O que é o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual?
O IVA dual é um imposto sobre o consumo que incide apenas sobre o valor adicionado ao produto ou serviço em cada etapa da cadeia produtiva, evitando a incidência em cascata, característica comum do sistema atual.
No modelo brasileiro, ele será implementado de forma dual, ou seja, será composto por dois tributos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): gerido pela União, substitui PIS e Cofins.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): gerido por estados e municípios, substitui ICMS e ISS.
Essa separação entre esfera federal e subnacional é uma das principais características do modelo brasileiro, desenhado para respeitar o pacto federativo e a autonomia dos entes, mas com uma base de cálculo unificada, sistema de créditos financeiros e apuração não cumulativa.
Além disso, o IVA dual terá um regime uniforme, com poucas exceções, o que promete reduzir drasticamente a litigiosidade e a complexidade do sistema tributário nacional.
Origem do conceito e aplicação internacional
O conceito de IVA (Value Added Tax) surgiu na Europa, mais precisamente na França, e foi amplamente adotado nas últimas décadas como uma alternativa eficiente para a tributação do consumo. Hoje, mais de 170 países utilizam alguma forma de IVA, incluindo membros da OCDE como Alemanha, França, Canadá e Austrália.
Nos modelos internacionais, o IVA é reconhecido por:
- Ter base ampla e poucas exceções;
- Ser não cumulativo, com crédito fiscal garantido;
- Incidir no destino, ou seja, no local onde o bem ou serviço é consumido, e não onde foi produzido;
- Ser cobrado em todas as etapas da cadeia, mas apenas sobre o valor agregado.
No Brasil, o sistema atual vai contra esses princípios, pois:
- Apresenta alta cumulatividade (ex.: PIS/Cofins em regimes cumulativos);
- Tem competência tributária fragmentada entre União, estados e municípios;
- Estimula a guerra fiscal entre entes federativos;
- É de difícil apuração e fiscalização.
Ao adotar o modelo dual, o país busca adaptar o padrão internacional de IVA à realidade federativa brasileira, mantendo a arrecadação descentralizada, mas com um sistema simplificado e mais eficiente.
O que significa “valor agregado”?
O “valor agregado” nada mais é do que o acréscimo de valor a um produto ou serviço ao longo das etapas da produção e comercialização. Esse conceito é central para entender como o IVA funciona.
Exemplo prático:
- Uma empresa compra matéria-prima por R$ 1.000 e transforma isso em um produto final vendido por R$ 1.500.
- O “valor agregado” é de R$ 500.
- O IVA incidirá apenas sobre esses R$ 500, e não sobre o valor total da operação.
Esse modelo garante neutralidade econômica, pois o imposto recolhido em etapas anteriores pode ser creditado na apuração do imposto devido. O resultado é um sistema mais justo, sem distorções que penalizam as empresas que agregam mais valor ou que atuam em cadeias mais longas.
Além disso, como a base de incidência é clara e uniforme, o IVA reduz as possibilidades de bitributação e amplia a transparência para o consumidor final, que consegue identificar quanto está pagando efetivamente de tributo embutido no preço.
Saiba mais sobre a Reforma Tributária em: “Reforma tributária 2026: o que você precisa saber?”
Como o IVA será aplicado no Brasil
Ao adotar o modelo de IVA dual, o Brasil busca equilibrar dois objetivos essenciais: simplificar a tributação sobre o consumo e manter a autonomia dos entes federativos (União, estados e municípios).
Isso significa que, em vez de criar um único imposto nacional, como ocorre em alguns países, optou-se por um modelo que separa a arrecadação entre o governo federal e os governos subnacionais — cada um com sua parcela de competência e arrecadação.
A aplicação do IVA dual acontecerá gradualmente, com fases de transição definidas na emenda constitucional da Reforma Tributária (EC 132/2023), permitindo adaptação por parte das empresas, do Fisco e dos sistemas contábeis e tecnológicos.
O modelo dual: CBS e IBS
A estrutura do IVA brasileiro será composta por dois impostos complementares, com base de cálculo e regras gerais unificadas, mas competências distintas:
1. CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
- De competência federal, a CBS substituirá os tributos PIS e Cofins.
- Sua arrecadação será centralizada pela União.
- Incidirá sobre operações com bens e serviços em todo o território nacional.
2. IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
- De competência estadual e municipal, o IBS substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
- Será gerido por um comitê gestor nacional, formado por representantes de estados e municípios, com regras claras para divisão de receitas.
- A arrecadação será destinada ao destino, ou seja, ao local onde o consumo ocorre, princípio que elimina a guerra fiscal.
Características comuns da CBS e IBS:
- Regra de não cumulatividade plena: crédito financeiro em toda a cadeia;
- Incidência ampla: praticamente todos os bens e serviços entram na base;
- Alíquota uniforme: com exceções mínimas previstas em lei;
- Cobrança no modelo de débito e crédito: semelhante ao que já ocorre no ICMS e no IPI, mas com menos exceções.
Saiba mais sobre o substituto do PIS e Cofins em: “Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): tudo sobre o novo imposto“.
Como o IVA substituirá o PIS, Cofins, ICMS e ISS
A proposta do IVA dual não cria um imposto novo “por cima” dos atuais. Ela elimina gradualmente quatro tributos e os substitui por dois mais modernos, simples e transparentes.
Tributos atuais que serão extintos:
- PIS (Programa de Integração Social)
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
- ISS (Imposto sobre Serviços)
Tributos que os substituem:
- PIS: novo imposto CBS
- CONFINS: novo imposto CBS
- ICMS: novo imposto IBS
- ISS: novo imposto IBS
Etapas de transição:
- 2026: Início da cobrança da CBS, com alíquota de teste simbólica.
- 2027: Extinção do PIS e da Cofins, início da transição da CBS.
- 2029 a 2032: Transição gradual do ICMS e ISS para o IBS, com fases de coexistência e ajustes nas alíquotas.
- 2033: Modelo plenamente implementado.
Essa substituição visa acabar com distorções como:
- Bitributação e cumulatividade;
- Diferenças interestaduais no ICMS;
- Complexidade no cálculo e na apuração;
- Concorrência desleal entre empresas de diferentes localidades.
Além disso, com a adoção do princípio do destino, o imposto passa a ser recolhido onde o bem ou serviço é efetivamente consumido, promovendo mais justiça fiscal entre estados e municípios.
Saiba mais sobre o substituto do ICMS e o ISS em: “Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): guia do novo imposto”.
Como o IVA dual é calculado
O modelo do IVA dual propõe uma sistemática simples de apuração: o imposto é calculado com base no valor da operação e permite que o contribuinte desconte créditos referentes a insumos utilizados nas atividades da empresa. Isso torna o sistema não cumulativo, transparente e mais justo, já que elimina o efeito cascata comum aos tributos atuais.
O novo modelo representa um avanço importante em relação à forma como são hoje calculados o PIS, Cofins, ICMS e ISS, cujas regras variam por setor, localidade e regime tributário, tornando a apuração complexa e sujeita a divergências.
Base de cálculo e alíquota prevista
A base de cálculo do IVA dual será o valor total da operação com bens ou serviços, sem incluir o próprio imposto. Isso significa que o IVA será calculado de forma direta sobre o preço praticado na transação, sem incidência de imposto sobre imposto.
Como será a composição da alíquota? O IVA dual será composto por duas alíquotas somadas:
- CBS (federal): definida pela União;
- IBS (estadual/municipal): definida pelos entes subnacionais por meio de um comitê gestor.
Alíquotas estimadas: embora os percentuais exatos ainda dependam de regulamentação complementar, o Ministério da Fazenda já projeta:
| Componente | Alíquota estimada |
|---|---|
| CBS | 8,8% |
| IBS | 16,2% |
| Total estimado | 25% a 27% |
Essa alíquota unificada substituirá a carga atual de PIS, Cofins, ICMS e ISS, que somam percentuais semelhantes, mas com regras complexas e cumulativas. No novo modelo, a simplificação e a transparência são os principais ganhos para o contribuinte.
Crédito e débito tributário: como funciona o mecanismo de compensação
Uma das maiores inovações do IVA dual é a adoção plena do sistema de créditos financeiros, que permite ao contribuinte abater, do imposto devido sobre suas vendas, o imposto pago nas compras de bens e serviços.
Como funciona na prática?
A sistemática será de débito e crédito, semelhante à do ICMS, porém com menos restrições:
IVA a pagar = IVA sobre as vendas – IVA das compras (crédito fiscal)
Exemplo:
- Uma empresa compra matéria-prima com R$ 1.000 de IVA embutido.
- Posteriormente, vende o produto final com R$ 3.000 de IVA embutido.
- Nesse caso, o IVA a pagar será de R$ 2.000 (R$ 3.000 – R$ 1.000).
O que pode gerar crédito:
- Aquisição de bens e insumos utilizados na produção ou prestação de serviços;
- Serviços contratados por pessoas jurídicas;
- Investimentos em ativos imobilizados (ex.: máquinas e equipamentos).
Essa sistemática promove:
- Neutralidade tributária, já que o imposto incide apenas sobre o valor agregado;
- Redução do custo de produção, pois permite a recuperação de créditos;
- Menos distorções entre setores, já que todos podem se creditar.
Além disso, o crédito será financeiro (sobre o valor efetivamente pago), e não mais vinculado à finalidade do insumo (como ocorre no PIS/Cofins), o que reduz disputas e facilita a gestão tributária.
Leia também: “Reforma Tributária: todas as respostas que você precisa”.
Quais são os impactos do IVA nas empresas
A implementação do IVA dual trará mudanças significativas na rotina fiscal, contábil e tecnológica das empresas brasileiras.
Embora a proposta tenha como objetivo principal simplificar o sistema tributário, a transição exigirá adaptações importantes, especialmente na forma como as empresas lidam com a emissão de documentos fiscais, apuração de tributos e sistemas de gestão (ERP).
Tanto micro quanto grandes empresas precisarão revisar seus processos internos para atender às novas exigências legais e aproveitar corretamente os créditos fiscais.
O que muda na emissão de notas fiscais eletrônicas com o IVA dual?
Uma das mudanças mais visíveis será na estrutura das notas fiscais eletrônicas (NF-e). Com o novo modelo, será necessário indicar dois componentes distintos do IVA:
- CBS (federal)
- IBS (estadual e municipal)
A emissão da nota fiscal deverá:
- Destacar as alíquotas separadamente (CBS e IBS);
- Indicar os valores correspondentes ao crédito fiscal gerado;
- Ser compatível com o novo modelo de apuração não cumulativa, com regras padronizadas em todo o país.
Além disso, a nova legislação prevê a criação de um documento fiscal eletrônico unificado, que será padronizado nacionalmente, com layout específico, reduzindo as variações estaduais e municipais existentes hoje.
Isso significa:
- Fim das diferenças de regras por UF e município, especialmente quanto ao ISS e ICMS;
- Redução de erros no preenchimento e interpretação das NF-es;
- Integração facilitada entre empresas e o Fisco, via plataforma digital nacional.
Ajustes em sistemas ERP e escrituração fiscal digital
A adoção do IVA exigirá uma atualização significativa nos sistemas de gestão empresarial (ERPs), especialmente nos módulos fiscal, contábil e de emissão de notas.
Principais pontos de atenção:
- Parametrização das novas alíquotas: Os sistemas precisarão comportar CBS e IBS, com distinção de alíquotas, regras de apuração e crédito.
- Créditos financeiros mais amplos: A base de crédito será mais abrangente e uniforme, exigindo ajustes nas regras de tomada de crédito dentro do sistema.
- Atualização dos layouts do SPED:
- EFD-Contribuições: deixará de registrar PIS/Cofins e passará a registrar CBS;
- EFD-ICMS/IPI: será reformulada para comportar o IBS;
- Novas obrigações acessórias podem surgir, mas a tendência é reduzir e unificar declarações.
- Integração com a Plataforma de Administração Tributária Digital (PATD): Essa plataforma vai concentrar a arrecadação do IBS e parte da CBS, exigindo que os ERPs tenham comunicação direta com esse ambiente digital.
- Treinamento das equipes fiscais e TI: A equipe envolvida na escrituração precisará ser treinada para compreender:
- A nova lógica de débito e crédito;
- As mudanças nos prazos e formatos de entrega;
- As validações automatizadas com o Fisco.
Importante: empresas que se anteciparem e investirem na atualização de seus sistemas e na qualificação de suas equipes terão vantagens competitivas durante o período de transição (2026–2032).
Saiba mais no ClickNotas: “Nota fiscal e SPED: qual a relação entre emissão e escrituração digital”.
O IVA e o novo modelo de arrecadação digital
Uma das transformações mais profundas trazidas pelo IVA dual é a digitalização do modelo de arrecadação, com foco em automação, rastreabilidade e transparência.
Para tornar esse novo sistema viável, a Reforma Tributária prevê a criação de uma Plataforma de Administração Tributária Digital (PATD), que vai centralizar e simplificar o recolhimento dos tributos.
Como vai funcionar? A PATD será responsável por:
- Recolher o IBS (estadual e municipal) de forma unificada;
- Distribuir a arrecadação entre estados e municípios, com base no princípio do destino;
- Operar com nota fiscal eletrônica integrada, facilitando a apuração e compensação;
- Permitir o uso de crédito tributário automatizado, com maior controle e menor risco de erros.
| Benefícios para empresas e governo: | |
|---|---|
| Para empresas | Para o Fisco |
| Pagamento via guia única nacional | Redução de sonegação |
| Apuração padronizada | Fiscalização mais eficiente |
| Menos obrigações acessórias | Base de dados centralizada |
| Automatização de Créditos | Combate à guerra fiscal |
Esse modelo digital busca resolver um dos grandes gargalos do sistema atual, a fragmentação da arrecadação e da fiscalização. Com a PATD, a expectativa é de que o processo seja mais rápido, transparente e com menos contenciosos tributários.
Dúvidas frequentes sobre o IVA
1. O que é IVA e qual sua função?
IVA significa Imposto sobre Valor Agregado. Sua principal função é tributar o consumo de forma não cumulativa, ou seja, incidir apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva. Isso torna o sistema mais justo, transparente e eficiente, reduzindo a complexidade atual.
2. Quais impostos o IVA substitui no Brasil?
O IVA dual substituirá quatro tributos principais:
| Tributo atual | Substituído por |
|---|---|
| PIS | CBS |
| COFINS | CBS |
| ICMS | IBS |
| ISS | IBS |
Essa unificação vai eliminar regras diferentes por localidade e setor, reduzindo a carga burocrática para as empresas.
3. O IVA é o mesmo que CBS e IBS?
Sim. No modelo brasileiro, o IVA é chamado de “dual” porque é composto por dois tributos distintos:
- CBS (federal) – substitui PIS e Cofins.
- IBS (estadual e municipal) – substitui ICMS e ISS.
Juntos, CBS e IBS formam o que chamamos de IVA dual.
4. Como o IVA será calculado?
A base de cálculo será o valor total da operação, com incidência separada da CBS e do IBS. A sistemática será não cumulativa, com crédito e débito sobre compras e vendas. A fórmula básica é:
IVA a pagar = IVA sobre as vendas – IVA sobre as compras (créditos)
Alíquotas estimadas (somadas): entre 25% e 27%, variando conforme setor e localidade.
5. Quando o IVA começa a valer?
A implementação será gradual, conforme previsto na EC 132/2023:
- 2026: início da CBS com alíquota teste;
- 2027: início efetivo da CBS e transição do IBS;
- 2029 a 2032: fase de coexistência entre o sistema atual e o novo;
- 2033: extinção completa de PIS, Cofins, ICMS e ISS. IVA dual plenamente implantado.
Leia também: “Imposto Seletivo (IS): guia completo sobre o novo imposto”.
Conclusão: o IVA e o futuro da tributação digital
A adoção do IVA dual no Brasil representa uma transformação histórica no sistema tributário nacional. Após décadas de discussões e tentativas frustradas, a Reforma Tributária finalmente avança para um modelo mais moderno, transparente e alinhado às práticas internacionais.
Com a substituição de PIS, Cofins, ICMS e ISS pela CBS e IBS, o país abandona um sistema fragmentado e altamente complexo, adotando um modelo de tributação sobre o consumo mais simples e eficiente. A aplicação do princípio do destino, a não cumulatividade plena e o mecanismo de crédito financeiro prometem reduzir litígios, custos de conformidade e desigualdades fiscais entre setores e regiões.
Além disso, o uso de uma Plataforma de Administração Tributária Digital (PATD) insere o Brasil em um novo patamar de governança digital, com arrecadação unificada, maior controle de dados e menos burocracia para contribuintes.
Claro, os desafios são grandes: o período de transição será longo, a adaptação de sistemas demandará investimento, e haverá necessidade de capacitação técnica de profissionais fiscais, contábeis e de tecnologia. No entanto, empresas que se prepararem com antecedência estarão em vantagem — não apenas do ponto de vista tributário, mas também em competitividade e eficiência operacional.
Portanto, mais do que uma mudança de regras, o IVA é o marco de uma nova cultura tributária: mais digital, mais integrada e voltada ao futuro. Com planejamento e atualização, empresas e profissionais poderão navegar por essa transição com mais segurança e protagonismo.