O que é split payment da Reforma Tributária?
O split payment ou pagamento fracionado, é uma das grandes inovações introduzidas pela Reforma Tributária brasileira. Ele representa uma mudança estrutural na forma como os tributos são recolhidos no país, principalmente os novos impostos criados com a Reforma: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Esse modelo torna o processo de pagamento e recolhimento de impostos mais automatizado, transparente e seguro, com forte apoio da tecnologia e da digitalização.
Conceito e objetivo do split payment
O split payment, ou pagamento fracionado, é um modelo de arrecadação em que os valores devidos a título de tributos (como o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo) são automaticamente separados do valor da venda no ato da operação comercial.
Ou seja, em vez de a empresa receber o valor total da venda e posteriormente recolher os impostos ao governo, o sistema faz a divisão no momento do pagamento. A parte referente aos tributos é enviada diretamente para os entes federativos (União, estados e municípios), e apenas o valor líquido vai para o vendedor.
Objetivos do split payment:
- Reduzir a evasão fiscal;
- Garantir o repasse automático dos tributos;
- Diminuir a burocracia no recolhimento;
- Promover maior controle sobre as operações econômicas em tempo real.
Diferença entre recolhimento tradicional e pagamento fracionado
No modelo atual, o recolhimento dos tributos ocorre após a emissão da nota fiscal, de forma periódica, por meio de guias como DARF, GNRE e outros documentos de arrecadação.
Já no split payment, o processo será:
- A empresa emite a nota fiscal com os tributos destacados;
- Na hora do pagamento (cartão, boleto, transferência), o sistema fraciona o valor;
- A quantia referente aos tributos vai direto para os cofres públicos;
- O restante é repassado ao vendedor.
Essa nova lógica exige integração total entre sistemas de emissão, plataformas de pagamento e bancos e o uso do certificado digital será obrigatório para garantir que tudo ocorra de forma segura, rastreável e juridicamente válida.
Leia também: “Reforma Tributária e certificado digital: o que você precisa saber“.
Por que o split payment depende de sistemas digitais?
O modelo de split payment, por sua natureza automatizada, só é possível graças à digitalização total das obrigações fiscais. Isso porque ele exige que os tributos sejam calculados, destacados e recolhidos automaticamente no momento da transação sem intervenção manual.
Pagamento automático e em tempo real
A lógica do split payment é simples, mas exige alta tecnologia: no momento em que uma venda é realizada, o valor referente aos tributos (como IBS e CBS) precisa ser calculado com base nos dados da nota fiscal e, logo em seguida, recolhido e repassado diretamente ao fisco.
Esse processo demanda:
- Apuração eletrônica do tributo com base no XML da nota;
- Integração com sistemas de pagamento, bancos e plataformas de venda;
- Execução em tempo real, com regras tributárias aplicadas no ato.
Ou seja, a tecnologia garante que o governo receba sua parte no momento exato da operação evitando atrasos, erros ou sonegação.
Integração entre emissão, pagamento e arrecadação
Para que tudo isso funcione corretamente, os sistemas precisam estar totalmente integrados entre três pontos principais:
- Emissor de nota fiscal: onde a operação comercial é registrada;
- Sistema de pagamento: onde ocorre o split do valor pago;
- Ambiente de arrecadação pública: onde o valor do tributo é enviado.
Essa integração será feita por meio de plataformas homologadas, com exigência de camadas robustas de segurança digital e é aí que entra o certificado digital.
Onde entra o certificado digital no split payment?
Com o crescimento da automação tributária, garantir a autenticidade das informações fiscais se torna ainda mais crítico. O certificado digital será obrigatório para a maioria dos contribuintes que participarem do modelo de split payment.
Identificação segura do contribuinte
O certificado digital funciona como uma identidade eletrônica da empresa. Ele comprova, com validade jurídica, quem está emitindo uma nota fiscal, realizando uma operação comercial ou recolhendo tributos.
No split payment, essa identificação será usada para:
- Emitir e assinar digitalmente a nota fiscal;
- Validar transações com dados fiscais sensíveis;
- Comprovar o responsável pelas operações junto aos fiscos.
Sem essa autenticação, não será possível participar da cadeia digital de arrecadação.
Autenticidade das transações fiscais
Como os pagamentos fracionados serão automáticos e vinculados às notas fiscais, qualquer falha de autenticação pode gerar erros, fraudes ou até autuações. O uso do certificado digital garante que:
- O documento fiscal não foi alterado;
- A operação foi realizada por uma empresa autorizada;
- A apuração do imposto seguiu as regras estabelecidas.
Assinatura digital
Toda nota fiscal eletrônica (NF-e, NFS-e, NFC-e) já exige assinatura digital com certificado válido. No modelo com split payment, isso se intensifica, pois a própria assinatura digital passa a ser parte da validação do recolhimento automático.
Integridade das informações
Além de identificar o autor da transação, o certificado digital protege a integridade dos dados. Isso significa que, depois que um documento é assinado, qualquer modificação no conteúdo invalida a assinatura, o que impede fraudes ou edições posteriores.
Essa camada de proteção será essencial para garantir que a divisão do pagamento (split) seja feita sobre dados corretos, validados e auditáveis.
Leia também: “Reforma Tributária: todas as respostas que você precisa”.
O certificado digital será obrigatório para operar o split payment?
Sim. O uso do certificado digital será indispensável para que empresas possam operar no novo modelo de split payment. Isso ocorre porque o sistema exigirá validação em tempo real de dados fiscais e financeiros, com total rastreabilidade das operações, algo que só é possível com identidade digital segura e autenticada.
Acesso aos sistemas oficiais
Com a adoção do split payment, as empresas precisarão utilizar plataformas e sistemas integrados aos órgãos arrecadadores, como:
- Portal da Receita Federal (para CBS);
- Ambiente digital do Comitê Gestor (para IBS);
- Sistemas de bancos e intermediadores de pagamento autorizados.
Para acessar esses sistemas e interagir com os dados fiscais e financeiros, o certificado digital será exigido como forma de:
- Comprovar a identidade da empresa;
- Garantir acesso restrito e autorizado;
- Evitar fraudes ou manipulações nos dados transmitidos.
Importante: o certificado digital é o único meio aceito atualmente para garantir a validação jurídica de operações fiscais eletrônicas.
Comunicação segura com o fisco e instituições financeiras
Além de acessar sistemas, a empresa também precisará comunicar-se de forma segura com o fisco e com os agentes financeiros envolvidos no split. Isso inclui:
- Emissão de notas com destaque e recolhimento automático de tributos;
- Envio de informações ao fisco com validação criptografada;
- Processamento de pagamentos fracionados por instituições bancárias, sob regras definidas pela Receita.
Esse nível de integração só é possível com o uso de certificado digital, pois:
- Assegura a autenticidade da origem da informação;
- Garante que os dados transmitidos não foram alterados;
- Atende às exigências legais de segurança e privacidade
Riscos jurídicos e operacionais sem certificação adequada
Na era da apuração automática de tributos, operar sem um certificado digital válido e seguro não é apenas uma falha técnica, é um risco jurídico direto.
O split payment exigirá um alto grau de integração entre sistemas públicos e privados, e a autenticação digital será o pilar dessa nova estrutura.
Falhas de autenticação
Sem um certificado digital adequado e atualizado, a empresa pode sofrer com:
- Rejeição no envio de notas fiscais (especialmente NF-e e NFS-e que exijam recolhimento fracionado);
- Problemas de conexão com plataformas oficiais, como portais do governo e sistemas bancários integrados;
- Bloqueio do acesso a créditos tributários, por ausência de comprovação válida da operação.
Além disso, qualquer falha na autenticação pode gerar inconsistência nos dados fiscais, o que dificulta a rastreabilidade das operações e pode levar à autuação por erro na apuração ou no recolhimento do IBS, CBS ou Imposto Seletivo.
Responsabilização do contribuinte
No split payment, o pagamento do imposto será automático, mas a responsabilidade pelas informações prestadas continuará sendo da empresa. Ou seja:
- Se a nota for emitida com erro, o recolhimento errado do tributo ocorrerá automaticamente;
- Mesmo que o valor do imposto seja pago, a empresa poderá ser responsabilizada se houver inconsistências;
- A ausência de um certificado válido compromete a validade jurídica das operações e pode gerar multas, glosas de crédito ou autuações.
Importante: no novo sistema, não basta emitir a nota corretamente. É preciso garantir a autenticidade, integridade e validade jurídica de todas as informações fiscais.
E isso só é possível com a utilização de um certificado digital confiável, como os emitidos por autoridades certificadoras credenciadas, como o CertClick.
Perguntas frequentes sobre split payment e certificado digital
1. O split payment já será obrigatório no início da Reforma Tributária?
A aplicação do split payment será gradual. A Reforma Tributária prevê uma fase de transição a partir de 2026, onde o IBS e a CBS começarão a ser cobrados com alíquotas reduzidas. O modelo de pagamento fracionado será implantado em etapas, de forma a permitir que empresas e sistemas se adaptem.
Ou seja, ele não será obrigatório logo de início, mas o ideal é que as empresas já comecem a se preparar.
2. Microempresas estarão sujeitas ao split payment?
Empresas do Simples Nacional tendem a ter tratamento diferenciado no novo sistema tributário, o que pode incluir isenções ou regimes próprios relacionados ao split payment. No entanto, isso dependerá da regulamentação do Comitê Gestor do IBS e da CBS.
Ainda assim, toda empresa que emitir nota fiscal eletrônica deverá seguir requisitos técnicos, como o uso do certificado digital.
3. É possível operar split payment sem certificado digital?
Na prática, não. O certificado digital será essencial para:
- Assinar notas fiscais e garantir sua validade jurídica;
- Comprovar a identidade do emissor;
- Autorizar transações integradas com o fisco e instituições financeiras.
Sem o certificado, o contribuinte não terá acesso aos sistemas de emissão, envio e validação de notas, nem conseguirá acompanhar o recolhimento automático dos tributos. Além disso, poderá ser impedido de aproveitar créditos ou comprovar regularidade fiscal.
4. O certificado digital protege contra erros no recolhimento?
Sim, ele é uma camada de segurança fundamental, tanto na autenticação da empresa quanto na integridade dos dados fiscais enviados. Ao usar um certificado digital válido:
- As notas são assinadas de forma criptografada;
- As informações são protegidas contra alterações;
- O fisco pode validar os dados com mais rapidez e segurança.
Isso reduz significativamente a chance de erros humanos ou falhas de sistema resultarem em problemas no recolhimento do IBS, CBS ou IS.
Conclusão: split payment exige identidade digital segura
O modelo de split payment representa uma transformação profunda na forma de recolher tributos no Brasil com mais automação, rastreabilidade e segurança. Mas para que isso funcione corretamente, a identidade digital da empresa precisa ser confiável.
O certificado digital será essencial para operar no novo sistema, garantindo:
- Acesso aos portais fiscais;
- Emissão segura de documentos;
- Validade jurídica das operações;
- Conformidade com as exigências do fisco.
Empresas que se anteciparem e se adaptarem desde já estarão mais preparadas para a transição, com menos riscos e mais eficiência.
No CertClick, você encontra soluções completas em certificação digital para preparar sua empresa para o futuro da tributação.