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Com a aprovação da reforma tributária, o Brasil entra em um novo capítulo da sua história fiscal. Entre os principais tributos que surgem com a mudança, está o IBS — Imposto sobre Bens e Serviços, que promete simplificar o sistema e substituir dois dos impostos mais complexos do país: o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

O IBS faz parte do modelo de IVA dual brasileiro, sendo o imposto subnacional que compõe, ao lado da CBS (federal), a nova base de tributação sobre o consumo. Ele deve transformar a forma como bens e serviços são tributados, trazendo mais transparência, padronização e previsibilidade para empresas e profissionais da contabilidade.

O que é o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)?

O IBS é um novo tributo criado para unificar a tributação do consumo no nível estadual e municipal. Ele vai substituir o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), consolidando suas bases em um imposto único, com regras nacionais.

Sua criação está prevista na Emenda Constitucional 132/2023, que estabelece as diretrizes da reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional. O IBS é considerado um dos pilares da nova estrutura de impostos sobre o consumo e seguirá os princípios de um IVA moderno (Imposto sobre Valor Agregado).

Objetivo e substituição do ICMS e ISS

A principal proposta do IBS é simplificar a arrecadação e reduzir a complexidade tributária no Brasil. Atualmente, o sistema é marcado por:

  • Legislações diferentes para cada estado (ICMS)
  • Regras distintas em mais de 5 mil municípios (ISS)
  • Ambiguidade nas operações mistas (mercadoria + serviço)
  • Dificuldade para recuperar créditos e evitar bitributação

O IBS chega para resolver esses entraves, ao:

  • Criar uma legislação unificada para todo o país
  • Eliminar a disputa de competência entre estados e municípios
  • Permitir crédito financeiro integral e automático, independentemente da natureza do insumo
  • Aumentar a segurança jurídica, tanto para empresas quanto para os entes arrecadadores

Exemplo: hoje, uma empresa que presta serviço e vende produtos precisa lidar com ISS + ICMS. Com o IBS, toda a operação será tributada de forma integrada, com uma única alíquota.

Papel do IBS dentro da Reforma Tributária

Dentro da reforma, o IBS é o IVA subnacional, ou seja, o imposto que substitui os tributos cobrados por estados e municípios sobre o consumo. Ele será complementado pela CBS, que tem a mesma lógica, mas no âmbito federal.

Veja os principais pontos sobre o papel do IBS na reforma:

  • Substitui o ICMS e o ISS até 2033, com transição iniciando em 2026
  • Terá uma alíquota uniforme nacional, com divisão de receita entre estados e municípios
  • Segue o princípio do destino: o imposto será recolhido para o local de consumo, e não de origem
  • Estimula a neutralidade tributária, sem distorções setoriais ou regionais
  • Será 100% digitalizado, com escrituração centralizada e regras automatizadas

Essa estrutura é inspirada em modelos internacionais bem-sucedidos e busca corrigir falhas históricas do sistema tributário brasileiro, especialmente no que diz respeito à guerra fiscal e ao excesso de burocracia.

Saiba mais sobre o assunto em: “Reforma tributária 2026: o que você precisa saber?”. 

Como o IBS será aplicado

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) segue a lógica de um IVA moderno e não cumulativo, incidindo sobre todas as operações com bens, serviços e direitos, de forma ampla. Sua aplicação será feita em etapas, com regras de transição entre 2026 e 2032, até a extinção total do ICMS e do ISS.

A proposta do IBS é simplificar, padronizar e trazer previsibilidade para empresas de todos os portes, unificando critérios de cobrança e repasse da arrecadação. Abaixo, veja os principais pontos sobre sua aplicação prática.

Alíquotas e critérios de cobrança

O IBS será cobrado por fora, ou seja, de forma destacada na nota fiscal, e sua alíquota será uniforme em todo o país, embora formada pela soma de duas parcelas:

  • Parcela estadual (substituindo o ICMS)
  • Parcela municipal (substituindo o ISS)

Essas alíquotas serão definidas de forma individual por estados e municípios, mas a soma delas será a mesma para todos os contribuintes do país, respeitando a regra da alíquota única nacional.

Exemplo prático (hipotético): se a alíquota nacional total do IBS for 25%, essa será a carga aplicada sobre qualquer bem ou serviço, independentemente do estado ou município. A diferença estará na divisão do percentual arrecadado (ex.: 18% para o estado, 7% para o município).

Critérios de cobrança do IBS:

  • Incide sobre todas as etapas da cadeia de produção e comercialização
  • Gera crédito financeiro integral para o contribuinte (crédito sobre o valor pago na etapa anterior)
  • Base de cálculo será o valor total da operação, sem cumulatividade
  • Apuração será feita mensalmente, via escrituração digital

O IBS não incide sobre exportações, e o contribuinte poderá manter o crédito acumulado, como ocorre com regimes de IVA em outros países.

Repartição de receitas entre estados e municípios

Um dos pontos mais sensíveis e inovadores do IBS é a forma como a receita será repartida entre os entes federativos. Para evitar disputas fiscais (como as observadas no ICMS e ISS), o imposto segue o princípio do destino, ou seja:

A arrecadação vai para o estado e o município onde está o consumidor final, e não onde a empresa está sediada.

Isso significa:

  • Fim da guerra fiscal entre estados
  • Redução do incentivo à concentração de empresas em cidades com ISS baixo
  • Maior justiça fiscal na distribuição de receitas

A gestão e o repasse do IBS serão feitos por meio de um comitê gestor nacional, formado por representantes dos estados e dos municípios. Este comitê será responsável por:

  • Regular a operação do imposto
  • Controlar a arrecadação
  • Distribuir os recursos de forma automática e transparente

Entenda mais sobre os aspectos contábeis da Reforma Tributária em: “Os aspectos contábeis da Reforma Tributária”. 

IBS e CBS: diferenças e complementaridade

A Reforma Tributária de 2023, formalizada pela Emenda Constitucional 132/2023, adotou o modelo de IVA dual, criando dois tributos principais sobre o consumo:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — de competência federal
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — de competência estadual e municipal

Embora os dois tributos compartilhem a mesma base de incidência (consumo de bens, serviços e direitos), eles têm estruturas jurídicas distintas. A CBS será uma contribuição federal que substitui o PIS e a COFINS. Já o IBS é um imposto subnacional, que unifica o ICMS e o ISS.

Mesmo diferentes, os dois impostos funcionam de forma integrada e complementar, com apuração conjunta, escrituração unificada e alíquotas destacadas separadamente nas notas fiscais.

Como cada imposto atua na nova estrutura

Apesar de operarem sob os mesmos princípios, não cumulatividade, crédito financeiro, cobrança no destino e alíquota por fora, a principal diferença entre IBS e CBS está na abrangência e na titularidade do tributo:

  • A CBS será recolhida pela União, substituindo os tributos federais sobre o consumo (PIS e COFINS).
  • O IBS será recolhido por estados e municípios, substituindo os tributos locais (ICMS e ISS).

Ambos seguirão regras gerais comuns, como:

  • Incidência ampla, inclusive sobre serviços digitais
  • Crédito financeiro pleno, sem necessidade de caracterização como “insumo”
  • Base de cálculo unificada: valor da operação ou prestação
  • Apuração periódica e escrituração eletrônica

A criação desses dois tributos visa substituir o modelo atual, cheio de exceções e regimes específicos,  por um sistema mais simples, objetivo e previsível para o contribuinte.

Impactos na emissão de notas fiscais e escrituração

Um dos maiores desafios — e ao mesmo tempo benefícios — da implementação da CBS e do IBS será a padronização das obrigações acessórias. Isso afeta diretamente a emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e), a escrituração digital e a entrega de declarações mensais.

Veja os principais impactos esperados:

Emissão de NF-e com novos campos

As notas fiscais passarão a exibir:

  • Alíquota da CBS e do IBS destacadas
  • Informações sobre o local de destino da operação (para cálculo do IBS)
  • Indicação da natureza da operação segundo nova legislação

Escrituração digital unificada

A expectativa é que haja declarações consolidadas, substituindo obrigações como:

  • EFD-Contribuições (CBS substitui PIS/COFINS)
  • SPED Fiscal ICMS/IPI (IBS substitui ICMS)
  • Declarações municipais de ISS (para IBS)

Integração entre sistemas e ERPs

Sistemas de gestão precisarão ser atualizados para:

  • Calcular e destacar corretamente a CBS e o IBS
  • Validar regras por tipo de produto, serviço e destino
  • Automatizar créditos e débitos conforme o novo modelo tributário

Empresas e escritórios contábeis devem começar a preparar seus sistemas, rotinas e cadastros já em 2025, com foco em testes e validações durante o período de transição.

Saiba mais sobre escrituração e notas fiscais no blog da ClickNotas: “Escrituração fiscal digital: o que é, para que serve e como preparar sua empresa”. 

O que muda na rotina do contador

A criação do IBS representa mais do que uma mudança nos tributos: ela exige uma reorganização completa das rotinas contábeis e fiscais. Para os contadores e profissionais da área, isso significa novas obrigações, adaptações nos sistemas, atualizações de layouts fiscais e revisão de processos operacionais.

A boa notícia é que a Reforma Tributária prevê um período de transição entre 2026 e 2032, o que permite que empresas e escritórios se preparem com antecedência. No entanto, quanto antes essa adaptação começar, menor o risco de inconsistências fiscais e retrabalho quando as novas regras forem obrigatórias.

Adaptações necessárias no ERP, emissor de notas e no certificado digital

Com a implantação do IBS (e também da CBS), os sistemas de gestão fiscal e contábil precisarão passar por diversas modificações, como:

ERPs e sistemas fiscais

  • Inclusão de novos campos tributários: destaque de alíquotas do IBS e CBS por operação
  • Cálculo automático do crédito financeiro integral, em substituição ao conceito atual de “insumos”
  • Integração com as novas regras de repartição de receitas por UF e município
  • Adequação de cadastros de produtos, serviços e CFOPs ao novo modelo

Emissores de NF-e

  • Ajustes nos layouts para inclusão dos dados obrigatórios do IBS
  • Cálculo da alíquota total (CBS + IBS), com separação por competência
  • Exibição do destino da operação (UF e município do consumidor final)

Certificado digital e autenticações

  • Atualização dos certificados utilizados em novas plataformas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS
  • Eventuais mudanças nas autorizações de uso para escrituração e declarações integradas

Dica prática: os fornecedores de ERP já estão desenvolvendo versões compatíveis com o novo modelo tributário. É essencial acompanhar essas atualizações e testá-las com antecedência.

Atualização de obrigações fiscais e layouts do SPED

Outra grande transformação será a substituição das obrigações acessórias atuais por novas declarações mais enxutas e integradas. O contador precisará dominar esse novo ambiente de entrega fiscal.

Principais mudanças previstas:

  • Extinção da EFD-Contribuições e da apuração de PIS/COFINS (substituídas pela CBS)
  • Revisão do SPED Fiscal, hoje usado para ICMS/IPI, que será reformulado para o IBS
  • Integração dos dados municipais ao SPED, com a extinção das obrigações locais de ISS

Além disso, os novos layouts das escriturações fiscais (SPED IBS e SPED CBS) trarão:

  • Regras mais simples de validação
  • Menor número de registros, com foco em valor agregado e destino da operação
  • Crédito automático baseado em valores pagos, sem necessidade de comprovação documental extensa

É contador? Encontre o que muda para você aqui: “Reforma tributária para o contador: cronograma, rotinas e entregáveis por fase”.

Foto de Hellen Mota
Hellen Mota
Hellen Mota é jornalista e redatora. Escreve de forma simples e acessível, ajudando empreendedores a conquistar mais autonomia e segurança.

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