O que é o Imposto Seletivo?
O Imposto Seletivo é um tributo federal de natureza regulatória, criado para incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde pública ou ao meio ambiente. Isso inclui, por exemplo, produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e combustíveis fósseis com alto potencial poluente.
Diferente de outros tributos, o objetivo principal do IS não é arrecadar, mas sim desestimular o consumo desses itens por meio do aumento do seu custo final. O raciocínio é simples: produtos que geram danos à coletividade como doenças, vícios ou impactos ambientais devem custar mais caro, como forma de desincentivar seu uso e compensar os custos sociais que geram.
O que a Emenda Constitucional nº 132/2023 diz
A Emenda Constitucional nº 132/2023, promulgada em dezembro de 2023, trouxe uma série de mudanças no sistema tributário brasileiro. Entre elas, está a criação do Imposto Seletivo, previsto no artigo 18 do novo texto constitucional.
Segundo a emenda, o IS:
- Será de competência exclusiva da União Federal;
- Terá incidência sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente;
- Não será cumulativo;
- Poderá ser cobrado junto ao IBS e à CBS, tributos que substituirão o ICMS e o PIS/Cofins, respectivamente.
Importante ressaltar que, embora já esteja previsto na Constituição, o IS ainda precisa ser regulamentado por lei complementar, que definirá quais produtos estarão sujeitos ao imposto, as alíquotas aplicáveis e as condições específicas de incidência.
Relação do IS com a tributação de bens e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente
O conceito central do Imposto Seletivo é a tributação seletiva baseada em critérios sociais e ambientais. Na prática, isso significa que produtos que geram efeitos colaterais para a sociedade, como doenças, acidentes, degradação ambiental ou aumento de custos com saúde pública, serão alvos prioritários.
Entre os exemplos mais citados estão:
- Produtos derivados do tabaco
- Bebidas alcoólicas
- Bebidas com alto teor de açúcar
- Armas e munições
- Combustíveis fósseis e veículos altamente poluentes
Esses produtos são considerados geradores de externalidades negativas, ou seja, causam impactos que vão além do consumo individual e afetam a sociedade como um todo.
O IS atua, portanto, como uma compensação financeira por esses danos e como incentivo à mudança de comportamento, tanto do consumidor quanto da indústria.
Diferença entre o Imposto Seletivo e o antigo IPI
Uma das dúvidas mais comuns é se o Imposto Seletivo substituirá o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). A resposta é: em parte, sim.
O IPI, embora ainda vigente, será gradualmente extinto até 2033, conforme o cronograma da Reforma Tributária. Nesse processo, o IS assume a função de tributar seletivamente certos produtos industrializados, mas com uma finalidade diferente.
Veja as principais diferenças:
| Característica | IP | IS |
|---|---|---|
| Natureza | Arrecadatória | Reguladora (extrafiscal) |
| Abrangência | Produtos industrializados | Bens e serviços nocivos |
| Cumulatividade | Cumulativo (em muitos casos) | Não cumulativo |
| Objetivo | Recolher receita para a União | Desestimular consumo prejudicial |
| Base legal | Decreto – Lei nº 1.199/1971 | Emenda Constitucional nº 132/2023 |
Portanto, o IS não é apenas uma “nova versão do IPI”, mas sim um instrumento com foco na saúde coletiva, na sustentabilidade ambiental e na justiça social.
Saiba mais sobre o IS em: “Imposto Seletivo (IS): guia completo sobre o novo imposto”.
Por que o Imposto Seletivo foi criado
O Imposto Seletivo (IS) não é apenas mais um tributo incluído na Reforma Tributária ele representa uma mudança de lógica na política fiscal brasileira.
Ao invés de funcionar apenas como uma ferramenta de arrecadação, o IS foi criado com um propósito mais amplo: influenciar o comportamento da sociedade, promovendo saúde pública, preservação ambiental e justiça social.
Em essência, a motivação por trás do Imposto Seletivo está relacionada à necessidade de lidar com os custos sociais e ambientais gerados pelo consumo de determinados produtos e serviços. E, nesse sentido, o tributo tem um caráter estratégico dentro do novo modelo de tributação do país.
Finalidade extrafiscal: desestimular consumo de produtos prejudiciais
Diferentemente de impostos tradicionais, o IS possui uma função extrafiscal, ou seja, seu foco não está na arrecadação direta, mas sim na regulação do consumo.
O conceito é simples, mas poderoso: se um produto representa risco à saúde coletiva ou ao meio ambiente, ele deve custar mais caro. Ao aumentar o preço, o governo busca desincentivar seu uso e, ao mesmo tempo, compensar os custos gerados para a sociedade, como:
- Aumento nos gastos com o sistema público de saúde;
- Contaminação ambiental e degradação de recursos naturais;
- Crescimento de doenças crônicas associadas ao consumo de tabaco, álcool ou açúcar;
- Poluição causada por veículos e indústrias.
Esse modelo já se mostrou eficaz em vários países. No México, por exemplo, a tributação sobre bebidas açucaradas resultou em redução significativa no consumo e ajudou a financiar políticas públicas de saúde. No Brasil, espera-se que o IS atue como uma ferramenta de prevenção e promova mudanças de hábito no longo prazo.
Alinhamento do Brasil a modelos internacionais de tributação ambiental e de saúde pública
Com a criação do Imposto Seletivo, o Brasil se aproxima de práticas adotadas em países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e por órgãos internacionais de saúde e meio ambiente, como a OMS (Organização Mundial da Saúde).
Esse movimento segue a lógica das chamadas “impostos do pecado”, amplamente aplicadas em países como:
- Reino Unido, com tributação elevada sobre bebidas alcoólicas, cigarros e produtos ultraprocessados;
- França, que implementou impostos ambientais sobre carbono e embalagens plásticas;
- Canadá, que tributa bebidas adoçadas com foco na redução da obesidade;
- Chile e México, que adotaram impostos sobre bebidas e alimentos ricos em açúcar, resultando em menor consumo.
Essas experiências mostram que a tributação pode ser uma aliada na promoção de políticas públicas sustentáveis, incentivando comportamentos mais saudáveis e pressionando as indústrias a adotarem práticas mais responsáveis.
Ao adotar o IS, o Brasil envia um sinal importante: a política fiscal deve servir também aos interesses sociais e ambientais, e não apenas à arrecadação.
Leia também: “Extinção de impostos na Reforma Tributária: como acontecerá?”.
Como o Imposto Seletivo será aplicado
Embora o Imposto Seletivo (IS) já esteja previsto na Constituição, a forma como ele será efetivamente aplicado ainda está em construção. A Emenda Constitucional nº 132/2023 definiu os princípios e a base legal do imposto, mas a regulamentação completa dependerá de uma lei complementar, cuja aprovação está prevista para os próximos meses.
Mesmo assim, já é possível entender como o IS deve funcionar na prática, com base nas discussões em andamento no Congresso, nas diretrizes constitucionais e nas experiências internacionais que influenciaram sua criação.
Quais produtos e serviços podem ser tributados pelo IS?
O Imposto Seletivo será aplicado de forma seletiva e específica, atingindo apenas produtos e serviços que, segundo critérios técnicos e sociais, sejam considerados prejudiciais à saúde humana ou ao meio ambiente.
Entre os itens mais citados nos debates legislativos e técnicos estão:
Produtos com impacto sobre a saúde:
- Cigarros e produtos derivados do tabaco
- Bebidas alcoólicas
- Bebidas adoçadas com açúcar ou adoçantes artificiais
- Produtos ultraprocessados (a depender da definição regulatória futura)
Produtos com potencial de dano ambiental:
- Combustíveis fósseis, como gasolina, diesel e gás natural veicular
- Veículos com alta emissão de poluentes
- Armas e munições (embora não estejam diretamente ligados à saúde ou ao meio ambiente, foram incluídos pela sua função social controversa)
E os serviços?
Apesar do foco estar sobre produtos, existe a possibilidade de o IS também incidir sobre certos serviços, especialmente aqueles que envolvem práticas poluentes ou de alto impacto ambiental. Essa aplicação, no entanto, dependerá de regulamentação específica.
Importante: A lista oficial de produtos e serviços tributáveis ainda será definida pela lei complementar, o que torna essencial o acompanhamento das próximas etapas da Reforma Tributária.
Possibilidade de ampliação do IS para bens com impacto ambiental negativo
Além dos produtos tradicionalmente apontados como prejudiciais à saúde, o Imposto Seletivo também poderá ser ampliado para abranger bens que causam degradação ambiental significativa.
Esse é um ponto de atenção em discussões técnicas e políticas: como o IS pode ser um instrumento de política ambiental?
Entre os itens que vêm sendo analisados como possíveis alvos futuros do IS, destacam-se:
- Agrotóxicos com alto grau de toxicidade
- Produtos com excesso de embalagens plásticas não recicláveis
- Itens descartáveis de uso único (como copos, talheres e sacolas plásticas)
- Produtos eletrônicos com alto impacto na cadeia de produção e descarte
O argumento para essa ampliação é claro: se o objetivo do IS é corrigir externalidades negativas, o dano ambiental deve ser tratado com o mesmo peso que os danos à saúde pública.
Além disso, esse movimento estaria alinhado com tendências globais de tributação verde, que buscam internalizar os custos ambientais no preço final dos produtos, incentivando alternativas mais sustentáveis.
Vale lembrar: essa ampliação dependerá de debates legislativos e da capacidade do Estado de mensurar corretamente o impacto ambiental desses bens, além de fiscalizar sua comercialização.
Saiba mais sobre a Reforma Tributária em: “Reforma tributária 2026: o que você precisa saber?”.
Impactos esperados do Imposto Seletivo
A implementação do Imposto Seletivo (IS) deve provocar efeitos significativos em várias áreas, do bolso do consumidor às estratégias das indústrias afetadas. Como se trata de um imposto com finalidade regulatória, seu impacto vai muito além da arrecadação: ele influencia preços, margens de lucro, comportamento de consumo e políticas públicas de saúde e meio ambiente.
A seguir, veja os principais impactos previstos.
Efeitos sobre o preço final ao consumidor
Um dos efeitos mais imediatos do IS será o aumento do preço final de produtos e serviços que forem incluídos na lista de incidência. Como o imposto incide sobre itens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, a lógica é simples: torná-los menos atrativos economicamente.
Exemplos práticos:
- Bebidas alcoólicas e cigarros, que já são produtos com carga tributária elevada, devem ficar ainda mais caros.
- Refrigerantes e energéticos, frequentemente consumidos por jovens e classes populares, podem ter alta expressiva se forem incluídos.
- Produtos como gasolina e veículos movidos a combustíveis fósseis também devem ter aumento de preço, em especial nas faixas com maior emissão de carbono.
Esse aumento nos preços não é considerado um efeito colateral, mas sim parte da estratégia do IS: encarecer produtos nocivos para desestimular o consumo e promover hábitos mais saudáveis e sustentáveis.
No entanto, é importante acompanhar como será feita a calibragem das alíquotas, para evitar impactos desproporcionais sobre a população de baixa renda, um dos principais pontos de atenção em políticas de tributação seletiva.
Reflexos econômicos nos setores afetados
As empresas cujos produtos podem ser atingidos pelo IS precisarão se adaptar a uma nova realidade tributária. Os principais setores impactados são:
Indústria de bebidas e alimentos
- Empresas de refrigerantes, energéticos e bebidas alcoólicas devem rever seu portfólio e suas estratégias de precificação.
- A tributação pode incentivar a reformulação de produtos, com redução de açúcar e aditivos, para escapar da incidência do IS.
Indústria do tabaco
- Como o tabaco é um dos principais alvos históricos de políticas fiscais de saúde, o IS tende a reforçar a carga tributária já elevada sobre o setor.
- Pode haver impacto sobre o contrabando e a informalidade, especialmente em regiões de fronteira.
Setor automotivo e de combustíveis
- Veículos movidos a combustíveis fósseis ou com alta emissão de carbono poderão ter custos elevados, o que favorece tecnologias mais limpas (como carros elétricos ou híbridos).
- Empresas de combustíveis fósseis também devem sentir pressão para diversificar sua matriz energética.
Armas e munições
- A possível inclusão de armas de fogo no IS é motivo de controvérsia, mas já vem sendo discutida no Congresso. Se confirmada, poderá impactar fortemente a cadeia de produção e comércio desses produtos.
De forma geral, o Imposto Seletivo poderá redirecionar investimentos, estimular a inovação em produtos mais saudáveis e acelerar a transição para modelos de negócios mais sustentáveis.
Arrecadação e destino dos recursos obtidos com o IS
Embora o IS tenha caráter extrafiscal (ou seja, não tem como objetivo principal a arrecadação), é natural que sua aplicação gere receita significativa para o governo federal.
Ainda não existe uma definição oficial sobre como os recursos arrecadados com o Imposto Seletivo serão usados, mas entre os destinos mais discutidos estão:
- Financiamento do SUS, especialmente em áreas ligadas ao tratamento de doenças relacionadas ao tabagismo, alcoolismo e má alimentação.
- Campanhas de prevenção e educação em saúde pública, com foco em nutrição, atividade física e combate ao consumo de substâncias nocivas.
- Investimentos em sustentabilidade e transição energética, como subsídios para energias renováveis ou apoio a tecnologias menos poluentes.
- Compensação de desigualdades regionais, conforme prevê a Reforma Tributária para casos de arrecadação concentrada em determinados estados.
É importante destacar que a definição do destino dos recursos dependerá de regulamentação futura, via lei complementar ou normas infralegais.
É contador? Leia também: “Reforma tributária para o contador: cronograma, rotinas e entregáveis por fase”.
Perguntas frequentes sobre o Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo (IS) ainda está em fase de regulamentação, e é natural que muitas dúvidas surjam, tanto entre profissionais da área tributária quanto entre consumidores e empresários.
A seguir, respondemos às perguntas mais frequentes sobre o novo imposto, com base nas informações disponíveis até o momento.
O Imposto Seletivo substitui o IPI?
Não completamente. O IS assume parte da função do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), principalmente no que se refere à tributação de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. No entanto, o IPI ainda existe, e continuará existindo durante o período de transição da Reforma Tributária, previsto até 2033.
O que está previsto é que, gradualmente, o IPI será extinto, e o IS ficará responsável por tributar produtos seletivos, como cigarros, bebidas alcoólicas e outros definidos por lei complementar.
Quais setores serão mais afetados pelo novo imposto?
Os setores mais diretamente afetados pelo IS são aqueles que lidam com produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Entre eles:
- Indústria do tabaco: cigarro e derivados serão fortemente impactados.
- Bebidas alcoólicas e adoçadas: o setor de alimentos e bebidas terá que adaptar sua estratégia de precificação e portfólio.
- Automotivo: veículos movidos a combustíveis fósseis, especialmente os mais poluentes, tendem a sofrer aumento na carga tributária.
- Energia e combustíveis: empresas que atuam com fontes não renováveis devem ser afetadas.
- Armas e munições: ainda em debate, mas com forte possibilidade de incidência do IS.
Além disso, setores com produtos de alto impacto ambiental, como embalagens plásticas descartáveis ou agrotóxicos, também podem ser incluídos no futuro.
Quem será responsável pelo recolhimento do IS?
A responsabilidade pelo recolhimento do Imposto Seletivo será das empresas que produzem, importam ou comercializam os bens e serviços sujeitos ao tributo.
Assim como outros impostos indiretos, o IS será embutido no preço final do produto, mas quem recolhe e repassa o valor à Receita Federal é o fabricante ou importador, conforme definição que será detalhada na lei complementar.
O IS tem caráter arrecadatório ou regulatório?
O Imposto Seletivo tem natureza regulatória (extrafiscal). Ou seja, seu principal objetivo não é gerar receita para o governo, mas desestimular o consumo de produtos e serviços que geram danos à saúde pública ou ao meio ambiente. O impacto econômico como a arrecadação de recursos é uma consequência secundária, e não o foco do tributo.
Esse caráter regulatório é o que diferencia o IS de impostos como o IPI ou o ICMS, que têm como prioridade a arrecadação.
O IS poderá ser cobrado cumulativamente com o IBS e CBS?
Sim. O IS será cumulativo em relação ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Na prática, isso significa que um mesmo produto poderá ser tributado simultaneamente pelo IS, IBS e CBS, caso atenda aos critérios de incidência de cada um.
Por outro lado, o Imposto Seletivo será não cumulativo em si, ou seja, não haverá crédito de IS nas etapas seguintes da cadeia, como ocorre com o IPI em muitos casos.
Essa cumulatividade entre IS e os demais tributos é possível justamente porque o IS tem finalidade diferente (regulatória), sendo aplicado apenas em produtos específicos, e não sobre o consumo em geral.
Tudo sobre CBS e IBS em: “CBS e IBS: o que são, quando começam e como afetam seu dia a dia”.