Por que o IBS e a CBS são tributos essencialmente digitais?
A principal característica do IBS e da CBS é que sua apuração será feita eletronicamente, de forma integrada aos documentos fiscais. ,
Isso significa que o cálculo, a escrituração e a fiscalização dos tributos estarão todos baseados em dados digitais, transmitidos em tempo real aos sistemas da Receita Federal e das administrações tributárias.
Apuração baseada em dados
No novo modelo, a base de cálculo dos tributos é extraída diretamente das notas fiscais eletrônicas (NF-e, NFS-e, NFC-e). Ou seja, as informações contidas nesses documentos como valor da operação, natureza da transação, alíquotas aplicadas e dados do produto ou serviço serão usadas para apurar automaticamente o IBS e a CBS.
Esse processo de apuração eletrônica elimina etapas manuais e aumenta a segurança fiscal. No entanto, exige que todas as informações transmitidas estejam corretas, completas e devidamente autenticadas por meio de certificado digital.
Eliminação de controles manuais
Com a digitalização da apuração tributária, planilhas, cálculos paralelos e controles manuais perdem espaço. O novo sistema depende da consistência dos dados fiscais e da integração entre sistemas, tanto do contribuinte quanto do fisco.
Isso traz vantagens, como:
- Menor chance de erro humano;
- Automatização do recolhimento dos tributos;
- Facilidade de conferência para o contribuinte e para o fisco.
Por outro lado, a falta de organização, falhas no preenchimento da nota fiscal ou ausência de certificação digital podem comprometer todo o processo, resultando em perda de crédito, autuações ou retrabalho.
Leia também: “CBS e IBS: o que são, quando começam e como afetam seu dia a dia”.
A relação entre nota fiscal eletrônica e IBS/CBS
No novo sistema tributário brasileiro, a nota fiscal eletrônica ganha ainda mais protagonismo.
Se antes ela já era essencial para documentar operações e garantir a conformidade fiscal, agora ela passa a ser a principal base de cálculo dos novos tributos, como o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Documento fiscal como base do cálculo
A apuração do IBS e da CBS será feita a partir das informações declaradas na nota fiscal, especialmente via XML. Isso inclui:
- Natureza da operação (venda, prestação de serviço, transferência etc.);
- Valores de base de cálculo;
- Alíquotas aplicáveis;
- Identificação do produto ou serviço;
- Enquadramentos fiscais corretos (como NCM ou CNAE).
Esses dados alimentarão os sistemas de apuração automática, tornando a emissão da nota fiscal um ponto crítico no cumprimento das obrigações tributárias.
Erros na nota fiscal, como omissões, preenchimentos incorretos ou ausência de informações obrigatórias, podem afetar diretamente:
- O valor devido de tributos;
- O direito ao crédito de quem compra;
- A rastreabilidade da operação pelo fisco.
Integração automática com sistemas fiscais
Com a Reforma Tributária, a ideia é que o sistema tributário funcione de forma automatizada e integrada, unindo:
- Emissão da nota fiscal;
- Apuração do tributo;
- Recolhimento (inclusive com modelos como o split payment, ou pagamento fracionado);
- Fiscalização em tempo real.
Essa integração exige que os dados da nota estejam digitalmente validados e seguros, o que reforça o papel do certificado digital. A assinatura digital garante que a nota foi emitida por um emissor autorizado, com validade jurídica, sem risco de adulterações.
Além disso, o uso do XML padronizado permite que os fiscos federal, estadual e municipal cruzem informações com agilidade, comparando dados entre empresas e reduzindo fraudes ou omissões fiscais.
Saiba mais sobre os novos tributos na nota fiscal em: “Modelo de nota fiscal com IBS e CBS: o que muda na emissão dos novos tributos”.
Qual o papel da certificação digital nesse ecossistema?
Com a chegada do IBS e da CBS, todo o processo de emissão, escrituração e apuração de tributos será 100% digital. Isso exige um sistema confiável, seguro e juridicamente válido e é exatamente aí que entra a certificação digital.
Garantia de autenticidade das informações
A certificação digital funciona como a identidade eletrônica da empresa ou do profissional (como um contador ou representante legal). Ao usar um certificado, o sistema sabe exatamente quem está enviando aquela informação, e que ela não foi alterada após o envio.
Isso é essencial porque o novo modelo tributário:
- Reduz controles manuais;
- Automatiza a apuração;
- Baseia-se em cruzamento de dados em tempo real.
Se uma nota fiscal eletrônica ou declaração é enviada sem autenticidade garantida, todo o sistema perde confiança e o contribuinte pode ser responsabilizado.
Validade jurídica dos atos eletrônicos
A assinatura digital feita com o certificado tem o mesmo peso legal de uma assinatura física em papel. Ou seja, ao assinar um documento digitalmente, a empresa assume responsabilidade legal pelas informações que está transmitindo.
Isso vale para diferentes fases do processo tributário:
Emissão
Na emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e, NFS-e ou NFC-e), o certificado é usado para assinar digitalmente o XML da nota. Isso garante que:
- A nota foi emitida por alguém autorizado;
- O conteúdo está íntegro e não sofreu alterações;
- O fisco pode validar automaticamente o emissor e os dados fiscais.
Escrituração
Na escrituração fiscal digital (por exemplo, SPED), os arquivos também precisam ser assinados com certificado digital. Isso vale para:
- Escrituração de entradas e saídas;
- Obrigações acessórias (como EFD-Contribuições, ECD, etc.).
Apuração
Com o IBS e CBS, a apuração será baseada nos dados eletrônicos enviados, sem cálculos manuais. Portanto, o certificado digital garante que:
- A apuração partiu de informações legítimas;
- O processo é auditável;
- Os valores recolhidos têm respaldo legal.
Leia também: “Reforma Tributária e certificado digital: o que você precisa saber”.
O que muda para empresas sem certificação digital?
Com a implementação do IBS e da CBS, a certificação digital deixa de ser apenas uma vantagem e passa a ser uma exigência prática. Empresas que ainda não utilizam certificados digitais válidos enfrentarão uma série de dificuldades no novo modelo tributário, especialmente em um cenário onde tudo é eletrônico, conectado e rastreável.
Maior risco de inconsistências
Sem o uso de um certificado digital, a empresa:
- Não consegue assinar eletronicamente documentos fiscais com validade jurídica;
- Depende de terceiros, como contadores ou prestadores de serviço, para cumprir obrigações essenciais;
- Corre o risco de transmitir informações incorretas ou desatualizadas, especialmente em sistemas integrados como SPED e DCTFWeb.
Essas inconsistências podem gerar:
- Rejeição de arquivos fiscais;
- Dificuldade na apuração correta dos tributos;
- Multas por descumprimento de prazos e obrigações acessórias.
Dependência de acessos eletrônicos
No novo modelo da Reforma Tributária, toda comunicação com o fisco passa a ser digital. Isso inclui:
- Envio e recebimento de notas fiscais (NF-e, NFS-e, NFC-e);
- Acesso ao portal do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte);
- Entrega de declarações via SPED;
- Visualização e quitação de tributos apurados automaticamente.
Sem um certificado digital, a empresa fica limitada ou até impedida de acessar essas plataformas em nome próprio. Em muitos casos, dependerá do contador ou representante legal, o que pode:
- Atrasar processos;
- Gerar erros por falhas de comunicação;
- Criar riscos jurídicos, especialmente se os dados enviados não forem revisados ou validados pela própria empresa.
Certificação digital e fiscalização no novo modelo
Com a chegada do IBS e da CBS, a fiscalização tributária se tornará majoritariamente digital, mais ágil e baseada em dados cruzados em tempo real.
Nesse novo cenário, o certificado digital passa a ser um dos pilares para garantir a segurança, a transparência e a rastreabilidade de cada ação fiscal da empresa.
Auditoria digital contínua
A certificação digital permite que o fisco:
- Acompanhe de forma contínua as operações tributárias das empresas;
- Realize cruzamentos automáticos entre notas fiscais, declarações, apurações e recolhimentos;
- Detecte divergências com mais precisão e rapidez.
Ou seja, o modelo deixa de depender exclusivamente de fiscalizações pontuais e passa a operar como uma auditoria digital constante, onde qualquer inconsistência pode gerar alertas ou autuações quase instantaneamente.
Além disso, a própria empresa com o uso do certificado, pode:
- Monitorar seus próprios dados enviados;
- Corrigir informações antes de serem processadas;
- Ter maior controle sobre seus tributos e obrigações.
Responsabilização eletrônica do contribuinte
Quando uma empresa assina digitalmente um documento fiscal, ela assume total responsabilidade pelas informações prestadas. Essa assinatura:
- Tem validade jurídica;
- Substitui o papel;
- Serve como prova legal em auditorias e processos administrativos ou judiciais.
No novo modelo, erros ou fraudes detectadas automaticamente poderão ser atribuídas diretamente ao contribuinte por meio da certificação utilizada no envio da informação.
Por isso, manter o certificado digital ativo, seguro e em uso correto será fundamental para:
- Evitar responsabilizações indevidas;
- Manter a conformidade com o fisco;
- Proteger a empresa juridicamente.
Saiba mais sobre certificação digital em: “Qual o uso do certificado digital na digitalização fiscal?”.
Perguntas frequentes sobre IBS, CBS e certificação digital
1. Empresas do Simples Nacional precisarão de certificado digital?
Depende. Hoje, empresas do Simples Nacional com mais de um empregado ou que emitem nota eletrônica já são obrigadas a ter um certificado digital para enviar obrigações como GFIP, eSocial e DCTFWeb.
Com a Reforma Tributária e o avanço da digitalização, a tendência é que o uso do certificado digital se torne ainda mais necessário, especialmente para quem precisa emitir documentos fiscais eletrônicos com IBS e CBS destacados.
Mesmo que a obrigatoriedade legal não seja imediata para todas as MEIs ou empresas do Simples, ter o certificado digital será um diferencial em termos de agilidade, segurança e conformidade fiscal.
2. O IBS e a CBS serão apurados automaticamente?
Sim, essa é uma das grandes mudanças. A apuração do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) será feita com base nos dados eletrônicos enviados pela empresa, especialmente por meio das notas fiscais eletrônicas (NF-e, NFS-e, etc.).
Ou seja:
- A apuração passa a ser automatizada;
- O cálculo dos tributos será feito com base na informação fiscal declarada em tempo real;
- Qualquer erro no preenchimento do XML ou nos dados da nota pode afetar diretamente o valor do tributo.
Por isso, emitir notas corretamente e com o certificado digital é fundamental para garantir que a apuração eletrônica funcione como previsto.
3. É possível cumprir obrigações sem certificação digital?
Na prática, não. A maior parte das obrigações fiscais digitais exige autenticação via certificado digital, especialmente em acessos ao:
- e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal);
- SPED (Sistema Público de Escrituração Digital);
- eSocial e DCTFWeb;
- Envio de notas fiscais eletrônicas (NF-e, NFS-e).
Além disso, a certificação garante a validade jurídica das informações transmitidas. Portanto, sem certificado, a empresa fica impedida de cumprir corretamente obrigações tributárias essenciais, o que pode gerar multas e bloqueios de acesso.
4. O certificado digital substitui outros controles?
Não exatamente. O certificado digital é uma ferramenta de autenticação e assinatura eletrônica. Ele garante que:
- O emissor é quem diz ser;
- Os dados enviados não foram alterados;
- Os atos têm validade legal.
No entanto, ele não substitui controles internos, como:
- Gestão fiscal;
- Conferência de tributos;
- Parametrização correta de produtos, serviços e CFOPs;
- Controle de prazos e documentos.
Ou seja, o certificado é parte fundamental do sistema de conformidade, mas deve estar integrado a boas práticas e ferramentas de gestão fiscal.
Conclusão: sem certificação digital, o novo sistema não se sustenta
Com a implementação do IBS e da CBS, a Reforma Tributária marca uma nova era de automatização, cruzamento de dados e controle digital dos tributos no Brasil. Nesse cenário, o certificado digital deixa de ser apenas uma exigência técnica e se torna uma peça-chave para garantir a autenticidade, a segurança e a validade jurídica de todos os processos fiscais.
Sem certificação digital, empresas enfrentam não só limitações operacionais, mas também maior risco de autuações, inconsistências nos dados e perda de prazos. Isso porque o novo sistema depende da integração em tempo real entre a emissão da nota, a apuração dos tributos e o recolhimento automatizado e tudo isso passa pelo uso de certificados digitais válidos e atualizados.
Seja para emitir notas fiscais com IBS e CBS, acessar sistemas como o SPED, ou cumprir obrigações como eSocial e DCTFWeb, o certificado digital será obrigatório para a maioria das empresas e é essencial para todas que querem estar em conformidade.
Portanto, preparar-se para essa transição significa adotar soluções tecnológicas seguras, revisar processos internos e garantir que sua empresa esteja equipada com um certificado digital compatível com o novo modelo tributário.