O que é a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária é um conjunto de mudanças estruturais no sistema de arrecadação de tributos no Brasil, aprovado por meio da Emenda Constitucional n.º 132/2023.
Seu foco principal é substituir cinco tributos sobre consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois impostos com base no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA): a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), além do Imposto Seletivo (IS).
O novo modelo visa garantir mais simplicidade, transparência e justiça fiscal, eliminando distorções que comprometem a competitividade econômica e geram desigualdade entre estados e setores. A proposta representa uma das maiores transformações no sistema tributário brasileiro em mais de 50 anos.
Saiba mais sobre a Reforma Tributária em: “Reforma tributária 2026: o que você precisa saber?”
Qual o objetivo principal da Reforma?
O principal objetivo da Reforma Tributária é simplificar o sistema tributário brasileiro, tornando-o mais claro, eficiente e neutro. Atualmente, a complexidade na apuração e no cumprimento de obrigações fiscais aumenta custos para empresas e governos, gera insegurança jurídica e estimula a guerra fiscal entre estados e municípios.
Entre os objetivos centrais estão:
- Simplificação da cobrança de tributos sobre o consumo
- Redução da cumulatividade e da regressividade
- Neutralidade econômica na escolha entre produtos, serviços e modelos de negócio
- Maior transparência para o consumidor
- Tributação no destino (onde ocorre o consumo), equilibrando a arrecadação entre regiões
Quais são os pilares das mudanças no sistema tributário?
A Reforma Tributária está estruturada sobre cinco pilares principais:
- Unificação de tributos sobre o consumo: substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por três (CBS, IBS e IS).
- Modelo IVA dual: CBS será federal e IBS será gerido por estados e municípios.
- Não cumulatividade plena: empresas poderão aproveitar integralmente os créditos tributários ao longo da cadeia.
- Tributação no destino: a arrecadação será feita no local de consumo, e não mais na origem da produção.
- Devolução de tributos (cashback): restituição de parte dos tributos para famílias de baixa renda.
Essa nova base garante maior eficiência, neutralidade e justiça fiscal, favorecendo o crescimento econômico sustentável.
Quais impostos serão extintos com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária extinguirá os seguintes tributos atuais sobre consumo:
- PIS (Programa de Integração Social)
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
- ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)
Esses tributos serão gradualmente substituídos até 2033 por CBS, IBS e o Imposto Seletivo, reduzindo drasticamente a complexidade no cálculo e recolhimento.
Saiba mais em: “Extinção de impostos na Reforma Tributária: como acontecerá?”
Por que PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI serão extintos?
Esses tributos foram historicamente criados para diferentes níveis de arrecadação (federal, estadual e municipal), mas acabaram se tornando sobrepostos, complexos, cumulativos e economicamente ineficientes. Veja por que eles serão extintos:
- PIS e COFINS: ambos incidem sobre a receita, com regimes diferenciados e cumulatividade parcial. A coexistência dos dois gera disputas jurídicas constantes e dificulta o aproveitamento de créditos.
- ICMS: imposto estadual com 27 legislações diferentes, gerando guerra fiscal e insegurança jurídica entre empresas.
- ISS: municipal, possui milhares de legislações e alíquotas diferentes para os mesmos serviços.
- IPI: perdeu relevância na arrecadação e complexifica a tributação na indústria.
A unificação desses tributos eliminará as redundâncias, reduzindo a litigiosidade e os custos de conformidade, criando um sistema mais neutro e harmônico. Além disso, o novo modelo tributário respeita o princípio da não cumulatividade plena, essencial para evitar que o imposto “em cascata” seja repassado ao consumidor final.
Entenda como esses impostos funcionam no ClickNotas: “Quais impostos incidem sobre uma nota fiscal: ICMS, ISS, PIS e COFINS explicados”.
Em que prazo os impostos deixarão de ser cobrados na Reforma Tributária?
A Reforma Tributária será implementada de forma gradual, garantindo um processo de adaptação tanto para governos quanto para empresas. O cronograma é dividido em três grandes fases:
- 2026: Início da cobrança da CBS com alíquota de teste de 0,9% e do IBS com 0,1%, permitindo a convivência com os tributos antigos.
- 2027 a 2032: Período de transição com redução gradual de PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI, e aumento progressivo de CBS e IBS.
- 2033: Extinção total dos tributos antigos. O sistema passará a ser baseado exclusivamente no IVA dual (CBS + IBS) e no Imposto Seletivo.
Essa transição foi desenhada para evitar choques fiscais, permitir ajustes técnicos e tecnológicos, e garantir segurança jurídica a todos os entes federativos.
Leia também: “Reforma tributária para o contador: cronograma, rotinas e entregáveis por fase”.
Quais novos impostos substituirão os antigos?
A substituição dos tributos sobre consumo será feita por três novos impostos, mais claros e de base ampla:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – substitui PIS, Cofins e IPI
- Arrecadado pela União
- Alíquota uniforme nacional
- Aplicado a bens, serviços e direitos
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – substitui ICMS e ISS
- Arrecadado por estados e municípios
- Gerido por um comitê gestor nacional
- Incidência uniforme em todo o país
- IS (Imposto Seletivo) – substitui parcialmente o IPI, com foco em:
- Produtos e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente (como cigarros, bebidas alcoólicas, combustíveis fósseis, etc.)
- Com função extrafiscal, ou seja, regulatória
O IPI será gradualmente reduzido a zero em todo o país, mantendo incidência específica apenas para a Zona Franca de Manaus conforme previsão constitucional.
Esses novos impostos integram o modelo IVA Dual brasileiro, seguindo padrões internacionais de tributação moderna, com não cumulatividade ampla, crédito financeiro pleno, base de incidência ampliada e transparência para consumidores.
O que são CBS, IBS e Imposto Seletivo?
A Reforma Tributária institui três novos tributos principais que irão compor o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) brasileiro:
CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços
- Substitui: PIS, Cofins e IPI
- Abrangência: federal
- Incidência: sobre bens, serviços e direitos, inclusive digitais
- Base de cálculo: valor da operação com não cumulatividade plena
- Alíquota prevista: a definir, mas estimada entre 8% e 9%
IBS — Imposto sobre Bens e Serviços
- Substitui: ICMS (estadual) e ISS (municipal)
- Abrangência: estadual e municipal (subnacional)
- Gestão: por meio de um Comitê Gestor nacional
- Características: unificação nacional com repasse automático da arrecadação a estados e municípios
- Alíquota prevista: definida com base nas necessidades de arrecadação locais, somada à da CBS
IS — Imposto Seletivo
- Função: extrafiscal (regulatória)
- Incide sobre: produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como:
- Bebidas alcoólicas
- Cigarros
- Produtos poluentes e combustíveis fósseis
- Substitui parcialmente: o IPI, e não gera direito a crédito
Saiba mais sobre o substituto do ICMS e o ISS em: “Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): guia do novo imposto”.
Como funcionará o IVA dual no Brasil?
O modelo IVA dual adotado na Reforma Tributária combina a arrecadação federal e subnacional de forma harmônica:
- CBS (federal) e IBS (estadual e municipal) incidem simultaneamente sobre a mesma base de cálculo.
- Cada imposto terá sua própria legislação e gestão, porém com normas gerais uniformizadas.
- Não cumulatividade plena: empresas poderão se creditar de todos os tributos pagos nas etapas anteriores, eliminando o “efeito cascata”.
- Tributação no destino: a arrecadação ocorrerá onde o bem ou serviço for consumido, e não mais onde for produzido, favorecendo a justiça fiscal entre regiões.
Esse modelo é amplamente utilizado em economias desenvolvidas e traz maior transparência, previsibilidade e neutralidade ao sistema.
Saiba mais sobre o substituto do PIS e Cofins em: “Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): tudo sobre o novo imposto“.
O que muda com o IVA dual brasileiro?
Com o IVA dual, o sistema tributário brasileiro sofrerá transformações profundas:
- Fim da cumulatividade: todos os créditos passam a ser financeiros e devolvidos automaticamente
- Redução da litigiosidade: menos disputas judiciais entre contribuintes e entes federados
- Unificação de regras e obrigações: empresas lidam com menos legislações e formulários
- Arrecadação compartilhada: sem sobreposição entre União, estados e municípios
- Transparência para o consumidor: tributos destacados de forma clara na nota fiscal
Essas mudanças buscam melhorar o ambiente de negócios, reduzir o “custo Brasil” e promover um modelo tributário compatível com os padrões internacionais.
Quando a Reforma Tributária começa a valer?
A implementação da Reforma será gradual e em fases. Confira o cronograma definido pela legislação:
- 2026: Início da cobrança da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%) em caráter de teste e transição
- 2027 a 2032: Período de transição com a redução progressiva dos tributos antigos (PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI)
- 2033: Entrada em vigor plena do novo sistema tributário, com extinção total dos tributos anteriores
Durante essa transição, empresas e órgãos públicos terão tempo para adequar sistemas, treinamentos e práticas contábeis, o que também permite ajustes técnicos na legislação e regulamentação.
O que muda primeiro nas empresas optantes pelo Simples Nacional?
Empresas optantes pelo Simples Nacional não sairão do regime com a reforma. Contudo, mesmo mantendo seu enquadramento, essas empresas passarão a informar valores referentes à CBS e IBS nas notas fiscais eletrônicas, conforme o novo sistema.
As mudanças principais são:
- Informação das alíquotas da CBS e IBS na nota fiscal, mesmo que o recolhimento continue pelo regime unificado do Simples;
- Obrigação de detalhamento das operações com base nos novos tributos, especialmente para que os adquirentes possam se creditar dos valores;
- Possibilidade de adesão ao regime de cashback, em que parte do imposto pago pode ser devolvido ao consumidor de baixa renda.
A adequação inicial será mais tecnológica do que tributária, exigindo atualizações nos sistemas de emissão de NF-e e controle fiscal.
Como a Reforma Tributária impacta as PMEs e os emissores de NF-e?
As PMEs (Pequenas e Médias Empresas) terão impactos principalmente nos aspectos operacionais, tecnológicos e informativos:
- Maior padronização de obrigações acessórias, o que pode beneficiar as PMEs ao reduzir a burocracia atual;
- Transparência e previsibilidade na carga tributária, facilitando o planejamento financeiro e estratégico;
- Necessidade de adequação nos sistemas fiscais e ERP para refletir os novos campos exigidos pela CBS e IBS;
- Menor volume de disputas tributárias, com simplificação das regras e crédito financeiro automático;
- Desafios iniciais de adaptação, especialmente em empresas com baixa digitalização.
Embora o impacto tributário direto seja menor no curto prazo, o impacto tecnológico e documental será imediato.
Quais são os ajustes na emissão de notas fiscais eletrônicas?
A reforma exige mudanças importantes nas NF-e para que o novo modelo seja operacionalizado de forma eficaz:
- Inclusão obrigatória de novos campos específicos para CBS, IBS e IS;
- Adaptação dos sistemas emissores (inclusive gratuitos e privados) para conformidade com o layout nacional padronizado;
- Integração direta com os portais estaduais e federal, otimizando o controle e a fiscalização;
- Garantia de que o valor destacado na nota seja base para crédito do adquirente — inclusive nas operações do Simples Nacional;
- Atenção ao Imposto Seletivo, que poderá incidir em itens atualmente livres de IPI.
Essa nova estrutura de emissão será implementada de forma gradual, com testes e ajustes entre 2026 e 2032.
Quais setores terão impacto direto na Reforma Tributária?
A Reforma impactará todos os setores da economia, mas de forma diferenciada, dependendo da complexidade das cadeias produtivas e do uso de créditos tributários.
Setores com maior impacto:
- Serviços intensivos em mão de obra, como educação, saúde, tecnologia e advocacia: podem sofrer aumento de carga se não puderem se creditar integralmente.
- Comércio e varejo: passam a operar com créditos mais amplos, o que pode reduzir a carga efetiva.
- Indústria: será beneficiada com o fim do efeito cascata e com regras claras de compensação.
- Agronegócio: terá acesso a crédito ampliado e as exportações continuarão desoneradas.
- Economia digital: passa a ser tributada com mais clareza e uniformidade.
Além disso, setores sujeitos a regimes especiais ou à substituição tributária atual terão tratamento diferenciado na transição.
Qual o impacto sobre os regimes especiais e substituição tributária?
A Reforma Tributária prevê o fim da substituição tributária (ST) como conhecemos hoje, especialmente no âmbito do ICMS e do ISS. Com o novo modelo de IVA dual (CBS e IBS), a cobrança antecipada perde sentido, pois:
- O crédito será garantido em toda a cadeia — o imposto pago em qualquer etapa poderá ser recuperado na etapa seguinte.
- A arrecadação ocorrerá no destino, não mais na origem, o que anula a lógica da substituição tributária tradicional.
- Os regimes especiais continuarão existindo em casos muito específicos e controlados, como no setor de combustíveis, energia elétrica ou regimes aduaneiros especiais.
Assim, a tendência é de redução drástica da complexidade atual, com o fim de milhares de regras estaduais distintas e litígios sobre ST.
O que é o Imposto Seletivo e quais produtos ele abrange?
O Imposto Seletivo (IS) é um tributo com função regulatória (extrafiscal) criado para incidir sobre produtos e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
Entre os itens previstos para tributação estão:
- Bebidas alcoólicas
- Cigarros e produtos derivados do tabaco
- Combustíveis fósseis e itens altamente poluentes
- Produtos com elevado impacto ambiental
Diferente da CBS e do IBS, o IS não gera direito a crédito, pois sua função não é arrecadatória, mas sim de desestimular o consumo de certos bens. Ele substitui parcialmente o IPI em alguns casos e poderá ter alíquotas mais elevadas, conforme regulamentação futura.
Conheça o Imposto Seletivo (IS) em: “Imposto Seletivo (IS): guia completo sobre o novo imposto”.
Conclusão: simplificação tributária e digitalização fiscal
A Reforma Tributária representa uma mudança histórica na forma como os tributos sobre consumo são cobrados no Brasil. Com a substituição de cinco tributos por três novos, o país caminha para um modelo:
- Mais simples e transparente
- Mais justo e moderno
- Com menos obrigações acessórias e menor contencioso
- Baseado na tecnologia, interoperabilidade e fiscalização eficiente
A adoção de um IVA dual, somada à digitalização dos processos e devoluções automáticas de créditos e tributos (como o cashback para famílias de baixa renda), promove um ambiente fiscal mais equilibrado e compatível com as práticas internacionais.
O papel do certificado digital na Reforma Tributária
O certificado digital será uma peça-chave na nova era fiscal brasileira. Ele garantirá:
- Segurança jurídica nas transações e emissão de documentos fiscais
- Identificação confiável de empresas e contribuintes em sistemas unificados
- Acesso a portais integrados e novos formatos de nota fiscal com CBS e IBS
- Rastreabilidade completa da operação tributária desde a origem até o destino
Para empresas e profissionais contábeis, manter um certificado digital ativo e atualizado será essencial para operar dentro do novo modelo fiscal de forma legal, eficiente e segura.