
28 JUL 2026
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A Reforma Tributária aprovada no Brasil representa a mudança mais estrutural no sistema de tributos sobre o consumo desde a Constituição de 1988. Para além das manchetes e discussões políticas, ela tem implicações práticas e imediatas no trabalho do contador, sobretudo na forma como se apuram tributos, se apropriam créditos e se gerencia o fluxo de caixa das empresas.
O novo modelo, baseado em um IVA dual com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) de competência federal e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para estados e municípios, impõe uma reengenharia contábil. Soma-se a isso o Imposto Seletivo (IS), que recai sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
O que está em jogo aqui não é apenas a substituição de siglas como PIS, Cofins, ICMS e ISS, mas a forma como as empresas estruturam seus processos contábeis, fiscais e financeiros.
O impacto direto da reforma nas rotinas contábeis começa pela necessidade de reorganização da base cadastral. Isso inclui:
Mas o ponto central não está apenas nos sistemas, e sim na estrutura da apuração. CBS e IBS deverão ser apurados de forma segregada e independente, sem compensação cruzada entre os tributos, o que exige controle rigoroso por tipo de imposto, por unidade federativa e por atividade.
A nova lógica também impõe um olhar mais apurado sobre governança documental. A apropriação de crédito, agora mais ampla, inclusive sobre despesas com bens e serviços utilizados nas atividades da empresa, será condicionada à rastreabilidade e à correção dos lançamentos.
A padronização de procedimentos será reforçada com a atuação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), responsável por uniformizar as regras entre os entes federativos, o que exige uma documentação contábil robusta e bem auditável desde já.
A adoção do IVA dual no Brasil muda profundamente a lógica operacional da contabilidade tributária. Antes, o contador lidava com sistemas fragmentados: PIS e Cofins com regras federais complexas, ICMS variando de estado para estado, ISS sujeito a normas de cada município.
Agora, com CBS e IBS, o modelo tende à simplificação legislativa, mas isso não se traduz, ao menos neste primeiro momento, em simplificação operacional.
O que se espera, na prática, é um aumento temporário na carga de trabalho dos profissionais da contabilidade, que terão que:
Além disso, como apontado nos relatórios do Ministério da Fazenda e no Guia do Contribuinte da Reforma Tributária, o profissional contábil terá papel estratégico na formulação de preços, revisão de contratos e projeção de impactos no capital de giro.
A lógica de não cumulatividade plena é um dos pilares do novo sistema, e com ela, surgem mudanças fundamentais na gestão de créditos tributários.
Agora, a apropriação de créditos será mais ampla e mais transparente, abrangendo todas as aquisições vinculadas à atividade econômica da empresa, independentemente da destinação direta à produção ou revenda. Isso inclui, por exemplo:
Contudo, para que esse direito ao crédito seja exercido, é imprescindível que a empresa tenha lastro documental adequado, o que reforça a importância da correta emissão e recebimento das notas fiscais, com campos específicos para CBS, IBS e IS devidamente preenchidos.
Outro ponto importante: o crédito não será imediato. A sistemática prevê o pagamento do tributo antes da apropriação do crédito, o que pode gerar pressão no capital de giro, tema que aprofundaremos mais adiante.
Saiba mais sobre CBS e IBS em: “CBS e IBS: o que são, quando começam e como afetam seu dia a dia”.
A implementação da CBS e do IBS exige uma reconfiguração significativa nos modelos de previsão orçamentária e no controle do fluxo de caixa operacional. Isso porque o novo sistema introduz dois movimentos distintos, que precisam ser considerados pelas áreas contábil e financeira:
Esses dois fatores, embora complementares, provocam efeitos opostos sobre o caixa: de um lado, um desencaixe temporário maior; de outro, uma possibilidade futura de recuperação.
Vamos detalhar cada um deles a seguir.
No modelo anterior (PIS/Cofins), o crédito muitas vezes era apropriado no momento da aquisição, compensando o débito quase que imediatamente. Já no novo sistema, a regra geral passa a ser:
Esse novo fluxo exige atenção redobrada à gestão do tempo entre pagar e recuperar tributos, pois pode haver um hiato entre o recolhimento e a utilização dos créditos.
Na prática, esse intervalo:
Dica prática: avalie a possibilidade de criar simulações no ERP com base nas alíquotas de transição (CBS 0,9% e IBS 0,1%) para medir o impacto no caixa em 2026.
O novo desenho da tributação sobre consumo afeta diretamente a formação do capital de giro. Empresas que já operam com baixo colchão de liquidez devem rever urgentemente suas projeções para os anos de transição (2026–2032).
Entre os principais ajustes recomendados, destacam-se:
Além disso, o contador, em parceria com o financeiro, precisará alinhar os orçamentos anuais com o cronograma de implementação da reforma, que prevê mudanças graduais nas bases e alíquotas dos tributos até 2033.
Outro fator importante é a atualização de modelos de precificação. Muitos setores devem rever sua política de markup, não apenas pela nova carga tributária, mas pela necessidade de incorporar provisões de crédito e variações de caixa na formação dos preços.
Leia agora: “Reforma tributária para o contador: cronograma, rotinas e entregáveis por fase”.
A Reforma Tributária redefine a função do contador dentro das empresas. Mais do que um executor de obrigações acessórias, o profissional contábil passa a ser um agente de transição estratégica, com responsabilidade direta sobre a conformidade, a sustentabilidade fiscal e a viabilidade financeira da organização frente ao novo modelo.
Em um cenário de mudanças estruturais que se estendem até 2033, não haverá espaço para improviso. A atuação proativa do contador será essencial desde já, mapeando riscos, revisando processos e preparando gestores e sistemas para as novas exigências.
O ano de 2025 será decisivo para a preparação estrutural da contabilidade frente ao novo modelo tributário. Algumas ações são inadiáveis:
Dica: Se a empresa ainda não possui um sistema robusto de conciliação tributária, este é o momento de investir, a separação clara dos tributos será inegociável a partir de 2026.
A seguir, detalhamos o cronograma oficial de implementação da reforma tributária, com foco nas responsabilidades contábeis em cada etapa:
O contador deverá garantir a dupla apuração sem inconsistências, treinando as equipes e preparando dashboards de comparação entre os modelos.
Este período exigirá forte integração entre contabilidade, fiscal e TI. A complexidade operacional aumentará temporariamente antes de se estabilizar.
Hellen Mota é jornalista e redatora. Escreve de forma simples e acessível, ajudando empreendedores a conquistar mais autonomia e segurança.
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