O que muda com o fim do PIS e da Cofins
A extinção do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) marca uma das mudanças mais relevantes trazidas pela Reforma Tributária aprovada em 2023. Esses dois tributos federais, que hoje incidem sobre a receita das empresas, darão lugar a uma nova contribuição chamada CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços.
A proposta de substituição visa resolver problemas históricos como complexidade na apuração, restrições no aproveitamento de créditos, carga tributária oculta e alto índice de litígios fiscais.
Vamos entender, em detalhes, o que essa mudança representa.
A unificação dos tributos em um modelo simplificado
Hoje, o sistema de PIS e Cofins é considerado um dos mais complexos do mundo. As empresas precisam lidar com diferentes regimes de apuração (cumulativo e não cumulativo), alíquotas específicas por setor, uma infinidade de exceções, além de regras pouco claras para o aproveitamento de créditos tributários.
Essa fragmentação gera insegurança jurídica e obrigações acessórias pesadas. Em muitos casos, as empresas pagam tributo “sobre tributo”, devido à cumulatividade ou às limitações no uso de créditos. Isso impacta diretamente a formação de preços, o planejamento financeiro e até a competitividade no mercado.
Com a Reforma Tributária, a proposta é unificar esses dois tributos federais em um único imposto com regras claras, sistemática padronizada e créditos amplos e automáticos. O objetivo é simplificar o sistema, reduzir disputas e custos administrativos, e aumentar a transparência para empresas e para o Fisco.
O surgimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
A CBS será o novo imposto federal sobre o consumo que irá substituir o PIS e a Cofins. Ela seguirá o modelo de tributação não cumulativa plena, nos moldes do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) já adotado em diversos países.
Principais características da CBS:
- Abrangência ampla: incidirá sobre operações com bens, serviços e direitos.
- Crédito integral: todo tributo pago na etapa anterior poderá ser compensado, desde que a operação esteja vinculada à atividade da empresa.
- Sistema simplificado de apuração: uma única alíquota geral e poucos regimes diferenciados.
- Transparência: o tributo será destacado na nota fiscal, permitindo o controle automático de créditos.
- Escrituração digital unificada, com uso de certificação digital e rastreabilidade.
A estimativa do governo federal é de que a CBS tenha uma alíquota padrão de 8,8%, podendo variar conforme definições legais e setores específicos.
Essa mudança representa um passo importante rumo à modernização da tributação sobre consumo no Brasil, com um sistema mais alinhado às práticas internacionais e que reduz distorções como a “tributação em cascata”.
Entenda sobre a extinção de tributos em: “Extinção de impostos na Reforma Tributária: como acontecerá?”.
CBS: o novo tributo federal sobre o consumo
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é o novo tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins dentro da Reforma Tributária. Sua criação visa simplificar a arrecadação sobre o consumo, eliminar distorções econômicas e aumentar a eficiência do sistema tributário nacional.
Diferente do modelo atual, que mistura diferentes alíquotas, regimes cumulativos e critérios restritivos de crédito, a CBS funcionará como um tributo do tipo IVA (Imposto sobre Valor Agregado), com crédito amplo e apuração centralizada.
A seguir, explicamos como será a base de cálculo, qual a alíquota prevista e como funcionará o novo sistema de apuração e crédito.
Base de cálculo e alíquota
A base de cálculo da CBS será a receita obtida com a venda de bens, prestação de serviços e direitos, independentemente da sua classificação contábil. Isso inclui, por exemplo, receitas com revenda, prestação de serviços, locação de bens e outras operações que envolvam circulação econômica.
Segundo o Ministério da Fazenda, a CBS terá uma alíquota padrão estimada em 9,25%, mas o valor exato será definido em lei complementar. Essa alíquota visa manter a neutralidade da carga tributária em relação à arrecadação atual de PIS/Cofins no regime não cumulativo.
No entanto, haverá exceções:
- Regimes específicos: alguns setores poderão ter alíquotas diferenciadas, como serviços financeiros, cooperativas, planos de saúde, entre outros.
- Alíquota zero ou isenções poderão ser aplicadas a produtos da cesta básica ou bens essenciais, conforme definição legal.
- Exportações continuarão sendo desoneradas, com direito à devolução integral dos créditos.
Regras de apuração e crédito
A CBS será apurada mensalmente com base no modelo de débito e crédito, ou seja, a empresa calcula o valor total do imposto sobre suas receitas (débito), e desconta os valores de CBS pagos nas compras relacionadas à sua atividade (crédito).
As regras de crédito da CBS trarão grandes avanços:
- Crédito integral e amplo: toda despesa com bens, serviços e direitos usados na atividade da empresa dará direito a crédito.
- Fim das restrições atuais: ao contrário do PIS/Cofins, não será necessário provar que a despesa é “essencial ou relevante” — basta estar relacionada à atividade.
- Crédito automático: a escrituração fiscal será eletrônica e conectada aos dados da NF-e, gerando créditos de forma automática.
- Não cumulatividade plena: o imposto será cobrado apenas sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia produtiva.
Esse novo modelo deve reduzir litígios com o Fisco, simplificar a gestão tributária e permitir uma precificação mais justa, já que o tributo não será embutido diversas vezes ao longo da cadeia.
Conheça os novos tributos em: “CBS e IBS: o que são, quando começam e como afetam seu dia a dia”.
Transição do PIS/Cofins para a CBS
A transição do atual modelo de PIS e Cofins para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) será feita de forma gradual, conforme estabelece a Emenda Constitucional nº 132/2023. O objetivo é permitir que empresas, contadores e governos adaptem seus sistemas, processos e controles à nova realidade tributária sem rupturas abruptas.
Essa transição será marcada por um período híbrido, no qual os dois sistemas, antigo e novo, conviverão simultaneamente, exigindo atenção redobrada por parte dos contribuintes.
Cronograma oficial de implantação (2026 a 2033)
O cronograma oficial da transição tributária foi definido da seguinte forma:
- 2026: início da cobrança da CBS em caráter experimental, com alíquota teste de 0,9% para o CBS e 0,1% para o IBS. Esses percentuais serão aplicados sem extinguir os tributos atuais, apenas para ajuste e simulação de apuração.
- 2027: início do modelo definitivo:
- A CBS entra em vigor com alíquota cheia, substituindo integralmente o PIS e a Cofins.
- O PIS e a Cofins são extintos para empresas do regime normal de apuração.
- 2029 a 2032: convivência parcial do ICMS/ISS com o IBS.
- 2033: fim completo do modelo antigo, com extinção de ICMS e ISS, e CBS + IBS assumem a tributação integral do consumo no país.
Durante esse período, será fundamental que as empresas se preparem não só tecnicamente, mas também estrategicamente, para operar com dois sistemas paralelos de tributação.
Obrigações acessórias durante o período híbrido
Com a convivência de dois regimes tributários (PIS/Cofins + CBS, inicialmente), haverá também a necessidade de cumprir obrigações acessórias em duplicidade, o que exigirá maior controle fiscal e organização contábil.
As principais obrigações previstas incluem:
- Emissão de NF-e com destaque para ambos os tributos, quando aplicável (PIS/Cofins e CBS em paralelo);
- Apuração separada dos créditos: os créditos de PIS/Cofins continuarão válidos até sua extinção, mas não se confundem com os créditos de CBS;
- Escrituração fiscal digital segregada, com regras específicas para cada tributo;
- Relatórios e declarações distintas, exigindo sistemas contábeis e ERPs atualizados para lidar com os dois modelos simultaneamente.
Empresas que não se adaptarem correm o risco de erros, autuações fiscais e perda de créditos legítimos.
Dica importante: a adoção de certificação digital, integração com o SPED e atualização dos ERPs será essencial para garantir conformidade e rastreabilidade fiscal no período de transição.
Leia agora: “Reforma tributária 2026: o que você precisa saber?”.
Como o fim do PIS/Cofins afeta a emissão de notas fiscais
A substituição do PIS e da Cofins pela CBS impactará diretamente a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Isso porque a CBS traz uma nova lógica de apuração, com créditos mais amplos, automatizados e simplificados, exigindo mudanças nos sistemas de faturamento, ERP e escrituração fiscal.
Durante o período de transição, as empresas precisarão garantir que seus documentos fiscais estejam em conformidade com dois modelos tributários, além de se adequarem à nova forma de detalhamento exigida pela CBS.
Alterações nos campos da NF-e e nos códigos fiscais
Com a entrada em vigor da CBS, haverá mudanças importantes nos campos obrigatórios da NF-e, principalmente no que diz respeito à:
- Identificação da CBS na nota, com códigos próprios de tributo (como CST – Código de Situação Tributária – e campos específicos para apuração da CBS);
- Destaque claro do valor da CBS na nota, tanto em operações internas quanto interestaduais;
- Alterações no layout do XML da NF-e, exigindo atualização dos emissores de nota fiscal;
- Separação entre a apuração de CBS e os tributos extintos (PIS/Cofins), durante o período híbrido.
Essas mudanças exigirão integração com os novos sistemas do governo e testes antecipados para garantir que não haja rejeições no momento da emissão.
Ajustes em CFOP, CST e bases de cálculo
Além dos campos da NF-e, será necessário revisar:
- CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações): podem surgir novos códigos relacionados à CBS, principalmente em operações interestaduais com incidência do imposto no destino;
- CST (Código de Situação Tributária): novas tabelas deverão ser implementadas para identificar as condições de tributação da CBS (tributado integral, isento, substituição, etc.);
- Bases de cálculo: haverá mudança na composição da base de cálculo da CBS, que será mais ampla e uniforme do que a atual de PIS/Cofins, impactando o valor final das notas.
Empresas que operam com sistemas desatualizados ou com alto volume de emissão devem começar a mapear esses impactos o quanto antes.
Certificação digital e o envio de informações à Receita Federal
No novo modelo da CBS, a digitalização e a segurança dos dados fiscais ganham ainda mais relevância.
A certificação digital continuará sendo exigida para todas as operações tributárias, funcionando como uma garantia de validade jurídica, integridade e autenticidade das informações transmitidas à Receita Federa
Como o certificado digital garante a autenticidade das transmissões
O certificado digital, especialmente os padrões A1 ou A3 com ICP-Brasil, será obrigatório para:
- Assinatura digital das NF-es que contenham apuração de CBS;
- Transmissão de arquivos ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital);
- Acesso aos sistemas do Fisco, como DCTFWeb, eSocial e futuras plataformas de apuração da CBS;
- Garantia de integridade e autoria nos cruzamentos eletrônicos da Receita.
Essa exigência se estenderá para todas as empresas no regime normal de tributação, além de parte dos optantes pelo Simples Nacional, conforme regulamentação futura.
CBS e escrituração eletrônica: segurança e rastreabilidade
A escrituração eletrônica da CBS seguirá a mesma lógica do SPED Contribuições, mas com menos restrições de crédito e um modelo mais moderno. Entre os principais avanços, destacam-se:
- Créditos apurados automaticamente, vinculados às NF-es emitidas e recebidas;
- Rastreamento de ponta a ponta das operações, com foco em evitar fraudes e sonegação;
- Integração com sistemas do IBS (Imposto estadual/municipal) para garantir uniformidade na arrecadação;
- Segurança jurídica reforçada, uma vez que as informações transmitidas com certificado digital terão fé pública e validade legal.
A tecnologia será essencial para viabilizar a não cumulatividade plena, com geração de créditos de forma instantânea e fiscalização 100% digital.
Perguntas frequentes sobre a substituição do PIS/Cofins
Leia agora: “Reforma Tributária: todas as respostas que você precisa”.
A CBS substituirá completamente o PIS e a Cofins?
Sim. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) foi criada para unificar e substituir os atuais tributos federais PIS e Cofins. Ambos os tributos, hoje com regimes complexos e cheios de exceções, serão extintos de forma gradual a partir de 2026.
A CBS será um tributo federal, não cumulativo e com alíquota única, exceto para casos específicos definidos por lei. A intenção é simplificar o sistema de arrecadação e apuração, reduzindo a litigiosidade e promovendo mais transparência.
Como ficam os créditos acumulados de PIS/Cofins?
Os créditos acumulados de PIS e Cofins não serão perdidos, mas o aproveitamento deles dependerá de regras de transição que ainda serão detalhadas em lei complementar.
Até o momento, sabe-se que:
- As empresas poderão utilizar os créditos acumulados para compensar outros tributos federais, seguindo regras semelhantes às já existentes;
- Haverá uma fase de transição entre 2026 e 2033, em que o PIS/Cofins e a CBS poderão coexistir parcialmente, permitindo o aproveitamento gradual de créditos;
- O uso desses créditos poderá exigir validação por meio de escrituração fiscal digital ou outros documentos comprobatórios.
Ou seja: é importante que as empresas documentem adequadamente seus saldos e acompanhem os atos normativos que definirão a compensação ou restituição.
O Simples Nacional será afetado?
Sim, mas com ressalvas importantes. As empresas optantes pelo Simples Nacional continuarão tendo um tratamento diferenciado, com recolhimento unificado, mas poderão ser impactadas de duas formas:
- Alterações nas alíquotas internas do Simples, especialmente nos percentuais destinados à CBS;
- Possibilidade de crédito da CBS por parte de empresas do regime normal, quando comprarem de optantes do Simples, algo que pode tornar essas microempresas mais competitivas na cadeia.
A depender da regulamentação, o Simples poderá ser parcialmente integrado ao modelo da CBS, principalmente para garantir a não cumulatividade na cadeia e evitar prejuízos competitivos.
Quando a CBS começa a valer oficialmente?
O cronograma da Reforma Tributária estabelece que:
- Em 2026, a CBS será implementada em caráter parcial, com uma alíquota de teste simbólica de 0,9%, convivendo com PIS e Cofins;
- A partir de 2027, o PIS e a Cofins deixam de ser cobrados, e a CBS entra em vigor plenamente, com sua alíquota definitiva;
- O sistema de transição irá até 2033, período em que serão feitos ajustes operacionais, regulatórios e tecnológicos.
A adoção escalonada visa garantir uma transição segura, gradual e ajustável para empresas, sistemas públicos e órgãos arrecadadores.