Diferença entre assinatura eletrônica e assinatura digital
No dia a dia, é comum usar os termos assinatura eletrônica e assinatura digital como se fossem a mesma coisa. Porém, do ponto de vista jurídico e tecnológico, existe uma diferença importante entre eles e compreendê-la é essencial para evitar riscos em contratos, documentos fiscais e obrigações perante o governo.
De forma simples, podemos dizer que:
- Assinatura eletrônica é qualquer forma de manifestação de vontade feita em meio eletrônico;
- Assinatura digital é um tipo específico de assinatura eletrônica, realizado com o uso de certificado digital ICP-Brasil, que garante autenticidade e validade jurídica plena.
Essa distinção é relevante porque nem toda assinatura eletrônica é aceita para fins fiscais ou em processos judiciais. Já a assinatura digital qualificada, emitida com base no certificado ICP-Brasil, é sempre reconhecida legalmente em todo o território nacional.
Assinatura eletrônica e assinatura digital
A assinatura eletrônica é qualquer forma de identificação ou manifestação de vontade realizada em ambiente digital. Isso inclui desde clicar em “aceitar os termos” em um site até assinar um contrato por plataforma como CertClick. Ela é válida juridicamente, mas o grau de segurança depende do método de autenticação adotado (senha, biometria, token etc.).
Já a assinatura digital é um tipo específico de assinatura eletrônica, baseada no uso de um certificado digital. É ela que garante:
- Autenticidade: comprova que o signatário é realmente quem diz ser;
- Integridade: assegura que o documento não foi alterado após a assinatura;
- Validade jurídica plena: reconhecida por órgãos públicos, Receita Federal e Justiça.
Resumindo: toda assinatura digital é eletrônica, mas nem toda assinatura eletrônica é digital.
O papel do certificado digital ICP-Brasil
O certificado digital ICP-Brasil é a chave para transformar uma assinatura comum em uma assinatura digital com validade jurídica garantida. Ele funciona como uma identidade eletrônica única, emitida por Autoridades Certificadoras credenciadas à ICP-Brasil.
Com ele, empresas e pessoas físicas podem assinar documentos digitais com a mesma validade de uma assinatura de próprio punho reconhecida em cartório.
Entre suas funções principais estão:
- Identificar o responsável pela assinatura;
- Garantir que o documento permaneça íntegro após a assinatura;
- Viabilizar transmissões obrigatórias à Receita Federal, como declarações e escriturações digitais.
Documentos fiscais que exigem assinatura qualificada
Nem todos os documentos podem ser assinados com uma assinatura eletrônica simples. Em diversos casos, a legislação brasileira exige a assinatura digital qualificada, ou seja, aquela feita obrigatoriamente com certificado digital ICP-Brasil.
Entre os principais exemplos estão:
- Notas fiscais eletrônicas (NF-e, NFS-e, NFC-e), que dependem de certificado digital para serem emitidas;
- Escrituração Contábil Digital (ECD) e Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
- Obrigações do SPED, como EFD-Contribuições e EFD-ICMS/IPI;
- Declarações à Receita Federal, como DCTF, DIRF, eSocial, entre outras.
Nestes casos, usar apenas uma assinatura eletrônica simples pode tornar o documento sem validade jurídica, acarretando multas, glosas ou até nulidade em processos fiscais e trabalhistas.
Saiba tudo sobre certificado digital em: “O que é certificado digital e por que ele é obrigatório para tantas empresas”.
Como validar a autenticidade da assinatura eletrônica
Entender a diferença entre assinatura eletrônica e assinatura digital é importante, mas tão essencial quanto isso é saber como validar um documento já assinado. Esse processo garante que o contrato ou documento fiscal possui autenticidade jurídica e que pode ser aceito em fiscalizações ou disputas judiciais.
Existem métodos oficiais e passos técnicos que permitem essa verificação, todos fundamentados na infraestrutura da ICP-Brasil, que regula a certificação digital no país.
Uso de ferramentas de verificação oficiais (ITI)
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) disponibiliza um validador oficial de assinaturas digitais, acessível de forma gratuita e online. Por meio dele, é possível:
- Fazer upload de contratos, notas fiscais ou declarações;
- Conferir se a assinatura foi realizada com certificado válido ICP-Brasil;
- Verificar se o documento sofreu alterações após a assinatura.
Essa ferramenta é a forma mais prática e confiável de validar documentos digitais, especialmente quando o objetivo é comprovar a autenticidade diante de órgãos públicos ou parceiros comerciais.
Conferência da cadeia de certificação
Além da verificação pelo ITI, é possível validar a assinatura por meio da cadeia de certificação digital.
Cada certificado emitido no padrão ICP-Brasil está vinculado a uma autoridade certificadora credenciada, que por sua vez é vinculada à própria ICP-Brasil. Esse encadeamento garante que:
- O certificado usado para assinar é legítimo;
- Não houve fraude na emissão;
- A assinatura está respaldada por uma infraestrutura reconhecida nacionalmente.
A conferência dessa cadeia geralmente é automática em softwares emissores de NF-e ou em sistemas contábeis, mas também pode ser feita manualmente em validadores digitais.
Validade jurídica perante Receita Federal e Justiça
Por fim, é importante destacar que uma assinatura só terá validade jurídica plena se estiver em conformidade com as regras da ICP-Brasil.
Isso significa que:
- Documentos assinados digitalmente com certificado ICP-Brasil têm o mesmo valor de uma assinatura presencial com firma reconhecida em cartório;
- A Receita Federal aceita apenas assinaturas digitais qualificadas em obrigações como NF-e, ECD, ECF e declarações do SPED;
- Em disputas judiciais, documentos validados digitalmente com ICP-Brasil dificilmente são questionados quanto à autenticidade.
Já assinaturas eletrônicas simples, embora possam ter validade contratual em algumas situações, podem não ser aceitas em contextos fiscais e podem ser contestadas em tribunais.
Saiba mais sobre o assunto: “Como verificar se um certificado digital é verdadeiro”.
Passo a passo para validar documentos assinados
Validar a assinatura de um contrato ou documento fiscal é rápido e evita dores de cabeça jurídicas. Abaixo, um passo a passo prático, do uso do verificador oficial do ITI ao entendimento dos resultados de validação, com dicas para PDF (PAdES), XML (XAdES, como NF‑e/NFS‑e) e arquivos assinados com extensão .p7s.
Consulta no verificador de assinaturas do ITI
O ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação) mantém um verificador oficial para checar assinaturas digitais ICP‑Brasil. Ele confere a autenticidade, a integridade do arquivo e a cadeia de certificação.
Como usar (visão geral):
- Acesse o verificador do ITI (ferramenta oficial).
- Selecione o tipo de arquivo que você vai validar:
- PDF assinado (PAdES);
- XML (ex.: NF‑e, NFS‑e, ECD/ECF, eSocial);
- Arquivo de assinatura (.p7s/.assinado) com o documento original.
- Leia o aviso de privacidade e confirme (especialmente importante para documentos sensíveis).
- Prepare o documento:
- Prefira o arquivo original (o mesmo que foi assinado). Evite cópias editadas ou “impressões em PDF”.
- Para NF‑e/NFS‑e, use o XML original (o DANFE não tem validade por si só).
- Inicie a verificação e aguarde o resultado.
Dica: se você validar com frequência, mantenha uma pasta padrão com os originais assinados, os recibos de transmissão (quando houver) e um relatório de validação exportado (PDF ou print), para fins de auditoria.
Upload do contrato ou documento fiscal
O sucesso da validação depende do formato e dos metadados da assinatura:
- PDF (PAdES): faça upload do PDF assinado. O verificador identifica:
- Quem assinou (nome, CPF/CNPJ, AC emissora);
- Se a cadeia ICP‑Brasil está confiável;
- Se o hash do documento bate (integridade);
- Se há carimbo do tempo (timestamp), é útil para comprovar a data exata de assinatura.
- XML (XAdES) — NF‑e/NFS‑e/obrigações SPED: suba o XML original. O verificador checa:
- A assinatura do documento (tag Signature);
- O certificado do signatário (emitente);
- Se houve alteração após a assinatura (quebra de hash);
- Para NF‑e, a assinatura garante integridade; a autorização da SEFAZ é um controle adicional de validade fiscal.
- .p7s / arquivo externo de assinatura: alguns fluxos geram um arquivo de assinatura separado do conteúdo:
- Faça upload do .p7s e do arquivo original correspondente;
- Sem o original, o verificador pode não conseguir validar a integridade.
Boas práticas no upload:
- Evite renomear arquivos de XML que usem namespace sensível;
- Não “salve como PDF” um documento já assinado, isso cria um novo arquivo e quebra a assinatura original;
- Guarde versões “LTV” (validação de longo prazo) quando sua plataforma oferecer elas embutem dados de verificação e carimbo do tempo.
Interpretação dos resultados (válido, expirado, inválido)
Após a análise, o verificador apresenta o status da assinatura e detalhes técnicos. Veja como interpretar:
1) Assinatura VÁLIDA
- O que significa: a assinatura está íntegra; a cadeia ICP‑Brasil confere; o certificado estava válido (e não revogado) no momento da assinatura.
- Pode aparecer junto: “Certificado expirado HOJE” — e ainda assim a assinatura permanece válida, desde que a assinatura tenha sido feita antes da expiração (ideal com carimbo do tempo).
- O que guardar: exporte/salve o relatório de validação (ou print) junto ao documento.
2) Certificado EXPIRADO
- O que significa: o certificado do signatário venceu após a assinatura.
- Validade da assinatura: continua válida se o documento foi assinado durante a vigência do certificado (carimbo do tempo ajuda a provar).
- Atenção: se houver dúvida sobre a data de assinatura e não houver timestamp, isso pode ser questionado.
3) Assinatura INVÁLIDA
- Causas comuns:
- O arquivo foi alterado depois da assinatura (hash não confere);
- Cadeia de certificação incompleta ou não confiável (falta AC raiz/intermediária);
- Certificado revogado na data da assinatura (CRL/OCSP);
- Arquivo incompatível com o verificador (ex.: PDF reimprimido, XML modificado).
- Como resolver: recupere o original assinado, complete a cadeia de certificados (trust store), valide a revogação (CRL/OCSP) e tente novamente. Se persistir, peça uma nova assinatura.
Sinais de alerta a observar no laudo:
- “Documento foi modificado após a assinatura” → perde integridade;
- “Cadeia não confiável” → falta de confiança ICP‑Brasil;
- “Certificado revogado” → assinatura sem valor jurídico;
- “Carimbo do tempo ausente” → a prova do momento exato depende do relógio local.
Contexto fiscal/jurídico: para Receita Federal e Justiça, assinaturas ICP‑Brasil (qualificadas) têm validade jurídica plena. Já assinaturas eletrônicas simples podem ser aceitas contratualmente, mas podem não atender a exigências fiscais e são mais fáceis de contestar em litígios.
Não tenha mais dúvidas! Leia agora: “Como validar uma assinatura digital”. (link posterior)
Riscos de não validar a assinatura eletrônica
Não validar a assinatura eletrônica de contratos e documentos fiscais pode parecer apenas um detalhe burocrático, mas na prática significa abrir espaço para fraudes, questionamentos jurídicos e prejuízos financeiros.
Ignorar essa etapa coloca a empresa em situação vulnerável diante de auditorias, disputas contratuais e até fiscalizações da Receita Federal.
Possibilidade de fraudes e adulterações
Um dos principais riscos é a manipulação de documentos. Sem a conferência oficial, a empresa pode não perceber que:
- O documento foi alterado após a assinatura;
- A assinatura foi feita com um certificado comprometido ou revogado;
- O suposto signatário não era de fato quem dizia ser.
Em um contrato, por exemplo, basta alterar uma cláusula de pagamento ou prazo para gerar enormes prejuízos. Já em documentos fiscais, adulterações podem criar brechas para golpes envolvendo notas frias ou operações simuladas.
Perda de validade jurídica do contrato
Um contrato eletrônico só é plenamente válido se a assinatura atender aos requisitos legais. Se for usada uma assinatura eletrônica simples onde a lei exige uma assinatura digital qualificada (ICP-Brasil), o risco é que:
- O contrato seja impugnado na Justiça;
- A empresa perca a possibilidade de cobrar ou se defender em um processo;
- Há necessidade de refazer acordos já firmados, gerando atrasos e desgaste com clientes ou fornecedores.
Em outras palavras: sem validação, o documento pode se tornar juridicamente frágil.
Multas e penalidades fiscais
No campo fiscal, o problema é ainda mais sério. A Receita Federal e as Secretarias da Fazenda exigem que obrigações como NF-e, ECF, ECD e declarações do SPED sejam assinadas digitalmente com certificado ICP-Brasil.
Se a empresa utilizar uma assinatura inválida ou não conseguir comprovar a autenticidade, os riscos incluem:
- Multas por documentação irregular;
- Glosas fiscais, ou seja, a perda do direito a créditos de impostos;
- Impedimento de emitir novas notas fiscais até regularizar a situação.
Em casos extremos, a inconsistência pode ser interpretada como tentativa de fraude, resultando em autuações ainda mais severas.
Conclusão: autenticidade assegurada com certificado digital qualificado
A assinatura eletrônica trouxe mais praticidade e agilidade para empresas e profissionais, mas junto dela veio a necessidade de garantir segurança jurídica. Como vimos, nem toda assinatura eletrônica tem o mesmo peso legal: em documentos fiscais e contratuais, apenas a assinatura digital qualificada, baseada no certificado ICP-Brasil, assegura plena validade.
Validar a assinatura eletrônica em contratos e documentos fiscais não é apenas um procedimento técnico é uma etapa essencial para evitar fraudes, prevenir perdas jurídicas e manter a empresa em conformidade com a Receita Federal e a legislação trabalhista e societária.
Com o uso de ferramentas oficiais, como o validador de assinaturas do ITI, e com a adoção de boas práticas de arquivamento digital, sua empresa ganha mais do que proteção legal: conquista eficiência, credibilidade e tranquilidade para crescer com segurança.
Em resumo: se o objetivo é assinar contratos, emitir notas fiscais ou entregar obrigações digitais sem riscos, o caminho é sempre o mesmo, investir em um certificado digital qualificado e adotar a validação como parte do fluxo padrão de gestão documental.
Você sabe o que é ou como escolher uma certificadora digital? Leia agora: “O que é uma certificadora digital e como escolher a ideal para sua empresa”.