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Com a aprovação da Reforma Tributária, o Brasil passa por uma das mudanças mais profundas no sistema de arrecadação de tributos. A substituição de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS por CBS e IBS também muda diretamente a forma como as empresas lidam com créditos e débitos tributários.

No atual modelo, apurar tributos envolve obrigações acessórias, análises manuais e muitas vezes processos que dificultam a compensação adequada de créditos. Já no novo modelo, com apuração automática e não cumulatividade plena, o controle digital e a conformidade documental se tornam ainda mais essenciais.

O que são crédito e débito tributário no sistema atual?

No modelo tributário atual brasileiro, especialmente nos tributos não cumulativos como o PIS, Cofins, ICMS e IPI, as empresas devem fazer uma apuração mensal com base em dois conceitos principais:

  • Débito tributário: é o valor que a empresa deve pagar ao Fisco (União, estados ou municípios) com base nas vendas ou prestações de serviços realizadas.
  • Crédito tributário: é o valor que a empresa tem direito de descontar dos débitos, com base em compras, insumos, serviços ou despesas necessárias à atividade econômica, desde que tributadas.

A apuração é feita compensando o crédito com o débito, ou seja:

Tributo a pagar = Débito gerado nas vendas – Crédito gerado nas compras

Como funciona a lógica de débito na apuração atual?

O débito é o imposto que a empresa gera ao vender um produto ou prestar um serviço. Esse valor precisa ser calculado corretamente, com base:

  • No tipo de produto ou serviço vendido;
  • Na alíquota do tributo aplicável (que varia conforme o tributo e o regime da empresa);
  • Na base de cálculo da operação.

Exemplo prático com PIS/Cofins:

  • Uma empresa vende R$ 100.000 em produtos.
  • As alíquotas somadas de PIS/Cofins são de 9,25%.
  • O débito da empresa será:
    R$ 100.000 x 9,25% = R$ 9.250 a pagar.

Como o crédito é gerado e compensado atualmente?

O crédito é gerado quando a empresa compra mercadorias, insumos ou serviços que foram tributados e que são utilizados diretamente na sua atividade. Esse valor pode ser usado para reduzir o tributo a pagar, desde que cumpra regras legais.

Para ter direito ao crédito, é preciso:

  • Que a operação anterior tenha sido tributada;
  • Que o item comprado seja essencial ou relevante para a atividade da empresa;
  • Que exista documento fiscal válido (ex.: XML da NF-e com destaque do tributo);
  • Que o crédito seja aproveitado dentro do prazo legal.

Exemplo prático com PIS/Cofins:

  • A empresa comprou R$ 50.000 em insumos para produção.
  • Incidiram 9,25% de PIS/Cofins nessas compras.
  • Isso gera um crédito de:

R$ 50.000 x 9,25% = R$ 4.625

Na apuração mensal, o crédito de R$ 4.625 será descontado do débito de R$ 9.250.

Resultado: a empresa paga R$ 4.625.

Saiba mais sobre o funcionamento do crédito e débito tributário em: “Crédito tributário: guia do que gera e como aproveitar” e “O que é débito tributário e como pagá-lo?”. 

Como a Reforma Tributária muda a lógica de crédito e débito?

A principal mudança trazida pela Reforma Tributária em relação à apuração dos tributos é a adoção da não cumulatividade plena, que altera a forma como os créditos e débitos são gerados e utilizados.

Isso significa que as empresas terão mais liberdade para aproveitar créditos, mas também terão que lidar com maior controle digital e rastreabilidade.

O que muda com a não cumulatividade plena?

Hoje, nem todos os tributos permitem crédito de forma ampla. O PIS e a Cofins, por exemplo, têm regras complexas sobre o que pode ou não gerar crédito. Já com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), a proposta é simplificar esse processo com a não cumulatividade plena.

O que é não cumulatividade plena? É o modelo em que todo imposto pago na cadeia anterior pode ser usado como crédito, sem limitações por tipo de produto, setor ou atividade.

Com a não cumulatividade plena, será possível:

  • Aproveitar crédito de todos os bens e serviços adquiridos, desde que usados na atividade econômica;
  • Eliminar restrições por “essencialidade” ou “relevância” do insumo;
  • Tornar a apuração mais automática e baseada em dados eletrônicos, especialmente via XML da nota fiscal.

Isso facilita a apuração, reduz distorções e diminui disputas com o Fisco, mas exige maior controle digital e dados precisos na emissão da NF-e.

Saiba mais em: “Não cumulatividade plena: o que isso significa?”. 

Qual a diferença entre o modelo atual e o IBS/CBS?

A principal diferença está na forma de apuração e controle:

  • No sistema atual, cada tributo (como ICMS, ISS, PIS e Cofins) possui regras próprias. O cálculo do débito e do crédito depende de interpretações diferentes, legislações estaduais ou municipais e regimes especiais. Isso aumenta a complexidade e o risco de erro.
  • Já com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), a lógica será mais simples e padronizada. O modelo será financeiro e digital, ou seja, tudo que for pago na etapa anterior poderá ser recuperado como crédito, e os débitos serão apurados com base em dados do XML da nota fiscal.

Essa transição promete menos burocracia, mais previsibilidade e maior integração entre as empresas e os sistemas do Fisco. Porém, também significa que qualquer erro na emissão ou no preenchimento da nota fiscal poderá afetar diretamente o cálculo dos tributos, inclusive o direito ao crédito.

Leia também: “CBS e IBS: o que são, quando começam e como afetam seu dia a dia”. 

Como funcionarão o crédito e o débito no IBS e na CBS?

Com a implantação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o sistema de apuração tributária será totalmente digital e unificado. Isso traz uma nova lógica para os créditos e débitos, com maior transparência, menos exceções e mais automatização.

Crédito financeiro amplo: o que isso significa na prática?

O conceito de crédito financeiro amplo é uma das maiores mudanças da Reforma Tributária. Ele determina que todas as aquisições de bens e serviços utilizados na atividade econômica da empresa geram direito a crédito, sem necessidade de analisar se o item é essencial ou relevante.

Na prática, isso significa:

  • Mais facilidade na tomada de créditos tributários;
  • Menos disputas com o Fisco, já que o critério será objetivo;
  • Maior previsibilidade e segurança jurídica na apuração dos tributos;
  • Valorização do controle interno, pois a empresa precisará garantir que seus lançamentos estejam corretos e alinhados com o que foi efetivamente comprado e utilizado.

Com isso, itens que hoje geram dúvida como materiais de uso indireto, serviços de apoio e até custos administrativos, poderão ser utilizados para aproveitamento de créditos, desde que vinculados à operação da empresa.

Débito apurado com base em dados eletrônicos

No novo sistema, o débito tributário será apurado automaticamente a partir das informações das notas fiscais eletrônicas emitidas. Isso significa que:

  • A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS acompanharão as operações em tempo real;
  • O valor devido de IBS e CBS será calculado com base nos dados do XML da nota fiscal, sem depender de declarações manuais ou cálculos paralelos.

Esse modelo torna o processo mais confiável, mas também exige mais cuidado e precisão por parte das empresas ao emitir os documentos fiscais.

Papel dos documentos fiscais digitais

Os documentos fiscais eletrônicos como NF-e, NFS-e e CT-e serão os únicos instrumentos válidos para apuração e fiscalização dos tributos.

Por isso:

  • O XML da nota fiscal será a principal fonte de dados para calcular o débito e o crédito;
  • Toda operação que não for registrada corretamente nesses documentos pode afetar o valor do imposto a pagar ou o direito ao crédito;
  • O DANFE, por ser apenas uma representação visual, continuará sendo útil para conferência, mas não tem validade fiscal por si só.

Cruzamento automático de informações

A apuração eletrônica dos tributos também vai permitir o cruzamento automático de dados entre empresas, fornecedores e compradores. Isso inclui:

  • Conferência do valor declarado na venda e na compra;
  • Validação da base de cálculo e da alíquota usada;
  • Comparação entre os dados de emissão e de recebimento das notas.

Esse cruzamento será feito por sistemas públicos integrados, com apoio da Receita Federal, dos fiscos estaduais e municipais, e do Comitê Gestor do IBS.

Por isso, empresas com sistemas fiscais bem integrados e que utilizam certificação digital, validações automáticas e parâmetros bem configurados terão menos riscos de sofrer autuações ou perder créditos.

Entenda o funcionamento do IVA dual em: “Tudo que você precisa saber sobre IVA dual”. 

Qual o impacto da apuração eletrônica para as empresas?

Com a Reforma Tributária, a apuração dos tributos passa a ser feita de forma automática, com base direta nos dados dos documentos fiscais eletrônicos (como o XML da NF-e).

Essa mudança traz impactos importantes para as empresas, tanto positivos quanto desafiadores.

Menos margem para erro manual

A apuração eletrônica elimina grande parte do trabalho manual que hoje é feito para calcular impostos, gerar declarações e cruzar informações contábeis. Isso significa:

  • Redução de erros humanos, que antes ocorriam por falhas de digitação, cálculos manuais ou preenchimento incorreto de planilhas;
  • Menos retrabalho e correções, já que os sistemas de emissão e apuração estarão integrados;
  • Maior agilidade na entrega de obrigações acessórias e no pagamento dos tributos.

No entanto, essa automação não elimina a responsabilidade da empresa. Se os dados estiverem errados na origem (por exemplo, no cadastro de produtos, alíquotas ou CFOP), o erro será replicado automaticamente e poderá gerar problemas com o Fisco.

Maior dependência de sistemas e acessos digitais

Ao mesmo tempo em que facilita o processo, a apuração eletrônica aumenta a dependência das empresas em relação à tecnologia. Isso inclui:

  • Sistemas emissores de notas fiscais atualizados e compatíveis com os novos tributos (IBS e CBS);
  • Infraestrutura digital segura e estável, para evitar falhas ou perdas de dados fiscais;
  • Certificado digital ativo e em conformidade, já que ele será exigido para assinar documentos, consultar créditos, acessar portais oficiais e regularizar pendências.

Além disso, com o uso de cruzamentos automáticos e fiscalização em tempo real, as empresas precisarão garantir que todas as suas operações estejam corretamente registradas, validadas e acessíveis digitalmente.

No ClickNotas você sabe tudo sobre a apuração de tributos em: “Por que a NF-e é essencial para a apuração de tributos”. 

Qual é o papel do certificado digital no controle de crédito e débito?

Com a Reforma Tributária e a digitalização da apuração de tributos como IBS e CBS, o certificado digital se torna uma ferramenta indispensável para as empresas. Ele garante segurança, validade jurídica e acesso aos principais sistemas fiscais do governo.

Acesso a sistemas de apuração e fiscalização

O certificado digital é obrigatório para acessar diversos ambientes digitais ligados à Receita Federal, SEFAZ e outros órgãos fiscais. No novo cenário da Reforma, ele será ainda mais essencial para:

  • Acessar portais de apuração do IBS e CBS;
  • Consultar créditos tributários acumulados;
  • Verificar débito apurado com base no XML da nota fiscal;
  • Realizar compensações, parcelamentos ou restituições de forma online;
  • Enviar documentos fiscais assinados com validade legal.

Sem o certificado, a empresa não conseguirá operar com segurança no ambiente digital que sustentará a nova lógica de crédito e débito.

Assinatura e validade jurídica das informações fiscais

O certificado digital funciona como uma assinatura eletrônica com validade jurídica. Ele garante que os documentos fiscais:

  • Foram emitidos ou validados por um responsável autorizado da empresa;
  • Não foram alterados ou manipulados após a emissão;
  • Possuem autenticidade, integridade e valor legal diante da Receita Federal e dos fiscos estaduais e municipais.

Isso é fundamental para garantir que os dados que geram crédito ou débito sejam confiáveis e aceitos pelos sistemas do Fisco. Qualquer divergência ou ausência de assinatura digital pode:

  • Inviabilizar o aproveitamento de créditos;
  • Gerar autuações em caso de fiscalização;
  • Comprometer a regularidade fiscal da empresa.

Saiba o papel do certificado na Reforma em: “Reforma Tributária e certificado digital: o que você precisa saber”. 

Como o certificado digital ajuda a evitar problemas com crédito e débito?

Com a apuração de tributos cada vez mais automatizada e baseada em dados eletrônicos, o uso do certificado digital vai além de uma exigência técnica, ele se torna um recurso estratégico para garantir conformidade, reduzir riscos fiscais e manter o controle sobre créditos e débitos tributários.

Consulta, conferência e regularização eletrônica

Com o certificado digital, a empresa consegue:

  • Acessar sistemas oficiais como e-CAC, DCTFWeb, e-Social e portais estaduais de forma segura;
  • Consultar créditos tributários acumulados (como CBS e IBS no novo modelo);
  • Verificar débitos ativos e acompanhar pendências fiscais;
  • Emitir e retificar documentos eletrônicos, como notas fiscais, declarações e guias de pagamento;
  • Solicitar restituições ou compensações com validade jurídica.

Tudo isso sem a necessidade de deslocamento ou processos manuais, o que acelera a tomada de decisões e evita autuações por falhas simples, como atraso no recolhimento de tributos ou informações incorretas no XML.

Segurança no cumprimento das obrigações fiscais

A principal função do certificado digital é garantir segurança e autenticidade no cumprimento das obrigações fiscais. Com ele, a empresa pode:

  • Assinar digitalmente documentos fiscais e contábeis, dando validade legal aos arquivos XML, SPED e declarações;
  • Reduzir riscos de fraude ou falsificação, já que apenas pessoas autorizadas conseguem assinar documentos com o certificado da empresa;
  • Prevenir erros na geração de crédito, assegurando que as notas fiscais estejam completas, válidas e registradas corretamente;
  • Evitar perdas de crédito tributário por notas sem assinatura ou com falhas técnicas.

Com o aumento do cruzamento de dados e o novo modelo digital da Reforma Tributária, qualquer inconsistência pode bloquear automaticamente o crédito ou gerar um débito incorreto. O certificado atua como um filtro de segurança para que isso não aconteça.

Saiba mais em: “Qual o uso do certificado digital na digitalização fiscal?”. 

Perguntas frequentes sobre crédito e débito na Reforma Tributária

1. O crédito tributário será automático no novo sistema?

Não totalmente. A Reforma prevê um modelo mais automatizado com crédito financeiro amplo e não cumulatividade plena, mas o crédito continuará dependendo de informações corretas no documento fiscal eletrônico (XML). Isso significa que:

  • O direito ao crédito será validado com base nos dados da nota;
  • Falhas na emissão ou inconsistência de informações podem impedir o aproveitamento;
  • A automatização aumenta, mas a responsabilidade da empresa permanece.

2. Empresas ainda poderão acumular crédito tributário?

Sim. Empresas ainda poderão acumular crédito tributário, especialmente em situações como:

  • Exportações, onde há isenção do débito, mas manutenção dos créditos;
  • Aquisição de bens de capital;
  • Situações com alíquota zero ou isenções parciais.

Esses créditos poderão ser compensados ou, em alguns casos, ressarcidos. A diferença é que, com o novo sistema, o controle será mais rígido e automatizado, exigindo organização fiscal e precisão nos registros.

3. O débito será calculado sem intervenção humana?

Na maior parte dos casos, sim. O modelo de apuração da CBS e IBS será baseado diretamente nas informações dos documentos fiscais, ou seja:

  • A base de cálculo, alíquota e valor do tributo estarão no XML;
  • O Fisco utilizará esses dados para apurar automaticamente os valores devidos;
  • A empresa precisará garantir a correção e integridade das informações desde a emissão da nota.

Isso reduz erros manuais, mas aumenta a responsabilidade sobre a qualidade dos dados inseridos nos sistemas fiscais e de emissão.

4. O certificado digital será obrigatório para essa apuração?

Sim. O certificado digital será obrigatório para:

  • Assinar e transmitir documentos fiscais eletrônicos (NF-e, SPED, declarações);
  • Acessar sistemas de consulta e regularização de débitos e créditos;
  • Validar a autenticidade das informações apuradas eletronicamente;
  • Garantir a conformidade legal nas operações tributárias.

Sem o certificado, a empresa não conseguirá interagir com os sistemas da Receita Federal ou dos fiscos estaduais/municipais, o que inviabiliza o cumprimento das novas obrigações.

Conclusão: crédito e débito exigem controle digital e segurança jurídica

A Reforma Tributária representa um avanço em direção a um sistema fiscal mais moderno, baseado em informações eletrônicas, cruzamento automático de dados e apuração digital de tributos.

Nesse novo cenário, crédito e débito tributário não serão apenas temas contábeis, mas também estratégicos e tecnológicos. Para garantir o aproveitamento correto de créditos e evitar autuações por débitos indevidos, às empresas precisarão:

  • Emitir notas fiscais com dados fiscais completos, válidos e precisos;
  • Manter sistemas atualizados e integrados com as regras da CBS e do IBS;
  • Utilizar certificado digital como ferramenta de segurança e acesso;
  • Capacitar as equipes fiscais e contábeis para interpretar e acompanhar as mudanças.

A transição para esse novo modelo começa já nos próximos anos, e quem se adiantar na preparação terá menos riscos e mais vantagens competitivas.

Foto de Hellen Mota
Hellen Mota
Hellen Mota é jornalista e redatora. Escreve de forma simples e acessível, ajudando empreendedores a conquistar mais autonomia e segurança.

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