O que é a Reforma Tributária e por que ela muda o sistema de impostos
A Reforma Tributária de 2023, prevista para ter efeitos plenos até 2033, visa remodelar a forma como o Brasil tributa o consumo. O modelo atual é considerado complexo, cumulativo e desigual, com diferentes regras por estado e município, além de exigências detalhadas para cada setor da economia.
A proposta foi construída com base em três pilares centrais:
- Simplificação do sistema tributário, com menos tributos e normas padronizadas;
- Unificação de impostos sobre bens e serviços, baseando-se no modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) já utilizado em mais de 170 países;
- Redução da cumulatividade, garantindo que o imposto incida apenas sobre o valor agregado, e não em cascata.
Como a unificação tributária impacta empresas e contadores
Para empresas e profissionais contábeis, a Reforma representa uma mudança estrutural nas rotinas fiscais, exigindo:
- Adaptação de sistemas ERP e emissores de NF-e;
- Atualização dos códigos fiscais utilizados nas operações;
- Aprendizado sobre as novas regras de apuração do IBS, CBS e IS;
- Planejamento tributário voltado ao novo modelo de crédito financeiro integral.
Embora a extinção de tributos represente alívio futuro em termos de complexidade, a fase de transição exigirá ajustes, investimentos e atenção redobrada.
Saiba mais sobre a Reforma Tributária em: “Reforma tributária 2026: o que você precisa saber?”
Quais impostos serão extintos na Reforma Tributária?
A principal mudança promovida pela Reforma é a substituição dos tributos atuais sobre o consumo por um sistema mais enxuto e padronizado. Deixam de existir:
PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI
Esses cinco tributos, três federais, um estadual e um municipal, serão gradualmente extintos entre 2026 e 2033, conforme prevê a Emenda Constitucional nº 132/2023.. Abaixo, o papel de cada um deles no modelo atual:
- PIS e COFINS: tributos federais incidentes sobre a receita bruta das empresas, com regimes cumulativos e não cumulativos.
- ICMS: imposto estadual sobre circulação de mercadorias, energia elétrica, transporte interestadual/intermunicipal e comunicação.
- ISS: imposto municipal que incide sobre prestação de serviços.
- IPI: imposto federal sobre produtos industrializados.
Juntos, esses tributos compõem a maior parte da carga tributária sobre consumo no país, com regras diversas, alíquotas variáveis e alta complexidade.
Entenda como esses impostos funcionam no ClickNotas: “Quais impostos incidem sobre uma nota fiscal: ICMS, ISS, PIS e COFINS explicados”.
Motivos para a substituição desses tributos
A substituição foi motivada por problemas estruturais do atual sistema:
- Cumulatividade: o mesmo imposto é cobrado em diferentes etapas da cadeia produtiva;
- Guerra fiscal entre estados e municípios;
- Complexidade na apuração, com milhares de variações de regras por atividade;
- Dificuldade de fiscalização e alto custo de conformidade;
- Insegurança jurídica para empresas e investidores.
A nova proposta busca corrigir essas falhas com tributação no destino, crédito amplo, sistema digital unificado e legislação uniforme em todo o país.
O que substituirá os impostos atuais
Com a promulgação da Reforma Tributária pela Emenda Constitucional nº 132/2023, o Brasil inicia a transição para um novo modelo de tributação sobre o consumo. O atual sistema, considerado um dos mais complexos do mundo, será substituído por três novos tributos: CBS, IBS e IS.
A substituição visa reduzir a cumulatividade, unificar a legislação e simplificar a apuração e o recolhimento de impostos, com base em um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual).
Saiba mais sobre o substituto do ICMS e o ISS em: “Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): guia do novo imposto”.
Criação da CBS, IBS e Imposto Seletivo
CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços
A CBS é o tributo federal que irá substituir o PIS e a COFINS. Com caráter não cumulativo, sua incidência será ampla, cobrando sobre a receita de bens e serviços em qualquer fase da cadeia econômica.
A CBS terá incidência ampla, inclusive sobre operações digitais e prestação de serviços, exceto aquelas que forem definidas como isentas ou sujeitas ao IS. Características principais da CBS:
- Competência: União;
- Substitui: PIS e COFINS;
- Base de cálculo: receita auferida com a operação;
- Incidência ampla, inclusive sobre serviços digitais e intangíveis;
- Direito ao crédito integral (inclusive sobre insumos e bens do ativo).
A CBS representa um avanço no conceito de crédito financeiro, possibilitando a recuperação mais transparente do imposto pago na etapa anterior, com menor margem para interpretações subjetivas.
IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
O IBS será um tributo compartilhado entre estados e municípios, criado para substituir dois tributos distintos: ICMS (estadual) e ISS (municipal).
Principais características do IBS:
- Competência: Estados e municípios, com gestão por um comitê gestor nacional;
- Substitui: ICMS e ISS;
- Incidência: operações com bens e serviços, inclusive digitais;
- Regra de destino: o imposto será recolhido para a localidade onde o consumidor está;
- Crédito integral na cadeia, inclusive em serviços.
O IBS busca uniformizar a tributação no Brasil, acabar com a guerra fiscal e resolver a fragmentação de regras municipais e estaduais. Sua cobrança será unificada, com alíquota padronizada por ente federativo, mas com legislação nacional única.
IS – Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo terá caráter extrafiscal, ou seja, sua função é desestimular o consumo de determinados produtos, não apenas arrecadar. Ele será de competência da União, com incidência sobre itens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Exemplos de produtos que poderão ser tributados pelo IS:
- Cigarros e derivados do tabaco;
- Bebidas alcoólicas;
- Combustíveis fósseis;
- Produtos com alto impacto ambiental.
O IS (Imposto Seletivo) não substitui diretamente o IPI, mas complementa o novo sistema como um tributo extrafiscal, voltado a desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Ele poderá incidir sobre cigarros, bebidas alcoólicas, combustíveis fósseis e outros produtos definidos por lei complementar
Saiba mais sobre o substituto do PIS e Cofins em: “Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): tudo sobre o novo imposto“.
A base de cálculo única e o modelo de IVA dual
A Reforma adota um modelo moderno e consolidado internacionalmente: o IVA dual, que separa os tributos entre esfera federal e subnacional, mas unifica a base de cálculo, a forma de apuração e o uso de créditos.
O que muda com o IVA dual:
- Base de cálculo única para CBS e IBS: receita da operação (venda ou prestação de serviço), com possibilidade de crédito financeiro;
- Crédito amplo: toda compra relacionada à atividade econômica gera crédito, sem restrições como “insumo essencial”;
- Apuração automática: baseada em sistemas digitais e cruzamento de dados;
- Recolhimento no destino: o imposto vai para o estado/município do consumidor final;
- Modelo dual: dois IVAs (CBS + IBS), com aplicação coordenada
Esse formato reduz drasticamente a litigiosidade, simplifica o cumprimento de obrigações acessórias e proporciona transparência na carga tributária, permitindo que empresas e consumidores saibam quanto de imposto estão pagando em cada operação.
Conheça o Imposto Seletivo (IS) em: “Imposto Seletivo (IS): guia completo sobre o novo imposto”.
Como ocorrerá a transição entre os modelos
A transição entre o sistema atual de tributação sobre o consumo e o novo modelo proposto pela Reforma Tributária será feita de forma gradual, em um cronograma que se estende de 2026 até 2033.
Esse período foi desenhado para permitir que empresas, governos e profissionais contábeis se adaptem tecnicamente, operacionalmente e juridicamente às novas obrigações, evitando impactos bruscos na economia.
Prazos de implementação até 2033
A implantação dos novos tributos (CBS, IBS e IS) será escalonada em três etapas principais:
Fase de testes (2026)
- Inicia-se a cobrança experimental da CBS, com alíquota de 1%, apenas para fins de teste e calibragem de sistemas.
- O IBS começará a ser testado em 2027, com alíquota simbólica, e será implementado gradualmente até substituir completamente o ICMS e o ISS em 2033
- Esta etapa é chamada de “período de transição controlada”, com objetivo de ajustes operacionais e tecnológicos.
Fase de transição (2027 a 2032)
- Os tributos antigos (PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI) ainda continuarão vigentes, porém, com redução progressiva das alíquotas.
- Ao mesmo tempo, as alíquotas da CBS e do IBS serão gradualmente aumentadas até atingirem seus valores definitivos.
- A União, os estados e os municípios irão ajustar suas infraestruturas de arrecadação ao novo sistema unificado digital.
Fase final de substituição (2033)
- A partir de 1º de janeiro de 2033, os tributos antigos deixam de existir formalmente, com exceção do IPI, que será mantido de forma parcial para garantir os benefícios da Zona Franca de Manaus e poderá ter incidência residual.
- PIS, COFINS, ICMS e ISS serão extintos;
- CBS, IBS e IS passam a ser os únicos tributos sobre consumo em vigor.
- Os sistemas de escrituração, fiscalização e pagamento serão centralizados e integrados por meio de plataformas digitais únicas.
Convivência temporária dos tributos antigos e novos
Durante o período de transição (2026 a 2032), haverá convivência simultânea entre os tributos antigos e os novos, com incidência escalonada de ambos os regimes até a substituição completa em 2033.
- A mesma operação poderá estar sujeita simultaneamente aos antigos tributos (ICMS, ISS, PIS, COFINS) e aos novos (CBS, IBS), em alíquotas progressivamente ajustadas;
- As empresas precisarão emitir documentos fiscais considerando ambos os regimes;
- A escrituração contábil e fiscal também deverá acompanhar paralelamente os dois sistemas.
Embora pareça mais complexo no curto prazo, esse modelo foi desenhado para evitar quedas bruscas de arrecadação e permitir a calibração das alíquotas finais, considerando o impacto econômico real.
Ajustes nas obrigações digitais e nas declarações acessórias
A transição entre os regimes exigirá atualizações profundas em:
Sistemas fiscais e ERPs
- Os softwares de emissão de notas fiscais precisarão ser atualizados para lidar com novos códigos fiscais (CFOP, CST, NCM adaptados);
- Mapeamentos de regras de tributação por operação deverão ser refeitos com base nas normas da CBS e do IBS.
Escrituração fiscal e SPED
- A Escrituração Fiscal Digital (EFD) será reformulada;
- Empresas poderão ter que gerar duas escriturações distintas durante o período de transição: uma para os tributos antigos, outra para os novos.
Declarações acessórias
- Será necessário revisar obrigações como:
- DCTFWeb
- EFD-Contribuições
- EFD-ICMS/IPI
- EFD-Reinf
- Declarações de ISS (municipais)
Certificado digital e compliance
- A validação por certificado digital continuará obrigatória para autenticação dos documentos e transmissões;
- O compliance tributário exigirá treinamento das equipes fiscais e revisão de rotinas contábeis para evitar autuações durante o período de sobreposição de regimes.
Leia também: “Reforma tributária para o contador: cronograma, rotinas e entregáveis por fase”.
O papel do certificado digital durante a transição tributária
Com a Reforma Tributária em andamento e a transição para um novo sistema fiscal até 2033, o certificado digital será uma ferramenta essencial para garantir a autenticidade, segurança e rastreabilidade das obrigações tributárias.
Ele continuará sendo obrigatório para a maior parte das empresas e será ainda mais crucial diante da dupla convivência de sistemas fiscais (antigo e novo), além da intensificação do cruzamento de dados em plataformas integradas como o SPED, DCTFWeb e EFD-Reinf.
Assinatura de documentos fiscais e obrigações acessórias
Durante o período de transição, as empresas precisarão continuar assinando digitalmente:
- Notas fiscais eletrônicas (NF-e, NFC-e, NFS-e);
- Declarações acessórias como:
- DCTFWeb;
- EFD-Contribuições;
- EFD-ICMS/IPI;
- EFD-Reinf;
- Escriturações digitais no ambiente do SPED.
O certificado digital garante que esses documentos:
- Tenham validade jurídica plena;
- Possam ser transmitidos com autenticidade e integridade de dados;
- Sejam aceitos pelos sistemas da Receita Federal, SEFAZ e prefeituras sem risco de rejeição.
A recomendação é utilizar o modelo A1 (arquivo digital) ou A3 (token ou cartão), sempre emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil.
Emissão segura e rastreável de notas fiscais, DCTFWeb e EFD-Reinf
Durante a convivência entre o sistema antigo e os novos tributos (CBS, IBS e IS), haverá aumento da complexidade na emissão de documentos fiscais e no envio de declarações. O certificado digital será o elo que garantirá a confiabilidade desses processos, principalmente em:
Emissão de NF-e com tributos mistos
- Será necessário informar corretamente os impostos extintos (como ICMS e ISS), bem como os novos tributos (CBS e IBS).
- O certificado digital garante que a nota fiscal seja emitida, assinada e enviada com segurança para a SEFAZ ou prefeitura.
Transmissão de obrigações com cruzamento de dados
- A DCTFWeb e o EFD-Reinf terão papel ainda mais estratégico para o compliance fiscal.
- O certificado digital será o responsável por vincular o contribuinte à declaração transmitida, garantindo a rastreabilidade e a validade fiscal dos dados enviados.
Integração com plataformas fiscais atualizadas
- Muitos ERPs e softwares contábeis exigem o certificado digital para autorizar o envio automático das obrigações.
- Em um cenário de transformação tributária, automatizar com segurança será essencial para evitar falhas e autuações.