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A emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) é uma das principais obrigações de empresas que vendem produtos ou prestam serviços. Além de ser exigência da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda estaduais, esse processo garante transparência, segurança tributária e controle fiscal adequado.

No entanto, para que a emissão da NF-e seja possível, existe um item indispensável: o certificado digital. Ele é a identidade eletrônica da empresa no ambiente digital e funciona como uma espécie de “assinatura oficial” que valida a nota fiscal perante os órgãos públicos.

Neste artigo, vamos explicar por que o certificado digital é exigido para emitir NF-e, quais são os requisitos técnicos e legais para sua utilização e como funciona, na prática, o processo de emissão.

Por que o certificado digital é exigido para emitir NF-e

O certificado digital é a “identidade eletrônica” da empresa no Fisco. Ele permite assinar a NF-e de forma inequívoca (quem emitiu), íntegra (nada foi alterado) e válida juridicamente (reconhecida pela legislação).

Por isso, a exigência não é opcional nem “de mercado”: ela nasce de normas oficiais (Ajuste SINIEF 07/05) e da própria base legal da ICP-Brasil (MP 2.200-2/2001).

Autenticidade e validade jurídica

A NF-e só é considerada “de verdade” quando o arquivo XML é assinado digitalmente pelo emitente com um certificado emitido no padrão ICP-Brasil. Essa assinatura confere autoria e integridade ao documento, isto é, prova quem assinou e garante que os dados não foram adulterados.

É exatamente o que determinam as regras do Fisco para o modelo 55: a NF-e deve ser assinada pelo emitente com certificado credenciado na ICP-Brasil; e, operacionalmente, a assinatura existe para “garantir a autoria e a integridade” da nota.

Do ponto de vista jurídico, a MP 2.200-2 é a norma que institui a ICP-Brasil e dá presunção legal de validade às assinaturas digitais emitidas sob esse padrão.

Em termos práticos: sem assinatura digital ICP-Brasil, não há como comprovar a identidade do emissor nem preservar a cadeia de custódia do documento; logo, a nota não atende ao requisito de validade jurídica exigido para circulação e fiscalização.

Segurança nas transações fiscais

A exigência do certificado não é apenas “formalidade”. O processo técnico da NF-e foi desenhado para blindar a transação:

  • o XML é assinado pelo sistema emissor com o certificado da empresa;
  • o arquivo assinado é transmitido por web services à Sefaz;
  • a Sefaz valida assinatura, schema e regras, e só então autoriza o uso.

Nos manuais e páginas oficiais, o próprio portal da NF-e explica que as mensagens trocadas com as Secretarias de Fazenda são documentos XML que precisam ser assinados digitalmente.

Além disso, o serviço “Obter Certificação Digital”, em gov.br, resume o papel do certificado: certificar a identidade do emissor e garantir integridade/confidencialidade da mensagem, pilares de segurança que evitam fraudes e manipulações no trajeto até a Sefaz.

Resultado: o Fisco recebe um documento cujo autor é identificável, cujo conteúdo está íntegro e cuja trajetória é auditável, exatamente o que se espera de uma obrigação fiscal eletrônica

Conformidade com a Receita Federal

Do ponto de vista regulatório, a exigência do certificado é cristalina: o Ajuste SINIEF 07/05 (base nacional da NF-e) determina a assinatura digital com certificado ICP-Brasil como condição para emissão e autorização.

Nas orientações oficiais ao contribuinte, o governo deixa claro que é preciso ter certificado digital (e-CNPJ para empresas, e-CPF para pessoa física) para cumprir os fluxos eletrônicos, havendo exceções específicas previstas em programas ou regimes particulares (por exemplo, alguns casos de MEI e NFF), mas a regra geral da NF-e modelo 55 permanece atrelada ao uso de certificado.

Em síntese, o certificado digital é exigido porque âncora três frentes ao mesmo tempo:

  1. autenticidade/validade jurídica da nota (assinatura ICP-Brasil);
  2. segurança técnica de ponta a ponta (assinatura do XML e verificação pela Sefaz);
  3. conformidade legal com as normas nacionais da NF-e

Saiba mais sobre certificado digital em: “O que é certificado digital e por que ele é obrigatório para tantas empresas”. 

Requisitos para emitir nota fiscal com certificado digital

Para que uma empresa consiga emitir notas fiscais eletrônicas, não basta apenas ter um CNPJ ativo. Existem alguns requisitos técnicos e legais que precisam ser atendidos, e o certificado digital é o primeiro deles.

Além dele, é necessário escolher o tipo correto de certificado, contar com um software emissor autorizado e garantir a integração com os sistemas da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda estaduais.

Tipos de certificados aceitos (A1 e A3)

A legislação permite dois tipos de certificados digitais para emissão de NF-e: A1 e A3. Ambos cumprem a mesma função jurídica, mas possuem diferenças práticas que impactam diretamente a rotina da empresa:

  • Certificado A1:
    • Formato: arquivo digital instalado em computador ou servidor.
    • Validade: 1 ano.
    • Vantagens: pode ser usado em múltiplos dispositivos, facilita a automação de emissões em lote e tem instalação simples.
    • Indicado para: empresas que emitem grande volume de notas fiscais diariamente e precisam de agilidade.
  • Certificado A3:
    • Formato: armazenado em um dispositivo físico (token USB ou cartão com leitora).
    • Validade: de 1 a 3 anos.
    • Vantagens: mais segurança física, pois depende do dispositivo conectado.
    • Limitações: só pode ser usado em um equipamento por vez e pode gerar gargalos em operações de alto volume.
    • Indicado para: empresas com menor fluxo de emissão ou que priorizam segurança física.

Softwares de emissão credenciados

Ter o certificado não é suficiente: é preciso contar com um software emissor de NF-e autorizado e integrado ao sistema da Secretaria da Fazenda.

Existem três opções principais:

  1. Sistemas gratuitos disponibilizados pelas Secretarias da Fazenda (embora muitos estados já tenham descontinuado esse serviço).
  2. ERPs e softwares privados, que além de emitir a NF-e, integram gestão financeira, controle de estoque e relatórios.
  3. Plataformas especializadas, que funcionam 100% online e facilitam o acesso de micro e pequenas empresas.

A escolha do software impacta diretamente na agilidade e no controle da emissão. Empresas com grande volume de notas geralmente optam por ERPs integrados para evitar retrabalho e inconsistências.

Integração com sistemas da Receita e Sefaz

O certificado digital serve justamente para conectar o emissor de notas fiscais com os sistemas da Receita Federal e da Sefaz estadual. Esse processo segue um fluxo padrão:

  1. O emissor gera o arquivo XML da nota fiscal com todos os dados da operação.
  2. O XML é assinado digitalmente com o certificado da empresa.
  3. O documento é transmitido via web service para a Sefaz do estado.
  4. A Sefaz valida a assinatura, verifica as regras fiscais e autoriza o uso da NF-e.
  5. O emissor recebe de volta o protocolo de autorização, que comprova a validade da nota.

Esse processo garante que cada NF-e emitida esteja registrada no ambiente nacional, podendo ser consultada tanto pelo contribuinte quanto pelo Fisco.

Sem essa integração, a empresa não consegue emitir documentos fiscais válidos, correndo risco de sanções legais e de bloqueio nas suas operações comerciais.

A1 ou A3? Descubra agora: “A1 ou A3: qual tipo de certificado digital é ideal para sua empresa?”

Passo a passo para emissão de NF-e com certificado digital

Emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com certificado digital pode parecer burocrático no início, mas o processo é simples quando entendido em etapas.

O fluxo segue uma ordem lógica: primeiro é preciso instalar e configurar o certificado, depois preencher corretamente os dados da nota fiscal e, por fim, transmiti-la para validação da Secretaria da Fazenda (Sefaz).

Instalação e configuração do certificado

O primeiro passo é garantir que o certificado digital esteja devidamente instalado e reconhecido pelo sistema emissor. O processo varia de acordo com o tipo de certificado:

  • Certificado A1 (arquivo digital):
    • Recebido em formato de arquivo (.pfx ou .p12).
    • Deve ser instalado no computador ou servidor, com senha definida na emissão.
    • Pode ser configurado em diferentes máquinas e integrado a softwares de emissão, permitindo automação e uso em nuvem.
  • Certificado A3 (token ou cartão):
    • Requer conexão do dispositivo físico (USB ou cartão) ao computador.
    • É necessário instalar drivers específicos fornecidos pela autoridade certificadora.
    • Só pode ser usado em um equipamento por vez, e a senha deve ser digitada a cada operação.

Independentemente do tipo escolhido, é importante:

  • Testar o certificado em um portal oficial (como o e-CAC da Receita Federal) para garantir que ele está ativo.
  • Configurar o certificado dentro do software emissor de NF-e, autorizando seu uso para assinar digitalmente os arquivos XML das notas.
  • Manter os drivers e sistemas sempre atualizados, evitando falhas de comunicação com a Sefaz.

Preenchimento correto da nota fiscal

Depois que o certificado digital está instalado e configurado, chega a etapa mais delicada: o preenchimento da nota fiscal eletrônica (NF-e). Qualquer erro nessa fase pode levar à rejeição pela Sefaz e atrasar vendas, entregas ou até o recebimento de clientes.

Os principais campos que exigem atenção são:

  • Dados do emitente: razão social, CNPJ, inscrição estadual e endereço. Eles precisam estar exatamente iguais ao cadastro da empresa na Receita e na Sefaz.
  • Dados do destinatário: CPF ou CNPJ, nome/razão social, endereço e inscrição estadual, quando aplicável. Informações incorretas podem gerar rejeição imediata.
  • Produtos ou serviços: descrição clara, código NCM, código CFOP, unidade de medida, quantidade e valores. O NCM e o CFOP, em especial, devem estar sempre atualizados para evitar erros de tributação.
  • Tributação: definição correta de ICMS, IPI, PIS e Cofins. Cada regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) tem suas particularidades.
  • Totais e valores: os cálculos precisam ser consistentes. Diferenças entre os campos unitários e o valor total são motivos comuns de rejeição.

Dica prática: utilize sistemas que façam validações automáticas antes de transmitir a NF-e. Isso reduz erros e aumenta a agilidade da operação.

Se a sua empresa emite notas fiscais diariamente, ter uma solução de emissão integrada como o ClickNotas, pode fazer toda a diferença.

Assinatura e transmissão para a Sefaz

Após preencher todos os campos obrigatórios da nota fiscal, entra em cena a etapa mais importante do processo: a assinatura e a transmissão da NF-e para a Secretaria da Fazenda (Sefaz). É aqui que o certificado digital mostra seu verdadeiro valor.

  1. Assinatura digital do XML
    • O sistema emissor gera o arquivo XML da nota fiscal com todas as informações preenchidas.
    • Esse XML é então assinado digitalmente com o certificado da empresa (A1 ou A3).
    • A assinatura garante duas coisas:
      • Autenticidade – comprova que a nota realmente foi emitida pela empresa titular do certificado.
      • Integridade – garante que os dados não foram alterados após a assinatura.
  2. Transmissão à Sefaz
    • O XML assinado é enviado via web service para a Sefaz do estado de origem.
    • A Sefaz realiza uma série de verificações: validade do certificado, conformidade com o layout do documento, consistência dos dados fiscais e tributários.
    • Se tudo estiver correto, a Sefaz retorna com o “Protocolo de Autorização de Uso”, que valida oficialmente a nota fiscal.
  3. Armazenamento e envio ao cliente
    • Com a nota autorizada, o emitente deve armazenar o XML e gerar o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) para acompanhar a mercadoria ou ser enviado ao cliente.
    • Tanto o XML quanto o DANFE têm valor jurídico e devem ser mantidos pela empresa pelo prazo legal exigido (geralmente 5 anos).

Principais erros nessa etapa:

  • Rejeição por duplicidade de nota: ocorre quando o mesmo número de NF-e já foi utilizado.
  • Erro de schema: acontece quando o layout do XML não segue o padrão exigido pela Sefaz.
  • Problemas no certificado digital: se o certificado estiver vencido ou mal configurado, a assinatura não é reconhecida.
  • Falha de comunicação: quedas de internet ou instabilidade nos web services da Sefaz podem atrasar a autorização.

Leia agora: “CertClick é confiável? Veja como garantimos segurança, emissão rápida e atendimento de ponta”. 

Conclusão: emissão de notas fiscais seguras com a CertClick

Emitir notas fiscais com segurança e dentro das normas fiscais não é apenas uma obrigação legal, mas também uma forma de fortalecer a credibilidade da sua empresa. O certificado digital garante autenticidade, validade jurídica e proteção contra fraudes em cada nota fiscal transmitida.

Ao entender os requisitos, escolher o tipo de certificado adequado e utilizar softwares integrados à Sefaz, sua empresa mantém o processo de emissão simples, ágil e em conformidade com a Receita Federal.

Com a CertClick, você conta com suporte especializado e certificados digitais confiáveis para que todo esse processo aconteça sem complicações. Assim, sua empresa evita erros, ganha produtividade e segue operando de maneira regular e transparente.

Para simplificar ainda mais sua rotina fiscal, conheça também: ClickNotas.

Foto de Hellen Mota
Hellen Mota
Hellen Mota é jornalista e redatora. Escreve de forma simples e acessível, ajudando empreendedores a conquistar mais autonomia e segurança.

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