A complexidade técnica da transição
Se por um lado a proposta da Reforma é simplificar o sistema de tributos sobre o consumo, por outro, a implementação será feita em fases e exigirá a convivência entre o sistema atual e o novo modelo tributário até 2033.
Isso cria um ambiente tecnicamente complexo, especialmente para empresas que lidam com múltiplas operações fiscais, diferentes produtos e atividades interestaduais.
Durante esse período, o contador se torna essencial para interpretar corretamente a legislação, ajustar os processos internos e parametrizar os sistemas de forma segura. Afinal, um único erro no cálculo ou no enquadramento pode resultar em tributação incorreta, perda de créditos ou autuações.
Leia também: “Reforma Tributária e certificado digital: o que você precisa saber”.
Entendimento das leis complementares
A Emenda Constitucional 132/2023 já foi aprovada, mas os detalhes operacionais da Reforma ainda serão definidos por leis complementares, que estão sendo discutidas no Congresso Nacional. São essas normas que vão determinar:
- Quais bens e serviços terão alíquota reduzida ou isenção;
- Como será feita a compensação de créditos no novo modelo;
- Quais regras se aplicam a regimes especiais, como o Simples Nacional;
- Como funcionará a fiscalização e distribuição da arrecadação entre os entes federativos.
Dado o nível técnico dessas normas e o volume de ajustes que elas exigirão, apenas um profissional com formação contábil e domínio da legislação tributária conseguirá traduzir essas exigências para ações práticas dentro da empresa.
Além disso, o contador é o responsável por acompanhar e interpretar essas mudanças à medida que forem sendo publicadas, mantendo a empresa sempre atualizada, algo especialmente importante em um cenário que exige agilidade de adaptação.
Regras de transição até 2033
A transição não será abrupta. Entre 2026 e 2032, o país viverá uma convivência entre dois sistemas:
- O atual: com ICMS, ISS, PIS, Cofins, IPI.
- O novo: com IBS (estadual/municipal) e CBS (federal).
Essa transição gradual inclui:
- Aplicação de alíquotas reduzidas e simbólicas de IBS e CBS a partir de 2026 (0,1% e 0,9%, respectivamente);
- Adoção de obrigações acessórias específicas para os novos tributos;
- Integração com sistemas como o Comitê Gestor do IBS, que terá papel central na arrecadação e fiscalização;
- Extinção progressiva dos tributos antigos até 2033.
O contador atua nesse contexto com três grandes responsabilidades:
- Segregar corretamente as operações nos dois regimes, garantindo a apuração simultânea sem erros;
- Atualizar os sistemas de ERP e emissão de NF-e para lidar com campos novos, regras diferentes e obrigações duplicadas;
- Garantir o compliance tributário durante a convivência entre os dois sistemas, evitando autuações por omissões ou declarações inconsistentes.
Sem esse apoio técnico, é quase impossível para a empresa manter o controle e a conformidade em meio à sobreposição de regras.
Se informe sobre a Reforma Tributária no CertClick: “Reforma tributária 2026: o que você precisa saber?”.
Função do contador na adaptação das empresas
A Reforma Tributária traz uma ruptura significativa nas operações fiscais e contábeis. O contador passa a ser um elo crucial entre a legislação e a prática diária da empresa, assumindo um papel estratégico na revisão de códigos fiscais, na atualização de sistemas e na orientação para tomada de decisão tributária.
Revisão de CFOP, CST e rotinas fiscais
Com a chegada do IBS e da CBS, os códigos fiscais usados nas notas fiscais e obrigações acessórias precisarão passar por ajustes imediatos. Alguns códigos poderão ser descontinuados, enquanto outros terão seu uso redefinido. O contador é quem conduz essa revisão com segurança.
Veja o que precisa ser revisado:
- CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações): Essencial para identificar a natureza da operação. Na transição, poderá haver novos CFOPs específicos para CBS e IBS. O contador deve revisar se cada operação está corretamente classificada conforme o novo modelo.
- CST (Código de Situação Tributária): Indica como a operação é tributada (isenta, tributada, com substituição, etc.). A CBS e o IBS seguirão o regime de não cumulatividade ampla, exigindo novos critérios de crédito. Isso exigirá, possivelmente, novos códigos ou reformulação dos atuais.
- Rotinas fiscais: A apuração, geração de guias, escrituração e compensação de créditos passarão a seguir novas regras técnicas e prazos. O contador precisa atualizar as rotinas internas, especialmente em empresas com grande volume de transações.
Tudo sobre CFOP você encontra no ClickNotas: “CFOP: o que é, para que serve e tabela”.
Ajustes no ERP e documentação eletrônica
Além da parametrização fiscal, o contador atua diretamente na revisão dos sistemas da empresa, como ERP e emissores de nota fiscal. Estes sistemas precisarão ser adaptados para lidar com:
- Novos campos obrigatórios nas NF-es;
- Bases de cálculo separadas para IBS e CBS;
- Destaque simultâneo de tributos novos e antigos até 2032;
- Integração com o Comitê Gestor do IBS;
- Regras de crédito tributário no novo formato.
Muitos desses ajustes não são apenas técnicos, eles exigem decisões estratégicas, como por exemplo, como alocar os créditos de IBS por município ou como tratar operações interestaduais com novas regras de partilha. E quem tem essa visão? O contador.
Além disso, o contador participa do processo de homologação com o Fisco, testando os novos layouts, acompanhando a rejeição de notas e garantindo que o XML gerado esteja em conformidade com os ambientes de validação.
Saiba mais sobre a extinção de tributos em: “Extinção de impostos na Reforma Tributária: como acontecerá?”.
Impactos diretos na gestão financeira
A transição para o novo modelo tributário não altera apenas o campo fiscal: ela influencia diretamente o fluxo de caixa, os preços e as margens de lucro das empresas. E é aqui que o contador atua como um consultor financeiro fundamental.
Consolidação do IBS e CBS
A consolidação de tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins em dois impostos principais (IBS e CBS) muda completamente a estrutura da apuração tributária:
- Os tributos passam a incidir sobre uma base ampla de consumo, com poucas exceções;
- A regra será a não cumulatividade plena, ou seja, a empresa poderá tomar créditos de forma mais abrangente, inclusive sobre insumos antes não permitidos;
- A CBS (federal) terá regras próprias, enquanto o IBS será gerido por um Comitê Gestor com forte atuação dos estados e municípios.
Com essa nova lógica, o contador precisa:
- Recalcular a carga tributária total da empresa;
- Simular os impactos no lucro líquido;
- Identificar oportunidades de crédito que antes não existiam.
Essa visão integrada é essencial para precificar corretamente produtos e serviços, garantindo competitividade e margem saudável.
Saiba mais em: “CBS e IBS: o que são, quando começam e como afetam seu dia a dia”.
Revisão de preços, margens e créditos
Com novas alíquotas, base de cálculo unificada e possibilidade de mais créditos, o modelo de precificação atual da empresa pode ficar defasado.
O contador deve atuar em três frentes principais:
- Revisar os preços de venda, simulando o impacto do novo regime tributário;
- Reavaliar margens de lucro, principalmente em produtos que sofrem incidência cumulativa no modelo atual (como serviços com ISS e PIS/Cofins);
- Mapear créditos novos, como em despesas administrativas, energia elétrica ou ativos de uso misto, que passarão a ser dedutíveis.
Essa revisão é essencial não só para manter a saúde financeira da empresa, mas também para evitar surpresas com aumento inesperado da carga tributária durante a transição.
Tudo sobre a Reforma aqui: “Não cumulatividade plena: o que isso significa?”.
Como o contador reduz riscos durante a transição
Com a Reforma Tributária, entre 2026 e 2033, o Brasil viverá um cenário de dupla tributação temporária. Nesse período, as empresas terão que lidar com dois modelos: o antigo (ICMS, ISS, PIS e Cofins) e o novo (IBS e CBS). Isso eleva o risco de erros fiscais, apuração incorreta e penalidades.
É exatamente nesse ponto que o contador se torna um escudo técnico e estratégico, garantindo que a empresa transite de forma segura, sem prejuízos e sem autuações.
Prevenção de inconsistências no SPED
O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) será mantido, mas adaptado para absorver os novos tributos. O desafio é que as empresas precisarão enviar dados referentes aos dois regimes simultaneamente, e qualquer divergência entre o que foi declarado e o que foi efetivamente recolhido pode gerar:
- Rejeição de arquivos;
- Multas por informações incorretas;
- Suspensão de créditos tributários;
- Abertura de fiscalização eletrônica automatizada.
O contador atua para:
- Conferir se as NF-es foram corretamente escrituradas no regime correspondente (atual ou novo);
- Evitar duplicidades ou omissões, principalmente em operações interestaduais ou com substituição tributária;
- Validar cruzamentos de informações entre EFD-Contribuições, ECD, ECF e demais módulos do SPED;
- Ajustar os layouts e parametrizações exigidos pelas versões atualizadas do sistema.
Saiba mais sobre no ClickNotas: “SPED: o que é e para que serve?”.
Adequação das obrigações acessórias
Além do SPED, a transição também trará novas obrigações acessórias ou adaptações nas já existentes. O objetivo da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS é garantir transparência, rastreabilidade e controle cruzado das apurações, o que exige:
- Atualização das obrigações atuais, como EFD ICMS/IPI, EFD-Contribuições, DCTFWeb, entre outras;
- Criação de novos arquivos digitais, que envolvam apuração da CBS, IBS e do futuro Imposto Seletivo (IS);
- Parametrização correta do ERP e do emissor fiscal cria rotinas de auditoria interna para evitar que emissor fiscal para geração desses documentos;
- Cumprimento de novos prazos e regras técnicas, que ainda serão definidos nas leis complementares.
O contador entra como protagonista nesse processo porque:
- Entende as exigências técnicas dos arquivos digitais e sabe como prepará-los;
- Traduz os requisitos legais em linguagem prática, repassando à equipe de TI e operação;
- Evita que erros só sejam percebidos após a entrega da obrigação (o que aumenta o risco de multa);
- E acompanha as alterações em tempo real, já que muitas obrigações terão atualizações frequentes até 2033.
Entenda o que muda em: “Obrigações acessórias: o que são e o que muda na Reforma Tributária”.
Conclusão: o contador é peça central na adaptação ao novo sistema tributário
A Reforma Tributária marca uma transformação estrutural no sistema fiscal brasileiro, e mais do que nunca, o contador assume o papel de protagonista nessa transição.
Ele não é apenas um executor de obrigações, mas um consultor estratégico, que entende a legislação, atualiza os sistemas, orienta decisões financeiras e garante conformidade com o Fisco.
Vimos que, entre 2026 e 2033, as empresas terão que lidar com:
- Novos tributos (IBS, CBS e Imposto Seletivo);
- Duas estruturas fiscais em paralelo;
- Regras inéditas de apuração, compensação e escrituração;
- É um ambiente fiscal altamente digitalizado e cruzado.
Neste cenário, contar com um contador atualizado e preparado não é mais uma escolha é uma exigência para quem deseja operar com segurança e competitividade.
Se você ainda não está planejando a adaptação à Reforma com o apoio do seu contador, o melhor momento para começar é agora. Quanto mais cedo sua empresa se alinhar às mudanças, menos impacto você sentirá, e maiores serão as chances de identificar oportunidades tributárias nesse novo modelo.