
15 ABR 2026
Reforma Tributária, Contabilidade
A Reforma Tributária, promulgada pela Emenda Constitucional, marca uma das maiores transformações no sistema tributário brasileiro.
Mas, além da substituição de tributos como PIS, COFINS, ICMS e ISS, ela traz impactos diretos nas obrigações acessórias, aquelas que exigem tempo, recursos e atenção das empresas para manterem-se em conformidade com o Fisco.
Neste conteúdo, você vai entender o que são obrigações acessórias, por que elas exigem certificação digital, o que muda com a Reforma Tributária e como empresas e contadores devem se preparar para esse novo cenário.
As obrigações acessórias são compromissos formais que empresas e contribuintes precisam cumprir para informar ao Fisco sobre suas atividades tributáveis, mesmo quando não há pagamento direto de tributos envolvidos.
Elas têm como finalidade complementar e viabilizar o controle da arrecadação, permitindo que União, estados e municípios monitorem se os impostos estão sendo corretamente apurados e pagos.
Em termos simples, podemos dizer que a obrigação acessória é a parte documental, declaratória ou operacional da relação com o Fisco. Ou seja, ela estrutura o ambiente para que a obrigação principal, que é o pagamento do tributo, seja executada e fiscalizada de maneira eficiente.
A base legal das obrigações acessórias está no artigo 113 do Código Tributário Nacional (CTN), que define:
“A obrigação tributária é principal ou acessória.
(…) A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.”
Isso significa que a obrigação acessória é toda ação exigida por lei como declarar, informar, registrar, conservar ou emitir documentos, que permita ao Fisco monitorar o correto cumprimento das obrigações tributárias principais.
São exemplos de obrigações acessórias:
Apesar de o foco ser informativo e formal, a não execução correta ou dentro do prazo dessas obrigações pode gerar autuações, multas e restrições à empresa, como o bloqueio de emissão de notas fiscais.
A obrigação tributária principal envolve o pagamento do tributo em si (como ICMS, ISS, PIS, COFINS, etc.). Já a obrigação acessória está relacionada à prestação de contas que comprova esse pagamento, ou prepara os dados para que o tributo seja apurado.
Exemplo prático:
A relação entre elas é direta: sem o cumprimento da obrigação acessória, a principal pode ser questionada, mesmo que o imposto tenha sido corretamente recolhido. Além disso, o descumprimento da obrigação acessória tem vida própria e gera penalidades autônomas.
Leia também: “Reforma Tributária: todas as respostas que você precisa”.
Nos últimos anos, o cumprimento das obrigações acessórias tornou-se cada vez mais digital, e essa transformação exigiu um nível elevado de segurança, autenticidade e rastreabilidade nas informações prestadas ao Fisco. É nesse contexto que entra o certificado digital, uma ferramenta indispensável para assinar, transmitir e validar dados fiscais de forma eletrônica.
O certificado digital funciona como uma “identidade eletrônica” da empresa ou do profissional responsável, conferindo validade jurídica às operações realizadas em ambientes online, como portais da Receita Federal, juntas comerciais, secretarias estaduais e municipais de Fazenda
Boa parte das obrigações acessórias envolve a assinatura de documentos digitais e o envio de informações sensíveis à administração tributária. Isso inclui dados sobre faturamento, retenções de tributos, contribuições previdenciárias, escrituração contábil, entre outros.
Por meio do certificado digital, é possível:
Sem esse recurso, o Fisco não poderia garantir a confiabilidade das informações recebidas, o que tornaria inviável a automação e digitalização das obrigações fiscais.
Na prática, sistemas como SPED, DCTFWeb, eSocial, EFD-Contribuições, NF-e, NFS-e e DEFIS exigem o uso de certificado digital do tipo A1 ou A3, emitido por uma autoridade certificadora autorizada pelo ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).
Além de permitir a assinatura de arquivos, o certificado digital é necessário para o acesso aos principais portais e sistemas oficiais utilizados no cumprimento das obrigações acessórias.
Exemplos:
Em todos esses canais, o certificado digital é utilizado tanto para identificar o usuário, quanto para autorizar o envio ou consulta de dados, em um ambiente criptografado e seguro.
Inclusive, a própria Emenda Constitucional, que introduz a Reforma Tributária, reforça a tendência de digitalização e unificação das obrigações fiscais, o que dependerá ainda mais do uso de certificação digital para garantir segurança, integridade e interoperabilidade entre sistemas federais, estaduais e municipais.
Saiba mais sobre o certificado digital em: “O que é certificado digital e por que ele é obrigatório para tantas empresas”.
A Reforma Tributária, promulgada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, não apenas altera a estrutura de impostos sobre o consumo, mas também tem como um de seus pilares a simplificação do cumprimento das obrigações acessórias, uma das maiores fontes de complexidade e custo para as empresas no Brasil.
Atualmente, empresas precisam lidar com diferentes regras, prazos e sistemas para obrigações acessórias federais, estaduais e municipais.
A Reforma busca unificar e digitalizar essas obrigações, com o objetivo de reduzir o retrabalho, os riscos de autuação e o custo de conformidade fiscal.
A principal proposta da Reforma nesse aspecto é criar uma plataforma única e centralizada para a entrega das obrigações acessórias dos novos tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
O modelo atual é extremamente fragmentado. Por exemplo:
Com a criação do IBS e da CBS, o objetivo é:
Essa simplificação deverá ocorrer de forma gradual, ao longo do período de transição (2026 a 2033), conforme os tributos antigos forem substituídos pelos novos.
A Reforma também prevê que a prestação de informações fiscais se baseará em padrões digitais mais modernos e automatizados, aproveitando tecnologias já utilizadas pelo SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), mas com mais integração e menos redundância.
Com isso, espera-se:
Além disso, haverá centralização da arrecadação e da fiscalização dos novos tributos, o que facilitará o compartilhamento de dados entre os entes federativos e reduzirá as exigências múltiplas por parte dos contribuintes.
Essa nova lógica favorece a padronização de sistemas, ERPs e plataformas contábeis, incentivando a automação e a conformidade digital.
Leia também: “Reforma Tributária e certificado digital: o que você precisa saber“.
A Reforma Tributária inaugurou uma nova era para a gestão fiscal no Brasil, mais digital, integrada e padronizada. No entanto, a transição exigirá atenção e planejamento. Contadores e empresas que se anteciparem terão vantagem competitiva na adaptação às obrigações acessórias que virão com a CBS e o IBS.
O novo modelo de declarações padronizadas e unificadas dependerá fortemente de sistemas contábeis atualizados e compatíveis com as exigências do Fisco. Além disso, o uso de certificados digitais continuará sendo obrigatório para acesso aos portais e assinatura das obrigações acessórias digitais.
Algumas ações recomendadas:
O cenário exige tecnologia robusta e conectada com a realidade tributária digital, pois erros de integração ou documentos não autenticados poderão gerar rejeições ou inconsistências nas obrigações acessórias.
A simplificação proposta pela Reforma não significa que o Fisco será mais flexível. Pelo contrário: com mais dados centralizados e declarações padronizadas, o cruzamento automático de informações será ainda mais rigoroso.
Por isso, empresas e contadores devem:
Quem atua no Simples Nacional também deve acompanhar a transição, já que mesmo pequenos negócios podem ter impactos nas rotinas contábeis, especialmente nos ambientes municipais de NFS-e.
Contador, leia também: “Reforma tributária para o contador: cronograma, rotinas e entregáveis por fase”.
Com a aprovação da Reforma Tributária e a criação dos novos tributos CBS e IBS, o Brasil caminha para um modelo de apuração fiscal mais moderno, padronizado e eficiente. Nesse contexto, as obrigações acessórias deixarão de ser um emaranhado de exigências distintas para se tornarem processos digitais mais simplificados, integrados e seguros.
A mudança traz alívio à complexidade atual, mas também exige preparação. A adoção de certificação digital, sistemas atualizados e revisão de processos internos será essencial para garantir conformidade e evitar autuações durante o período de transição.
A mensagem é clara: a simplificação está a caminho, mas ela não é automática. Empresas e contadores que se anteciparem às mudanças, adotando práticas modernas de gestão fiscal, estarão mais preparados para um cenário tributário mais inteligente, menos burocrático e, acima de tudo, mais digital.
Hellen Mota é jornalista e redatora. Escreve de forma simples e acessível, ajudando empreendedores a conquistar mais autonomia e segurança.
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