
25 JUN 2026
Certificado Digital, Reforma Tributária
A aprovação da Reforma Tributária por meio da Emenda Constitucional 132/2023 trouxe transformações históricas no sistema de arrecadação brasileiro, especialmente sobre o consumo. Um dos pontos mais relevantes, e que tem gerado dúvidas entre contadores, empresários e gestores fiscais, é a extinção de diversos tributos atualmente vigentes.
A proposta é substituir cinco tributos diferentes por três novos impostos, com regras unificadas, base de cálculo ampla e modelo de apuração mais moderno. Mas como essa extinção ocorrerá na prática? Quais impostos realmente deixarão de existir? E como será a transição entre o sistema antigo e o novo?
Neste conteúdo, vamos esclarecer quais tributos serão extintos, porque serão substituídos e o que entra em vigor em seu lugar, além de explicar como será o processo de adaptação até 2033. Tudo com foco em clareza, legalidade e impacto fiscal para as empresas.
A Reforma Tributária de 2023, prevista para ter efeitos plenos até 2033, visa remodelar a forma como o Brasil tributa o consumo. O modelo atual é considerado complexo, cumulativo e desigual, com diferentes regras por estado e município, além de exigências detalhadas para cada setor da economia.
A proposta foi construída com base em três pilares centrais:
Para empresas e profissionais contábeis, a Reforma representa uma mudança estrutural nas rotinas fiscais, exigindo:
Embora a extinção de tributos represente alívio futuro em termos de complexidade, a fase de transição exigirá ajustes, investimentos e atenção redobrada.
Saiba mais sobre a Reforma Tributária em: “Reforma tributária 2026: o que você precisa saber?”
A principal mudança promovida pela Reforma é a substituição dos tributos atuais sobre o consumo por um sistema mais enxuto e padronizado. Deixam de existir:
Esses cinco tributos, três federais, um estadual e um municipal, serão gradualmente extintos entre 2026 e 2033, conforme prevê a Emenda Constitucional nº 132/2023… Abaixo, o papel de cada um deles no modelo atual:
Juntos, esses tributos compõem a maior parte da carga tributária sobre consumo no país, com regras diversas, alíquotas variáveis e alta complexidade.
Entenda como esses impostos funcionam no ClickNotas: “Quais impostos incidem sobre uma nota fiscal: ICMS, ISS, PIS e COFINS explicados”.
A substituição foi motivada por problemas estruturais do atual sistema:
A nova proposta busca corrigir essas falhas com tributação no destino, crédito amplo, sistema digital unificado e legislação uniforme em todo o país.
Com a promulgação da Reforma Tributária pela Emenda Constitucional nº 132/2023, o Brasil inicia a transição para um novo modelo de tributação sobre o consumo. O atual sistema, considerado um dos mais complexos do mundo, será substituído por três novos tributos: CBS, IBS e IS.
A substituição visa reduzir a cumulatividade, unificar a legislação e simplificar a apuração e o recolhimento de impostos, com base em um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual).
Saiba mais sobre o substituto do ICMS e o ISS em: “Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): guia do novo imposto”.
A CBS é o tributo federal que irá substituir o PIS e a COFINS. Com caráter não cumulativo, sua incidência será ampla, cobrando sobre a receita de bens e serviços em qualquer fase da cadeia econômica.
A CBS terá incidência ampla, inclusive sobre operações digitais e prestação de serviços, exceto aquelas que forem definidas como isentas ou sujeitas ao IS. Características principais da CBS:
A CBS representa um avanço no conceito de crédito financeiro, possibilitando a recuperação mais transparente do imposto pago na etapa anterior, com menor margem para interpretações subjetivas.
O IBS será um tributo compartilhado entre estados e municípios, criado para substituir dois tributos distintos: ICMS (estadual) e ISS (municipal).
Principais características do IBS:
O IBS busca uniformizar a tributação no Brasil, acabar com a guerra fiscal e resolver a fragmentação de regras municipais e estaduais. Sua cobrança será unificada, com alíquota padronizada por ente federativo, mas com legislação nacional única.
O Imposto Seletivo terá caráter extrafiscal, ou seja, sua função é desestimular o consumo de determinados produtos, não apenas arrecadar. Ele será de competência da União, com incidência sobre itens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Exemplos de produtos que poderão ser tributados pelo IS:
O IS (Imposto Seletivo) não substitui diretamente o IPI, mas complementa o novo sistema como um tributo extrafiscal, voltado a desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Ele poderá incidir sobre cigarros, bebidas alcoólicas, combustíveis fósseis e outros produtos definidos por lei complementar
Saiba mais sobre o substituto do PIS e Cofins em: “Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): tudo sobre o novo imposto“.
A Reforma adota um modelo moderno e consolidado internacionalmente: o IVA dual, que separa os tributos entre esfera federal e subnacional, mas unifica a base de cálculo, a forma de apuração e o uso de créditos.
Esse formato reduz drasticamente a litigiosidade, simplifica o cumprimento de obrigações acessórias e proporciona transparência na carga tributária, permitindo que empresas e consumidores saibam quanto de imposto estão pagando em cada operação.
Conheça o Imposto Seletivo (IS) em: “Imposto Seletivo (IS): guia completo sobre o novo imposto”.
A transição entre o sistema atual de tributação sobre o consumo e o novo modelo proposto pela Reforma Tributária será feita de forma gradual, em um cronograma que se estende de 2026 até 2033.
Esse período foi desenhado para permitir que empresas, governos e profissionais contábeis se adaptem tecnicamente, operacionalmente e juridicamente às novas obrigações, evitando impactos bruscos na economia.
A implantação dos novos tributos (CBS, IBS e IS) será escalonada em três etapas principais:
Durante o período de transição (2026 a 2032), haverá convivência simultânea entre os tributos antigos e os novos, com incidência escalonada de ambos os regimes até a substituição completa em 2033.
Embora pareça mais complexo no curto prazo, esse modelo foi desenhado para evitar quedas bruscas de arrecadação e permitir a calibração das alíquotas finais, considerando o impacto econômico real.
A transição entre os regimes exigirá atualizações profundas em:
Leia também: “Reforma tributária para o contador: cronograma, rotinas e entregáveis por fase”.
Com a Reforma Tributária em andamento e a transição para um novo sistema fiscal até 2033, o certificado digital será uma ferramenta essencial para garantir a autenticidade, segurança e rastreabilidade das obrigações tributárias.
Ele continuará sendo obrigatório para a maior parte das empresas e será ainda mais crucial diante da dupla convivência de sistemas fiscais (antigo e novo), além da intensificação do cruzamento de dados em plataformas integradas como o SPED, DCTFWeb e EFD-Reinf.
Durante o período de transição, as empresas precisarão continuar assinando digitalmente:
O certificado digital garante que esses documentos:
A recomendação é utilizar o modelo A1 (arquivo digital) ou A3 (token ou cartão), sempre emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil.
Durante a convivência entre o sistema antigo e os novos tributos (CBS, IBS e IS), haverá aumento da complexidade na emissão de documentos fiscais e no envio de declarações. O certificado digital será o elo que garantirá a confiabilidade desses processos, principalmente em:
Hellen Mota é jornalista e redatora. Escreve de forma simples e acessível, ajudando empreendedores a conquistar mais autonomia e segurança.
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