
5 MAIO 2026
Contador, Contabilidade
A Reforma Tributária sobre o consumo representa uma das mudanças mais profundas no sistema fiscal brasileiro desde a Constituição de 1988. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e a regulamentação inicial pela Lei Complementar nº 214/2025, foram criados dois novos tributos que passarão a fazer parte do dia a dia de empresas e consumidores: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Ambos seguem a lógica do IVA moderno (Imposto sobre Valor Agregado), adotado internacionalmente como modelo de imposto eficiente, transparente e não cumulativo. A ideia central é substituir tributos sobre o consumo que hoje são complexos e fragmentados como PIS, Cofins, ICMS e ISS, por uma estrutura mais enxuta e com regra uniforme para todo o país.
A CBS é um tributo federal que irá substituir o PIS e a Cofins, cuja legislação atual é fonte constante de disputas judiciais, regimes especiais e dificuldade de apuração.
Com a CBS, o governo federal busca:
A CBS será declarada na nota fiscal já em 2026, mesmo sem recolhimento, como parte do ano de teste obrigatório (art. 38 da LC nº 214/2025).
O IBS é um tributo de natureza compartilhada entre estados e municípios, criado para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). A proposta é ousada: criar um sistema nacional com regras unificadas, gestão centralizada e arrecadação no destino da operação.
Essa unificação permitirá acabar com problemas históricos como:
Assim como a CBS, o IBS será simulado nas notas fiscais já em 2026, com campos obrigatórios de preenchimento, mas sem recolhimento real
A criação da CBS e do IBS está ancorada na proposta de modernização do sistema tributário nacional. A Emenda Constitucional nº 132/2023 estabelece, no art. 156-A e art. 195-A, as bases constitucionais para esses novos tributos.
A seguir, a Lei Complementar nº 214/2025, sancionada em janeiro de 2025, regulamenta:
Além disso, a proposta se inspira em modelos internacionais de IVA, adotados por mais de 160 países, adaptando sua aplicação à complexa realidade federativa do Brasil.
Leia também: “Reforma tributária 2026: o que você precisa saber?”
A principal inovação da reforma tributária em relação à cobrança dos novos tributos está na adoção do conceito de não cumulatividade plena, com crédito financeiro real em toda a cadeia de produção e comercialização.
Isso representa uma mudança profunda na lógica dos tributos sobre consumo, especialmente quando comparado aos atuais regimes de PIS/Cofins, ICMS e ISS.
O sistema atual brasileiro é notoriamente complexo: combina tributos cumulativos e não cumulativos, com diferentes tratamentos setoriais, regimes especiais e diversas exceções. O resultado? Um ambiente de alta insegurança jurídica, planejamento fiscal arriscado e contenciosos bilionários.
A CBS e o IBS propõem uma solução clara: aplicar a não cumulatividade universal, com créditos financeiros amplos.
Ou seja, o imposto incide somente sobre o valor agregado (R$ 10.000), não sobre o total da operação.
A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que tanto a CBS quanto o IBS devem ser informados separadamente nos documentos fiscais eletrônicos, com campos próprios e alíquotas destacadas.
Essa regra entra em vigor já em 2026, durante o ano-teste obrigatório, mesmo que os tributos ainda não sejam efetivamente cobrados.
As empresas devem ajustar seus sistemas emissores (ERP) e processos fiscais internos para garantir a correta geração dos documentos e evitar penalidades por erros no preenchimento.
Entenda melhor como funciona a tributação de impostos na nota fiscal no ClickNotas: “Nota fiscal para empresas de comércio: quais cuidados tomar com CFOP, NCM e tributação”.
A grande promessa da reforma tributária sobre o consumo é a simplificação. No entanto, o legislador reconheceu que alguns setores merecem tratamento diferenciado por razões econômicas, sociais, regionais ou sanitárias.
Assim, embora CBS e IBS tenham alíquotas padrão únicas, a Lei Complementar nº 214/2025 prevê mecanismos de redução de carga tributária para setores estratégicos e para o consumo essencial, o que inclui benefícios como alíquota zero, reduções parciais e regimes especiais.
As alíquotas padrão da CBS e do IBS ainda não foram oficialmente fixadas. No entanto, a expectativa do governo federal, baseada nas simulações e estimativas fiscais, é a seguinte:
| Tributo | Alíquota estimada | Finalidade |
|---|---|---|
| CBS | Entre 8,5% e 9,25% | Substitui PIS e Cofins |
| IBS | Entre 12% e 14% | Substitui ICMS e ISS |
Essas alíquotas serão oficialmente determinadas após o ano-teste de 2026, com base na arrecadação simulada informada pelas empresas. A ideia é manter a neutralidade da carga tributária agregada, ou seja, não aumentar a arrecadação total, apenas redistribuí-la de forma mais eficiente.
Observações importantes:
A LC nº 214/2025, em seus artigos 29 a 31, define uma lista de produtos, serviços e segmentos que terão alíquotas reduzidas, por razões econômicas, sociais, de saúde pública ou segurança alimentar.
As reduções previstas são de:
| Redução | Aplicável a |
|---|---|
| 100% (alíquota zero) | Cesta básica nacional, medicamentos essenciais, alguns serviços públicos |
| 60% | Educação, saúde, transporte coletivo urbano, cultura, agroindústria familiar |
| 30% | Setores com regime específicos ou relevante impacto econômico |
Essas reduções serão automáticas, aplicadas diretamente na emissão da nota fiscal e na apuração do tributo, desde que a empresa classifique corretamente o NCM ou CNAE da operação.
Pontos de atenção:
Um dos compromissos centrais da reforma é garantir proteção fiscal ao consumo essencial, com destaque para a alimentação das famílias brasileiras. Para isso, a legislação cria a cesta básica nacional de alimentos com alíquota zero, tanto para CBS quanto para IBS.
Características da cesta básica com alíquota zero:
Produtos esperados na cesta básica: Arroz, feijão, leite, ovos, óleo vegetal, pão francês, frutas, legumes, carnes básicas e farinhas
A alíquota zero na cesta básica corrige distorções regionais que existiam com o ICMS e o ISS e contribui para reduzir o peso da tributação indireta sobre as famílias de baixa renda.
Vale lembrar: produtos com alíquota zero não geram crédito para o adquirente. No entanto, em muitas cadeias (como o varejo), isso é compensado pelo ganho competitivo no preço final.
Além das reduções por setor, a reforma também traz um mecanismo direto de devolução parcial de tributos pagos por pessoas físicas de baixa renda, conhecido como cashback.
Previsto no art. 156-B da EC 132/2023 e regulamentado na LC nº 214/2025, o cashback tem por objetivo compensar o impacto da tributação indireta sobre o consumo das famílias mais vulneráveis, tornando o sistema mais justo.
Como funciona o cashback:
A sistemática exata será regulamentada por ato do Poder Executivo, incluindo faixas de renda, limites e periodicidade.
A implementação da reforma tributária não ocorrerá de forma abrupta. Para garantir previsibilidade, adaptação gradual e segurança jurídica, a Lei Complementar nº 214/2025 estabelece um cronograma oficial e escalonado de transição, com marcos importantes entre 2027 e 2033.
Esse cronograma permite que empresas, governos e consumidores se adaptem com responsabilidade à nova lógica de tributação — substituindo cinco tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) por três: CBS, IBS e o Imposto Seletivo (IS).
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) começará a ser efetivamente cobrada a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme o art. 39 da LC nº 214/2025.
Como será essa transição?
Durante essa fase, as empresas devem garantir:
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal, entrará em um período de transição de quatro anos, conforme o art. 40 da LC nº 214/2025.
Como será a migração?
Durante esse período:
A partir de 1º de janeiro de 2033, o Brasil passa a operar exclusivamente com o novo sistema tributário sobre o consumo, com vigência plena de CBS, IBS e Imposto Seletivo (IS).
O que muda definitivamente?
O sistema tributário brasileiro passará a se alinhar com o que já é praticado em mais de 170 países, com modelo de IVA moderno, eliminando complexidades históricas e reduzindo custos de conformidade fiscal.
A reforma tributária não será sentida apenas em 2027 ou 2033, as mudanças começam já em 2026, com o ano-teste obrigatório. Nesse período, as empresas deverão simular a apuração da CBS e do IBS em suas notas fiscais, mesmo sem recolher efetivamente os tributos.
Isso exige ação imediata. Abaixo, um checklist prático com os 5 primeiros passos essenciais que toda empresa deve seguir para evitar erros e garantir conformidade desde o início da transição.
A primeira providência é garantir que seu ERP ou emissor de nota fiscal esteja preparado para os campos obrigatórios de CBS e IBS, conforme o novo layout que será implementado nos documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e) em 2026.
O que fazer agora:
Saiba se você precisa de um certificado digital em: “Emitir nota fiscal com certificado digital: como funciona e quais são os requisitos”.
A correta aplicação das alíquotas de CBS e IBS dependerá da classificação correta dos produtos e serviços, com base em códigos NCM (para mercadorias) e CNAE/CNAES (para atividades).
Ações recomendadas:
Classificações incorretas podem levar à aplicação indevida de alíquotas padrão, perda de benefícios legais (como reduções) ou penalidades fiscais.
A nova legislação prevê reduções automáticas para diversos itens e setores. Isso significa que, para que sua empresa usufrua da alíquota zero ou reduzida, os produtos e serviços devem estar corretamente classificados e parametrizados no sistema.
O que fazer:
Mesmo que CBS e IBS não sejam recolhidos em 2026, a emissão das notas fiscais com os novos campos será obrigatória no ano-teste. Por isso, é fundamental testar todo o processo de emissão fiscal com antecedência.
Checklist de testes:
O ano-teste servirá como base para a definição das alíquotas padrão, então a qualidade das informações enviadas impactará diretamente o setor.
A mudança na tributação exige revisão de processos comerciais e capacitação de times operacionais. Equipes de compras, vendas, faturamento e contabilidade precisam entender como o novo sistema afeta:
Soluções recomendadas:
A CBS substitui dois tributos federais:
Já o IBS unificará dois tributos de competências distintas:
Essa substituição está no coração da reforma: eliminar sobreposições, regimes diferenciados e cumulatividade, migrando para um sistema unificado, não cumulativo e de base ampla.
Sim, mas de forma limitada e progressiva. O MEI e os optantes do Simples Nacional continuarão existindo, mas com impactos indiretos a partir da entrada em vigor da CBS e do IBS.
Pontos importantes:
Atenção: isso não muda em 2026 — o impacto será mais perceptível a partir de 2027, com o início da cobrança da CBS.
Importante: em 2026, as empresas deverão apenas informar os valores simulados de CBS e IBS nas notas fiscais, mas sem recolher os tributos, essa etapa é chamada de “ano-teste”.
Não. A cesta básica nacional terá alíquota zero de CBS e IBS.
Trata-se de uma medida prevista no art. 28 da LC nº 214/2025, que garante a isenção total dos dois tributos para alimentos essenciais de consumo popular.
Exemplos de produtos com alíquota zero:
A lista final será definida por decreto, com base em critérios nutricionais e sociais. A aplicação da alíquota zero será obrigatória e nacional, com regras unificadas para todos os estados e municípios.
O Imposto Seletivo (IS) é um tributo federal criado para incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, o chamado “imposto do pecado”.
Exemplos de incidência:
O IS será cobrado uma única vez, com alíquota adicional ao CBS/IBS, e sua arrecadação poderá ser compartilhada com estados e municípios, conforme definido em lei.
A aplicação do IS será regulamentada por lei complementar específica, ainda em elaboração (LC complementar ao lado da 214/2025).
Não necessariamente, mas você deve garantir que ele esteja:
Caso utilize um certificado vencido ou incompatível, poderá enfrentar erros na emissão de notas com os campos obrigatórios da reforma, gerando invalidação do documento fiscal.
Hellen Mota é jornalista e redatora. Escreve de forma simples e acessível, ajudando empreendedores a conquistar mais autonomia e segurança.
Humberto Monteiro
Boa tarde, como fica as importaçoes com ICMS diferenciados por estado, com CBS valor serao corrigidos no mesmo valor todos estados menos Manaus
Nena do CertClick
Olá Humberto Monteiro! Ao emitir a nota, o seu sistema vai calcular automaticamente o IBS e o CBS. Sobre a cobrança, diferenciada por estado, ainda estamos aguardando a decisão final do Senado.
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