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A gestão tributária sempre foi um pilar essencial para a saúde financeira e a conformidade fiscal das empresas no Brasil. Com um sistema notoriamente complexo, que envolve tributos em diferentes esferas (federal, estadual e municipal), regras específicas por atividade e inúmeras obrigações acessórias, manter a regularidade fiscal exige atenção, conhecimento técnico e processos bem estruturados.

Mas com a chegada da Reforma Tributária, aprovada por meio da Emenda Constitucional 132/2023 e com implementação prevista em fases a partir de 2026, a gestão tributária passa por um novo desafio: adaptar-se a um modelo tributário totalmente reformulado, com novos tributos (CBS, IBS e o Imposto Seletivo), mudanças na forma de apuração e escrituração, e transição complexa até 2033.

Neste novo cenário, surge a pergunta: o que muda na gestão tributária com a Reforma? Neste conteúdo, explicamos como a nova legislação impacta a rotina fiscal, o papel dos contadores, os sistemas de ERP e como as empresas podem se preparar para manter a conformidade e aproveitar as oportunidades da nova era tributária.

O que é gestão tributária?

A gestão tributária é o conjunto de atividades, processos e estratégias que uma empresa adota para apurar, controlar e cumprir corretamente suas obrigações fiscais. Seu objetivo vai além de simplesmente pagar tributos: ela busca otimizar a carga tributária dentro dos limites legais, evitar autuações, garantir aproveitamento de créditos e assegurar a sustentabilidade fiscal do negócio.

Com a digitalização dos processos e o avanço das obrigações acessórias eletrônicas (como o SPED), a gestão tributária passou a depender fortemente da qualidade dos dados, integração entre departamentos e uso de tecnologia, e essa tendência se intensifica com a Reforma Tributária.

Controle e apuração tributária dentro das empresas

A base da gestão tributária está na correta apuração dos tributos devidos. Isso exige que a empresa:

  • Emita notas fiscais de forma precisa, com os códigos fiscais corretos (CFOP, CST, NCM, CNAE, etc.);
  • Calcule corretamente os tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins), estaduais (ICMS) e municipais (ISS);
  • Parametrize corretamente seus sistemas de ERP ou emissores de notas fiscais para refletir a realidade tributária da operação;
  • Monitore isenções, substituições tributárias, regimes especiais e retenções na fonte.

Além disso, a apuração deve seguir os prazos e modelos de cada regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) e ser feita com base em documentos fiscais válidos, conferidos e armazenados corretamente.

Com a Reforma Tributária, esse processo será impactado pela inserção de novos tributos (CBS e IBS), com bases de cálculo diferentes, apuração não cumulativa plena e uma nova lógica de distribuição da arrecadação entre os entes federativos, exigindo revisão completa dos processos de apuração.

Conciliação fiscal, documentos e obrigações acessórias

Outro componente essencial da gestão tributária é a conciliação fiscal, ou seja, garantir que os valores e informações emitidas nas notas fiscais estejam alinhadas com os dados declarados ao Fisco por meio das obrigações acessórias.

As principais tarefas nesse processo incluem:

  • Conferência entre NF-e/NFS-e emitidas e os arquivos do SPED (Fiscal, Contribuições, Contábil, ECF);
  • Controle e arquivamento correto dos XMLs de notas, recibos de entrega, comprovantes de recolhimento e declarações;
  • Envio pontual de obrigações como DCTFWeb, EFD-Reinf, EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições, DIRF, entre outras;
  • Atendimento a exigências estaduais e municipais (como GIA, Sintegra e obrigações locais).

Uma conciliação mal feita pode gerar autuações, bloqueio de crédito tributário, perda de benefícios fiscais e multas pesadas. Com a Reforma, o risco aumenta, já que empresas terão de conviver com dois sistemas de apuração entre 2026 e 2033 — exigindo o dobro de atenção na consistência dos dados.

Se informe sobre a Reforma Tributária no CertClick: “Reforma tributária 2026: o que você precisa saber?”. 

Como a Reforma Tributária altera o cenário tributário

A Reforma Tributária, aprovada por meio da Emenda Constitucional 132/2023, representa uma das mudanças mais profundas no sistema de arrecadação de tributos sobre o consumo no Brasil.

O objetivo central é simplificar, unificar e tornar mais transparente a cobrança de impostos que hoje são considerados altamente complexos e sobrepostos.

Para a gestão tributária, essa mudança não significa apenas a substituição de tributos, mas uma reorganização completa das práticas fiscais internas das empresas, com novos códigos, layouts, regras de apuração, compensação e escrituração.

Substituição de tributos por IBS e CBS

O novo modelo tributário traz dois tributos principais:

  • CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal, substitui o PIS e a Cofins;
  • IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual e municipal, substitui o ICMS e o ISS.

Além disso, será criado o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.

A transição entre os sistemas ocorrerá de forma gradual, entre 2026 e 2033, o que implica que as empresas precisarão, por um período, apurar os tributos antigos e os novos simultaneamente.

Para a gestão tributária, isso significa:

  • Novo cálculo de tributos, com base na não cumulatividade ampla, permitindo maior aproveitamento de créditos;
  • Necessidade de ajustar os sistemas de ERP e emissores de NF-e para lidar com dois modelos tributários em paralelo;
  • Novos campos nas notas fiscais eletrônicas, que passarão a destacar CBS e IBS separadamente, exigindo atenção ao preenchimento correto;
  • Reavaliação de preços, margens e composição tributária das operações.

Saiba mais em: “CBS e IBS: o que são, quando começam e como afetam seu dia a dia”. 

Mudanças na escrituração e nos documentos fiscais

A escrituração fiscal também sofrerá modificações significativas. Embora o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) continue existindo, ele será adaptado ou complementado por novos módulos específicos para CBS, IBS e IS.

Isso inclui:

  • Criação de obrigações acessórias específicas, como EFD-CBS e EFD-IBS, com layouts distintos dos atuais;
  • Separação das apurações do modelo antigo e do novo dentro da mesma escrituração, exigindo parametrização detalhada e conferência rigorosa;
  • Possibilidade de novos cruzamentos de dados automatizados entre emissão de NF, escrituração e declarações, com maior rigor no controle digital;
  • Exigência de maior detalhamento das operações nas notas fiscais, incluindo o local da prestação/consumo, para correta distribuição do IBS entre estados e municípios.

Essas mudanças exigirão da empresa:

  • Revisão das rotinas fiscais, com maior integração entre as áreas fiscal, contábil e de tecnologia;
  • Atualização constante dos sistemas emissores e escrituração digital;
  • Treinamento das equipes para evitar inconsistências, omissões ou preenchimentos incorretos que possam levar à malha fina estadual ou federal.

Em resumo, a Reforma Tributária transforma profundamente o modelo de gestão tributária ao criar um ambiente de dupla convivência tributária e ao exigir uma abordagem mais tecnológica, integrada e preventiva da parte das empresas.

Saiba mais no ClickNotas: “Modelo de nota fiscal com IBS e CBS: o que muda na emissão dos novos tributos”. 

O impacto na rotina do contador e da empresa

A Reforma Tributária exige uma reestruturação profunda na rotina contábil e fiscal das empresas. Mais do que uma mudança legislativa, ela impõe novos processos, sistemas e controles que impactam diretamente o dia a dia dos contadores e das equipes responsáveis pela gestão tributária.

O papel do contador evolui para além da apuração e entrega de declarações, ele passa a ser essencial na adaptação técnica e estratégica da empresa às novas regras.

Adaptações nos sistemas e parametrizações fiscais

A transição para o modelo com IBS (estadual/municipal) e CBS (federal) exige ajustes em praticamente todos os sistemas fiscais e operacionais da empresa. Isso inclui:

  • ERP (Enterprise Resource Planning): os sistemas de gestão precisarão ser parametrizados para apurar e destacar tributos novos e antigos simultaneamente;
  • Emissores de nota fiscal: atualização de layouts, CFOPs, CSTs e regras de validação conforme os novos padrões técnicos da Sefaz;
  • Classificação fiscal de produtos e serviços: revisões em NCM, CNAE, natureza da operação e tratamento tributário conforme a incidência de CBS e IBS;
  • Mapeamento de créditos: o novo regime de não cumulatividade ampla exigirá que os sistemas identifiquem quais insumos e despesas são aproveitáveis;
  • Gestão da escrituração digital: adaptação de processos internos para lidar com novas obrigações acessórias, como a EFD-CBS e EFD-IBS, além dos blocos atuais do SPED.

Empresas que não automatizarem essas etapas estarão mais suscetíveis a erros, multas por inconsistência, e até à perda de créditos tributários importantes. Por isso, a digitalização e a integração entre áreas (contábil, fiscal, tecnologia e financeiro) se tornam fundamentais.

Dica: comece a mapear agora quais sistemas da sua empresa precisarão de atualização antes de 2026, isso evita correrias e falhas no momento da implantação.

Regras de transição entre 2026 e 2033

A implantação do novo sistema tributário será gradual, conforme definido pela Emenda Constitucional nº 132/2023. O Brasil conviverá com os dois sistemas (antigo e novo) ao longo de um período de transição que vai de 2026 até 2033.

Veja os principais marcos desse processo:

  • 2026: início da cobrança da CBS e IBS com alíquotas simbólicas (0,9% e 0,1%, respectivamente), sem extinção dos tributos antigos;
  • 2027 a 2032: crescimento gradual da alíquota dos tributos novos, enquanto ocorre a redução progressiva de PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI;
  • 2033: extinção completa dos tributos antigos e adoção integral do novo modelo baseado em CBS, IBS e Imposto Seletivo.

Durante esse período, as empresas precisarão:

  • Fazer a apuração dupla de tributos (antigos e novos) com rigor técnico;
  • Escriturar as informações separadamente, respeitando as regras de cada sistema;
  • Controlar os créditos e compensações de forma distinta;
  • Evitar duplicidades, omissões ou cruzamentos incorretos que possam gerar autuações.

Para o contador, isso representa um aumento da complexidade operacional, mas também uma oportunidade de se tornar ainda mais estratégico, garantindo que a empresa mantenha sua conformidade e eficiência tributária em um ambiente de transição.

Leia também: “Reforma tributária para o contador: cronograma, rotinas e entregáveis por fase”. 

O papel do certificado digital na nova gestão tributária

Com a digitalização dos processos fiscais e o avanço da Reforma Tributária, o uso do certificado digital se torna ainda mais essencial para garantir segurança, autenticidade e validade jurídica em todas as transações eletrônicas entre empresas e órgãos públicos.

Na nova realidade tributária, onde dados serão cruzados em tempo real, e as obrigações fiscais exigirão cada vez mais integração e precisão, o certificado digital funciona como a identidade eletrônica da empresa e do contador. Ele será indispensável para manter a conformidade no novo ambiente fiscal.

Assinatura eletrônica de declarações e livros fiscais

As empresas já utilizam o certificado digital para assinar digitalmente declarações como SPED, DCTFWeb, EFD-Contribuições, ECD e ECF. Com a entrada dos novos tributos, CBS e IBS, e a possível criação de novas obrigações acessórias, a necessidade do certificado será ampliada.

A assinatura digital garante:

  • Autenticidade dos dados enviados à Receita Federal, estaduais e municipais;
  • Impossibilidade de fraude ou alteração de informações após a assinatura;
  • Validade jurídica plena, dispensando documentos físicos;
  • Economia de tempo e papel, com transmissão 100% digital;
  • Conformidade com as exigências do SPED, que exige assinatura com certificado tipo A1 ou A3.

Além disso, com a descentralização da arrecadação via Comitê Gestor do IBS, o certificado também será necessário para autenticar o envio de dados a diferentes entes federativos.

Importante: apenas pessoas jurídicas com certificado digital válido poderão cumprir todas as obrigações fiscais exigidas na Reforma Tributária. Isso vale também para o contador responsável.

Autenticação em portais do governo: eCAC, SPED e DCTFWeb

O certificado digital é também a chave de acesso para diversos sistemas e portais do governo, que serão ainda mais utilizados com a implementação do novo modelo tributário.

Veja onde ele é indispensável:

  • e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte): acesso a declarações, retificações, parcelamentos, consultas de débitos e regularizações com a Receita Federal;
  • SPED (Sistema Público de Escrituração Digital): envio de livros fiscais e contábeis exigidos na nova sistemática tributária;
  • DCTFWeb: transmissão de declarações e recolhimento de tributos previdenciários;
  • Sefaz estaduais e municipais: acesso a portais de NF-e, GIA, EFD ICMS/IPI e outros documentos exigidos no novo modelo.

Além disso, novos sistemas podem ser criados para acompanhar a apuração do IBS (estadual e municipal), o que deve demandar ainda mais acessos autenticados com certificado digital.

Leia também: “Reforma Tributária e certificado digital: o que você precisa saber”. 

Conclusão: a gestão tributária muda e exige uma digitalização cada vez maior

A gestão tributária no Brasil sempre foi complexa, mas com a chegada da Reforma Tributária, ela entra em um novo patamar: mais técnico, mais digital e com exigências cada vez maiores de integração entre dados, sistemas e processos.

A substituição de tributos por CBS e IBS, as novas regras de não cumulatividade ampla, as mudanças nas obrigações acessórias, e a necessidade de conviver com dois modelos tributários simultaneamente até 2033, tornam a atuação contábil e fiscal mais estratégica do que nunca.

Nesse novo contexto, não haverá espaço para controles manuais, sistemas desatualizados ou erros operacionais frequentes. As empresas que desejam operar com segurança, evitar autuações e se manter competitivas precisam investir em:

  • Soluções tecnológicas integradas (ERPs, emissores, automatizadores fiscais);
  • Certificação digital atualizada e bem gerida;
  • Padronização de processos fiscais internos;
  • Capacitação contínua das equipes contábil, fiscal e financeira;
  • Parcerias com contadores atualizados e estratégicos.

A digitalização não é mais tendência é pré-requisito para a conformidade fiscal. Ela viabiliza o cumprimento das novas exigências, permite auditorias mais precisas, reduz riscos e posiciona a empresa de forma sólida para o futuro tributário do país.

Se sua empresa ainda não iniciou esse processo de transformação tributária digital, o melhor momento é agora. A antecipação garante menos impacto, mais previsibilidade e melhores resultados.

Foto de Hellen Mota
Hellen Mota
Hellen Mota é jornalista e redatora. Escreve de forma simples e acessível, ajudando empreendedores a conquistar mais autonomia e segurança.

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