
5 MAIO 2026
Contador, Contabilidade
Com a aprovação da reforma tributária, o Brasil entra em um novo capítulo da sua história fiscal. Entre os principais tributos que surgem com a mudança, está o IBS — Imposto sobre Bens e Serviços, que promete simplificar o sistema e substituir dois dos impostos mais complexos do país: o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
O IBS faz parte do modelo de IVA dual brasileiro, sendo o imposto subnacional que compõe, ao lado da CBS (federal), a nova base de tributação sobre o consumo. Ele deve transformar a forma como bens e serviços são tributados, trazendo mais transparência, padronização e previsibilidade para empresas e profissionais da contabilidade.
O IBS é um novo tributo criado para unificar a tributação do consumo no nível estadual e municipal. Ele vai substituir o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), consolidando suas bases em um imposto único, com regras nacionais.
Sua criação está prevista na Emenda Constitucional 132/2023, que estabelece as diretrizes da reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional. O IBS é considerado um dos pilares da nova estrutura de impostos sobre o consumo e seguirá os princípios de um IVA moderno (Imposto sobre Valor Agregado).
A principal proposta do IBS é simplificar a arrecadação e reduzir a complexidade tributária no Brasil. Atualmente, o sistema é marcado por:
O IBS chega para resolver esses entraves, ao:
Exemplo: hoje, uma empresa que presta serviço e vende produtos precisa lidar com ISS + ICMS. Com o IBS, toda a operação será tributada de forma integrada, com uma única alíquota.
Dentro da reforma, o IBS é o IVA subnacional, ou seja, o imposto que substitui os tributos cobrados por estados e municípios sobre o consumo. Ele será complementado pela CBS, que tem a mesma lógica, mas no âmbito federal.
Veja os principais pontos sobre o papel do IBS na reforma:
Essa estrutura é inspirada em modelos internacionais bem-sucedidos e busca corrigir falhas históricas do sistema tributário brasileiro, especialmente no que diz respeito à guerra fiscal e ao excesso de burocracia.
Saiba mais sobre o assunto em: “Reforma tributária 2026: o que você precisa saber?”.
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) segue a lógica de um IVA moderno e não cumulativo, incidindo sobre todas as operações com bens, serviços e direitos, de forma ampla. Sua aplicação será feita em etapas, com regras de transição entre 2026 e 2032, até a extinção total do ICMS e do ISS.
A proposta do IBS é simplificar, padronizar e trazer previsibilidade para empresas de todos os portes, unificando critérios de cobrança e repasse da arrecadação. Abaixo, veja os principais pontos sobre sua aplicação prática.
O IBS será cobrado por fora, ou seja, de forma destacada na nota fiscal, e sua alíquota será uniforme em todo o país, embora formada pela soma de duas parcelas:
Essas alíquotas serão definidas de forma individual por estados e municípios, mas a soma delas será a mesma para todos os contribuintes do país, respeitando a regra da alíquota única nacional.
Exemplo prático (hipotético): se a alíquota nacional total do IBS for 25%, essa será a carga aplicada sobre qualquer bem ou serviço, independentemente do estado ou município. A diferença estará na divisão do percentual arrecadado (ex.: 18% para o estado, 7% para o município).
Critérios de cobrança do IBS:
O IBS não incide sobre exportações, e o contribuinte poderá manter o crédito acumulado, como ocorre com regimes de IVA em outros países.
Um dos pontos mais sensíveis e inovadores do IBS é a forma como a receita será repartida entre os entes federativos. Para evitar disputas fiscais (como as observadas no ICMS e ISS), o imposto segue o princípio do destino, ou seja:
A arrecadação vai para o estado e o município onde está o consumidor final, e não onde a empresa está sediada.
Isso significa:
A gestão e o repasse do IBS serão feitos por meio de um comitê gestor nacional, formado por representantes dos estados e dos municípios. Este comitê será responsável por:
Entenda mais sobre os aspectos contábeis da Reforma Tributária em: “Os aspectos contábeis da Reforma Tributária”.
A Reforma Tributária de 2023, formalizada pela Emenda Constitucional 132/2023, adotou o modelo de IVA dual, criando dois tributos principais sobre o consumo:
Embora os dois tributos compartilhem a mesma base de incidência (consumo de bens, serviços e direitos), eles têm estruturas jurídicas distintas. A CBS será uma contribuição federal que substitui o PIS e a COFINS. Já o IBS é um imposto subnacional, que unifica o ICMS e o ISS.
Mesmo diferentes, os dois impostos funcionam de forma integrada e complementar, com apuração conjunta, escrituração unificada e alíquotas destacadas separadamente nas notas fiscais.
Apesar de operarem sob os mesmos princípios, não cumulatividade, crédito financeiro, cobrança no destino e alíquota por fora, a principal diferença entre IBS e CBS está na abrangência e na titularidade do tributo:
Ambos seguirão regras gerais comuns, como:
A criação desses dois tributos visa substituir o modelo atual, cheio de exceções e regimes específicos, por um sistema mais simples, objetivo e previsível para o contribuinte.
Um dos maiores desafios — e ao mesmo tempo benefícios — da implementação da CBS e do IBS será a padronização das obrigações acessórias. Isso afeta diretamente a emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e), a escrituração digital e a entrega de declarações mensais.
Veja os principais impactos esperados:
Emissão de NF-e com novos campos
As notas fiscais passarão a exibir:
Escrituração digital unificada
A expectativa é que haja declarações consolidadas, substituindo obrigações como:
Integração entre sistemas e ERPs
Sistemas de gestão precisarão ser atualizados para:
Empresas e escritórios contábeis devem começar a preparar seus sistemas, rotinas e cadastros já em 2025, com foco em testes e validações durante o período de transição.
Saiba mais sobre escrituração e notas fiscais no blog da ClickNotas: “Escrituração fiscal digital: o que é, para que serve e como preparar sua empresa”.
A criação do IBS representa mais do que uma mudança nos tributos: ela exige uma reorganização completa das rotinas contábeis e fiscais. Para os contadores e profissionais da área, isso significa novas obrigações, adaptações nos sistemas, atualizações de layouts fiscais e revisão de processos operacionais.
A boa notícia é que a Reforma Tributária prevê um período de transição entre 2026 e 2032, o que permite que empresas e escritórios se preparem com antecedência. No entanto, quanto antes essa adaptação começar, menor o risco de inconsistências fiscais e retrabalho quando as novas regras forem obrigatórias.
Com a implantação do IBS (e também da CBS), os sistemas de gestão fiscal e contábil precisarão passar por diversas modificações, como:
Dica prática: os fornecedores de ERP já estão desenvolvendo versões compatíveis com o novo modelo tributário. É essencial acompanhar essas atualizações e testá-las com antecedência.
Outra grande transformação será a substituição das obrigações acessórias atuais por novas declarações mais enxutas e integradas. O contador precisará dominar esse novo ambiente de entrega fiscal.
Principais mudanças previstas:
Além disso, os novos layouts das escriturações fiscais (SPED IBS e SPED CBS) trarão:
É contador? Encontre o que muda para você aqui: “Reforma tributária para o contador: cronograma, rotinas e entregáveis por fase”.
Hellen Mota é jornalista e redatora. Escreve de forma simples e acessível, ajudando empreendedores a conquistar mais autonomia e segurança.
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