Cronograma tributário oficial de 2025 a 2033
O cronograma da reforma foi desenhado para dar segurança jurídica e permitir que empresas e escritórios de contabilidade se adaptem gradualmente. Cada fase traz obrigações específicas que o contador deve mapear para orientar clientes com segurança.
2025 e 2026: piloto
- O que muda
- Em 2025, inicia-se a preparação técnica dos sistemas emissores de NF-e e NFS-e, além de ajustes em ERPs para comportar os novos campos de CBS e IBS.
- Em 2026, entra em vigor o chamado ano-teste: todas as empresas deverão informar CBS e IBS nas notas fiscais, mas sem recolher efetivamente os tributos.
- Rotinas e entregáveis para o contador
- Validar parametrizações de NCM, CFOP e CNAE nos cadastros de clientes;
- Acompanhar a atualização dos layouts de NF-e e NFS-e;
- Revisar a geração de XMLs para evitar rejeição de notas por campos obrigatórios incorretos;
- Elaborar relatórios de simulação para medir impacto futuro nas margens e precificação.
Ponto crítico: os dados informados no piloto servirão de base para o governo definir as alíquotas oficiais da CBS e do IBS.
2027 e 2028: cobrança do CBS e extinção do PIS/Cofins
- O que muda
- Em 1º de janeiro de 2027, a CBS começa a ser efetivamente cobrada.
- PIS e Cofins passam por fase de extinção progressiva até desaparecerem em 2028.
- Rotinas e entregáveis para o contador
- Ajustar o plano de contas contábil e fiscal para refletir a CBS;
- Orientar clientes sobre a nova lógica de crédito financeiro da CBS;
- Recalibrar preços e margens considerando a substituição de PIS/Cofins;
- Garantir a conformidade na escrituração digital e cruzamento de dados.
Ponto crítico: atenção às empresas com regimes especiais ou créditos acumulados de PIS/Cofins, que precisarão de tratamento de transição.
2029 a 2032: transição do ICMS e do ISS para o IBS
- O que muda
- O IBS começa a ser cobrado progressivamente em 2029, enquanto ICMS e ISS são reduzidos gradualmente.
- Entre 2029 e 2032, haverá convivência dos três tributos (ICMS, ISS e IBS).
- Rotinas e entregáveis para o contador
- Atualizar regras de parametrização fiscal de acordo com o Comitê Gestor Nacional do IBS;
- Acompanhar alíquotas transitórias e reduções de ICMS/ISS;
- Ajustar relatórios gerenciais para lidar com três tributos em paralelo;
- Prestar consultoria a clientes que atuam em múltiplos estados ou municípios, onde a complexidade será maior.
Ponto crítico: o período de transição exigirá monitoramento diário para evitar recolhimentos incorretos em diferentes entes federativos.
2033: vigência integral do novo modelo tributário
- O que muda
- O sistema atual é extinto: PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI (salvo Zona Franca de Manaus) deixam de existir.
- O Brasil passa a ter CBS (federal), IBS (estadual/municipal) e IS (seletivo) como tributos sobre o consumo.
- Rotinas e entregáveis para o contador
- Reorganizar definitivamente o plano de contas e os relatórios contábeis;
- Auxiliar clientes a revisarem preços, margens e políticas de crédito tributário no novo modelo;
- Reforçar treinamentos internos e externos sobre a nova realidade tributária consolidada.
Ponto crítico: o ano de 2033 marcará a conclusão da transição, exigindo entregáveis claros de fechamento do ciclo para contadores e clientes.
Leia também: “Reforma tributária 2026: o que você precisa saber?”
Mapeamento tributário: créditos, CFOP/NBS, regimes e exceções
Uma das maiores mudanças da reforma é a substituição de um sistema fragmentado e cumulativo por um modelo baseado em crédito financeiro pleno e uniforme. Para o contador, isso significa rever cadastros fiscais, códigos de produtos e serviços (NCM/NBS) e aplicar corretamente os regimes diferenciados e exceções previstos em lei.
Crédito financeiro e não cumulatividade
A não cumulatividade plena será o pilar tanto da CBS quanto do IBS. Diferente do PIS/Cofins atual, em que há limitações e interpretações divergentes, o novo modelo permite que todas as aquisições relacionadas à atividade da empresa gerem crédito tributário.
Principais características:
- O crédito será financeiro: corresponde ao valor efetivamente pago na etapa anterior, sem necessidade de vinculação direta ao produto vendido.
- Despesas como energia, aluguel, serviços contratados, insumos indiretos e até marketing poderão gerar créditos.
- O crédito será destacado na NF-e/NFS-e e poderá ser compensado automaticamente na apuração.
- Exportações e operações desoneradas terão restituição em dinheiro dos créditos acumulados.
Impacto para o contador:
- Ajustar o plano de contas e centros de custo para rastrear créditos elegíveis;
- Revisar contratos e fornecedores para mapear créditos antes não aproveitáveis;
- Preparar relatórios de impacto para clientes sobre formação de preços e margens.
Regimes diferenciados (30%/60%/100% e monofásicos)
Embora a regra geral seja de alíquota padrão e crédito financeiro amplo, a LC nº 214/2025 estabeleceu regimes específicos para 11 setores da economia, além das reduções automáticas de carga em determinados produtos e serviços.
Reduções automáticas de alíquota:
- 100% (alíquota zero): cesta básica, medicamentos essenciais, alguns serviços públicos.
- 60%: educação, saúde, transporte coletivo, cultura, agroindústria familiar.
- 30%: turismo, hotelaria, planos de saúde, serviços de eventos.
Regimes monofásicos:
Alguns produtos (como combustíveis, bebidas e cigarros) terão tributação concentrada em uma única etapa da cadeia, no modelo chamado monofásico. Nesse caso:
- A alíquota é recolhida integralmente na indústria ou importação;
- As etapas seguintes da cadeia não recolhem novamente CBS/IBS sobre a mesma operação;
- Evita bitributação e simplifica a fiscalização em setores de difícil controle.
Impacto para o contador:
- Parametrizar corretamente os produtos/serviços no ERP;
- Diferenciar operações monofásicas de não monofásicas;
- Orientar clientes em setores com tratamento especial para evitar recolhimentos duplicados.
Cesta básica zero: parametrização por NCM, políticas de preço e destaque fiscal
Um dos pontos mais sensíveis da reforma é a definição da cesta básica nacional com alíquota zero de CBS e IBS.
Principais pontos:
- A lista de produtos será única e nacional, evitando disputas estaduais.
- A alíquota zero será aplicada diretamente via classificação do NCM no documento fiscal.
- Itens típicos: arroz, feijão, leite, ovos, pão francês, carnes básicas, frutas, legumes e óleos vegetais.
- Produtos com alíquota zero não geram crédito para o adquirente, mas reduzem o preço final ao consumidor.
Impacto para o contador:
- Revisar o cadastro de NCMs e garantir que produtos da cesta básica estejam corretamente parametrizados;
- Ajustar políticas de precificação, já que o custo tributário será menor e pode ser repassado;
- Instruir clientes a destacar corretamente a alíquota zero nas notas fiscais para evitar glosas.
Obrigações acessórias e documentos fiscais
Além das mudanças nas alíquotas e na forma de apuração, a reforma tributária também exige uma adaptação completa das obrigações acessórias. NF-e, NFS-e, EFD e certificados digitais serão ajustados para refletir a CBS e o IBS, e caberá ao contador garantir que os sistemas estejam prontos para atender às novas regras já no ano-teste de 2026.
NF-e e NFS-e com campos CBS/IBS
A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) passarão a ter campos específicos para CBS e IBS, conforme definido nas Notas Técnicas de atualização dos layouts.
Destaques principais:
- A Nota Técnica 004-SE-CGNFSe já prevê a inclusão dos novos campos;
- As empresas terão que informar a alíquota, base de cálculo e valor de CBS/IBS em cada documento fiscal;
- Em 2026, o preenchimento será obrigatório, mas sem recolhimento (fase piloto);
- A partir de 2027 (CBS) e 2029 (IBS), os valores passam a ser efetivamente recolhidos.
Papel do contador:
- Validar se o ERP/ emissor de NF-e do cliente já está preparado para o novo layout;
- Revisar parametrizações de CFOP/NBS e NCM para evitar rejeições;
- Conferir se os valores destacados estão em conformidade com reduções, regimes especiais ou alíquota zero.
Leia também: “CBS e IBS: o que são, quando começam e como afetam seu dia a dia”
EFD/Apurações: preparação de planos de contas e centros de custo para CBS/IBS
Um ponto importante: segundo a Receita Federal, CBS e IBS não devem ser escriturados na EFD-Contribuições. A tendência é que esses tributos tenham módulos próprios de apuração e escrituração digital, distintos do modelo atual.
O que isso significa na prática:
- Empresas deverão preparar novos planos de contas contábil e fiscal, já prevendo rubricas para CBS e IBS;
- Centros de custo precisam ser ajustados para garantir o rastreamento dos créditos financeiros;
- Relatórios de simulação em 2026 serão fundamentais para avaliar impacto por área, produto ou serviço;
- Será criada uma nova obrigação acessória específica para CBS/IBS, ainda em definição pela Receita e pelo Comitê Gestor do IBS.
Papel do contador: antecipar a adaptação de planos de contas e propor testes internos de apuração já em 2026.
Governança de certificados digitais: validade, renovação, inventário de A1/A3
Nenhuma adaptação em documentos fiscais será possível sem a gestão adequada dos certificados digitais. Com a obrigatoriedade de inclusão de CBS e IBS nas notas a partir de 2026, empresas precisam garantir que seus certificados estejam válidos e bem administrados.
Boas práticas de governança de certificados:
- Inventário atualizado: mapear quais certificados A1 e A3 estão ativos e vinculados a cada CNPJ/filial;
- Validade e renovação: programar renovações com antecedência para não travar a emissão de NF-e/NFS-e;
- Centralização: concentrar a gestão em área fiscal/contábil para evitar perda de prazos;
- Segurança: no caso de certificados A1, armazenar em servidores seguros e controlar acessos.
Papel do contador: criar um plano de governança digital para os clientes, reduzindo riscos de rejeição de notas fiscais por expiração ou inconsistências de certificados.
Imposto Seletivo (IS): como orientar clientes
Além da CBS e do IBS, a reforma tributária trouxe um terceiro componente: o Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “Imposto do Pecado”. Diferente dos demais, o IS tem função regulatória: não busca simplificação, mas sim desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Para o contador, o desafio é identificar se os clientes estão sujeitos a esse tributo e como preparar os controles internos.
O que é o Imposto Seletivo (IS) ou o “Imposto do pecado”?
O Imposto Seletivo é um tributo federal criado para incidir sobre produtos e serviços considerados prejudiciais, com cobrança adicional à CBS e ao IBS.
Principais pontos:
- É de competência da União, mas sua arrecadação poderá ser compartilhada com estados e municípios;
- Terá caráter extrafiscal: busca desincentivar consumo e corrigir externalidades negativas;
- A incidência será única, em regra na etapa inicial da cadeia (produção ou importação).
Quais são os produtos afetados pelo IS?
Segundo a EC nº 132/2023 e a regulamentação prevista, os produtos/serviços já confirmados incluem:
- Cigarros e derivados de tabaco;
- Bebidas alcoólicas;
- Veículos automotores de alto impacto ambiental;
- Loterias, apostas e jogos de azar;
- Combustíveis fósseis e mineração de petróleo (em debate).
Qual será a alíquota adicional para esses produtos?
As alíquotas ainda não foram fixadas em valores percentuais definitivos, mas seguirão critérios de política pública:
- Serão variáveis por produto, de acordo com o grau de nocividade à saúde ou ao meio ambiente;
- Não terão limite constitucional pré-definido, o que permite ajuste conforme diretrizes regulatórias;
- A expectativa é que cigarros e bebidas alcoólicas sofram maior impacto, com alíquotas significativas para encarecer o consumo.
Impacto para empresas: setores atingidos devem preparar simulações de precificação, já que a tributação adicional afetará margens e políticas comerciais.
O Imposto Seletivo incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço?
Sim. O IS será monofásico, ou seja, incidirá apenas uma vez na cadeia, geralmente na produção ou importação.
Isso evita que o tributo se acumule em diferentes etapas, como acontece hoje com o ICMS em alguns produtos.
Para o contador: é essencial identificar em qual ponto da cadeia o cliente está (produção, importação, distribuição, revenda) para avaliar se haverá ou não incidência do IS.
Será possível fazer o aproveitamento de crédito do imposto com operações anteriores ou geração de créditos para operações posteriores?
Não. O IS é um tributo de caráter regulatório e monofásico. Portanto:
- Não gera direito a créditos tributários;
- Não poderá ser compensado na apuração de CBS ou IBS;
- Seu valor será custo final da operação, impactando diretamente a formação de preços.
Isso reforça o papel do contador em:
- Mapear clientes expostos ao IS;
- Avaliar impacto no preço de venda;
- Apoiar a definição de estratégias de repasse ao consumidor final.
Checklist de implementação por fase
A reforma tributária não será apenas uma mudança de tributos: ela exige preparação operacional, revisão de processos e alinhamento de comunicação com clientes. Para o contador, o ideal é encarar essa adaptação como um projeto contínuo, dividido em etapas.
Aqui está um checklist de implementação que pode servir como guia de ação:
Passo 1: diagnóstico fiscal (NCM/NBS, regimes, alíquotas reduzidas)
- Revisar a classificação fiscal de todos os produtos e serviços no cadastro de clientes:
- NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) para mercadorias;
- NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) para serviços.
- Mapear quais itens se enquadram em:
- Cesta básica (alíquota zero);
- Regimes diferenciados com redução de 30% ou 60%;
- Regimes monofásicos ou específicos (combustíveis, bebidas, cigarros, etc.).
- Identificar operações sujeitas ao Imposto Seletivo (IS).
Resultado esperado: uma matriz fiscal que permita prever a tributação futura de cada item.
Passo 2: conferência dos sistemas utilizados para gestão e emissão de notas
- Validar se o ERP ou emissor de NF-e/NFS-e já está preparado para os novos campos de CBS e IBS.
- Testar a geração de XMLs no ambiente de homologação para evitar rejeições em 2026.
- Conferir integrações com SPED e EFD, adaptando relatórios contábeis e fiscais.
- Revisar se o plano de contas e os centros de custo estão estruturados para absorver CBS e IBS separadamente.
Resultado esperado: sistemas prontos para o ano-teste de 2026, com menor risco de inconsistências.
Passo 3: treinamento interno
- Promover workshops internos para as equipes de:
- Fiscal e contábil (apuração e escrituração);
- TI/sistemas (parametrização de ERP e NF-e);
- Comercial e compras (formação de preços e análise de crédito).
- Simular casos práticos de notas fiscais com CBS e IBS.
- Criar materiais de apoio internos com cronograma, regimes e exceções.
Resultado esperado: equipes alinhadas e aptas a aplicar as novas regras na prática.
Passo 4: comunicado ao cliente em caso de mudanças de preço ou políticas de crédito
- Preparar notas técnicas ou relatórios de impacto para clientes, mostrando como a CBS e o IBS afetarão:
- Preços de venda;
- Políticas de crédito tributário;
- Fluxo de caixa.
- Explicar que a carga tributária total tende a ser neutra, mas a distribuição entre setores e empresas pode variar.
- Definir um plano de comunicação contínua: atualizar clientes a cada fase do cronograma (2026, 2027, 2029 e 2033).
Resultado esperado: clientes bem informados e preparados para ajustar preços, margens e estratégias comerciais.
Perguntas frequentes do contador sobre a Reforma Tributária 2026
Como orientar clientes do Simples/MEI?
- MEI: permanece no regime atual, sem recolher CBS ou IBS diretamente.
- Mas atenção: compras de MEIs não gerarão crédito de CBS/IBS para empresas do regime normal.
- Simples Nacional: continuam no regime simplificado, mas podem enfrentar situações específicas:
- Operações sujeitas ao IS (Imposto Seletivo);
- Venda para empresas do regime normal → pode impactar repasse de preços, já que não há crédito de CBS/IBS para o adquirente.
Orientação: revisar com clientes do Simples/MEI seus preços e margens, preparando-os para eventuais pressões competitivas.
Quais erros do piloto rejeitam NF-e/NFS-e?
Em 2026, no ano-teste, as notas fiscais deverão trazer campos de CBS e IBS preenchidos, ainda que sem recolhimento. Os principais erros que podem levar à rejeição são:
- Ausência de preenchimento dos campos obrigatórios (alíquota, base de cálculo e valor simulado);
- NCM ou NBS incorreto, que não bate com a tabela oficial;
- Erro de parametrização em reduções de 30%/60%/100%;
- Incompatibilidade de CFOP em operações interestaduais ou de serviços.
Orientação: testar o ERP/emissor em ambiente de homologação antes de 2026 para minimizar rejeições.
Quando revisar preço e margem por causa de mudança de alíquota/creditamento?
- Primeira revisão: já em 2026, com base nas simulações enviadas no ano-teste. Isso permite antecipar impactos e renegociar contratos.
- Segunda revisão: em 2027, quando a CBS substitui PIS/Cofins. Empresas que hoje acumulam créditos limitados terão expansão da base de creditamento, impactando margens.
- Terceira revisão: em 2029, com a entrada gradual do IBS e redução do ICMS/ISS.
Orientação: trabalhar com simulações periódicas e relatórios de impacto por setor/cliente.
Quais são os prazos críticos até 2029?
- 2025: revisão de cadastros fiscais e atualização de ERP/emitente de NF-e/NFS-e.
- 2026: ano-teste obrigatório com CBS/IBS simulados.
- 2027: início da cobrança da CBS.
- 2028: extinção definitiva de PIS/Cofins.
- 2029: início da cobrança do IBS e transição com ICMS/ISS.
Orientação: construir um roadmap interno no escritório contábil, alinhando entregáveis e comunicação com clientes para cada marco do cronograma.