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A aprovação da Reforma Tributária no Brasil, após décadas de debates, trouxe mudanças estruturais no sistema de arrecadação. E uma das principais novidades que impactará diretamente empresas, profissionais da área fiscal e o próprio consumidor é a criação do IVA dual, sigla para Imposto sobre Valor Agregado, dividido entre a esfera federal e subnacional.

Esse novo modelo substitui diversos tributos atuais sobre o consumo, como PIS, Cofins, ICMS e ISS, e busca corrigir distorções históricas como a cumulatividade de impostos, a guerra fiscal entre estados e a alta complexidade na apuração e pagamento de tributos.

O IVA dual traz o Brasil mais próximo das práticas adotadas por países desenvolvidos, ao mesmo tempo em que respeita a autonomia dos entes federativos.

Se você ainda tem dúvidas sobre o que muda, como será a aplicação prática do IVA e o que isso significa para o seu negócio, este artigo vai te ajudar a entender tudo, de forma clara e embasada.

O que é o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual?

O IVA dual é um imposto sobre o consumo que incide apenas sobre o valor adicionado ao produto ou serviço em cada etapa da cadeia produtiva, evitando a incidência em cascata, característica comum do sistema atual.

No modelo brasileiro, ele será implementado de forma dual, ou seja, será composto por dois tributos:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): gerido pela União, substitui PIS e Cofins.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): gerido por estados e municípios, substitui ICMS e ISS.

Essa separação entre esfera federal e subnacional é uma das principais características do modelo brasileiro, desenhado para respeitar o pacto federativo e a autonomia dos entes, mas com uma base de cálculo unificada, sistema de créditos financeiros e apuração não cumulativa.

Além disso, o IVA dual terá um regime uniforme, com poucas exceções, o que promete reduzir drasticamente a litigiosidade e a complexidade do sistema tributário nacional.

Origem do conceito e aplicação internacional

O conceito de IVA (Value Added Tax) surgiu na Europa, mais precisamente na França, e foi amplamente adotado nas últimas décadas como uma alternativa eficiente para a tributação do consumo. Hoje, mais de 170 países utilizam alguma forma de IVA, incluindo membros da OCDE como Alemanha, França, Canadá e Austrália.

Nos modelos internacionais, o IVA é reconhecido por:

  • Ter base ampla e poucas exceções;
  • Ser não cumulativo, com crédito fiscal garantido;
  • Incidir no destino, ou seja, no local onde o bem ou serviço é consumido, e não onde foi produzido;
  • Ser cobrado em todas as etapas da cadeia, mas apenas sobre o valor agregado.

No Brasil, o sistema atual vai contra esses princípios, pois:

  • Apresenta alta cumulatividade (ex.: PIS/Cofins em regimes cumulativos);
  • Tem competência tributária fragmentada entre União, estados e municípios;
  • Estimula a guerra fiscal entre entes federativos;
  • É de difícil apuração e fiscalização.

Ao adotar o modelo dual, o país busca adaptar o padrão internacional de IVA à realidade federativa brasileira, mantendo a arrecadação descentralizada, mas com um sistema simplificado e mais eficiente.

O que significa “valor agregado”?

O “valor agregado” nada mais é do que o acréscimo de valor a um produto ou serviço ao longo das etapas da produção e comercialização. Esse conceito é central para entender como o IVA funciona.

Exemplo prático:

  • Uma empresa compra matéria-prima por R$ 1.000 e transforma isso em um produto final vendido por R$ 1.500.
  • O “valor agregado” é de R$ 500.
  • O IVA incidirá apenas sobre esses R$ 500, e não sobre o valor total da operação.

Esse modelo garante neutralidade econômica, pois o imposto recolhido em etapas anteriores pode ser creditado na apuração do imposto devido. O resultado é um sistema mais justo, sem distorções que penalizam as empresas que agregam mais valor ou que atuam em cadeias mais longas.

Além disso, como a base de incidência é clara e uniforme, o IVA reduz as possibilidades de bitributação e amplia a transparência para o consumidor final, que consegue identificar quanto está pagando efetivamente de tributo embutido no preço.

Saiba mais sobre a Reforma Tributária em: “Reforma tributária 2026: o que você precisa saber?

Como o IVA será aplicado no Brasil

Ao adotar o modelo de IVA dual, o Brasil busca equilibrar dois objetivos essenciais: simplificar a tributação sobre o consumo e manter a autonomia dos entes federativos (União, estados e municípios).

Isso significa que, em vez de criar um único imposto nacional, como ocorre em alguns países, optou-se por um modelo que separa a arrecadação entre o governo federal e os governos subnacionais — cada um com sua parcela de competência e arrecadação.

A aplicação do IVA dual acontecerá gradualmente, com fases de transição definidas na emenda constitucional da Reforma Tributária (EC 132/2023), permitindo adaptação por parte das empresas, do Fisco e dos sistemas contábeis e tecnológicos.

O modelo dual: CBS e IBS

A estrutura do IVA brasileiro será composta por dois impostos complementares, com base de cálculo e regras gerais unificadas, mas competências distintas:

1. CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

  • De competência federal, a CBS substituirá os tributos PIS e Cofins.
  • Sua arrecadação será centralizada pela União.
  • Incidirá sobre operações com bens e serviços em todo o território nacional.

2. IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)

  • De competência estadual e municipal, o IBS substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
  • Será gerido por um comitê gestor nacional, formado por representantes de estados e municípios, com regras claras para divisão de receitas.
  • A arrecadação será destinada ao destino, ou seja, ao local onde o consumo ocorre, princípio que elimina a guerra fiscal.

Características comuns da CBS e IBS:

  • Regra de não cumulatividade plena: crédito financeiro em toda a cadeia;
  • Incidência ampla: praticamente todos os bens e serviços entram na base;
  • Alíquota uniforme: com exceções mínimas previstas em lei;
  • Cobrança no modelo de débito e crédito: semelhante ao que já ocorre no ICMS e no IPI, mas com menos exceções.

Saiba mais sobre o substituto do PIS e Cofins em: “Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): tudo sobre o novo imposto

Como o IVA substituirá o PIS, Cofins, ICMS e ISS

A proposta do IVA dual não cria um imposto novo “por cima” dos atuais. Ela elimina gradualmente quatro tributos e os substitui por dois mais modernos, simples e transparentes.

Tributos atuais que serão extintos:

  • PIS (Programa de Integração Social)
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
  • ISS (Imposto sobre Serviços)

Tributos que os substituem:

  • PIS: novo imposto CBS
  • CONFINS: novo imposto CBS
  • ICMS: novo imposto IBS
  • ISS: novo imposto IBS

Etapas de transição:

  • 2026: Início da cobrança da CBS, com alíquota de teste simbólica.
  • 2027: Extinção do PIS e da Cofins, início da transição da CBS.
  • 2029 a 2032: Transição gradual do ICMS e ISS para o IBS, com fases de coexistência e ajustes nas alíquotas.
  • 2033: Modelo plenamente implementado.

Essa substituição visa acabar com distorções como:

  • Bitributação e cumulatividade;
  • Diferenças interestaduais no ICMS;
  • Complexidade no cálculo e na apuração;
  • Concorrência desleal entre empresas de diferentes localidades.

Além disso, com a adoção do princípio do destino, o imposto passa a ser recolhido onde o bem ou serviço é efetivamente consumido, promovendo mais justiça fiscal entre estados e municípios.

Saiba mais sobre o substituto do ICMS e o ISS em: “Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): guia do novo imposto”. 

Como o IVA dual é calculado

O modelo do IVA dual propõe uma sistemática simples de apuração: o imposto é calculado com base no valor da operação e permite que o contribuinte desconte créditos referentes a insumos utilizados nas atividades da empresa. Isso torna o sistema não cumulativo, transparente e mais justo, já que elimina o efeito cascata comum aos tributos atuais.

O novo modelo representa um avanço importante em relação à forma como são hoje calculados o PIS, Cofins, ICMS e ISS, cujas regras variam por setor, localidade e regime tributário, tornando a apuração complexa e sujeita a divergências.

Base de cálculo e alíquota prevista

A base de cálculo do IVA dual será o valor total da operação com bens ou serviços, sem incluir o próprio imposto. Isso significa que o IVA será calculado de forma direta sobre o preço praticado na transação, sem incidência de imposto sobre imposto.

Como será a composição da alíquota? O IVA dual será composto por duas alíquotas somadas:

  • CBS (federal): definida pela União;
  • IBS (estadual/municipal): definida pelos entes subnacionais por meio de um comitê gestor.

Alíquotas estimadas: embora os percentuais exatos ainda dependam de regulamentação complementar, o Ministério da Fazenda já projeta:

Componente Alíquota estimada
CBS 8,8%
IBS 16,2%
Total estimado 25% a 27%

Essa alíquota unificada substituirá a carga atual de PIS, Cofins, ICMS e ISS, que somam percentuais semelhantes, mas com regras complexas e cumulativas. No novo modelo, a simplificação e a transparência são os principais ganhos para o contribuinte.

Crédito e débito tributário: como funciona o mecanismo de compensação

Uma das maiores inovações do IVA dual é a adoção plena do sistema de créditos financeiros, que permite ao contribuinte abater, do imposto devido sobre suas vendas, o imposto pago nas compras de bens e serviços.

Como funciona na prática?

A sistemática será de débito e crédito, semelhante à do ICMS, porém com menos restrições:

IVA a pagar = IVA sobre as vendas – IVA das compras (crédito fiscal)

Exemplo:

  • Uma empresa compra matéria-prima com R$ 1.000 de IVA embutido.
  • Posteriormente, vende o produto final com R$ 3.000 de IVA embutido.
  • Nesse caso, o IVA a pagar será de R$ 2.000 (R$ 3.000 – R$ 1.000).

O que pode gerar crédito:

  • Aquisição de bens e insumos utilizados na produção ou prestação de serviços;
  • Serviços contratados por pessoas jurídicas;
  • Investimentos em ativos imobilizados (ex.: máquinas e equipamentos).

Essa sistemática promove:

  • Neutralidade tributária, já que o imposto incide apenas sobre o valor agregado;
  • Redução do custo de produção, pois permite a recuperação de créditos;
  • Menos distorções entre setores, já que todos podem se creditar.

Além disso, o crédito será financeiro (sobre o valor efetivamente pago), e não mais vinculado à finalidade do insumo (como ocorre no PIS/Cofins), o que reduz disputas e facilita a gestão tributária.

Leia também: “Reforma Tributária: todas as respostas que você precisa”. 

Quais são os impactos do IVA nas empresas

A implementação do IVA dual trará mudanças significativas na rotina fiscal, contábil e tecnológica das empresas brasileiras.

Embora a proposta tenha como objetivo principal simplificar o sistema tributário, a transição exigirá adaptações importantes, especialmente na forma como as empresas lidam com a emissão de documentos fiscais, apuração de tributos e sistemas de gestão (ERP).

Tanto micro quanto grandes empresas precisarão revisar seus processos internos para atender às novas exigências legais e aproveitar corretamente os créditos fiscais.

O que muda na emissão de notas fiscais eletrônicas com o IVA dual?

Uma das mudanças mais visíveis será na estrutura das notas fiscais eletrônicas (NF-e). Com o novo modelo, será necessário indicar dois componentes distintos do IVA:

  • CBS (federal)
  • IBS (estadual e municipal)

A emissão da nota fiscal deverá:

  • Destacar as alíquotas separadamente (CBS e IBS);
  • Indicar os valores correspondentes ao crédito fiscal gerado;
  • Ser compatível com o novo modelo de apuração não cumulativa, com regras padronizadas em todo o país.

Além disso, a nova legislação prevê a criação de um documento fiscal eletrônico unificado, que será padronizado nacionalmente, com layout específico, reduzindo as variações estaduais e municipais existentes hoje.

Isso significa:

  • Fim das diferenças de regras por UF e município, especialmente quanto ao ISS e ICMS;
  • Redução de erros no preenchimento e interpretação das NF-es;
  • Integração facilitada entre empresas e o Fisco, via plataforma digital nacional.

Ajustes em sistemas ERP e escrituração fiscal digital

A adoção do IVA exigirá uma atualização significativa nos sistemas de gestão empresarial (ERPs), especialmente nos módulos fiscal, contábil e de emissão de notas.

Principais pontos de atenção:

  1. Parametrização das novas alíquotas: Os sistemas precisarão comportar CBS e IBS, com distinção de alíquotas, regras de apuração e crédito.
  2. Créditos financeiros mais amplos: A base de crédito será mais abrangente e uniforme, exigindo ajustes nas regras de tomada de crédito dentro do sistema.
  3. Atualização dos layouts do SPED:
    • EFD-Contribuições: deixará de registrar PIS/Cofins e passará a registrar CBS;
    • EFD-ICMS/IPI: será reformulada para comportar o IBS;
    • Novas obrigações acessórias podem surgir, mas a tendência é reduzir e unificar declarações.
  4. Integração com a Plataforma de Administração Tributária Digital (PATD): Essa plataforma vai concentrar a arrecadação do IBS e parte da CBS, exigindo que os ERPs tenham comunicação direta com esse ambiente digital.
  5. Treinamento das equipes fiscais e TI: A equipe envolvida na escrituração precisará ser treinada para compreender:
    • A nova lógica de débito e crédito;
    • As mudanças nos prazos e formatos de entrega;
    • As validações automatizadas com o Fisco.

Importante: empresas que se anteciparem e investirem na atualização de seus sistemas e na qualificação de suas equipes terão vantagens competitivas durante o período de transição (2026–2032).

Saiba mais no ClickNotas: “Nota fiscal e SPED: qual a relação entre emissão e escrituração digital”. 

O IVA e o novo modelo de arrecadação digital

Uma das transformações mais profundas trazidas pelo IVA dual é a digitalização do modelo de arrecadação, com foco em automação, rastreabilidade e transparência.

Para tornar esse novo sistema viável, a Reforma Tributária prevê a criação de uma Plataforma de Administração Tributária Digital (PATD), que vai centralizar e simplificar o recolhimento dos tributos.

Como vai funcionar? A PATD será responsável por:

  • Recolher o IBS (estadual e municipal) de forma unificada;
  • Distribuir a arrecadação entre estados e municípios, com base no princípio do destino;
  • Operar com nota fiscal eletrônica integrada, facilitando a apuração e compensação;
  • Permitir o uso de crédito tributário automatizado, com maior controle e menor risco de erros.
Benefícios para empresas e governo:
Para empresas Para o Fisco
Pagamento via guia única nacional Redução de sonegação
Apuração padronizada Fiscalização mais eficiente
Menos obrigações acessórias Base de dados centralizada
Automatização de Créditos Combate à guerra fiscal

Esse modelo digital busca resolver um dos grandes gargalos do sistema atual, a fragmentação da arrecadação e da fiscalização. Com a PATD, a expectativa é de que o processo seja mais rápido, transparente e com menos contenciosos tributários.

Dúvidas frequentes sobre o IVA

1. O que é IVA e qual sua função?

IVA significa Imposto sobre Valor Agregado. Sua principal função é tributar o consumo de forma não cumulativa, ou seja, incidir apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva. Isso torna o sistema mais justo, transparente e eficiente, reduzindo a complexidade atual.

2. Quais impostos o IVA substitui no Brasil?

O IVA dual substituirá quatro tributos principais:

Tributo atual Substituído por
PIS CBS
COFINS CBS
ICMS IBS
ISS IBS

Essa unificação vai eliminar regras diferentes por localidade e setor, reduzindo a carga burocrática para as empresas.

3. O IVA é o mesmo que CBS e IBS?

Sim. No modelo brasileiro, o IVA é chamado de “dual” porque é composto por dois tributos distintos:

  • CBS (federal) – substitui PIS e Cofins.
  • IBS (estadual e municipal) – substitui ICMS e ISS.

Juntos, CBS e IBS formam o que chamamos de IVA dual.

4. Como o IVA será calculado?

A base de cálculo será o valor total da operação, com incidência separada da CBS e do IBS. A sistemática será não cumulativa, com crédito e débito sobre compras e vendas. A fórmula básica é:

IVA a pagar = IVA sobre as vendas – IVA sobre as compras (créditos)

Alíquotas estimadas (somadas): entre 25% e 27%, variando conforme setor e localidade.

5. Quando o IVA começa a valer?

A implementação será gradual, conforme previsto na EC 132/2023:

  • 2026: início da CBS com alíquota teste;
  • 2027: início efetivo da CBS e transição do IBS;
  • 2029 a 2032: fase de coexistência entre o sistema atual e o novo;
  • 2033: extinção completa de PIS, Cofins, ICMS e ISS. IVA dual plenamente implantado.

Leia também: “Imposto Seletivo (IS): guia completo sobre o novo imposto”. 

Conclusão: o IVA e o futuro da tributação digital

A adoção do IVA dual no Brasil representa uma transformação histórica no sistema tributário nacional. Após décadas de discussões e tentativas frustradas, a Reforma Tributária finalmente avança para um modelo mais moderno, transparente e alinhado às práticas internacionais.

Com a substituição de PIS, Cofins, ICMS e ISS pela CBS e IBS, o país abandona um sistema fragmentado e altamente complexo, adotando um modelo de tributação sobre o consumo mais simples e eficiente. A aplicação do princípio do destino, a não cumulatividade plena e o mecanismo de crédito financeiro prometem reduzir litígios, custos de conformidade e desigualdades fiscais entre setores e regiões.

Além disso, o uso de uma Plataforma de Administração Tributária Digital (PATD) insere o Brasil em um novo patamar de governança digital, com arrecadação unificada, maior controle de dados e menos burocracia para contribuintes.

Claro, os desafios são grandes: o período de transição será longo, a adaptação de sistemas demandará investimento, e haverá necessidade de capacitação técnica de profissionais fiscais, contábeis e de tecnologia. No entanto, empresas que se prepararem com antecedência estarão em vantagem — não apenas do ponto de vista tributário, mas também em competitividade e eficiência operacional.

Portanto, mais do que uma mudança de regras, o IVA é o marco de uma nova cultura tributária: mais digital, mais integrada e voltada ao futuro. Com planejamento e atualização, empresas e profissionais poderão navegar por essa transição com mais segurança e protagonismo.

Foto de Hellen Mota
Hellen Mota
Hellen Mota é jornalista e redatora. Escreve de forma simples e acessível, ajudando empreendedores a conquistar mais autonomia e segurança.

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