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A Reforma Tributária 2026 marca o início da transição do sistema tributário brasileiro para um modelo mais simples, transparente e alinhado com as melhores práticas internacionais.

Aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, essa mudança tem como objetivo substituir cinco tributos sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal).

Embora os impactos financeiros comecem somente em 2027, o ano de 2026 já traz obrigações práticas para empresas e profissionais da contabilidade. Este será um ano de testes e preparação fundamental para garantir uma transição segura e sem surpresas fiscais.

Reforma tributária: o que muda na prática em 2026

A promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária do Consumo, inaugurou uma nova fase no sistema tributário brasileiro. Embora a substituição dos tributos atuais comece a partir de 2027, o ano de 2026 será o primeiro passo prático para empresas, contadores e entes públicos testarem, na prática, a engrenagem dessa nova arquitetura fiscal.

O que muda já em 2026 não é a carga tributária, mas sim o modelo de declaração, escrituração fiscal e obrigação acessória. Ou seja: mesmo sem haver recolhimento de novos tributos, empresas deverão adaptar seus sistemas para iniciar a emissão de documentos fiscais já com os novos campos do CBS e do IBS, além de revisar processos internos de apuração e classificação fiscal.

É o início de uma jornada que vai até 2033 e 2026 é o laboratório essencial para que tudo funcione com segurança, clareza e previsibilidade.

2026: o ano-teste

O ano de 2026 foi oficialmente definido pela legislação como o “ano-teste” da reforma tributária sobre o consumo. De acordo com o art. 38 da LC nº 214/2025, durante esse período:

  • As empresas deverão emitir documentos fiscais (NF-e, NFS-e) com os valores simulados de CBS e IBS.
  • Esses valores não serão recolhidos, mas enviados eletronicamente para fins de auditoria, calibragem e transparência.
  • O Governo Federal, Estados e Municípios utilizarão essas informações para:

    • Ajustar as alíquotas de referência dos novos tributos.
    • Simular o impacto financeiro setorial da reforma.
    • Avaliar regimes diferenciados e exceções (como zona franca, Simples Nacional, e cesta básica).

O que é obrigatório em 2026?

  • Preenchimento de campos de CBS e IBS nas notas fiscais eletrônicas, tanto para venda de mercadorias quanto para prestação de serviços.
  • Adequação dos sistemas de ERP, contabilidade e gestão fiscal para incluir as novas regras.
  • Mapeamento de produtos e serviços conforme o novo enquadramento tributário, incluindo:

    • Incidência ou não do Imposto Seletivo (IS).
    • Inclusão na cesta básica nacional.
    • Regimes específicos ou benefícios fiscais válidos até o fim da transição.

Por que isso é importante?

O ano-teste serve como uma espécie de “projeto piloto nacional obrigatório”, que permitirá:

  • Evitar gargalos operacionais em 2027 (quando a CBS passa a valer).
  • Promover transparência e previsibilidade na fixação das alíquotas definitivas.
  • Garantir que todas as empresas estejam familiarizadas com a nova lógica de não cumulatividade plena, diferente da usada hoje no PIS/Cofins, ICMS e ISS.

De acordo com o boletim da PwC, esse período será também essencial para estimativas de neutralidade fiscal, ou seja, para garantir que a carga tributária geral da economia não aumente com o novo sistema.

Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

Durante o ano de 2026, os contribuintes deverão simular a aplicação dos dois novos tributos criados pela reforma:

📌 CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços
  • Tributo federal, que substituirá PIS e Cofins.
  • Aplicado sobre operações com bens, serviços e direitos.
  • Incidência não cumulativa plena, com direito a crédito amplo.
  • Entra em vigor oficialmente em 2027.
  • Segundo a Receita Federal, deve ter alíquota única estimada em cerca de 9,25%, mas esse valor será confirmado com base nos dados do ano-teste.
📌 IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
  • Tributo estadual e municipal, criado para unificar ICMS (estadual) e ISS (municipal).
  • Adoção será gradual entre 2029 e 2032, com vigência plena em 2033.
  • Gerenciado por um Comitê Gestor Nacional, com regras uniformes para todo o país.
  • O IBS terá alíquota única nacional, mas com receitas distribuídas conforme o destino da operação.

A principal inovação técnica aqui é a adoção do modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) moderno, já utilizado na maioria dos países da OCDE. Isso significa mais neutralidade econômica, menos cumulatividade e maior segurança jurídica.

Tem aumento de imposto em 2026?

Essa é uma das perguntas mais frequentes, e legítimas, de quem acompanha a reforma: “Mas eu vou pagar mais imposto em 2026?”

A resposta é não. No ano de 2026 será puramente declaratório, sem nenhum tipo de recolhimento adicional referente à CBS ou IBS. A intenção é que o contribuinte informe dados reais para que o governo tenha subsídios técnicos e econômicos para:

  • Definir as alíquotas efetivas com base em dados consolidados.
  • Garantir que a reforma seja neutra em termos de arrecadação total (sem aumento da carga geral).
  • Corrigir eventuais distorções antes da implantação definitiva.

Além disso, o próprio texto legal da LC 214/2025, no artigo 38, reforça que o ano de 2026 serve para fins de cálculo e calibragem das alíquotas de referência, e não para recolhimento.

Mas atenção:

Embora a carga tributária não aumente em 2026, empresas que não se adaptarem às novas obrigações poderão:

  • Enfrentar riscos de não conformidade a partir de 2027.
  • Perder oportunidades de otimização fiscal, como classificação correta de produtos para benefícios como:

    • Alíquota zero da cesta básica nacional.
    • Regimes diferenciados.
    • Evitação de incidência indevida do Imposto Seletivo.

O que muda depois: cronograma tributário de 2027 a 2033

A Reforma Tributária do Consumo foi planejada com um cronograma de implementação progressiva, visando evitar rupturas abruptas para empresas, entes federativos e consumidores. A fase de transição começa com a entrada em vigor da CBS em 2027, seguida da implementação gradativa do IBS entre 2029 e 2032, culminando com o funcionamento pleno do novo sistema em 2033.

Essa transição foi desenhada para manter a arrecadação pública estável e permitir que empresas tenham tempo para ajustar seus sistemas, processos fiscais e estratégias tributárias.

2027 e 2028: cobrança do CBS e extinção do PIS/Cofins

Em 1º de janeiro de 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) entra oficialmente em vigor, substituindo dois tributos federais:

  • Programa de Integração Social (PIS)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

O que acontece na prática?

  • A CBS passará a ser recolhida efetivamente, com alíquota única nacional — ainda a ser definida com base nas simulações feitas em 2026.
  • As empresas poderão aproveitar créditos de insumos e despesas operacionais de forma mais ampla do que nas regras atuais do PIS/Cofins.
  • A incidência será não cumulativa plena, o que significa que todo imposto pago na cadeia anterior poderá ser abatido na venda final.

A extinção formal do PIS e da Cofins ocorrerá até o fim de 2028, quando a CBS terá assumido completamente suas funções.

A transição para a CBS representa uma mudança profunda na forma como as empresas apuram seus tributos federais, com expectativa de redução da litigiosidade e simplificação das obrigações acessórias.

2029 a 2032: transição do ICMS e do ISS para o IBS

A partir de 2029, começa a segunda e mais complexa etapa da reforma: a implementação gradual do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de competência dos estados
  • ISS (Imposto sobre Serviços), de competência dos municípios

Como será essa transição?

  • O IBS será introduzido com uma alíquota reduzida, que será aumentada progressivamente até alcançar o valor total em 2033.
  • Simultaneamente, os entes federativos reduzirão proporcionalmente as alíquotas do ICMS e do ISS, mantendo o equilíbrio na arrecadação.
  • Essa transição será regulamentada por um Comitê Gestor Nacional do IBS, responsável pela:

    • Arrecadação centralizada
    • Distribuição da receita para estados e municípios
    • Fiscalização e padronização das regras

Durante esse período, os três tributos (ICMS, ISS e IBS) coexistirão. Isso exigirá atenção redobrada por parte das empresas no cumprimento das obrigações acessórias e no monitoramento da correta aplicação de alíquotas, regimes especiais e benefícios fiscais remanescentes.

2033: vigência integral do novo modelo tributário

O ano de 2033 será o marco final da transição tributária. A partir de 1º de janeiro:

  • CBS e IBS estarão plenamente vigentes e serão os únicos tributos sobre consumo no país (além do Imposto Seletivo).
  • PIS, Cofins, ICMS e ISS estarão totalmente extintos.
  • A apuração e o pagamento dos tributos sobre consumo seguirão um modelo sem cumulatividade, com créditos financeiros amplos e gestão unificada.
  • A reforma estará consolidada, com um sistema tributário mais simples, mais neutro e menos sujeito a disputas judiciais.

O que isso representa para as empresas?

  • Redução do custo de conformidade fiscal.
  • Maior previsibilidade nas operações interestaduais e intermunicipais.
  • Eliminação de incentivos informais e ambiente concorrencial mais equilibrado.
  • Menor complexidade para o investidor estrangeiro, o que pode impulsionar a atração de capital e desenvolvimento econômico.

Segundo a Receita Federal, a plena implementação da reforma coloca o Brasil em linha com os modelos tributários mais modernos do mundo, como o IVA europeu e o sistema canadense, com ganhos de produtividade, redução da informalidade e potencial crescimento do PIB.

Entenda melhor o CBS e o IBS

Um dos pilares centrais da Reforma Tributária do Consumo é a substituição de cinco tributos complexos e sobrepostos por dois impostos modernos e com regras mais claras: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Ambos são baseados no modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), já utilizado por países como Canadá, Alemanha, Austrália e Chile. A lógica do IVA é simples: cada etapa da cadeia de produção e comercialização recolhe o imposto apenas sobre o valor que agregou ao produto ou serviço, com direito ao crédito dos tributos pagos anteriormente.

Abaixo, você vai entender melhor como cada um desses tributos funcionará na prática.

CBS

A CBS será um tributo de competência federal, instituído para substituir o PIS e a Cofins, unificando a arrecadação sobre bens e serviços no âmbito da União.

Características principais da CBS:

Aspecto Detalhes
Substitui PIS + Cofins
Abrangência Operações com bens, serviços e direitos
Tipo de incidência Nacional, com base ampla
Cumulatividade Não cumulativo, com crédito amplo
Alíquota estimada Entre 8,5% e 9,25% (a confirmar após o ano teste)
Início da cobrança 1º de Janeiro de 2027

Destaques práticos:

  • A CBS terá alíquota única nacional, aplicada sobre o valor das operações.
  • Haverá direito a crédito para quase todas as despesas relacionadas à atividade-fim, como:

    • Energia elétrica
    • Aluguéis
    • Materiais de consumo
    • Contratação de serviços
  • O cálculo será mais simples, com eliminação de regimes especiais, cumulativos e diferenciados que hoje geram dúvidas e litígios no PIS/Cofins.
  • A escrituração será feita em documento único, substituindo diversas obrigações acessórias atuais.

Impacto para empresas:

  • Redução de disputas fiscais com a Receita Federal.
  • Mais previsibilidade nas operações nacionais.
  • Necessidade de revisão do código fiscal de operações (CFOP), do mapeamento de NCMs e da estrutura contábil para identificar corretamente os créditos permitidos.

IBS

Já o IBS é o tributo que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), criando um sistema único, nacional e gerenciado de forma compartilhada por estados e municípios.

Características principais do IBS:

Aspecto Detalhes
Substitui ICMS + ISS
Competência Estados + Municípios (com administração centralizada)
Tipo de incidência Nacional, com arrecadação no destino
Cumulatividade Não cumulativo, com crédito amplo
Alíquota Definida por Lei Complementar e calibrada com base no ano-teste
Início da cobrança À partir de 2029 (transição até 2032)
Vigência plena À partir de 2033

Destaques práticos:

  • O IBS será arrecadado nacionalmente, mas a receita será repassada proporcionalmente aos entes federativos conforme o local de consumo (e não mais de origem).
  • Haverá regras unificadas para todo o país, o que elimina:

    • A complexidade das legislações estaduais e municipais.
    • A necessidade de inscrição estadual/multimunicipal em diversos locais.
    • A guerra fiscal entre estados.
  • A sistemática de crédito será universal, ou seja, todos os impostos pagos nas etapas anteriores podem ser abatidos, inclusive em operações interestaduais ou intermunicipais.

Impacto para empresas:

  • Mais segurança jurídica nas operações entre estados e municípios.
  • Facilidade no cálculo de tributos com fim do emaranhado de legislações do ICMS e ISS.
  • Melhor ambiente de negócios para empresas que atuam em várias regiões do país.
  • Necessidade de atenção à fase de transição, pois IBS, ICMS e ISS coexistirão entre 2029 e 2032, exigindo ajustes nos sistemas fiscais e contábeis.

Leia também: “CBS e IBS: o que são, quando começam e como afetam seu dia a dia

Reforma tributária: cesta básica, cashback e Imposto Seletivo (IS)

Um dos principais compromissos da Reforma Tributária do Consumo é promover maior justiça fiscal e equilíbrio social. Por isso, além da unificação e simplificação dos tributos, a legislação traz medidas que buscam proteger o consumo essencial, compensar o impacto tributário nas famílias de baixa renda e desincentivar o consumo de bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Essas medidas estão estruturadas em três frentes principais:

Cesta básica nacional com alíquota zero

A reforma cria uma “cesta básica nacional de alimentos” com alíquota zero para os novos tributos (CBS e IBS). Isso significa que os produtos essenciais ao consumo das famílias brasileiras não sofrerão incidência dos novos impostos, reduzindo diretamente o preço final ao consumidor.

O que muda?

  • Haverá uma lista única e nacional de produtos que compõem essa cesta básica, padronizada para todo o país.
  • A alíquota zero será aplicada tanto à CBS (federal) quanto ao IBS (estadual e municipal).
  • Os itens da cesta básica terão tratamento uniforme, objetivo e imune à guerra fiscal entre estados.

Essa padronização elimina o cenário atual, onde cada estado define sua própria lista de produtos com benefícios fiscais, gerando insegurança jurídica e distorções de mercado.

Exemplos esperados na cesta básica nacional:

  • Arroz, feijão, óleo de soja, leite, ovos, farinha, pão francês, carnes básicas.

A composição final será definida por regulamento específico, com base em critérios nutricionais e sociais.

Cashback para famílias de baixa renda

Além da isenção da cesta básica, a reforma institui um mecanismo de devolução de tributos, conhecido como cashback, para pessoas físicas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), que inclui famílias de baixa renda.

Como funcionará?

  • Parte dos valores pagos em CBS e IBS em compras será devolvida diretamente ao contribuinte.
  • A devolução será calculada automaticamente, com base no CPF informado no ato da compra.
  • O valor será creditado em conta digital vinculada ao beneficiário, sem necessidade de solicitação formal.

Qual o objetivo?

  • Reduzir o impacto regressivo da tributação indireta sobre o consumo, ou seja, evitar que famílias de baixa renda paguem proporcionalmente mais tributos.
  • Tornar o sistema mais progressivo, transparente e redistributivo.

Segundo a Receita Federal, o cashback será regulamentado posteriormente, com definição de faixas de renda, percentuais de devolução e forma de operacionalização.

Imposto Seletivo (IS) ou “Imposto do pecado”

O Imposto Seletivo (IS) é um novo tributo criado pela reforma com caráter extrafiscal, ou seja, seu objetivo não é arrecadar, mas desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

É o chamado “imposto do pecado”, inspirado em modelos adotados internacionalmente para produtos como cigarro, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis.

A criação do IS está prevista no art. 20 da Emenda Constitucional nº 132/2023, com regulamentação via LC nº 214/2025.

Quais são os produtos afetados pelo IS?

De acordo com o Senado Federal, os principais produtos que terão incidência do Imposto Seletivo são:

  • Cigarros e produtos derivados do tabaco
  • Bebidas alcoólicas
  • Veículos altamente poluentes
  • Loterias, apostas e jogos de azar
  • Armas de fogo e munições (exceto para uso institucional)

A lista poderá ser ampliada por lei complementar, com base em critérios sanitários e ambientais.

Qual será a alíquota adicional para esses produtos?

As alíquotas do Imposto Seletivo ainda não foram fixadas. No entanto, o projeto prevê:

  • Alíquotas diferenciadas por tipo de produto, conforme grau de impacto ambiental ou sanitário.
  • Percentuais mais altos para produtos com maior potencial de dano (ex.: cigarros e combustíveis fósseis).
  • A possibilidade de revisão periódica das alíquotas, acompanhando dados de saúde pública, meio ambiente e comportamento do consumo.

O IS poderá ser cumulativo com CBS e IBS, elevando significativamente a carga tributária sobre os produtos selecionados.

O Imposto Seletivo incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço?

Sim. Segundo a LC nº 214/2025 e as diretrizes da Receita Federal, o IS será:

  • Cobrado apenas uma vez, na origem da cadeia, geralmente na produção, importação ou arrematação do bem.
  • Incidência concentrada para simplificar a fiscalização e evitar múltiplas cobranças em etapas posteriores.

Isso difere dos impostos tradicionais sobre consumo, como ICMS, que são cobrados em várias etapas da cadeia produtiva.

Será possível fazer o aproveitamento de crédito do imposto com operações anteriores ou geração de créditos para operações posteriores?

Não. O IS não gera direito a crédito nem poderá ser compensado com tributos subsequentes.

Trata-se de um tributo com natureza extrafiscal, não integrado à sistemática de créditos da CBS e do IBS. Portanto:

  • Empresas que adquirem produtos sujeitos ao IS não poderão se creditar desse valor.
  • O imposto incide em cascata, aumentando o custo do produto final e reforçando o seu caráter inibidor.

Checklist rápido: o que você deve fazer agora

Com o início do ano-teste da reforma tributária em 2026, o momento de agir é agora. A implementação da CBS e do IBS, mesmo que ainda sem efeitos financeiros no próximo ano, exigirá adaptações técnicas, operacionais e estratégicas em empresas de todos os portes.

Confira abaixo o que você precisa revisar ou implementar com urgência:

Ter um certificado digital válido para NF-e e serviços digitais

O uso do certificado digital (tipo A1 ou A3) será essencial para:

  • Emitir notas fiscais eletrônicas com os campos de CBS e IBS preenchidos.
  • Acessar plataformas da Receita Federal e de secretarias estaduais e municipais.
  • Assinar eletronicamente documentos fiscais, declarações e eventos de apuração.

Pontos de atenção:

  • Verifique a validade do seu certificado atual. Muitos vencem em ciclos de 1 ano e podem passar despercebidos.
  • Caso você seja MEI ou empresa do Simples, o uso do certificado pode não ser obrigatório atualmente, mas será altamente recomendado em 2026, para evitar inconsistências nos testes de CBS/IBS.
  • Mantenha seu certificado vinculado ao CNPJ correto e compatível com seu sistema emissor.

Saiba se você precisa de um certificado digital em: “Emitir nota fiscal com certificado digital: como funciona e quais são os requisitos”. 

Atualizar seu ERP ou emissor de nota fiscal para campos CBS/IBS

A adequação do seu sistema de gestão (ERP) ou emissor fiscal será fundamental para cumprir as exigências técnicas da nova legislação.

O que precisa ser atualizado:

  • Inclusão dos campos específicos de CBS e IBS nas notas fiscais (NF-e e NFS-e).
  • Cálculo automático dos tributos simulados, com base nas alíquotas de referência.
  • Atualização de leiautes conforme as novas especificações técnicas do Sped Fiscal e da NFe/NFS-e.
  • Capacidade de geração de relatórios auxiliares para acompanhar os valores simulados e eventuais divergências.

Se você utiliza sistemas terceirizados, confirme com o fornecedor se o software já está em conformidade com as regras de 2026. Muitos ERPs estão oferecendo módulos específicos para a CBS/IBS.

Mapear NCM/serviços: cesta zero, reduções e regimes específicos

Uma das tarefas mais estratégicas da preparação para a reforma é revisar e mapear corretamente os produtos e serviços comercializados pela empresa, com base na nova estrutura tributária.

Por que isso é importante?

  • Alguns produtos terão alíquota zero (como os da cesta básica nacional).
  • Outros poderão ter alíquotas reduzidas, regimes específicos ou isenções transitórias.
  • Já os itens classificados como sujeitos ao Imposto Seletivo (IS) terão uma carga tributária maior e não permitirão crédito.
  • Uma classificação fiscal errada (NCM ou CNAE) pode gerar simulações imprecisas e afetar a definição das alíquotas efetivas para sua atividade.

Ações recomendadas:

  • Revise os códigos NCM de mercadorias e CNAEs/descrições dos serviços prestados.
  • Classifique cada item quanto à sua possível inserção em:
    • Cesta básica com alíquota zero
    • Regimes diferenciados (ex.: medicamentos, educação, transporte público)
    • Lista de bens sujeitos ao Imposto Seletivo
  • Crie um mapa interno de tributação por produto/serviço para uso nos testes de 2026 e transição futura.

Dica: consulte a Tabela NCM da Receita Federal e aguarde o decreto que listará oficialmente os produtos da cesta básica nacional, previsto para o início de 2026.

Entenda melhor como funciona a tributação de impostos na nota fiscal no ClickNotas: “Nota fiscal para empresas de comércio: quais cuidados tomar com CFOP, NCM e tributação”. 

Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária 2026

A reforma aumenta os meus impostos em 2026?

Não. Em 2026, nenhum dos novos tributos (CBS ou IBS) será efetivamente cobrado. Esse ano será apenas uma fase de testes obrigatórios, prevista no art. 38 da LC nº 214/2025.

As empresas deverão emitir notas fiscais com os campos de CBS e IBS preenchidos, mas sem recolher esses tributos. A arrecadação dos tributos atuais PIS, Cofins, ICMS e ISS, continua normalmente durante todo o ano.

O que você precisa saber:

  • O valor informado de CBS/IBS em 2026 servirá apenas para calibragem das alíquotas futuras.
  • Nenhuma empresa terá aumento real de carga tributária nesse período.
  • A ideia é criar uma transição segura, gradual e transparente para o novo sistema.

Quando começo a pagar CBS de verdade?

A cobrança da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) começará em 1º de janeiro de 2027, conforme estipulado na LC nº 214/2025.

Entenda o processo:

  • Em 2026, será apenas informativo e obrigatório nas notas fiscais.
  • A partir de 2027, PIS e Cofins serão extintos progressivamente, e a CBS se tornará o principal tributo federal sobre o consumo.
  • A CBS terá alíquota única nacional, com expectativa entre 8,5% e 9,25% (valor final será definido com base nas simulações do ano anterior).
  • A apuração seguirá o modelo de não cumulatividade plena, com créditos mais amplos que o atual sistema do PIS/Cofins.

Quando o IBS entra em vigor?

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) será implementado de forma gradual entre 2029 e 2032, com vigência plena a partir de 2033.

Cronograma previsto:

  • 2029: início da cobrança do IBS com alíquota reduzida.
  • 2030 a 2032: aumento progressivo da alíquota do IBS + redução proporcional do ICMS e ISS.
  • 2033: extinção completa de ICMS e ISS e aplicação integral do IBS.

Durante o período de transição, os três tributos (ICMS, ISS e IBS) coexistirão, exigindo atenção redobrada das empresas para correta escrituração e cumprimento das obrigações acessórias.

A cesta básica terá imposto?

Não. A cesta básica nacional terá alíquota zero de CBS e IBS, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023 e detalhado na LC nº 214/2025.

Detalhes:

  • Será criada uma lista única de produtos, válida para todo o país.
  • A alíquota zero se aplicará de forma padronizada, eliminando as diferenças regionais existentes nas legislações estaduais.
  • A lista final será definida por regulamento específico, com base em critérios nutricionais e sociais.

Com isso, a reforma busca garantir que produtos essenciais tenham tributação nula, reduzindo o impacto da carga tributária no consumo das famílias brasileiras.

Quem continua no Simples/MEI muda algo?

Sim, mas com ressalvas importantes.

MEI:

  • O Microempreendedor Individual (MEI) continuará no seu regime atual, sem alteração nas regras de tributação direta.
  • No entanto, o MEI pode sentir efeitos indiretos nas compras de insumos, que passarão a ter CBS e IBS embutidos, o que pode influenciar na formação de preços e repasse de custos.

Simples Nacional:

  • As empresas do Simples Nacional seguirão com tratamento tributário próprio, mas:
    • Poderão estar sujeitas ao pagamento da CBS e IBS fora do Simples em situações específicas (ex.: substituição tributária, exportações ou aquisições interestaduais).
    • Haverá regras especiais de crédito para quem vende para empresas fora do Simples, para evitar acúmulo indevido.

A LC nº 214/2025 prevê que regulamentações complementares definirão as exceções e ajustes necessários para os optantes do Simples, o que exige atenção contínua dos contadores e profissionais de compliance fiscal.

Foto de Hellen Mota
Hellen Mota
Hellen Mota é jornalista e redatora. Escreve de forma simples e acessível, ajudando empreendedores a conquistar mais autonomia e segurança.

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