Tudo sobre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
A CBS é um tributo federal que irá substituir o PIS e a Cofins, cuja legislação atual é fonte constante de disputas judiciais, regimes especiais e dificuldade de apuração.
Com a CBS, o governo federal busca:
- Simplificar o sistema de contribuição sobre o consumo;
- Unificar as regras em um modelo de alíquota única nacional;
- Aplicar a não cumulatividade plena, com créditos financeiros reais ao longo da cadeia de produção e comercialização.
Características principais:
- Tipo de tributo: federal;
- Base de cálculo: operações com bens, serviços e direitos;
- Alíquota estimada: entre 8,5% e 9,25% (a ser definida após o ano-teste de 2026);
- Créditos permitidos: amplos, inclusive sobre despesas como aluguel, energia, insumos e serviços contratados;
- Cobrança efetiva: começa em 2027, com extinção do PIS e da Cofins até 2028.
A CBS será declarada na nota fiscal já em 2026, mesmo sem recolhimento, como parte do ano de teste obrigatório (art. 38 da LC nº 214/2025).
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
O IBS é um tributo de natureza compartilhada entre estados e municípios, criado para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). A proposta é ousada: criar um sistema nacional com regras unificadas, gestão centralizada e arrecadação no destino da operação.
Essa unificação permitirá acabar com problemas históricos como:
- Guerra fiscal entre estados;
- Multilegislação para empresas que operam em mais de uma cidade;
- Ambiguidades na definição do local de incidência do ISS.
Características principais:
- Tipo de tributo: subnacional (estadual e municipal), com administração única via Comitê Gestor Nacional;
- Base de cálculo: igual à da CBS (bens, serviços e direitos);
- Créditos permitidos: amplos e financeiros;
- Cobrança: começa em 2029, com transição até 2032;
- Vigência plena: a partir de 2033, com extinção total do ICMS e ISS.
Assim como a CBS, o IBS será simulado nas notas fiscais já em 2026, com campos obrigatórios de preenchimento, mas sem recolhimento real
Reforma tributária 2026: onde esses impostos surgiram
A criação da CBS e do IBS está ancorada na proposta de modernização do sistema tributário nacional. A Emenda Constitucional nº 132/2023 estabelece, no art. 156-A e art. 195-A, as bases constitucionais para esses novos tributos.
A seguir, a Lei Complementar nº 214/2025, sancionada em janeiro de 2025, regulamenta:
- A instituição e operacionalização da CBS e do IBS;
- Os regimes específicos e exceções;
- A distribuição de receitas entre entes federativos;
- E a lógica de não cumulatividade com créditos financeiros amplos, como abordado neste artigo da Revista do IBDT.
Além disso, a proposta se inspira em modelos internacionais de IVA, adotados por mais de 160 países, adaptando sua aplicação à complexa realidade federativa do Brasil.
Leia também: “Reforma tributária 2026: o que você precisa saber?”
CBS e IBS: como serão cobrados?
A principal inovação da reforma tributária em relação à cobrança dos novos tributos está na adoção do conceito de não cumulatividade plena, com crédito financeiro real em toda a cadeia de produção e comercialização.
Isso representa uma mudança profunda na lógica dos tributos sobre consumo, especialmente quando comparado aos atuais regimes de PIS/Cofins, ICMS e ISS.
Não cumulatividade e créditos ao longo da cadeia
O sistema atual brasileiro é notoriamente complexo: combina tributos cumulativos e não cumulativos, com diferentes tratamentos setoriais, regimes especiais e diversas exceções. O resultado? Um ambiente de alta insegurança jurídica, planejamento fiscal arriscado e contenciosos bilionários.
A CBS e o IBS propõem uma solução clara: aplicar a não cumulatividade universal, com créditos financeiros amplos.
Como funcionará?
- Toda empresa terá direito a créditos do valor pago de CBS e IBS nas etapas anteriores da cadeia.
- Esses créditos poderão ser utilizados para abater o valor devido nas vendas subsequentes.
- O crédito será financeiro, ou seja, independe do uso direto do bem no produto final, o que amplia a possibilidade de compensação (ex.: energia elétrica, aluguel, marketing, serviços).
Exemplo prático:
- Uma empresa compra matéria-prima no valor de R$ 10.000 com incidência de CBS a 9% (R$ 900) e IBS a 12% (R$ 1.200).
- Ao vender o produto final por R$ 20.000, ela calcula:
- CBS: R$ 1.800 (9%)
- IBS: R$ 2.400 (12%)
- Mas ela desconta os créditos:
- CBS a recolher = R$ 1.800 – R$ 900 = R$ 900
- IBS a recolher = R$ 2.400 – R$ 1.200 = R$ 1.200
Ou seja, o imposto incide somente sobre o valor agregado (R$ 10.000), não sobre o total da operação.
E se o crédito for maior que o imposto devido?
- O saldo poderá ser compensado com outros tributos federais ou restituído, conforme regras específicas.
- Empresas com operações desoneradas (ex.: exportações, alíquota zero, isenções) terão o direito à restituição em dinheiro, evitando o acúmulo de créditos “podres” como ocorre hoje com ICMS.
Documento fiscal: como CBS/IBS aparecem na NF-e e NFC-e
A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que tanto a CBS quanto o IBS devem ser informados separadamente nos documentos fiscais eletrônicos, com campos próprios e alíquotas destacadas.
Essa regra entra em vigor já em 2026, durante o ano-teste obrigatório, mesmo que os tributos ainda não sejam efetivamente cobrados.
O que muda na nota fiscal (NF-e e NFC-e)?
- As notas fiscais passarão a ter campos obrigatórios para CBS e IBS, semelhantes aos atuais de ICMS/PIS/ISS.
- A estrutura será adaptada nos layouts da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65), com suporte técnico da Receita e das Secretarias de Fazenda.
- Esses campos deverão conter:
- Alíquota aplicável (em %);
- Base de cálculo;
- Valor do imposto simulado;
- Indicação se o produto/serviço está sujeito a tratamento diferenciado (ex: alíquota zero, redução, regime específico, IS).
E na prática?
- Em 2026, os valores informados servirão para que os fiscos calibrem as alíquotas definitivas de cada setor.
- A partir de 2027 (CBS) e 2029 (IBS), os valores serão efetivamente recolhidos, e os campos já estarão adaptados.
As empresas devem ajustar seus sistemas emissores (ERP) e processos fiscais internos para garantir a correta geração dos documentos e evitar penalidades por erros no preenchimento.
Entenda melhor como funciona a tributação de impostos na nota fiscal no ClickNotas: “Nota fiscal para empresas de comércio: quais cuidados tomar com CFOP, NCM e tributação”.
Alíquotas padrão e tratamentos diferenciados
A grande promessa da reforma tributária sobre o consumo é a simplificação. No entanto, o legislador reconheceu que alguns setores merecem tratamento diferenciado por razões econômicas, sociais, regionais ou sanitárias.
Assim, embora CBS e IBS tenham alíquotas padrão únicas, a Lei Complementar nº 214/2025 prevê mecanismos de redução de carga tributária para setores estratégicos e para o consumo essencial, o que inclui benefícios como alíquota zero, reduções parciais e regimes especiais.
Alíquota padrão definida
As alíquotas padrão da CBS e do IBS ainda não foram oficialmente fixadas. No entanto, a expectativa do governo federal, baseada nas simulações e estimativas fiscais, é a seguinte:
Tributo | Alíquota estimada | Finalidade |
---|---|---|
CBS | Entre 8,5% e 9,25% | Substitui PIS e Cofins |
IBS | Entre 12% e 14% | Substitui ICMS e ISS |
Essas alíquotas serão oficialmente determinadas após o ano-teste de 2026, com base na arrecadação simulada informada pelas empresas. A ideia é manter a neutralidade da carga tributária agregada, ou seja, não aumentar a arrecadação total, apenas redistribuí-la de forma mais eficiente.
Observações importantes:
- A CBS será federal, com alíquota única para todo o país.
- A IBS terá alíquota única nacional, mas a receita será repartida entre estados e municípios via Comitê Gestor.
- As alíquotas padrão serão aplicadas a todas as operações comuns, exceto aquelas sujeitas a tratamentos diferenciados, como veremos abaixo.
Reduções de 30%, 60% ou 100% em alguns setores/regimes
A LC nº 214/2025, em seus artigos 29 a 31, define uma lista de produtos, serviços e segmentos que terão alíquotas reduzidas, por razões econômicas, sociais, de saúde pública ou segurança alimentar.
As reduções previstas são de:
Redução | Aplicável a |
---|---|
100% (alíquota zero) | Cesta básica nacional, medicamentos essenciais, alguns serviços públicos |
60% | Educação, saúde, transporte coletivo urbano, cultura, agroindústria familiar |
30% | Setores com regime específicos ou relevante impacto econômico |
Essas reduções serão automáticas, aplicadas diretamente na emissão da nota fiscal e na apuração do tributo, desde que a empresa classifique corretamente o NCM ou CNAE da operação.
Pontos de atenção:
- Reduções são setoriais, não optativas: ou seja, se o item se enquadra, a alíquota reduzida se aplica por força de lei.
- É essencial o mapeamento tributário detalhado dos produtos/serviços comercializados, sob pena de tributação incorreta.
- O benefício da redução vale tanto para a CBS quanto para o IBS (exceto quando indicado o contrário).
Cesta básica nacional com alíquota zero
Um dos compromissos centrais da reforma é garantir proteção fiscal ao consumo essencial, com destaque para a alimentação das famílias brasileiras. Para isso, a legislação cria a cesta básica nacional de alimentos com alíquota zero, tanto para CBS quanto para IBS.
Características da cesta básica com alíquota zero:
- Isenção completa dos dois tributos (CBS e IBS): redução real de preço ao consumidor final
- Lista unificada e nacional, válida para todos os estados e municípios
- Definida com base em critérios nutricionais e sociais, a partir de recomendação de ministérios e órgãos técnicos
- Aplicação obrigatória, sem depender de renúncia fiscal ou política estadual/municipal
Produtos esperados na cesta básica: Arroz, feijão, leite, ovos, óleo vegetal, pão francês, frutas, legumes, carnes básicas e farinhas
A alíquota zero na cesta básica corrige distorções regionais que existiam com o ICMS e o ISS e contribui para reduzir o peso da tributação indireta sobre as famílias de baixa renda.
Vale lembrar: produtos com alíquota zero não geram crédito para o adquirente. No entanto, em muitas cadeias (como o varejo), isso é compensado pelo ganho competitivo no preço final.
Cashback para famílias de baixa renda
Além das reduções por setor, a reforma também traz um mecanismo direto de devolução parcial de tributos pagos por pessoas físicas de baixa renda, conhecido como cashback.
Previsto no art. 156-B da EC 132/2023 e regulamentado na LC nº 214/2025, o cashback tem por objetivo compensar o impacto da tributação indireta sobre o consumo das famílias mais vulneráveis, tornando o sistema mais justo.
Como funciona o cashback:
- Aplicável a pessoas físicas inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais);
- Baseado no CPF informado na nota fiscal no ato da compra;
- A devolução será feita por meio de crédito em conta digital ou bancária;
- O valor devolvido será calculado sobre um percentual da CBS e do IBS pagos em compras realizadas em estabelecimentos formais;
- Estados e municípios podem oferecer cashbacks adicionais sobre o IBS, complementando o modelo federal.
A sistemática exata será regulamentada por ato do Poder Executivo, incluindo faixas de renda, limites e periodicidade.
Cronograma tributário oficial de 2027 a 2033
A implementação da reforma tributária não ocorrerá de forma abrupta. Para garantir previsibilidade, adaptação gradual e segurança jurídica, a Lei Complementar nº 214/2025 estabelece um cronograma oficial e escalonado de transição, com marcos importantes entre 2027 e 2033.
Esse cronograma permite que empresas, governos e consumidores se adaptem com responsabilidade à nova lógica de tributação — substituindo cinco tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) por três: CBS, IBS e o Imposto Seletivo (IS).
2027 e 2028: cobrança do CBS e extinção do PIS/Cofins
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) começará a ser efetivamente cobrada a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme o art. 39 da LC nº 214/2025.
Como será essa transição?
- Em 2027:
- A CBS entra em vigor com alíquota padrão nacional (a ser definida com base nos testes realizados em 2026).
- O PIS e a Cofins permanecem vigentes, mas com redução proporcional.
- Empresas passam a recolher a CBS efetivamente nas vendas de bens e serviços.
- Em 2028:
- O PIS e a Cofins são definitivamente extintos.
- A CBS assume 100% da arrecadação federal sobre o consumo.
Durante essa fase, as empresas devem garantir:
- Sistemas atualizados para apuração da CBS;
- Adequação dos cadastros fiscais (NCM/CNAE);
- Conhecimento da nova lógica de crédito tributário financeiro.
2029 a 2032: transição do ICMS e do ISS para o IBS
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal, entrará em um período de transição de quatro anos, conforme o art. 40 da LC nº 214/2025.
Como será a migração?
- 2029: início da cobrança do IBS com alíquota reduzida (ex.: 1%);
- 2030 a 2032: elevação progressiva da alíquota do IBS, enquanto o ICMS e o ISS são reduzidos proporcionalmente;
- A arrecadação é gerida por um Comitê Gestor Nacional, com repartição automática entre estados e municípios;
- Ao final de 2032, o ICMS e o ISS estarão praticamente extintos, e o IBS será o principal tributo subnacional sobre o consumo.
Durante esse período:
- As três siglas — ICMS, ISS e IBS — coexistirão;
- Empresas terão de calcular, declarar e recolher todos, conforme cronograma anual;
- Será essencial o acompanhamento das publicações do Comitê Gestor do IBS, que trará diretrizes operacionais para a transição.
2033: vigência integral do novo modelo tributário
A partir de 1º de janeiro de 2033, o Brasil passa a operar exclusivamente com o novo sistema tributário sobre o consumo, com vigência plena de CBS, IBS e Imposto Seletivo (IS).
O que muda definitivamente?
- PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI deixam de existir (o IPI será mantido apenas para produtos industrializados da Zona Franca de Manaus);
- A tributação será feita exclusivamente com:
- CBS (federal)
- IBS (estadual e municipal)
- IS – Imposto Seletivo (regulatório, sobre produtos nocivos)
- A lógica será 100% baseada em:
- Não cumulatividade real
- Créditos financeiros
- Arrecadação no destino
- Simplicidade e uniformidade nacional
O sistema tributário brasileiro passará a se alinhar com o que já é praticado em mais de 170 países, com modelo de IVA moderno, eliminando complexidades históricas e reduzindo custos de conformidade fiscal.
O que fazer agora?
A reforma tributária não será sentida apenas em 2027 ou 2033, as mudanças começam já em 2026, com o ano-teste obrigatório. Nesse período, as empresas deverão simular a apuração da CBS e do IBS em suas notas fiscais, mesmo sem recolher efetivamente os tributos.
Isso exige ação imediata. Abaixo, um checklist prático com os 5 primeiros passos essenciais que toda empresa deve seguir para evitar erros e garantir conformidade desde o início da transição.
1. Atualizar emissor de notas ou ERP
A primeira providência é garantir que seu ERP ou emissor de nota fiscal esteja preparado para os campos obrigatórios de CBS e IBS, conforme o novo layout que será implementado nos documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e) em 2026.
O que fazer agora:
- Entre em contato com seu fornecedor de software fiscal;
- Verifique se o sistema já possui roadmap de atualização para a reforma tributária;
- Planeje testes e integrações com os novos campos fiscais;
- Garanta a validade do certificado digital da empresa para emissão de documentos com os novos tributos.
Saiba se você precisa de um certificado digital em: “Emitir nota fiscal com certificado digital: como funciona e quais são os requisitos”.
2. Revisar NCM/serviço
A correta aplicação das alíquotas de CBS e IBS dependerá da classificação correta dos produtos e serviços, com base em códigos NCM (para mercadorias) e CNAE/CNAES (para atividades).
Ações recomendadas:
- Revisar todos os códigos NCM utilizados no cadastro de produtos;
- Verificar se há mudanças recentes na Tabela NCM publicada pela Receita;
- Atualizar códigos de serviços conforme estrutura da Lei Complementar nº 116 e sua futura integração com o IBS.
Classificações incorretas podem levar à aplicação indevida de alíquotas padrão, perda de benefícios legais (como reduções) ou penalidades fiscais.
3. Classificar itens com alíquota zero/30%/60%
A nova legislação prevê reduções automáticas para diversos itens e setores. Isso significa que, para que sua empresa usufrua da alíquota zero ou reduzida, os produtos e serviços devem estar corretamente classificados e parametrizados no sistema.
O que fazer:
- Identifique produtos que fazem parte da cesta básica nacional (alíquota zero);
- Verifique se algum item está listado entre os setores com redução de 30% ou 60%, como saúde, educação, cultura, transporte urbano e turismo;
- Parametrize o sistema para aplicar a redução automática na nota fiscal, conforme a legislação;
- Documente essas classificações em pareceres ou laudos fiscais, caso sejam auditáveis.
4. Testar a emissão
Mesmo que CBS e IBS não sejam recolhidos em 2026, a emissão das notas fiscais com os novos campos será obrigatória no ano-teste. Por isso, é fundamental testar todo o processo de emissão fiscal com antecedência.
Checklist de testes:
- Validação do XML com os campos de CBS/IBS;
- Geração de DANFE com os valores destacados;
- Integração com contabilidade e geração de relatórios gerenciais;
- Simulação de crédito tributário com base no novo modelo de não cumulatividade.
O ano-teste servirá como base para a definição das alíquotas padrão, então a qualidade das informações enviadas impactará diretamente o setor.
5. Treinar time de compras/vendas
A mudança na tributação exige revisão de processos comerciais e capacitação de times operacionais. Equipes de compras, vendas, faturamento e contabilidade precisam entender como o novo sistema afeta:
- Preços de venda;
- Formação de custos;
- Crédito de insumos;
- Escolha de fornecedores (especialmente os optantes pelo Simples, que não gerarão crédito).
Soluções recomendadas:
- Workshops internos com o time fiscal e jurídico;
- Materiais de apoio com simulações de aplicação da CBS e do IBS;
- Atualização de contratos e políticas comerciais para refletir a nova realidade tributária.
Perguntas frequentes sobre CBS e IBS
O que a CBS substitui? E o IBS?
A CBS substitui dois tributos federais:
- PIS (Programa de Integração Social)
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
Já o IBS unificará dois tributos de competências distintas:
- ICMS – atualmente arrecadado pelos estados;
- ISS – arrecadado pelos municípios.
Essa substituição está no coração da reforma: eliminar sobreposições, regimes diferenciados e cumulatividade, migrando para um sistema unificado, não cumulativo e de base ampla.
Quem é do MEI ou Simples muda algo?
Sim, mas de forma limitada e progressiva. O MEI e os optantes do Simples Nacional continuarão existindo, mas com impactos indiretos a partir da entrada em vigor da CBS e do IBS.
Pontos importantes:
- MEIs e empresas do Simples não recolherão CBS nem IBS diretamente;
- Contudo, as empresas fora do Simples não poderão se creditar da CBS/IBS quando compram de optantes do Simples;
- Isso pode afetar a competitividade de micro e pequenas empresas, que terão que revisar preço, margem e posicionamento;
- O Comitê Gestor do Simples ainda pode criar regras específicas de compensação ou restituição, conforme regulamentação futura.
Atenção: isso não muda em 2026 — o impacto será mais perceptível a partir de 2027, com o início da cobrança da CBS.
Quando começa a cobrança efetiva?
- CBS: entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, com recolhimento parcial nesse ano e extinção completa do PIS/Cofins em 2028.
- IBS: inicia a cobrança progressiva em 2029, com transição até 2032 e vigência plena em 2033.
Importante: em 2026, as empresas deverão apenas informar os valores simulados de CBS e IBS nas notas fiscais, mas sem recolher os tributos, essa etapa é chamada de “ano-teste”.
A cesta básica terá imposto?
Não. A cesta básica nacional terá alíquota zero de CBS e IBS.
Trata-se de uma medida prevista no art. 28 da LC nº 214/2025, que garante a isenção total dos dois tributos para alimentos essenciais de consumo popular.
Exemplos de produtos com alíquota zero:
- Arroz, feijão, leite, ovos, óleo vegetal, pão francês, carnes básicas, legumes, frutas, entre outros.
A lista final será definida por decreto, com base em critérios nutricionais e sociais. A aplicação da alíquota zero será obrigatória e nacional, com regras unificadas para todos os estados e municípios.
O que é o Imposto Seletivo?
O Imposto Seletivo (IS) é um tributo federal criado para incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, o chamado “imposto do pecado”.
Exemplos de incidência:
- Cigarros e produtos de tabaco;
- Bebidas alcoólicas;
- Veículos altamente poluentes;
- Loterias;
- Mineração de petróleo e derivados (em debate).
O IS será cobrado uma única vez, com alíquota adicional ao CBS/IBS, e sua arrecadação poderá ser compartilhada com estados e municípios, conforme definido em lei.
A aplicação do IS será regulamentada por lei complementar específica, ainda em elaboração (LC complementar ao lado da 214/2025).
Preciso trocar meu certificado digital?
Não necessariamente, mas você deve garantir que ele esteja:
- Válido durante o ano-teste de 2026;
- Compatível com os sistemas atualizados de NF-e/NFC-e que terão os campos de CBS e IBS;
- Integrado ao seu emissor fiscal ou ERP.
Caso utilize um certificado vencido ou incompatível, poderá enfrentar erros na emissão de notas com os campos obrigatórios da reforma, gerando invalidação do documento fiscal.