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A Reforma Tributária está promovendo uma das maiores transformações no sistema fiscal brasileiro. Além da criação do IBS e da CBS, que unificam tributos sobre o consumo, surge também o Imposto Seletivo (IS), apelidado de “imposto do pecado”.

Mas, ao contrário do nome popular, o IS não tem conotação moral. Seu objetivo é tributar produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com o intuito de desestimular o consumo e compensar impactos sociais e ambientais.

O Imposto Seletivo será mais um componente na rotina tributária das empresas e dos contadores. E entender sua função, seus critérios de aplicação e os produtos afetados é essencial para se adaptar à nova realidade fiscal.

O que é o Imposto Seletivo (IS)?

O Imposto Seletivo (IS) é um novo tributo criado pela Emenda Constitucional 132/2023, como parte da Reforma Tributária. Ele incidirá sobre bens e serviços que geram impactos negativos à saúde da população ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, veículos poluentes e apostas online.

Diferente de tributos tradicionais como ICMS ou PIS/COFINS, o IS possui um caráter extrafiscal: ele não visa apenas arrecadar, mas também influenciar o comportamento da sociedade, por meio do aumento no preço de produtos considerados “nocivos”.

Origem e base na Reforma Tributária

O IS surge como um dos três pilares da nova estrutura tributária nacional — ao lado do IBS (estadual e municipal) e da CBS (federal). Ele será regulamentado por lei complementar e substituirá a função seletiva do IPI, que hoje incide de forma diferenciada sobre produtos industrializados.

A principal base legal está no artigo 156-B da Constituição Federal, introduzido pela EC 132/2023. Entre os fundamentos que justificam sua criação, estão:

  • Reorganizar o sistema de tributos sobre o consumo
  • Permitir tratamento fiscal mais rigoroso para bens e serviços com externalidades negativas
  • Atender à agenda de sustentabilidade, saúde pública e responsabilidade social

O IS será cobrado em operações de produção, importação ou comercialização, conforme definido na lei complementar. Sua alíquota poderá variar conforme o impacto ambiental ou de saúde causado pelo bem ou serviço.

IS e o desestímulo de consumo de produtos nocivos

O principal objetivo do Imposto Seletivo é desincentivar o consumo de produtos que geram riscos à saúde pública e ao meio ambiente. Essa lógica já é aplicada em diversos países e segue uma tendência mundial de tributar comportamentos nocivos, como:

  • Fumar
  • Beber em excesso
  • Utilizar veículos altamente poluentes
  • Realizar apostas com riscos sociais

O impacto não será apenas econômico. Ao tornar esses produtos mais caros, o IS também tem efeito indireto sobre:

  • Redução do consumo nocivo
  • Aumento de arrecadação para políticas públicas específicas
  • Compensação de externalidades negativas causadas à sociedade

O tributo, portanto, tem um papel estratégico dentro da reforma, tanto do ponto de vista fiscal quanto social.

Saiba mais sobre o assunto em: “Reforma tributária 2026: o que você precisa saber?”. 

Quais produtos e serviços serão afetados pelo Imposto do Pecado e quais serão as alíquotas?

O Imposto Seletivo (IS) foi criado com o objetivo de aumentar a carga tributária sobre produtos e serviços que causam impactos negativos à saúde ou ao meio ambiente. Isso inclui desde cigarros e bebidas alcoólicas até automóveis e apostas online.

A definição exata dos itens tributados e das alíquotas será feita por lei complementar, mas o texto da Reforma já antecipa alguns segmentos que devem ser incluídos. A seguir, listamos os principais:

Veículos

O IS deve incidir sobre veículos automotores que apresentem alta emissão de poluentes ou consumo excessivo de combustíveis fósseis. A intenção é induzir o mercado a adotar modelos mais sustentáveis, como carros elétricos ou híbridos.

Modelos de alta cilindrada, como SUVs e caminhonetes a diesel, podem ter alíquotas maiores do IS, enquanto veículos elétricos podem ser isentos ou ter carga reduzida.

Embarcações e aeronaves

A aquisição de embarcações (barcos, iates, lanchas) e aeronaves (jatinhos, helicópteros) deve sofrer incidência do IS, com exceção de uso comercial comprovado.

Por quê? Além de serem produtos de alto valor, geralmente associados ao consumo de luxo, eles possuem alto impacto ambiental no uso de combustíveis e na emissão de poluentes.

Cigarros e produtos fumígenos

Este é um dos alvos clássicos de impostos seletivos no mundo. Cigarros, charutos, cigarilhas e outros produtos derivados do tabaco deverão ter uma das alíquotas mais altas do IS, por estarem diretamente ligados a problemas de saúde pública.

A elevação de preços tende a reduzir o consumo, especialmente entre jovens. A arrecadação poderá ser destinada a ações de prevenção e tratamento de doenças causadas pelo tabagismo.

Bebidas alcoólicas

Bebidas como cerveja, vinho, destilados e coquetéis prontos também entrarão na lista de produtos com incidência do IS.

Além de maior carga tributária, haverá rastreabilidade mais rígida sobre volume de produção e venda, para evitar sonegação. A tributação pode variar de acordo com a graduação alcoólica da bebida.

Bebidas açucaradas

Refrigerantes, energéticos e sucos artificiais com alto teor de açúcar serão incluídos no imposto, seguindo o exemplo de países como México, Reino Unido e França.

O consumo excessivo de açúcar é um dos grandes vilões da saúde pública, associado a obesidade, diabetes e doenças cardiovasculares.

Bens minerais (exceto para exportação)

Produtos como minério de ferro, petróleo e derivados, gás natural e carvão mineral também serão tributados pelo IS, exceto quando destinados à exportação.

A extração mineral tem grande impacto ambiental, e o IS funcionará como um mecanismo de compensação fiscal pelos danos ambientais causados.

Loterias, apostas e jogos de fantasy sports

Com a regulamentação das apostas esportivas, jogos online e fantasy games, o IS também atuará nesse mercado, cobrando imposto sobre a operação.

Além de gerar arrecadação em um setor em forte crescimento, o IS pode ajudar a regular o mercado, evitando a exploração indevida ou a atuação de plataformas ilegais.

Como será feita a cobrança do imposto

A cobrança do Imposto Seletivo será feita de forma não cumulativa, provavelmente por substituição tributária, na etapa de produção, importação ou comercialização, dependendo do produto ou serviço.

Pontos-chave:

  • A alíquota será definida por lei complementar, com critérios técnicos e sanitários
  • Poderá ser específica (por unidade de produto) ou ad valorem (percentual sobre o valor)
  • As operações com exportação deverão ser isentas do IS
  • O imposto será federal e de competência exclusiva da União, com arrecadação e fiscalização pela Receita Federal

Entenda mais sobre os aspectos contábeis da Reforma Tributária em: “Os aspectos contábeis da Reforma Tributária”. 

Diferença entre IS, IBS e CBS

Com a aprovação da Reforma Tributária, três novos tributos foram instituídos para reorganizar completamente o sistema de arrecadação sobre o consumo no Brasil: IS (Imposto Seletivo), IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Embora os três estejam interligados na estrutura tributária, cada um tem uma função específica e impacta setores diferentes da economia.

Estrutura de aplicação e impacto em diferentes setores

A principal diferença entre IS, IBS e CBS está na abrangência, finalidade e competência federativa de cada imposto:

Tributo O que substitui Competência Finalidade Aplicação
IS Parte do IPI União Extrafiscal (regulação) Produtos nocivos ou poluentes
IBS ICMS + ISS Estados e Municípios Fiscal (arrecadação geral) Bens, mercadorias e serviços
CBS PIS + COFINS União Fiscal (arrecadação geral) Receita sobre bens e serviços

Comparativo prático:

  • IS não substitui diretamente tributos sobre consumo em geral, mas cria um novo instrumento para controlar o consumo de bens específicos, como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poluentes.
  • IBS unifica os tributos estadual (ICMS) e municipal (ISS), criando um modelo único de imposto sobre o consumo no destino.
  • CBS absorve as contribuições federais PIS e COFINS, com alíquota única e apuração mais simples.

Enquanto IBS e CBS são os novos “principais” tributos do consumo, o IS atua como um imposto complementar e regulador.

Integração entre os três novos tributos

Mesmo com funções distintas, os três tributos compartilharão a mesma base de informações e serão calculados em conjunto no momento da emissão da nota fiscal eletrônica.

Essa integração permitirá:

  • Simplificação do sistema tributário, com menos obrigações acessórias
  • Automação na apuração e escrituração
  • Evitar cumulatividade e conflitos de competência
  • Maior transparência sobre o que está sendo tributado e por quê

Exemplo: na venda de uma bebida alcoólica, o contribuinte poderá recolher:

  • CBS, por ser uma operação de consumo (federal)
  • IBS, por ser um serviço ou bem transferido ao consumidor (estadual e municipal)
  • IS, por se tratar de um produto com impacto sobre a saúde pública

Essa combinação mostra como os três tributos atuam em conjunto, mas com objetivos distintos e alíquotas próprias.

Saiba mais sobre escrituração e notas fiscais no blog da ClickNotas: “Escrituração fiscal digital: o que é, para que serve e como preparar sua empresa”. 

Como o Imposto Seletivo impacta empresas e contadores

A implementação do Imposto Seletivo (IS) vai exigir ajustes importantes nos processos contábeis, fiscais e operacionais das empresas, principalmente daquelas que atuam em setores afetados diretamente pelo novo tributo como bebidas, tabaco, combustíveis, apostas e mineração.

Contadores e gestores fiscais terão papel central nesse processo de transição. A correta identificação da incidência, o preenchimento adequado das notas fiscais e o controle sobre os produtos tributáveis serão determinantes para evitar autuações e garantir conformidade com a legislação.

Ajustes necessários nos sistemas de emissão e apuração

Assim como o IBS e a CBS, o IS exigirá adaptação dos sistemas de ERP e emissores de NF-e. Isso porque o imposto terá campos específicos no XML da nota e poderá seguir regras diferentes de apuração conforme o tipo de produto ou serviço.

Principais mudanças que empresas e contadores devem se preparar:

  • Atualização dos sistemas de emissão fiscal para incluir o IS no cálculo automático das operações;
  • Inclusão dos campos específicos do IS no layout da NF-e, conforme a regulamentação técnica da Receita Federal;
  • Adequação dos parâmetros fiscais no cadastro de produtos: será necessário informar quais itens são sujeitos ao IS e qual a alíquota aplicável;
  • Ajuste nos relatórios de apuração para que o IS seja destacado separadamente do IBS e da CBS;
  • Integração com sistemas de escrituração fiscal (SPED) e obrigações acessórias, conforme as novas diretrizes da Receita Federal;
  • Reavaliação das margens de preço em produtos tributados com alíquota elevada do IS, especialmente nos setores de bebidas alcoólicas, cigarros e veículos, onde o impacto no preço final será mais expressivo.

Empresas que já trabalham com produtos sujeitos ao IPI, ICMS-ST ou contribuições específicas devem aproveitar essa estrutura para mapear onde o IS poderá incidir. O histórico de operações pode ser usado como base de parametrização para o novo tributo.

É contador? Encontre o que muda para você aqui: “Reforma tributária para o contador: cronograma, rotinas e entregáveis por fase”.

Foto de Hellen Mota
Hellen Mota
Hellen Mota é jornalista e redatora. Escreve de forma simples e acessível, ajudando empreendedores a conquistar mais autonomia e segurança.

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