Compartilhar este conteúdo:

A forma como sua empresa define preços está prestes a mudar. Com a implementação gradual do IVA Dual, a Reforma Tributária altera toda a lógica de formação de preços que vigorou nas últimas décadas.

A introdução da não cumulatividade plena, a cobrança “por fora” da base de cálculo e o mecanismo de split payment reconfiguram completamente a relação entre custo, margem e preço final.

Para quem vende produtos ou presta serviços, ignorar esses movimentos pode significar perda de competitividade ou compressão silenciosa das margens.

O cronograma de transição estabelece marcos específicos entre 2026 e 2033. Cada etapa traz alterações que impactam diretamente a precificação: desde a fase de testes de 2026 até a extinção definitiva do ICMS e do ISS em 2033.

Ao longo deste artigo, vamos apresentar os momentos-chave em que o empresário precisa revisitar seus preços, como a não cumulatividade altera o custo real dos insumos e de que maneira o split payment pressiona o capital de giro.

Por que a não cumulatividade plena é o motor da nova precificação?

No modelo tributário atual, muitos impostos incidem em cascata. Isso significa que o tributo pago em uma etapa da cadeia produtiva não é integralmente compensado nas etapas seguintes, gerando um custo “invisível” que se acumula e acaba embutido no preço final.

Com o IBS e a CBS, essa lógica muda por completo. A não cumulatividade plena garante que o tributo incida apenas sobre o valor efetivamente agregado em cada etapa.

Na prática, virtualmente todas as aquisições de bens e serviços utilizados na atividade empresarial gerarão créditos que podem ser descontados dos débitos apurados nas vendas.

Essa mudança estrutural exige que a precificação deixe de considerar o tributo como um custo fixo e passe a tratá-lo como uma variável dinâmica, dependente da cadeia de fornecimento e da capacidade de gerar créditos em cada operação.

Como o crédito financeiro amplo reduz o custo residual dos insumos?

No regime atual de PIS/Cofins não cumulativo, o conceito de “insumo” limita quais aquisições geram crédito. Gastos com limpeza, segurança, tecnologia e até locação, por exemplo, nem sempre são aceitos como geradores de crédito, o que eleva o custo tributário embutido no preço.

A Reforma Tributária substitui essa restrição pelo crédito financeiro amplo. Toda despesa vinculada à atividade econômica — de energia elétrica a software, de material de escritório a consultoria — passa a gerar crédito de IBS e CBS, desde que devidamente documentada.

Para a precificação, o efeito é direto: o custo líquido dos insumos tende a cair. Empresas que hoje absorvem tributos não recuperáveis como custo poderão rever suas margens ou reposicionar preços com maior competitividade.

Essa redução, porém, depende de uma gestão rigorosa dos documentos fiscais e da cadeia de fornecedores.

Saiba mais: Reforma Tributária: o que muda no crédito e débito? 

Qual o impacto da recuperação integral de impostos sobre serviços e tecnologia?

Empresas que contratam serviços de tecnologia, marketing digital, contabilidade ou consultorias especializadas hoje convivem com tributos irrecuperáveis nessas operações.

No regime cumulativo de PIS/Cofins, por exemplo, a alíquota de 3,65% sobre o faturamento não gera nenhum crédito para o contratante.

Com o IVA Dual, esses mesmos serviços passarão a gerar crédito integral para quem os contrata.

Isso significa que o custo efetivo da contratação de tecnologia e de serviços profissionais poderá ser significativamente menor na nova sistemática, desde que o prestador esteja regularmente enquadrado e recolha os tributos devidos.

Na formação de preços, esse movimento beneficia especialmente indústrias e empresas comerciais com alta dependência de serviços terceirizados. O tributo que antes era custo agora vira crédito, alterando a equação que sustenta o preço de venda.

Veja também: Neutralidade fiscal na Reforma Tributária: o que é? 

Quais são os marcos críticos do cronograma de transição?

A transição para o novo modelo tributário não acontece de uma vez. Ela segue um cronograma com quatro marcos que alteram diretamente a formação de preços.

Em 2026, a fase de testes exige que CBS e IBS sejam destacados nas notas fiscais com alíquotas simbólicas, sem cobrança efetiva.

Em 2027, o PIS e a Cofins são definitivamente extintos e a CBS entra com alíquota plena de 8,8%, ao lado do Imposto Seletivo.

Entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS passam por redução progressiva enquanto o IBS assume gradualmente a tributação estadual e municipal.

Em 2033, os tributos antigos são totalmente extintos e o IVA Dual opera com 100% da alíquota plena. Cada uma dessas viradas exige uma revisão específica da política de preços.

O que considerar na precificação durante o teste de 2026?

Em 2026, as empresas já estão obrigadas a destacar a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) nas notas fiscais eletrônicas. Essa cobrança tem caráter exclusivamente informativo e de validação operacional, não há arrecadação efetiva dos novos tributos neste momento.

Ainda assim, o período é estratégico para a precificação. É agora que a empresa deve simular o impacto das novas alíquotas sobre cada produto ou serviço, mapear quais insumos gerarão crédito no novo regime e testar a adesão dos sistemas de gestão à nova lógica fiscal.

Ou seja, não haverá mudanças reais em 2026, mas, o ideal é usar esse ano para construir cenários de preço e identificar onde a mudança tributária gera oportunidade ou risco para a margem.

Veja também: Reforma tributária e previsibilidade: o sistema reduz litígios? 

Por que 2027 exige uma revisão radical para o setor de serviços?

O ano de 2027 marca a extinção definitiva do PIS e da Cofins e a entrada em vigor da CBS com alíquota plena, estimada em 8,8%. Para o setor de serviços, esse é o ponto de inflexão mais crítico de toda a transição.

Historicamente, prestadores de serviços tributados pelo regime cumulativo pagam PIS/Cofins a 3,65% sobre o faturamento bruto, somados a um ISS que varia de 2% a 5%.

Com a CBS plena e o IBS em fase de escalonamento, a alíquota combinada pode chegar a aproximadamente 26,5%, conforme projeções do Ministério da Fazenda.

Embora o novo sistema permita aproveitar créditos sobre despesas operacionais, o setor de serviços tipicamente tem sua maior despesa concentrada em folha de pagamento, sendo que os salários não geram crédito de IBS ou CBS.

Esse descompasso exige uma revisão profunda da política de preços.

Saiba mais: Setor de serviços: como se preparar para o impacto da reforma?  

Como lidar com a extinção do PIS e da COFINS no fluxo de caixa?

Quando o PIS e a Cofins deixarem de existir em 2027, a empresa precisa recalibrar toda a apuração tributária. Os sistemas que hoje calculam esses tributos precisarão migrar integralmente para a CBS, com regras distintas de apuração, creditamento e recolhimento.

Na prática, o impacto no fluxo de caixa dependerá de quanto a empresa consegue gerar em créditos. Negócios com cadeia de fornecimento diversificada e muitos insumos tributáveis tendem a absorver melhor a mudança.

Já empresas com estrutura enxuta de custos sentirão o peso da alíquota cheia de forma mais intensa sobre o caixa disponível.

Leia também: IBS e CBS: por que o novo sistema depende de certificação digital. 

Qual o risco de ignorar a alíquota plena da CBS na precificação B2B?

Empresas que mantiverem seus preços B2B calibrados pela lógica do PIS/Cofins, com alíquotas de 3,65% no cumulativo ou 9,25% no não cumulativo, vão operar com uma defasagem real a partir de 2027.

A CBS plena de 8,8%, somada ao IBS em escalonamento, eleva a carga nominal para uma faixa próxima de 26,5%. Se o preço de venda não absorver essa mudança, a margem líquida é corroída antes mesmo de chegar ao caixa.

O problema se agrava nas negociações comerciais. Grandes compradores passarão a exigir que o preço seja apresentado na lógica “por fora”, separando claramente o valor do produto ou serviço do tributo incidente.

Fornecedores que não ajustarem sua tabela de preços a essa nova dinâmica correm o risco de aceitar condições que parecem equivalentes ao modelo anterior, mas que na prática comprimem a rentabilidade em vários pontos percentuais.

A precificação B2B precisa partir da alíquota plena como premissa, não como variável residual.

Confira também: Como a apuração assistida afeta o fluxo de caixa das empresas? 

Como a redistribuição da carga tributária afeta sua competitividade?

A Reforma Tributária redistribui a carga entre setores para eliminar distorções históricas. Na prática, empresas industriais e exportadoras, que hoje convivem com tributos em cascata e acúmulo de créditos não ressarcidos, terão seus custos tributários reduzidos.

Com preços mais competitivos, esses segmentos ganham espaço, e pressionam fornecedores e concorrentes a reposicionar suas próprias margens.

Do outro lado, prestadores de serviços que operavam com alíquotas combinadas de ISS e PIS/Cofins entre 5% e 14% passam a conviver com uma carga nominal próxima de 26,5%.

Isso significa que, dentro de uma mesma cadeia de valor, alguns elos ficam mais baratos e outros mais caros. A empresa que não recalcular seu preço à luz dessa nova equação pode perder contratos para concorrentes que já ajustaram suas tabelas ao cenário pós-reforma.

Por que as empresas de serviços enfrentarão maior pressão nominal?

O setor de serviços representa cerca de 67% do PIB brasileiro e, historicamente, opera com alíquotas menores baseadas no ISS municipal e no PIS/Cofins cumulativo. Com a unificação dos tributos, a alíquota padrão de referência (IBS + CBS) fica na faixa de 26,5% a 28%.

Para uma empresa de consultoria, por exemplo, que hoje paga cerca de 8,65% entre ISS e PIS/Cofins, a carga nominal mais do que dobra. Ainda que parte desse impacto seja compensada pelos novos créditos, a diferença líquida é expressiva para negócios que têm poucos insumos creditáveis.

Saiba mais: Qual a relação entre obrigações acessórias e crédito tributário na Reforma Tributária? 

Como a folha de pagamento sem crédito impacta a margem líquida?

A folha de pagamento é, de longe, o maior custo de empresas de serviços. E no novo sistema, salários e encargos trabalhistas não geram crédito de IBS ou CBS.

Isso cria um descompasso importante: a alíquota sobre a receita sobe, mas o principal componente de custo não oferece compensação tributária.

Na prática, empresas intensivas em mão de obra vão conviver com uma carga tributária efetiva mais alta, o que pressiona diretamente a margem líquida. Para manter a rentabilidade, será necessário repensar a estrutura de custos ou repassar parte do impacto ao preço final.

De que forma o regime diferenciado para profissões regulamentadas suaviza o repasse?

A Lei Complementar nº 214/2025 prevê alíquotas reduzidas para determinadas atividades. Profissões regulamentadas por conselhos profissionais, como advocacia, engenharia, arquitetura e contabilidade, têm direito a uma redução de 30% na alíquota padrão, resultando em carga efetiva próxima de 19,6%.

Já serviços de educação e saúde contam com redução de 60% na alíquota. Esses regimes diferenciados suavizam o impacto do repasse ao consumidor, mas não eliminam a necessidade de revisão da precificação. A margem segue menor do que no modelo atual para a maioria dessas atividades.

Se aprofunde no tema: Setor de serviços: como se preparar para o impacto da reforma? 

Qual o papel do Split Payment na gestão do capital de giro?

Até agora, o intervalo entre a venda e o recolhimento do tributo funciona como uma fonte informal de liquidez. A empresa recebe o valor bruto, usa esse recurso para cobrir folha, fornecedores e despesas operacionais e só depois repassa o imposto ao governo.

Com o split payment, esse ciclo é interrompido: a instituição financeira retém a parcela de IBS e CBS no ato do pagamento e a direciona ao Fisco antes que o dinheiro chegue ao caixa.

O efeito direto é uma redução imediata do capital de giro disponível. Estimativas indicam que, apenas entre as dez maiores varejistas do país, essa retenção antecipada pode drenar cerca de R$ 12 bilhões anuais em recursos que antes circulavam livremente no caixa.

Para micro e pequenas empresas, cuja operação depende ainda mais dessa “folga” financeira, o split payment passa a ser o fator central do planejamento de tesouraria, e, por consequência, da formação do preço de venda.

Como o fim do “float” tributário altera a necessidade de financiamento?

Com o tributo saindo do caixa antes de circular, muitas empresas precisarão recorrer a fontes externas para cobrir o mesmo nível de operação que antes sustentavam com recursos próprios.

Linhas de capital de giro bancário, antecipação de recebíveis e renegociação de prazos com fornecedores passam a ser instrumentos obrigatórios de tesouraria, e não mais recursos eventuais.

O problema é que esse financiamento tem custo. Em um cenário de juros ainda elevados, cada ponto percentual de crédito bancário contratado para substituir o recurso que antes vinha do tributo em trânsito corrói diretamente a margem operacional.

Uma empresa com margem de 10%, por exemplo, pode ver boa parte da rentabilidade consumida apenas pelo custo de financiar o capital de giro que o split payment retirou.

Esse custo financeiro precisa entrar na planilha de formação de preços como componente fixo, não como surpresa de fim de mês.

Entenda com mais detalhes: Como a Reforma Tributária vai acabar com o efeito cascata de tributos no Brasil. 

Por que o preço de venda deve considerar a retenção síncrona no pagamento?

Em vendas a prazo, o impacto do split payment se intensifica. Imagine uma empresa que vende mercadorias com pagamento em 90 dias. O tributo será retido já no momento da liquidação de cada parcela, mas a empresa só receberá o valor líquido ao longo de três meses.

Esse descasamento entre débito tributário e recebimento comercial cria uma pressão adicional sobre o caixa. A precificação precisa embutir não apenas a alíquota do tributo, mas também o custo financeiro do descasamento.

Saiba mais: Como precificar produtos com base no IS, IBS e CBS? 

Como ajustar contratos de longo prazo com cláusulas de neutralidade?

Contratos com vigência além de 2027 precisam de três ajustes imediatos. Primeiro, substituir a lógica de preço bruto com tributos inclusos pela estrutura de preço líquido acrescido dos tributos vigentes na data do faturamento. Isso evita que a mudança de alíquota beneficie ou prejudique apenas uma das partes.

Segundo, incluir cláusulas que prevejam revisão automática sempre que houver alteração legislativa na carga tributária incidente sobre a operação, o que vai acontecer em pelo menos quatro momentos até 2033.

O terceiro ponto é o mais negligenciado: prever como o split payment afeta os prazos de pagamento. Se o contrato estipula recebimento em 60 dias mas o tributo é retido no ato da liquidação de cada parcela, o fornecedor financia o imposto com capital próprio durante todo o prazo.

Sem uma cláusula que redistribua esse custo financeiro, o contrato se torna estruturalmente desequilibrado a cada faturamento. Redigir cláusulas de neutralidade, portanto, não é proteger-se de um risco futuro, é adequar o contrato a uma mecânica que já está em curso.

Quais mecanismos jurídicos protegem o reequilíbrio econômico-financeiro?

Para contratos com a administração pública, a proteção é expressa. A Lei Complementar nº 214/2025 obriga o poder público a revisar contratos vigentes quando a reforma alterar a carga tributária da contratada.

O pedido deve ser acompanhado de cálculos detalhados, e a administração tem até 90 dias, prorrogáveis por igual período, para decidir. Em casos de impacto financeiro relevante, a própria lei autoriza a implementação provisória do reequilíbrio antes da decisão definitiva.

Nos contratos privados, a legislação não oferece essa garantia automática. O caminho passa por três instrumentos: cláusulas de hardship, que disparam renegociação obrigatória quando a alteração legislativa supera um percentual previamente definido de impacto nos custos.

A tese da onerosidade excessiva (art. 478 do Código Civil), aplicável quando a mudança torna a prestação desproporcional; e o art. 317 do Código Civil, que permite ao juiz corrigir o valor da prestação quando fatores supervenientes geram desproporção manifesta entre o combinado e o momento do pagamento.

O ponto de atenção é que a Reforma Tributária é um fato público e constitucionalizado. Contratos firmados a partir de agora sem cláusulas de adaptação dificilmente conseguirão alegar imprevisibilidade em juízo.

A inclusão preventiva desses mecanismos no instrumento contratual é o que separa a renegociação ágil da judicialização demorada.

Entenda mais sobre o assunto: Fim da guerra fiscal: o que a Reforma Tributária resolve e o que permanece em disputa. 

Como a transparência da base “por fora” facilita a negociação com clientes?

No modelo atual, tributos como ICMS e ISS são calculados “por dentro” — integram a própria base de cálculo, inflando o preço sem que comprador ou vendedor consigam isolar com precisão quanto do valor é tributo e quanto é remuneração pelo produto ou serviço.

Essa opacidade historicamente dificulta negociações de reajuste, porque qualquer discussão sobre preço mistura margem comercial com carga fiscal.

Com o IBS e a CBS cobrados “por fora”, o tributo aparece como linha separada na nota fiscal. Isso permite que o contrato trabalhe com um preço-base limpo, ao qual os tributos vigentes são acrescidos no momento do faturamento.

Se a alíquota muda de um ano para outro, o que acontecerá diversas vezes até 2033, o ajuste é automático e objetivo: o preço-base permanece, apenas a camada tributária se atualiza. Essa clareza reduz disputas sobre repasse, acelera renegociações e permite que ambas as partes avaliem a rentabilidade real da operação sem precisar “decompor” o preço para encontrar o tributo escondido.

Leia também: Reforma tributária e previsibilidade: o sistema reduz litígios? 

A resiliência estratégica como diferencial competitivo no IVA Dual

A nova lógica tributária exige das empresas não só capacidade de adaptação às mudanças normativas, mas também rapidez para revisar processos, reorganizar fluxos internos e sustentar a operação com segurança em meio a um cenário de transição.

Empresas resilientes são aquelas que conseguem absorver impactos regulatórios sem comprometer a continuidade do negócio.

A construção de uma resiliência estratégica passa por combinar três frentes: monitoramento constante do cronograma regulatório, simulações periódicas de impacto tributário e capacidade de ajustar preços com agilidade.

Investir em sistemas de gestão integrados, manter a contabilidade atualizada e revisar contratos com cláusulas de adaptação são medidas que transformam a transição em vantagem. Quem se antecipa define preços com precisão; quem reage, absorve prejuízo.

O empresário que mantém uma rotina de acompanhamento fiscal, utiliza ferramentas de automação e conta com assessoria contábil e jurídica especializada estará em posição privilegiada para proteger suas margens e ganhar espaço em relação a concorrentes menos preparados.

Esse movimento gera vantagem competitiva porque reduz a exposição a erros, melhora a previsibilidade financeira e fortalece a tomada de decisão.

Enquanto empresas menos preparadas enfrentarão retrabalho, insegurança operacional e dificuldade para interpretar as novas regras, aquelas que desenvolverem resiliência estratégica terão mais condições de preservar margem, manter conformidade e sustentar crescimento mesmo em um ambiente tributário mais complexo.

Dúvidas frequentes sobre precificação e a nova carga tributária

1. O preço ao consumidor final deve cair com a eliminação do efeito cascata?

Em tese, sim. A eliminação da cumulatividade reduz o custo tributário acumulado ao longo da cadeia, o que poderia se refletir em preços menores para o consumidor.

No entanto, esse repasse depende das condições de mercado, da estrutura de custos de cada empresa e do poder de negociação entre os elos da cadeia produtiva. Não há garantia automática de redução.

2. Como calcular a margem de lucro considerando o crédito de IBS/CBS?

A margem precisa ser calculada sobre o preço líquido (sem tributos), considerando os créditos gerados pelas aquisições. O tributo efetivamente devido será a diferença entre os débitos nas vendas e os créditos nas compras.

Por isso, o mapeamento completo das despesas creditáveis é fundamental para definir a margem real do negócio.

3. Empresas do Simples Nacional devem aumentar preços para compensar a perda de crédito dos clientes?

Essa é uma decisão estratégica. Como empresas do Simples transferem créditos menores aos seus clientes, compradores do regime normal podem preferir fornecedores que gerem crédito integral.

Uma alternativa é avaliar o regime híbrido previsto na legislação, que permite recolher IBS/CBS “por fora” para transferir crédito cheio, embora isso aumente a complexidade operacional.

4. O Imposto Seletivo deve ser repassado integralmente ao preço final?

O Imposto Seletivo incide sobre produtos específicos como cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas, além de veículos poluentes. Por se tratar de um tributo de caráter extrafiscal, seu objetivo é justamente elevar o preço para desestimular o consumo.

O repasse ao preço final é esperado e faz parte da lógica do tributo. Cabe ao empresário avaliar a elasticidade da demanda do seu mercado antes de definir o percentual de repasse.

5. Como o certificado digital auxilia na prova de custo para fins de crédito?

O certificado digital é essencial para a emissão e o recebimento de documentos fiscais eletrônicos, que são a base probatória dos créditos de IBS e CBS. Sem documentação fiscal idônea, o crédito pode ser glosado pelo Fisco.

Além disso, o certificado permite acesso aos portais da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, onde a empresa acompanha suas apurações e créditos acumulados.

Sthephane Teodoro

Sthephane Teodoro Pouzas é Administradora de Empresas (CRA 01.070404/D), com MBA em Finanças Corporativas, Gestão Financeira e Controladoria, dedicada a estruturar a Gestão Financeira de micro, pequenas e médias empresas, para garantir sustentabilidade, rentabilidade e decisões mais seguras. Acredita que números bem interpretados são a base para negócios saudáveis e duradouros.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

5

passos simples para obter seu Certificado Digital

Baixe o infográfico e veja como é fácil fazer tudo online.

Simulação de um impressão digital tecnológica em uma tela de computador.

5

passos simples para obter seu Certificado Digital

Baixe o infográfico e veja como é fácil fazer tudo online.

Simulação de um impressão digital tecnológica em uma tela de computador.

Índice

Compartilhar esse conteúdo:

Índice