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A criação do Comitê Gestor do IBS é uma das principais inovações institucionais da Reforma Tributária aprovada em 2023. Ele será o órgão responsável por administrar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o novo tributo que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), unificando a cobrança de impostos sobre o consumo no Brasil.

Esse comitê será composto por representantes de estados, municípios e do Distrito Federal, com estrutura nacional e caráter deliberativo, e terá como função principal gerenciar a arrecadação, apuração, fiscalização e distribuição da receita do IBS.

Trata-se de uma entidade inédita no sistema tributário brasileiro, voltada a garantir neutralidade, transparência e eficiência na gestão desse novo tributo.

Mas afinal, como ele será formado? Quem terá poder de voto? E como ele garantirá que estados e municípios sejam tratados com equidade na nova lógica de tributação no destino?

A seguir, explicamos todos os detalhes sobre o funcionamento do Comitê Gestor do IBS.

O que é o Comitê Gestor do IBS?

O Comitê Gestor do IBS é um órgão de âmbito nacional, criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023, com a missão de coordenar a aplicação do IBS em todo o território nacional, zelando por sua uniformidade, legalidade e neutralidade.

Diferentemente dos modelos atuais, onde cada estado e município administra individualmente seus tributos (ICMS e ISS), o IBS será centralizado em um sistema único de arrecadação e distribuição, comandado pelo Comitê Gestor.

Ele será responsável por:

  • Estabelecer normas operacionais e procedimentos técnicos;
  • Consolidar a arrecadação e distribuir automaticamente os recursos arrecadados entre estados e municípios;
  • Garantir que a cobrança no destino seja aplicada corretamente;
  • Supervisionar a escrituração fiscal eletrônica, o cruzamento de dados e o controle de créditos.

A atuação do Comitê visa garantir que o IBS seja efetivamente um imposto uniforme, transparente e isonômico, evitando desequilíbrios entre entes federativos.

Relação entre União, estados e municípios

Embora o IBS seja de competência de estados e municípios, a União não participará da arrecadação nem da gestão direta do imposto, o que torna o Comitê Gestor um instrumento de autonomia federativa.

A estrutura de governança será composta da seguinte forma:

  • 27 representantes dos estados e Distrito Federal (1 por ente);
  • 27 representantes dos municípios, indicados por critérios representativos;
  • Cada grupo terá 50% do peso nas decisões, garantindo equilíbrio entre os dois níveis de governo;
  • As decisões do Comitê serão tomadas por maioria qualificada, conforme regulamento a ser definido em lei complementar.

Essa composição busca refletir os interesses equitativos das esferas estaduais e municipais, mantendo a legitimidade e a imparcialidade nas deliberações sobre regras, alíquotas e divisão de receitas.

Como o Comitê garante a neutralidade da arrecadação

Um dos principais objetivos do Comitê Gestor do IBS é garantir a neutralidade do novo sistema tributário, ou seja, assegurar que nenhum ente federativo seja prejudicado ou favorecido artificialmente com a nova lógica de arrecadação.

Isso será feito por meio de:

  • Sistema nacional unificado de escrituração e apuração do IBS;
  • Distribuição automática da arrecadação com base no domicílio do consumidor (tributação no destino);
  • Monitoramento em tempo real da arrecadação via plataforma digital compartilhada;
  • Fiscalização e cruzamento de dados fiscais com apoio da tecnologia;
  • Mecanismos de compensação para evitar perdas abruptas de receita durante a transição (até 2033).

Além disso, o Comitê atuará para evitar distorções regionais, oferecendo regras estáveis e segurança jurídica para empresas e entes públicos.

Leia agora: “Reforma tributária 2026: o que você precisa saber?

Estrutura e composição do Comitê Gestor

O Comitê Gestor do IBS terá uma estrutura organizacional única e inédita no cenário tributário brasileiro. Sua criação visa garantir gestão compartilhada, descentralização política e centralização operacional, assegurando que estados e municípios tenham participação equitativa nas decisões sobre o novo imposto.

Essa estrutura será responsável por coordenar todas as etapas da arrecadação e distribuição do IBS, com base em regras unificadas e gestão técnica eficiente.

Quais são os órgãos do Comitê Gestor?

De acordo com a proposta da Reforma Tributária, o Comitê Gestor será composto por:

  • Plenário Deliberativo: órgão máximo de decisão, responsável por aprovar regras operacionais, regulamentações e critérios de repasse de recursos. Terá composição paritária entre representantes de estados e municípios.
  • Diretoria Executiva: órgão técnico e operacional do Comitê, responsável por executar as decisões do Plenário e gerenciar o sistema nacional de arrecadação, fiscalização e escrituração do IBS.
  • Secretaria Técnica: equipe de apoio administrativo, jurídico e de tecnologia da informação. Atuará na operacionalização das rotinas do Comitê e na comunicação com os entes federativos.
  • Sistema Nacional de Escrituração e Repartição do IBS: ferramenta digital integrada à Nota Fiscal Eletrônica, que permitirá o recolhimento automático e a distribuição em tempo real do IBS a cada estado e município de destino.

Essa estrutura busca centralizar operações técnicas, mas manter o controle político compartilhado, com decisões colegiadas.

Quem fará parte?

A composição do Comitê Gestor respeita o equilíbrio federativo e assegura a participação paritária entre estados/Distrito Federal e municípios:

  • 27 representantes dos estados e do Distrito Federal, cada um com um voto no plenário;
  • 27 representantes dos municípios, indicados por critérios que consideram tamanho populacional, arrecadação e representatividade regional;
  • Os representantes devem ser agentes públicos com conhecimento técnico e atribuições fiscais, como secretários da Fazenda ou indicados por conselhos regionais.

A União não participa do Comitê, reforçando sua autonomia federativa.

As decisões do Comitê deverão ser tomadas por maioria qualificada, garantindo que nenhuma esfera de governo (estadual ou municipal) tome decisões isoladamente ou prejudique a outra.

Essa estrutura visa dar ao IBS uma gestão profissional, técnica e independente, com legitimidade federativa, coerência fiscal e responsabilidade sobre a arrecadação e fiscalização.

Entenda sobre a extinção de tributos em: “Extinção de impostos na Reforma Tributária: como acontecerá?”.

Responsabilidades do Comitê Gestor na Reforma Tributária

O Comitê Gestor do IBS desempenha um papel fundamental para o sucesso da Reforma Tributária. Mais do que um órgão técnico, ele será a espinha dorsal do novo modelo de arrecadação e gestão do IBS, garantindo que o imposto seja aplicado de forma uniforme, transparente e eficiente em todo o país.

A seguir, você confere as principais responsabilidades operacionais, normativas e judicantes do Comitê:

Coordenar a arrecadação

O Comitê será responsável por gerir o sistema nacional de arrecadação do IBS, que passa a ser unificado, mesmo sendo um tributo compartilhado por estados e municípios.

A arrecadação será feita com base em uma plataforma digital integrada às NF-es, garantindo que o imposto seja recolhido com base no destino da operação (local do consumidor). Essa coordenação permitirá:

  • Arrecadação automática em tempo real;
  • Redução da burocracia para empresas;
  • Controle preciso da receita por ente federativo.

Estabelecer regras de fiscalização

O Comitê terá competência para definir normas gerais de fiscalização do IBS, em conjunto com os fiscos estaduais e municipais. Ele não realizará fiscalizações diretamente, mas será o órgão que:

  • Estabelece os padrões de fiscalização;
  • Autoriza convênios entre fiscos;
  • Coordena ações conjuntas ou padronizadas de auditoria;
  • Garante que todos os contribuintes sejam tratados de forma isonômica, independentemente do estado ou cidade onde atuam.

Resolver conflitos de interpretação da norma

Com a unificação de tributos e normas, o Comitê terá o papel de resolver conflitos interpretativos sobre a aplicação do IBS.

Exemplo: se um contribuinte foi autuado em dois estados com entendimentos distintos sobre o mesmo fato gerador, o Comitê poderá emitir interpretação uniforme e vinculante, evitando litígios excessivos e decisões conflitantes.

Essa função reduz a insegurança jurídica e fortalece o princípio da neutralidade fiscal.

Uniformizar procedimentos

O Comitê será responsável por estabelecer procedimentos padronizados para apuração, escrituração, emissão de notas e obrigações acessórias relacionadas ao IBS.

Isso significa que:

  • Empresas em todo o Brasil seguirão as mesmas regras técnicas;
  • Reduzem-se custos de conformidade fiscal, principalmente para quem atua em vários estados;
  • Fica mais fácil garantir a não cumulatividade plena e o crédito correto em todas as etapas da cadeia.

Julgar litígios administrativos

Além de normatizar e coordenar, o Comitê também terá função judicante, atuando como instância para resolução de litígios administrativos relacionados ao IBS.

Isso inclui:

  • Julgamento de recursos de contribuintes sobre lançamento do imposto;
  • Conflitos entre entes federativos sobre distribuição da arrecadação;
  • Demandas relacionadas à interpretação e aplicação da legislação do IBS.

Essa estrutura visa evitar sobrecarga no Judiciário e agilizar a solução de disputas tributárias.

Repassar os valores arrecadados proporcionalmente a estados e municípios

Por fim, uma das atribuições mais sensíveis do Comitê será a de efetuar a partilha automática da receita arrecadada do IBS, proporcionalmente a cada estado e município, com base no local de consumo.

Para isso, o Comitê usará dados consolidados em tempo real e regras de rateio pré-estabelecidas. O objetivo é:

  • Garantir que a tributação no destino funcione corretamente;
  • Evitar atrasos ou erros nos repasses;
  • Assegurar que nenhum ente federativo seja prejudicado na transição.

Essa função será monitorada por sistemas digitais e auditáveis, garantindo transparência e confiança federativa.

Conheça os novos tributos em: “CBS e IBS: o que são, quando começam e como afetam seu dia a dia”. 

Certificação digital e o novo modelo de arrecadação

Com a Reforma Tributária e a criação do IBS, a digitalização da arrecadação e da escrituração fiscal será ainda mais estratégica e centralizada. Nesse contexto, a certificação digital ganha protagonismo como ferramenta essencial para garantir segurança, validade jurídica e rastreabilidade em todas as etapas da apuração e do recolhimento do novo imposto.

A nova estrutura, que unifica a arrecadação por meio de uma plataforma nacional de IBS, gerida pelo Comitê Gestor, dependerá fortemente de processos automatizados, digitais e auditáveis.

Papel dos certificados digitais na validação de obrigações

A certificação digital será exigida para:

  • Assinar eletronicamente documentos fiscais, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), onde estará embutida a apuração e o recolhimento do IBS;
  • Enviar declarações fiscais e arquivos de escrituração ao Comitê Gestor e aos fiscos estaduais/municipais;
  • Validar transações eletrônicas entre empresas e o Fisco, com garantia de autenticidade, integridade e não repúdio;
  • Acessar sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor, incluindo consultas, regularizações e compensações de créditos.

O uso do certificado digital será obrigatório para empresas de todos os portes sujeitas ao IBS, especialmente no modelo de não cumulatividade plena e arrecadação em tempo real.

Segurança e rastreabilidade nas transmissões de dados fiscais

Com o novo modelo de arrecadação, os dados fiscais trafegam por sistemas integrados de alta complexidade. A certificação digital é o principal pilar de segurança e conformidade, pois garante que:

  • Os dados transmitidos ao Comitê Gestor são autênticos e protegidos contra fraudes ou alterações;
  • Há registro eletrônico preciso de quem emitiu, assinou ou transmitiu cada documento;
  • As informações podem ser auditadas e verificadas a qualquer momento, tanto por empresas quanto pelo Fisco;
  • O contribuinte pode comprovar que cumpriu suas obrigações formais e acessórias de forma válida.

Além disso, o uso de certificação digital reduz erros manuais, elimina papel e fortalece a governança fiscal das empresas.

Com o IBS e a centralização da arrecadação, o papel da certificação digital será ainda mais estratégico, tanto para grandes corporações quanto para pequenas empresas que precisam garantir conformidade em um ambiente 100% digital e com cruzamento de dados em tempo real.

Perguntas frequentes sobre o Comitê Gestor do IBS

A criação do Comitê Gestor do IBS ainda gera dúvidas entre empresas, profissionais contábeis e até órgãos públicos. Abaixo, respondemos às principais perguntas sobre o funcionamento, os poderes e as obrigações associadas a esse novo órgão central da Reforma Tributária.

Quando o Comitê começa a atuar oficialmente?

O Comitê Gestor do IBS será instituído após a regulamentação por lei complementar, prevista para ser aprovada entre 2024 e 2025. A atuação prática do Comitê se intensificará ao longo do período de transição (2026 a 2033), quando ele passará a:

  • Coordenar a arrecadação do IBS paralelamente ao ICMS e ISS;
  • Implementar sistemas operacionais e de escrituração;
  • Testar e validar as regras de partilha e apuração.

A partir de 2033, o Comitê terá atuação plena, com o IBS substituindo integralmente ICMS e ISS.

Como serão feitas as fiscalizações digitais?

Embora o Comitê Gestor não exerça diretamente a fiscalização, ele definirá os padrões e os protocolos de auditoria eletrônica, coordenando a atuação dos fiscos estaduais e municipais.

A fiscalização será feita com base em:

  • Escrituração digital unificada, acessada por todos os entes;
  • Cruzamento de dados eletrônicos em tempo real;
  • Identificação automática de inconsistências fiscais ou descumprimentos;
  • Compartilhamento de informações entre fiscos, com uso de inteligência artificial.

As empresas devem preparar seus ERPs e sistemas fiscais para garantir rastreabilidade, consistência e conformidade digital.

O Comitê poderá alterar as alíquotas automaticamente?

Não. O Comitê Gestor não terá competência para fixar ou alterar alíquotas do IBS por conta própria. Esse papel continuará pertencendo aos estados e municípios, respeitando os limites estabelecidos por lei complementar.

Porém, o Comitê terá a função de:

  • Aplicar as alíquotas aprovadas pelos entes;
  • Garantir que sejam corretamente integradas ao sistema;
  • Padronizar a forma de cobrança e divulgação das alíquotas vigentes;
  • Promover transparência e previsibilidade fiscal.

Isso evita manipulações políticas ou regionais que afetem a neutralidade do imposto.

Como o uso do certificado digital será exigido nas operações?

O uso de certificação digital será obrigatório para todas as operações sujeitas ao IBS, garantindo:

  • Assinatura eletrônica de documentos fiscais (como a NF-e);
  • Transmissão segura de dados ao Comitê Gestor;
  • Acesso às plataformas de escrituração, apuração e compensação de créditos;
  • Prova de autoria e integridade de declarações e operações fiscais.

Tanto empresas do regime normal quanto optantes do Simples Nacional deverão utilizar certificados digitais compatíveis com o padrão ICP-Brasil, especialmente nos ambientes de NF-e e escrituração digital.

Com essas respostas, buscamos esclarecer as principais incertezas sobre o funcionamento do Comitê Gestor do IBS e sua importância na modernização da arrecadação e gestão tributária no Brasil.

Leia agora: “Reforma Tributária: todas as respostas que você precisa”.

Foto de Hellen Mota
Hellen Mota
Hellen Mota é jornalista e redatora. Escreve de forma simples e acessível, ajudando empreendedores a conquistar mais autonomia e segurança.

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