
25 JUN 2026
Certificado Digital, Reforma Tributária
A reforma tributária brasileira está prestes a promover uma das mudanças mais significativas no sistema de impostos sobre consumo federais: a extinção do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), que atualmente incidem sobre a receita das empresas.
No lugar deles, será criada a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), um tributo federal com base mais ampla, apuração unificada e menor complexidade operacional.
Essa mudança traz impacto real para todas as empresas que atuam no Brasil, desde a forma de apuração dos tributos até a emissão de documentos fiscais e os sistemas de cobrança.
No texto a seguir, vamos entender o que muda com o fim do PIS e da COFINS, qual a lógica da CBS e o porquê dessa substituição.
A extinção do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) marca uma das mudanças mais relevantes trazidas pela Reforma Tributária aprovada em 2023. Esses dois tributos federais, que hoje incidem sobre a receita das empresas, darão lugar a uma nova contribuição chamada CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços.
A proposta de substituição visa resolver problemas históricos como complexidade na apuração, restrições no aproveitamento de créditos, carga tributária oculta e alto índice de litígios fiscais.
Vamos entender, em detalhes, o que essa mudança representa.
Hoje, o sistema de PIS e Cofins é considerado um dos mais complexos do mundo. As empresas precisam lidar com diferentes regimes de apuração (cumulativo e não cumulativo), alíquotas específicas por setor, uma infinidade de exceções, além de regras pouco claras para o aproveitamento de créditos tributários.
Essa fragmentação gera insegurança jurídica e obrigações acessórias pesadas. Em muitos casos, as empresas pagam tributo “sobre tributo”, devido à cumulatividade ou às limitações no uso de créditos. Isso impacta diretamente a formação de preços, o planejamento financeiro e até a competitividade no mercado.
Com a Reforma Tributária, a proposta é unificar esses dois tributos federais em um único imposto com regras claras, sistemática padronizada e créditos amplos e automáticos. O objetivo é simplificar o sistema, reduzir disputas e custos administrativos, e aumentar a transparência para empresas e para o Fisco.
A CBS será o novo imposto federal sobre o consumo que irá substituir o PIS e a Cofins. Ela seguirá o modelo de tributação não cumulativa plena, nos moldes do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) já adotado em diversos países.
Principais características da CBS:
A estimativa do governo federal é de que a CBS tenha uma alíquota padrão de 8,8%, podendo variar conforme definições legais e setores específicos.
Essa mudança representa um passo importante rumo à modernização da tributação sobre consumo no Brasil, com um sistema mais alinhado às práticas internacionais e que reduz distorções como a “tributação em cascata”.
Entenda sobre a extinção de tributos em: “Extinção de impostos na Reforma Tributária: como acontecerá?”.
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é o novo tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins dentro da Reforma Tributária. Sua criação visa simplificar a arrecadação sobre o consumo, eliminar distorções econômicas e aumentar a eficiência do sistema tributário nacional.
Diferente do modelo atual, que mistura diferentes alíquotas, regimes cumulativos e critérios restritivos de crédito, a CBS funcionará como um tributo do tipo IVA (Imposto sobre Valor Agregado), com crédito amplo e apuração centralizada.
A seguir, explicamos como será a base de cálculo, qual a alíquota prevista e como funcionará o novo sistema de apuração e crédito.
A base de cálculo da CBS será a receita obtida com a venda de bens, prestação de serviços e direitos, independentemente da sua classificação contábil. Isso inclui, por exemplo, receitas com revenda, prestação de serviços, locação de bens e outras operações que envolvam circulação econômica.
Segundo o Ministério da Fazenda, a CBS terá uma alíquota padrão estimada em 9,25%, mas o valor exato será definido em lei complementar. Essa alíquota visa manter a neutralidade da carga tributária em relação à arrecadação atual de PIS/Cofins no regime não cumulativo.
No entanto, haverá exceções:
A CBS será apurada mensalmente com base no modelo de débito e crédito, ou seja, a empresa calcula o valor total do imposto sobre suas receitas (débito), e desconta os valores de CBS pagos nas compras relacionadas à sua atividade (crédito).
As regras de crédito da CBS trarão grandes avanços:
Esse novo modelo deve reduzir litígios com o Fisco, simplificar a gestão tributária e permitir uma precificação mais justa, já que o tributo não será embutido diversas vezes ao longo da cadeia.
Conheça os novos tributos em: “CBS e IBS: o que são, quando começam e como afetam seu dia a dia”.
A transição do atual modelo de PIS e Cofins para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) será feita de forma gradual, conforme estabelece a Emenda Constitucional nº 132/2023. O objetivo é permitir que empresas, contadores e governos adaptem seus sistemas, processos e controles à nova realidade tributária sem rupturas abruptas.
Essa transição será marcada por um período híbrido, no qual os dois sistemas, antigo e novo, conviverão simultaneamente, exigindo atenção redobrada por parte dos contribuintes.
O cronograma oficial da transição tributária foi definido da seguinte forma:
Durante esse período, será fundamental que as empresas se preparem não só tecnicamente, mas também estrategicamente, para operar com dois sistemas paralelos de tributação.
Com a convivência de dois regimes tributários (PIS/Cofins + CBS, inicialmente), haverá também a necessidade de cumprir obrigações acessórias em duplicidade, o que exigirá maior controle fiscal e organização contábil.
As principais obrigações previstas incluem:
Empresas que não se adaptarem correm o risco de erros, autuações fiscais e perda de créditos legítimos.
Dica importante: a adoção de certificação digital, integração com o SPED e atualização dos ERPs será essencial para garantir conformidade e rastreabilidade fiscal no período de transição.
Leia agora: “Reforma tributária 2026: o que você precisa saber?”.
A substituição do PIS e da Cofins pela CBS impactará diretamente a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Isso porque a CBS traz uma nova lógica de apuração, com créditos mais amplos, automatizados e simplificados, exigindo mudanças nos sistemas de faturamento, ERP e escrituração fiscal.
Durante o período de transição, as empresas precisarão garantir que seus documentos fiscais estejam em conformidade com dois modelos tributários, além de se adequarem à nova forma de detalhamento exigida pela CBS.
Com a entrada em vigor da CBS, haverá mudanças importantes nos campos obrigatórios da NF-e, principalmente no que diz respeito à:
Essas mudanças exigirão integração com os novos sistemas do governo e testes antecipados para garantir que não haja rejeições no momento da emissão.
Além dos campos da NF-e, será necessário revisar:
Empresas que operam com sistemas desatualizados ou com alto volume de emissão devem começar a mapear esses impactos o quanto antes.
No novo modelo da CBS, a digitalização e a segurança dos dados fiscais ganham ainda mais relevância.
A certificação digital continuará sendo exigida para todas as operações tributárias, funcionando como uma garantia de validade jurídica, integridade e autenticidade das informações transmitidas à Receita Federa
O certificado digital, especialmente os padrões A1 ou A3 com ICP-Brasil, será obrigatório para:
Essa exigência se estenderá para todas as empresas no regime normal de tributação, além de parte dos optantes pelo Simples Nacional, conforme regulamentação futura.
A escrituração eletrônica da CBS seguirá a mesma lógica do SPED Contribuições, mas com menos restrições de crédito e um modelo mais moderno. Entre os principais avanços, destacam-se:
A tecnologia será essencial para viabilizar a não cumulatividade plena, com geração de créditos de forma instantânea e fiscalização 100% digital.
Leia agora: “Reforma Tributária: todas as respostas que você precisa”.
Sim. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) foi criada para unificar e substituir os atuais tributos federais PIS e Cofins. Ambos os tributos, hoje com regimes complexos e cheios de exceções, serão extintos de forma gradual a partir de 2026.
A CBS será um tributo federal, não cumulativo e com alíquota única, exceto para casos específicos definidos por lei. A intenção é simplificar o sistema de arrecadação e apuração, reduzindo a litigiosidade e promovendo mais transparência.
Os créditos acumulados de PIS e Cofins não serão perdidos, mas o aproveitamento deles dependerá de regras de transição que ainda serão detalhadas em lei complementar.
Até o momento, sabe-se que:
Ou seja: é importante que as empresas documentem adequadamente seus saldos e acompanhem os atos normativos que definirão a compensação ou restituição.
Sim, mas com ressalvas importantes. As empresas optantes pelo Simples Nacional continuarão tendo um tratamento diferenciado, com recolhimento unificado, mas poderão ser impactadas de duas formas:
A depender da regulamentação, o Simples poderá ser parcialmente integrado ao modelo da CBS, principalmente para garantir a não cumulatividade na cadeia e evitar prejuízos competitivos.
O cronograma da Reforma Tributária estabelece que:
A adoção escalonada visa garantir uma transição segura, gradual e ajustável para empresas, sistemas públicos e órgãos arrecadadores.
Hellen Mota é jornalista e redatora. Escreve de forma simples e acessível, ajudando empreendedores a conquistar mais autonomia e segurança.
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