
5 MAIO 2026
Contador, Contabilidade
A Reforma Tributária está promovendo uma das maiores transformações no sistema fiscal brasileiro. Além da criação do IBS e da CBS, que unificam tributos sobre o consumo, surge também o Imposto Seletivo (IS), apelidado de “imposto do pecado”.
Mas, ao contrário do nome popular, o IS não tem conotação moral. Seu objetivo é tributar produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com o intuito de desestimular o consumo e compensar impactos sociais e ambientais.
O Imposto Seletivo será mais um componente na rotina tributária das empresas e dos contadores. E entender sua função, seus critérios de aplicação e os produtos afetados é essencial para se adaptar à nova realidade fiscal.
O Imposto Seletivo (IS) é um novo tributo criado pela Emenda Constitucional 132/2023, como parte da Reforma Tributária. Ele incidirá sobre bens e serviços que geram impactos negativos à saúde da população ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, veículos poluentes e apostas online.
Diferente de tributos tradicionais como ICMS ou PIS/COFINS, o IS possui um caráter extrafiscal: ele não visa apenas arrecadar, mas também influenciar o comportamento da sociedade, por meio do aumento no preço de produtos considerados “nocivos”.
O IS surge como um dos três pilares da nova estrutura tributária nacional — ao lado do IBS (estadual e municipal) e da CBS (federal). Ele será regulamentado por lei complementar e substituirá a função seletiva do IPI, que hoje incide de forma diferenciada sobre produtos industrializados.
A principal base legal está no artigo 156-B da Constituição Federal, introduzido pela EC 132/2023. Entre os fundamentos que justificam sua criação, estão:
O IS será cobrado em operações de produção, importação ou comercialização, conforme definido na lei complementar. Sua alíquota poderá variar conforme o impacto ambiental ou de saúde causado pelo bem ou serviço.
O principal objetivo do Imposto Seletivo é desincentivar o consumo de produtos que geram riscos à saúde pública e ao meio ambiente. Essa lógica já é aplicada em diversos países e segue uma tendência mundial de tributar comportamentos nocivos, como:
O impacto não será apenas econômico. Ao tornar esses produtos mais caros, o IS também tem efeito indireto sobre:
O tributo, portanto, tem um papel estratégico dentro da reforma, tanto do ponto de vista fiscal quanto social.
Saiba mais sobre o assunto em: “Reforma tributária 2026: o que você precisa saber?”.
O Imposto Seletivo (IS) foi criado com o objetivo de aumentar a carga tributária sobre produtos e serviços que causam impactos negativos à saúde ou ao meio ambiente. Isso inclui desde cigarros e bebidas alcoólicas até automóveis e apostas online.
A definição exata dos itens tributados e das alíquotas será feita por lei complementar, mas o texto da Reforma já antecipa alguns segmentos que devem ser incluídos. A seguir, listamos os principais:
O IS deve incidir sobre veículos automotores que apresentem alta emissão de poluentes ou consumo excessivo de combustíveis fósseis. A intenção é induzir o mercado a adotar modelos mais sustentáveis, como carros elétricos ou híbridos.
Modelos de alta cilindrada, como SUVs e caminhonetes a diesel, podem ter alíquotas maiores do IS, enquanto veículos elétricos podem ser isentos ou ter carga reduzida.
A aquisição de embarcações (barcos, iates, lanchas) e aeronaves (jatinhos, helicópteros) deve sofrer incidência do IS, com exceção de uso comercial comprovado.
Por quê? Além de serem produtos de alto valor, geralmente associados ao consumo de luxo, eles possuem alto impacto ambiental no uso de combustíveis e na emissão de poluentes.
Este é um dos alvos clássicos de impostos seletivos no mundo. Cigarros, charutos, cigarilhas e outros produtos derivados do tabaco deverão ter uma das alíquotas mais altas do IS, por estarem diretamente ligados a problemas de saúde pública.
A elevação de preços tende a reduzir o consumo, especialmente entre jovens. A arrecadação poderá ser destinada a ações de prevenção e tratamento de doenças causadas pelo tabagismo.
Bebidas como cerveja, vinho, destilados e coquetéis prontos também entrarão na lista de produtos com incidência do IS.
Além de maior carga tributária, haverá rastreabilidade mais rígida sobre volume de produção e venda, para evitar sonegação. A tributação pode variar de acordo com a graduação alcoólica da bebida.
Refrigerantes, energéticos e sucos artificiais com alto teor de açúcar serão incluídos no imposto, seguindo o exemplo de países como México, Reino Unido e França.
O consumo excessivo de açúcar é um dos grandes vilões da saúde pública, associado a obesidade, diabetes e doenças cardiovasculares.
Produtos como minério de ferro, petróleo e derivados, gás natural e carvão mineral também serão tributados pelo IS, exceto quando destinados à exportação.
A extração mineral tem grande impacto ambiental, e o IS funcionará como um mecanismo de compensação fiscal pelos danos ambientais causados.
Com a regulamentação das apostas esportivas, jogos online e fantasy games, o IS também atuará nesse mercado, cobrando imposto sobre a operação.
Além de gerar arrecadação em um setor em forte crescimento, o IS pode ajudar a regular o mercado, evitando a exploração indevida ou a atuação de plataformas ilegais.
A cobrança do Imposto Seletivo será feita de forma não cumulativa, provavelmente por substituição tributária, na etapa de produção, importação ou comercialização, dependendo do produto ou serviço.
Pontos-chave:
Entenda mais sobre os aspectos contábeis da Reforma Tributária em: “Os aspectos contábeis da Reforma Tributária”.
Com a aprovação da Reforma Tributária, três novos tributos foram instituídos para reorganizar completamente o sistema de arrecadação sobre o consumo no Brasil: IS (Imposto Seletivo), IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Embora os três estejam interligados na estrutura tributária, cada um tem uma função específica e impacta setores diferentes da economia.
A principal diferença entre IS, IBS e CBS está na abrangência, finalidade e competência federativa de cada imposto:
| Tributo | O que substitui | Competência | Finalidade | Aplicação |
|---|---|---|---|---|
| IS | Parte do IPI | União | Extrafiscal (regulação) | Produtos nocivos ou poluentes |
| IBS | ICMS + ISS | Estados e Municípios | Fiscal (arrecadação geral) | Bens, mercadorias e serviços |
| CBS | PIS + COFINS | União | Fiscal (arrecadação geral) | Receita sobre bens e serviços |
Enquanto IBS e CBS são os novos “principais” tributos do consumo, o IS atua como um imposto complementar e regulador.
Mesmo com funções distintas, os três tributos compartilharão a mesma base de informações e serão calculados em conjunto no momento da emissão da nota fiscal eletrônica.
Essa integração permitirá:
Exemplo: na venda de uma bebida alcoólica, o contribuinte poderá recolher:
Essa combinação mostra como os três tributos atuam em conjunto, mas com objetivos distintos e alíquotas próprias.
Saiba mais sobre escrituração e notas fiscais no blog da ClickNotas: “Escrituração fiscal digital: o que é, para que serve e como preparar sua empresa”.
A implementação do Imposto Seletivo (IS) vai exigir ajustes importantes nos processos contábeis, fiscais e operacionais das empresas, principalmente daquelas que atuam em setores afetados diretamente pelo novo tributo como bebidas, tabaco, combustíveis, apostas e mineração.
Contadores e gestores fiscais terão papel central nesse processo de transição. A correta identificação da incidência, o preenchimento adequado das notas fiscais e o controle sobre os produtos tributáveis serão determinantes para evitar autuações e garantir conformidade com a legislação.
Assim como o IBS e a CBS, o IS exigirá adaptação dos sistemas de ERP e emissores de NF-e. Isso porque o imposto terá campos específicos no XML da nota e poderá seguir regras diferentes de apuração conforme o tipo de produto ou serviço.
Principais mudanças que empresas e contadores devem se preparar:
Empresas que já trabalham com produtos sujeitos ao IPI, ICMS-ST ou contribuições específicas devem aproveitar essa estrutura para mapear onde o IS poderá incidir. O histórico de operações pode ser usado como base de parametrização para o novo tributo.
É contador? Encontre o que muda para você aqui: “Reforma tributária para o contador: cronograma, rotinas e entregáveis por fase”.
Hellen Mota é jornalista e redatora. Escreve de forma simples e acessível, ajudando empreendedores a conquistar mais autonomia e segurança.
5passos simples para obter seu Certificado Digital
Baixe o infográfico e veja como é fácil fazer tudo online.
Quero ver como funciona

5 MAIO 2026
Contador, Contabilidade

15 ABR 2026
Reforma Tributária, Contabilidade

13 ABR 2026
Contabilidade, Reforma Tributária