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Com a Reforma Tributária, o Brasil passa a contar com um novo modelo de arrecadação que promete ser mais simples, transparente e digital. Dois dos principais tributos que nasceram dessa mudança são o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Ambos seguem a lógica do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) e foram projetados para funcionar com base na automação e no uso intensivo de tecnologia.

Neste cenário, a certificação digital se torna essencial. Não apenas para garantir a validade jurídica das informações transmitidas, mas também para permitir o correto funcionamento de todo o sistema, que depende de dados fiscais confiáveis e da rastreabilidade eletrônica.

Por que o IBS e a CBS são tributos essencialmente digitais?

A principal característica do IBS e da CBS é que sua apuração será feita eletronicamente, de forma integrada aos documentos fiscais. ,

Isso significa que o cálculo, a escrituração e a fiscalização dos tributos estarão todos baseados em dados digitais, transmitidos em tempo real aos sistemas da Receita Federal e das administrações tributárias.

Apuração baseada em dados

No novo modelo, a base de cálculo dos tributos é extraída diretamente das notas fiscais eletrônicas (NF-e, NFS-e, NFC-e). Ou seja, as informações contidas nesses documentos como valor da operação, natureza da transação, alíquotas aplicadas e dados do produto ou serviço serão usadas para apurar automaticamente o IBS e a CBS.

Esse processo de apuração eletrônica elimina etapas manuais e aumenta a segurança fiscal. No entanto, exige que todas as informações transmitidas estejam corretas, completas e devidamente autenticadas por meio de certificado digital.

Eliminação de controles manuais

Com a digitalização da apuração tributária, planilhas, cálculos paralelos e controles manuais perdem espaço. O novo sistema depende da consistência dos dados fiscais e da integração entre sistemas, tanto do contribuinte quanto do fisco.

Isso traz vantagens, como:

  • Menor chance de erro humano;
  • Automatização do recolhimento dos tributos;
  • Facilidade de conferência para o contribuinte e para o fisco.

Por outro lado, a falta de organização, falhas no preenchimento da nota fiscal ou ausência de certificação digital podem comprometer todo o processo, resultando em perda de crédito, autuações ou retrabalho.

Leia também: “CBS e IBS: o que são, quando começam e como afetam seu dia a dia”.

A relação entre nota fiscal eletrônica e IBS/CBS

No novo sistema tributário brasileiro, a nota fiscal eletrônica ganha ainda mais protagonismo.

Se antes ela já era essencial para documentar operações e garantir a conformidade fiscal, agora ela passa a ser a principal base de cálculo dos novos tributos, como o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Documento fiscal como base do cálculo

A apuração do IBS e da CBS será feita a partir das informações declaradas na nota fiscal, especialmente via XML. Isso inclui:

  • Natureza da operação (venda, prestação de serviço, transferência etc.);
  • Valores de base de cálculo;
  • Alíquotas aplicáveis;
  • Identificação do produto ou serviço;
  • Enquadramentos fiscais corretos (como NCM ou CNAE).

Esses dados alimentarão os sistemas de apuração automática, tornando a emissão da nota fiscal um ponto crítico no cumprimento das obrigações tributárias.

Erros na nota fiscal, como omissões, preenchimentos incorretos ou ausência de informações obrigatórias, podem afetar diretamente:

  • O valor devido de tributos;
  • O direito ao crédito de quem compra;
  • A rastreabilidade da operação pelo fisco.

Integração automática com sistemas fiscais

Com a Reforma Tributária, a ideia é que o sistema tributário funcione de forma automatizada e integrada, unindo:

  • Emissão da nota fiscal;
  • Apuração do tributo;
  • Recolhimento (inclusive com modelos como o split payment, ou pagamento fracionado);
  • Fiscalização em tempo real.

Essa integração exige que os dados da nota estejam digitalmente validados e seguros, o que reforça o papel do certificado digital. A assinatura digital garante que a nota foi emitida por um emissor autorizado, com validade jurídica, sem risco de adulterações.

Além disso, o uso do XML padronizado permite que os fiscos federal, estadual e municipal cruzem informações com agilidade, comparando dados entre empresas e reduzindo fraudes ou omissões fiscais.

Saiba mais sobre os novos tributos na nota fiscal em: “Modelo de nota fiscal com IBS e CBS: o que muda na emissão dos novos tributos”.

Qual o papel da certificação digital nesse ecossistema?

Com a chegada do IBS e da CBS, todo o processo de emissão, escrituração e apuração de tributos será 100% digital. Isso exige um sistema confiável, seguro e juridicamente válido e é exatamente aí que entra a certificação digital.

Garantia de autenticidade das informações

A certificação digital funciona como a identidade eletrônica da empresa ou do profissional (como um contador ou representante legal). Ao usar um certificado, o sistema sabe exatamente quem está enviando aquela informação, e que ela não foi alterada após o envio.

Isso é essencial porque o novo modelo tributário:

  • Reduz controles manuais;
  • Automatiza a apuração;
  • Baseia-se em cruzamento de dados em tempo real.

Se uma nota fiscal eletrônica ou declaração é enviada sem autenticidade garantida, todo o sistema perde confiança e o contribuinte pode ser responsabilizado.

Validade jurídica dos atos eletrônicos

A assinatura digital feita com o certificado tem o mesmo peso legal de uma assinatura física em papel. Ou seja, ao assinar um documento digitalmente, a empresa assume responsabilidade legal pelas informações que está transmitindo.

Isso vale para diferentes fases do processo tributário:

Emissão

Na emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e, NFS-e ou NFC-e), o certificado é usado para assinar digitalmente o XML da nota. Isso garante que:

  • A nota foi emitida por alguém autorizado;
  • O conteúdo está íntegro e não sofreu alterações;
  • O fisco pode validar automaticamente o emissor e os dados fiscais.

Escrituração

Na escrituração fiscal digital (por exemplo, SPED), os arquivos também precisam ser assinados com certificado digital. Isso vale para:

  • Escrituração de entradas e saídas;
  • Obrigações acessórias (como EFD-Contribuições, ECD, etc.).

Apuração

Com o IBS e CBS, a apuração será baseada nos dados eletrônicos enviados, sem cálculos manuais. Portanto, o certificado digital garante que:

  • A apuração partiu de informações legítimas;
  • O processo é auditável;
  • Os valores recolhidos têm respaldo legal.

Leia também: “Reforma Tributária e certificado digital: o que você precisa saber”.

O que muda para empresas sem certificação digital?

Com a implementação do IBS e da CBS, a certificação digital deixa de ser apenas uma vantagem e passa a ser uma exigência prática. Empresas que ainda não utilizam certificados digitais válidos enfrentarão uma série de dificuldades no novo modelo tributário, especialmente em um cenário onde tudo é eletrônico, conectado e rastreável.

Maior risco de inconsistências

Sem o uso de um certificado digital, a empresa:

  • Não consegue assinar eletronicamente documentos fiscais com validade jurídica;
  • Depende de terceiros, como contadores ou prestadores de serviço, para cumprir obrigações essenciais;
  • Corre o risco de transmitir informações incorretas ou desatualizadas, especialmente em sistemas integrados como SPED e DCTFWeb.

Essas inconsistências podem gerar:

  • Rejeição de arquivos fiscais;
  • Dificuldade na apuração correta dos tributos;
  • Multas por descumprimento de prazos e obrigações acessórias.

Dependência de acessos eletrônicos

No novo modelo da Reforma Tributária, toda comunicação com o fisco passa a ser digital. Isso inclui:

  • Envio e recebimento de notas fiscais (NF-e, NFS-e, NFC-e);
  • Acesso ao portal do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte);
  • Entrega de declarações via SPED;
  • Visualização e quitação de tributos apurados automaticamente.

Sem um certificado digital, a empresa fica limitada ou até impedida de acessar essas plataformas em nome próprio. Em muitos casos, dependerá do contador ou representante legal, o que pode:

  • Atrasar processos;
  • Gerar erros por falhas de comunicação;
  • Criar riscos jurídicos, especialmente se os dados enviados não forem revisados ou validados pela própria empresa.

Certificação digital e fiscalização no novo modelo

Com a chegada do IBS e da CBS, a fiscalização tributária se tornará majoritariamente digital, mais ágil e baseada em dados cruzados em tempo real.

Nesse novo cenário, o certificado digital passa a ser um dos pilares para garantir a segurança, a transparência e a rastreabilidade de cada ação fiscal da empresa.

Auditoria digital contínua

A certificação digital permite que o fisco:

  • Acompanhe de forma contínua as operações tributárias das empresas;
  • Realize cruzamentos automáticos entre notas fiscais, declarações, apurações e recolhimentos;
  • Detecte divergências com mais precisão e rapidez.

Ou seja, o modelo deixa de depender exclusivamente de fiscalizações pontuais e passa a operar como uma auditoria digital constante, onde qualquer inconsistência pode gerar alertas ou autuações quase instantaneamente.

Além disso, a própria empresa com o uso do certificado, pode:

  • Monitorar seus próprios dados enviados;
  • Corrigir informações antes de serem processadas;
  • Ter maior controle sobre seus tributos e obrigações.

Responsabilização eletrônica do contribuinte

Quando uma empresa assina digitalmente um documento fiscal, ela assume total responsabilidade pelas informações prestadas. Essa assinatura:

  • Tem validade jurídica;
  • Substitui o papel;
  • Serve como prova legal em auditorias e processos administrativos ou judiciais.

No novo modelo, erros ou fraudes detectadas automaticamente poderão ser atribuídas diretamente ao contribuinte por meio da certificação utilizada no envio da informação.

Por isso, manter o certificado digital ativo, seguro e em uso correto será fundamental para:

  • Evitar responsabilizações indevidas;
  • Manter a conformidade com o fisco;
  • Proteger a empresa juridicamente.

Saiba mais sobre certificação digital em: “Qual o uso do certificado digital na digitalização fiscal?”.

Perguntas frequentes sobre IBS, CBS e certificação digital

1. Empresas do Simples Nacional precisarão de certificado digital?

Depende. Hoje, empresas do Simples Nacional com mais de um empregado ou que emitem nota eletrônica já são obrigadas a ter um certificado digital para enviar obrigações como GFIP, eSocial e DCTFWeb.

Com a Reforma Tributária e o avanço da digitalização, a tendência é que o uso do certificado digital se torne ainda mais necessário, especialmente para quem precisa emitir documentos fiscais eletrônicos com IBS e CBS destacados.

Mesmo que a obrigatoriedade legal não seja imediata para todas as MEIs ou empresas do Simples, ter o certificado digital será um diferencial em termos de agilidade, segurança e conformidade fiscal.

2. O IBS e a CBS serão apurados automaticamente?

Sim, essa é uma das grandes mudanças. A apuração do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) será feita com base nos dados eletrônicos enviados pela empresa, especialmente por meio das notas fiscais eletrônicas (NF-e, NFS-e, etc.).

Ou seja:

  • A apuração passa a ser automatizada;
  • O cálculo dos tributos será feito com base na informação fiscal declarada em tempo real;
  • Qualquer erro no preenchimento do XML ou nos dados da nota pode afetar diretamente o valor do tributo.

Por isso, emitir notas corretamente e com o certificado digital é fundamental para garantir que a apuração eletrônica funcione como previsto.

3. É possível cumprir obrigações sem certificação digital?

Na prática, não. A maior parte das obrigações fiscais digitais exige autenticação via certificado digital, especialmente em acessos ao:

  • e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal);
  • SPED (Sistema Público de Escrituração Digital);
  • eSocial e DCTFWeb;
  • Envio de notas fiscais eletrônicas (NF-e, NFS-e).

Além disso, a certificação garante a validade jurídica das informações transmitidas. Portanto, sem certificado, a empresa fica impedida de cumprir corretamente obrigações tributárias essenciais, o que pode gerar multas e bloqueios de acesso.

4. O certificado digital substitui outros controles?

Não exatamente. O certificado digital é uma ferramenta de autenticação e assinatura eletrônica. Ele garante que:

  • O emissor é quem diz ser;
  • Os dados enviados não foram alterados;
  • Os atos têm validade legal.

No entanto, ele não substitui controles internos, como:

  • Gestão fiscal;
  • Conferência de tributos;
  • Parametrização correta de produtos, serviços e CFOPs;
  • Controle de prazos e documentos.

Ou seja, o certificado é parte fundamental do sistema de conformidade, mas deve estar integrado a boas práticas e ferramentas de gestão fiscal.

Conclusão: sem certificação digital, o novo sistema não se sustenta

Com a implementação do IBS e da CBS, a Reforma Tributária marca uma nova era de automatização, cruzamento de dados e controle digital dos tributos no Brasil. Nesse cenário, o certificado digital deixa de ser apenas uma exigência técnica e se torna uma peça-chave para garantir a autenticidade, a segurança e a validade jurídica de todos os processos fiscais.

Sem certificação digital, empresas enfrentam não só limitações operacionais, mas também maior risco de autuações, inconsistências nos dados e perda de prazos. Isso porque o novo sistema depende da integração em tempo real entre a emissão da nota, a apuração dos tributos e o recolhimento automatizado e tudo isso passa pelo uso de certificados digitais válidos e atualizados.

Seja para emitir notas fiscais com IBS e CBS, acessar sistemas como o SPED, ou cumprir obrigações como eSocial e DCTFWeb, o certificado digital será obrigatório para a maioria das empresas e é essencial para todas que querem estar em conformidade.

Portanto, preparar-se para essa transição significa adotar soluções tecnológicas seguras, revisar processos internos e garantir que sua empresa esteja equipada com um certificado digital compatível com o novo modelo tributário.

Foto de Hellen Mota
Hellen Mota
Hellen Mota é jornalista e redatora. Escreve de forma simples e acessível, ajudando empreendedores a conquistar mais autonomia e segurança.

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