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A Reforma Tributária criou um novo modelo de cobrança sobre o consumo, com regras gerais mais simples e exceções chamadas regimes especiais, destinadas a setores que exigem tratamento diferenciado.

Esses regimes se dividem em diferenciados (que aplicam alíquotas menores mantendo a lógica do sistema) e específicos (que alteram a forma de cálculo ou cobrança do imposto).

Para PMEs, entender essa diferença é fundamental para definir preços, evitar erros na emissão de notas e usar créditos de IBS/CBS com segurança, especialmente em operações B2B.

Os regimes atendem setores essenciais, cadeias com forte impacto nos preços, atividades difíceis de medir e segmentos ligados ao governo ou cooperativas, garantindo ajustes finos na tributação.

No dia a dia, contadores e advogados devem identificar o regime correto, ajustar alíquotas e créditos e manter sistemas adequados para split payment, retenções e mudanças de layout.

Este guia explica como funcionam os regimes especiais, incluindo reduções de 30% e 60%, itens da Cesta Básica com alíquota zero, regras de crédito e o papel da tecnologia na gestão fiscal.

Quais são os regimes especiais na Reforma Tributária?

Os regimes especiais dividem-se em dois grupos: diferenciados, com alíquotas reduzidas, e específicos, que usam regras próprias de incidência e apuração. Esses últimos incluem setores como combustíveis, planos de saúde e serviços financeiros.

Para PMEs, o principal é identificar reduções de alíquota e parceiros sujeitos a regras especiais, pois isso afeta preços, contratos e obrigações. O correto enquadramento depende do NCM, do tipo de serviço e da natureza da operação.

Um mapeamento fiscal preciso garante parametrização adequada, reduz riscos e fortalece a gestão tributária.

Leia depois: “Por que o Imposto Seletivo (IS) foi criado?“. 

Regimes diferenciados

Os regimes diferenciados aplicam IBS/CBS com alíquota reduzida, preservando a não cumulatividade. O fornecedor destaca o imposto com a alíquota menor, e o adquirente aproveita o crédito, salvo exceções.

A redução busca refletir essencialidade e sensibilidade de preços, diminuindo impacto ao consumidor e mantendo neutralidade na cadeia produtiva.

Alíquota reduzida em 30%

A redução de 30% geralmente se aplica a serviços profissionais regulamentados, como advocacia, contabilidade e medicina, além de outros definidos em norma. Para PMEs prestadoras, essa redução ajuda a diminuir o preço final, mas exige atenção contínua à gestão de créditos.

Mesmo com a alíquota menor, insumos, softwares, locações e outros gastos continuam gerando créditos que ajudam a sustentar a margem, especialmente em mercados competitivos. Por isso, a empresa deve manter controle rigoroso desses valores.

No ambiente B2B, o tomador do serviço credita o IBS/CBS destacado, o que exige nota fiscal correta, CFOP/Natureza bem definidos e parâmetros de split payment atualizados. O benefício não elimina obrigações acessórias e nem dispensa controles de classificação fiscal, regime do cliente e local de destino.

Alíquota reduzida em 60%

A redução de 60% abrange bens e serviços essenciais, como saúde, educação, transporte e itens de primeira necessidade fora da Cesta Básica. Ela ajuda a reduzir a pressão de preços sem comprometer a cadeia de créditos.

Para PMEs, é fundamental confirmar o NCM ou serviço elegível antes de faturar. Um erro de classificação pode gerar autuação e perda de crédito para o cliente, afetando preço e margem.

Nas operações B2B, o fornecedor aplica o débito reduzido e o adquirente mantém o crédito integral, salvo exceções. Para evitar mistura de alíquotas, mantenha listas e tabelas atualizadas no ERP, especialmente com muitos SKUs ou serviços.

Confira depois: “Reforma Tributária: o que muda no crédito e débito?“. 

Regimes específicos

Os regimes específicos atendem setores com valor agregado difícil de medir, formação de preço própria ou participação do poder público. Neles, podem ser aplicadas bases de cálculo especiais, responsabilidade tributária diferenciada, além de retenções ou split payment adaptado.

Combustíveis e lubrificantes

A cadeia de combustíveis tem regime específico por causa da volatilidade de preços, da plurifasia e do alto risco de sonegação, o que leva a uma incidência concentrada em elos estratégicos e regras claras de repasse.

Para distribuidores e postos menores, isso exige conciliação diária, integração entre POS, bombas e ERP e controle rígido de estoque para alinhar fato gerador, base e recolhimento.

Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos (loterias)

Nos regimes específicos, o IBS/CBS pode ter base de cálculo especial, incidência concentrada, responsabilidade diferenciada ou split payment adaptado, conforme o setor (ex.: serviços financeiros, imobiliário, planos de saúde). Nessas hipóteses, débito/crédito pode seguir regras próprias e limitações.

Para PMEs, é essencial ler contratos com lupa fiscal, cruzando eventos de pagamento com a regra de incidência aplicável. Manter evidências arquivadas (extratos, borderôs, relatórios) reduz risco de erro, glosa e autuação, e facilita a parametrização do ERP por regime.

Operações contratadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas

Contratos com o setor público carregam regras de faturamento e pagamento próprias (inclusive split/retenção), prazos e condições formais que, se descumpridos, travam o crédito do fornecedor.

PMEs precisam padronizar o envio de NF-e/NFS-e, vincular empenho/liquidação e conciliar o recolhimento automático para garantir fluxo de caixa e aproveitamento de créditos pelo parceiro público quando couber.

Sociedades cooperativas

Cooperativas têm lógica societária própria, com atos cooperativos e distribuição de sobras; o regime específico evita distorções entre atividades com e sem ato cooperativo, preservando a neutralidade.

Para PMEs compradoras, conferir documento fiscal, memória de cálculo e condição de crédito. Para a cooperativa, segregar operações, parametrizar o livro de apuração e comprovar o enquadramento.

Veja também: “Obrigações acessórias: o que são e o que muda na Reforma Tributária“. 

Quais produtos terão alíquota zero no novo sistema (Cesta Básica Nacional)?

A Cesta Básica Nacional reúne itens alimentares essenciais com alíquota zero, reduzindo o custo ao consumidor e mitigando a regressividade tributária. Ela inclui alimentos in natura, minimamente processados e outros itens essenciais à nutrição das famílias.

É importante lembrar que alíquota zero não é isenção plena. Existem critérios específicos para composição, classificação fiscal (NCM) e para as operações alcançadas pelo benefício, o que exige atenção técnica constante.

Para a PME, dois cuidados são essenciais: manter classificação fiscal rigorosa para cada SKU e garantir governança de créditos. Mesmo com alíquota zero na saída, as entradas podem gerar créditos, afetando precificação, margens e política comercial.

Leia depois: “O modelo da nota fiscal muda com IBS, CBS e IS?“.

Como fica o crédito de IBS/CBS na aquisição de empresas de regime especial?

Na regra geral, o crédito de IBS/CBS pertence ao adquirente e segue a lógica da não cumulatividade, mesmo quando o fornecedor utiliza alíquota reduzida. O ponto-chave é avaliar se o regime do fornecedor altera a base ou a forma de incidência, como ocorre nos regimes específicos.

Nos regimes diferenciados, a aquisição costuma gerar crédito normalmente. Já nos regimes específicos, podem existir condições próprias, bases substitutivas ou cobrança concentrada, exigindo atenção a contratos, documentos fiscais e regras de apuração.

Para as PMEs, boas práticas incluem exigir NF correta, solicitar memória de cálculo quando houver particularidades, manter parametrização por fornecedor e rodar conciliações mensais de crédito. Em imobilizado e serviços contínuos, é crucial documentar finalidade e vínculo com a atividade.

Confira: “Crédito tributário: guia do que gera e como aproveitar“.

Por que alguns setores possuem redução de alíquota no novo regime?

A lógica é equilibrar neutralidade com política pública: reduzir carga em itens essenciais e serviços de interesse social (educação, saúde, transporte) e mitigar efeitos inflacionários sem quebrar a cadeia de créditos. Outro fator é a elasticidade de preço: setores com repasse rápido ao consumidor tendem a ter redução para suavizar impactos de transição.

Como funciona a redução de 60% para serviços essenciais?

A redução de 60% aplica-se a setores essenciais como saúde, educação, dispositivos médicos e transporte público, garantindo menor carga tributária sem comprometer o fluxo de créditos. Nesses serviços, a empresa debita IBS/CBS com alíquota 60% menor que a padrão.

O cliente B2B credita o tributo destacado normalmente, preservando a não cumulatividade. Esse modelo reduz o preço final ao consumidor e evita distorções nas cadeias longas, mantendo equilíbrio entre custo, acesso e neutralidade tributária.

Por que advogados, médicos e contadores terão redução de 30%?

Esses setores operam com cadeias de entrada curtas, nas quais a principal despesa é a mão de obra, que não gera créditos no modelo de IVA Dual. Por isso, serviços como advocacia, contabilidade e medicina acabam tendo pouca recuperação de créditos ao longo da cadeia.

A redução de 30% alivia esse desequilíbrio, reduzindo a pressão sobre honorários e custos fixos amplamente assumidos pelas PMEs. O benefício mantém o modelo de débito e crédito, viabiliza conformidade em larga escala e preserva a neutralidade tributária.

Confira em detalhes: “Tudo que você precisa saber sobre IVA dual“.

Por que a tecnologia é a única via para gerir esses regimes?

O novo sistema combina alíquota padrão, reduções, alíquota zero, regimes específicos, split payment, responsabilidade de terceiros e créditos amplos. Sem um ERP fiscal integrado ao emissor de documentos e às tabelas de NCM/serviços, o risco de erro aumenta muito.

A ausência de um motor de regras, de cadastro por regime e de conciliação automática eleva as chances de erro de alíquota, perda de crédito e multas. A alta complexidade demanda automação para garantir precisão operacional.

Para as PMEs, o caminho prático envolve mapear produtos e serviços, parametrizar regimes por item e parceiro, ativar auditorias automatizadas, configurar split/retenção e gerar relatórios de crédito com rastreabilidade. A tecnologia assegura escala com segurança.

Leia depois: “Reforma Tributária e certificado digital: o que você precisa saber“.

Conclusão: a importância do planejamento tributário preventivo

Erros na classificação fiscal de itens da Cesta Básica ou de serviços diferenciados podem gerar retenções indevidas no Split Payment e travar créditos na cadeia. Por isso, cada NCM e tipo de serviço deve ser revisado com rigor.

Os regimes especiais não funcionam como atalhos, mas como ajustes finos do sistema. Quando aplicados corretamente, reduzem preços, evitam cumulatividade e aumentam a previsibilidade. Quando mal geridos, viram fonte de autuação e glosa.

Para as PMEs, o planejamento preventivo antes de orçar, vender ou contratar é decisivo para proteger margem e evitar prejuízos silenciosos. O passo a passo envolve diagnóstico de enquadramento, checklist documental e parametrização sistêmica.

Somam-se a isso auditorias recorrentes, contratos com cláusulas de ajuste tributário e treinamento do time. Como a transição terá testes e ajustes, manter sistemas atualizados, registrar evidências e acompanhar normas oficiais garante operação sem sustos.

Perguntas frequentes sobre regimes especiais no novo sistema tributário

1. O Imposto Seletivo incide sobre itens da Cesta Básica?

A Cesta Básica Nacional possui alíquota zero de IBS/CBS, enquanto o Imposto Seletivo incide apenas sobre itens nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Como regra, alimento essencial não é alvo do Seletivo.

Na prática, é fundamental separar no cadastro os itens da Cesta Básica daqueles sujeitos ao Seletivo, garantindo classificação correta e evitando erros fiscais na operação.

2. Qual a diferença entre alíquota zero e imunidade técnica na Reforma?

Alíquota zero é incidência com carga zerada — há fato gerador, mas a alíquota aplicada é 0. Imunidade representa não incidência por vedação constitucional ou legal sobre determinadas operações ou sujeitos.

Para a gestão fiscal, essa diferença importa porque créditos, documentos e obrigações acessórias podem variar entre as duas situações, afetando controles e compliance.

3. Empresas em regime específico (financeiro/imobiliário) podem transferir créditos?

Depende da regra do regime: nos diferenciados, o crédito flui normalmente; nos específicos, podem existir mecanismos próprios de apuração e limitações. A rotina segura é revisar contratos, conferir documentos fiscais e parametrizar o ERP conforme o regime do parceiro.

4. Como o certificado digital protege a empresa contra erros de alíquota no Split Payment?

O certificado digital garante autenticidade e integridade dos documentos e das rotinas automatizadas de split/retenção, evitando alterações manuais indevidas. Integrado ao ERP e ao emissor fiscal, ele reduz erros de parâmetro, facilita a reconciliação e comprova conformidade em fiscalizações.

Rafael Pousas

Rafael Pousas é Contador e Especialista em Consultoria Tributária, formado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Atua na área tributária com foco em oferecer soluções seguras e eficientes para empresas, garantindo conformidade legal e apoio estratégico na gestão fiscal.

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