O que são obrigações acessórias?
As obrigações acessórias são compromissos formais que empresas e contribuintes precisam cumprir para informar ao Fisco sobre suas atividades tributáveis, mesmo quando não há pagamento direto de tributos envolvidos.
Elas têm como finalidade complementar e viabilizar o controle da arrecadação, permitindo que União, estados e municípios monitorem se os impostos estão sendo corretamente apurados e pagos.
Em termos simples, podemos dizer que a obrigação acessória é a parte documental, declaratória ou operacional da relação com o Fisco. Ou seja, ela estrutura o ambiente para que a obrigação principal, que é o pagamento do tributo, seja executada e fiscalizada de maneira eficiente.
Definição jurídica e fundamentos legais
A base legal das obrigações acessórias está no artigo 113 do Código Tributário Nacional (CTN), que define:
“A obrigação tributária é principal ou acessória.
(…) A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.”
Isso significa que a obrigação acessória é toda ação exigida por lei como declarar, informar, registrar, conservar ou emitir documentos, que permita ao Fisco monitorar o correto cumprimento das obrigações tributárias principais.
São exemplos de obrigações acessórias:
- Emissão de documentos fiscais (NF-e, NFC-e, NFS-e);
- Entrega de declarações periódicas (SPED, DCTFWeb, EFD Contribuições);
- Manutenção de livros contábeis e fiscais digitais;
- Cadastro ou atualização de dados junto à Receita Federal, estados e municípios;
- Apresentação de informações de retenções ou obrigações previdenciárias.
Apesar de o foco ser informativo e formal, a não execução correta ou dentro do prazo dessas obrigações pode gerar autuações, multas e restrições à empresa, como o bloqueio de emissão de notas fiscais.
Relação com a obrigação tributária principal
A obrigação tributária principal envolve o pagamento do tributo em si (como ICMS, ISS, PIS, COFINS, etc.). Já a obrigação acessória está relacionada à prestação de contas que comprova esse pagamento, ou prepara os dados para que o tributo seja apurado.
Exemplo prático:
- A empresa paga o ICMS (obrigação principal);
- Ela também precisa entregar a GIA e o SPED Fiscal, que são obrigações acessórias que comprovam e detalham esse pagamento.
A relação entre elas é direta: sem o cumprimento da obrigação acessória, a principal pode ser questionada, mesmo que o imposto tenha sido corretamente recolhido. Além disso, o descumprimento da obrigação acessória tem vida própria e gera penalidades autônomas.
Leia também: “Reforma Tributária: todas as respostas que você precisa”.
Por que as obrigações acessórias dependem de certificação digital?
Nos últimos anos, o cumprimento das obrigações acessórias tornou-se cada vez mais digital, e essa transformação exigiu um nível elevado de segurança, autenticidade e rastreabilidade nas informações prestadas ao Fisco. É nesse contexto que entra o certificado digital, uma ferramenta indispensável para assinar, transmitir e validar dados fiscais de forma eletrônica.
O certificado digital funciona como uma “identidade eletrônica” da empresa ou do profissional responsável, conferindo validade jurídica às operações realizadas em ambientes online, como portais da Receita Federal, juntas comerciais, secretarias estaduais e municipais de Fazenda
Assinatura e transmissão em ambiente seguro
Boa parte das obrigações acessórias envolve a assinatura de documentos digitais e o envio de informações sensíveis à administração tributária. Isso inclui dados sobre faturamento, retenções de tributos, contribuições previdenciárias, escrituração contábil, entre outros.
Por meio do certificado digital, é possível:
- Assinar digitalmente declarações fiscais, garantindo que o conteúdo não foi alterado após o envio;
- Comprovar a autenticidade da origem dos dados transmitidos (validando que a empresa é realmente quem diz ser);
- Assegurar a integridade do arquivo, evitando fraudes ou adulterações;
- Ter aceite legal em substituição à assinatura manuscrita.
Sem esse recurso, o Fisco não poderia garantir a confiabilidade das informações recebidas, o que tornaria inviável a automação e digitalização das obrigações fiscais.
Na prática, sistemas como SPED, DCTFWeb, eSocial, EFD-Contribuições, NF-e, NFS-e e DEFIS exigem o uso de certificado digital do tipo A1 ou A3, emitido por uma autoridade certificadora autorizada pelo ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).
Acesso a portais oficiais
Além de permitir a assinatura de arquivos, o certificado digital é necessário para o acesso aos principais portais e sistemas oficiais utilizados no cumprimento das obrigações acessórias.
Exemplos:
- e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal;
- Conectividade Social, para envio de GFIP e informações do FGTS;
- Ambientes estaduais da NF-e, CT-e e GIA;
- Portais municipais de NFS-e;
- Plataformas de transmissão do eSocial e DCTFWeb.
Em todos esses canais, o certificado digital é utilizado tanto para identificar o usuário, quanto para autorizar o envio ou consulta de dados, em um ambiente criptografado e seguro.
Inclusive, a própria Emenda Constitucional, que introduz a Reforma Tributária, reforça a tendência de digitalização e unificação das obrigações fiscais, o que dependerá ainda mais do uso de certificação digital para garantir segurança, integridade e interoperabilidade entre sistemas federais, estaduais e municipais.
Saiba mais sobre o certificado digital em: “O que é certificado digital e por que ele é obrigatório para tantas empresas”.
Como a Reforma Tributária impacta as obrigações acessórias
A Reforma Tributária, promulgada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, não apenas altera a estrutura de impostos sobre o consumo, mas também tem como um de seus pilares a simplificação do cumprimento das obrigações acessórias, uma das maiores fontes de complexidade e custo para as empresas no Brasil.
Atualmente, empresas precisam lidar com diferentes regras, prazos e sistemas para obrigações acessórias federais, estaduais e municipais.
A Reforma busca unificar e digitalizar essas obrigações, com o objetivo de reduzir o retrabalho, os riscos de autuação e o custo de conformidade fiscal.
Unificação e simplificação
A principal proposta da Reforma nesse aspecto é criar uma plataforma única e centralizada para a entrega das obrigações acessórias dos novos tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
O modelo atual é extremamente fragmentado. Por exemplo:
- O ICMS varia de estado para estado e exige a entrega da GIA ou outras obrigações específicas;
- O ISS depende de legislações municipais e sistemas locais distintos;
- O PIS e COFINS têm regras complexas de apuração e diversas declarações acessórias federais.
Com a criação do IBS e da CBS, o objetivo é:
- Substituir diversas declarações específicas por um modelo único e digital;
- Eliminar a sobreposição de obrigações entre União, estados e municípios;
- Unificar os dados fiscais em uma declaração padronizada nacionalmente, com regras comuns;
- Tornar a entrega 100% digital, com integração automatizada entre sistemas empresariais e o ambiente do Fisco.
Essa simplificação deverá ocorrer de forma gradual, ao longo do período de transição (2026 a 2033), conforme os tributos antigos forem substituídos pelos novos.
Novos padrões de declaração
A Reforma também prevê que a prestação de informações fiscais se baseará em padrões digitais mais modernos e automatizados, aproveitando tecnologias já utilizadas pelo SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), mas com mais integração e menos redundância.
Com isso, espera-se:
- Redução de campos e exigências duplicadas;
- Eliminação de declarações paralelas com o mesmo fim;
- Adoção de declarações eletrônicas com layout único para todo o território nacional;
- Maior uso de certificação digital para autenticação e assinatura das informações;
- Apuração automática baseada em dados da escrituração, diminuindo erros e retrabalho.
Além disso, haverá centralização da arrecadação e da fiscalização dos novos tributos, o que facilitará o compartilhamento de dados entre os entes federativos e reduzirá as exigências múltiplas por parte dos contribuintes.
Essa nova lógica favorece a padronização de sistemas, ERPs e plataformas contábeis, incentivando a automação e a conformidade digital.
Leia também: “Reforma Tributária e certificado digital: o que você precisa saber“.
Como empresas e contadores devem se preparar
A Reforma Tributária inaugurou uma nova era para a gestão fiscal no Brasil, mais digital, integrada e padronizada. No entanto, a transição exigirá atenção e planejamento. Contadores e empresas que se anteciparem terão vantagem competitiva na adaptação às obrigações acessórias que virão com a CBS e o IBS.
Atualização de sistemas e certificados
O novo modelo de declarações padronizadas e unificadas dependerá fortemente de sistemas contábeis atualizados e compatíveis com as exigências do Fisco. Além disso, o uso de certificados digitais continuará sendo obrigatório para acesso aos portais e assinatura das obrigações acessórias digitais.
Algumas ações recomendadas:
- Verificar com os fornecedores de ERP ou sistemas fiscais como será a adaptação aos novos layouts;
- Realizar testes de integração para garantir que o sistema consiga gerar e transmitir as declarações futuras;
- Atualizar ou renovar os certificados digitais (como o modelo A1) com antecedência;
- Garantir a segurança da informação e backup em nuvem, evitando perda de dados.
O cenário exige tecnologia robusta e conectada com a realidade tributária digital, pois erros de integração ou documentos não autenticados poderão gerar rejeições ou inconsistências nas obrigações acessórias.
Revisão de processos para evitar autuações
A simplificação proposta pela Reforma não significa que o Fisco será mais flexível. Pelo contrário: com mais dados centralizados e declarações padronizadas, o cruzamento automático de informações será ainda mais rigoroso.
Por isso, empresas e contadores devem:
- Mapear os processos internos que envolvem apuração de tributos, emissão de notas e escrituração;
- Estabelecer rotinas de conferência prévia antes da entrega das declarações;
- Criar uma política de validação automática de dados fiscais, reduzindo o erro humano;
- Investir na capacitação da equipe contábil e fiscal sobre os novos tributos (IBS, CBS e Imposto Seletivo).
Quem atua no Simples Nacional também deve acompanhar a transição, já que mesmo pequenos negócios podem ter impactos nas rotinas contábeis, especialmente nos ambientes municipais de NFS-e.
Contador, leia também: “Reforma tributária para o contador: cronograma, rotinas e entregáveis por fase”.
Conclusão: obrigações acessórias serão mais digitais e integradas
Com a aprovação da Reforma Tributária e a criação dos novos tributos CBS e IBS, o Brasil caminha para um modelo de apuração fiscal mais moderno, padronizado e eficiente. Nesse contexto, as obrigações acessórias deixarão de ser um emaranhado de exigências distintas para se tornarem processos digitais mais simplificados, integrados e seguros.
A mudança traz alívio à complexidade atual, mas também exige preparação. A adoção de certificação digital, sistemas atualizados e revisão de processos internos será essencial para garantir conformidade e evitar autuações durante o período de transição.
A mensagem é clara: a simplificação está a caminho, mas ela não é automática. Empresas e contadores que se anteciparem às mudanças, adotando práticas modernas de gestão fiscal, estarão mais preparados para um cenário tributário mais inteligente, menos burocrático e, acima de tudo, mais digital.