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O crédito tributário é uma das principais ferramentas que empresas têm para reduzir legalmente sua carga tributária. Quando bem aproveitado, ele pode significar economia real, melhor fluxo de caixa e até vantagem competitiva no mercado.

Contudo, para que isso aconteça, é essencial entender o que gera crédito, quais tributos permitem essa recuperação e como a digitalização e a certificação digital estão cada vez mais ligadas à apuração correta desses valores.

Além disso, com a chegada da Reforma Tributária e a implantação do IBS e da CBS, a lógica dos créditos será ampliada com a chamada não cumulatividade plena, exigindo mais atenção das empresas quanto à documentação fiscal eletrônica e ao controle dos dados fiscais.

O que é crédito tributário?

O crédito tributário é um conceito fundamental no sistema fiscal brasileiro e pode ser entendido de duas formas principais: jurídica e contábil. Ambas são válidas e relevantes, mas têm aplicações diferentes no dia a dia de empresas e órgãos públicos.

Conceito jurídico e contábil

O termo crédito tributário tem dois entendimentos diferentes, dependendo do ponto de vista:

  • Do Fisco: o crédito tributário é o direito da União, dos estados ou municípios de exigir o pagamento de um tributo. Ele nasce com o lançamento do tributo e tem respaldo no Código Tributário Nacional (CTN, art. 139).
  • Das empresas: na prática contábil, o crédito tributário costuma se referir ao direito de abater parte de um imposto devido, com base em valores pagos em etapas anteriores da cadeia de produção ou serviço. Ou seja, é o valor que a empresa tem o direito de recuperar dentro de um regime de não cumulatividade.

Por exemplo, se uma empresa compra insumos e paga PIS e Cofins sobre eles, poderá usar esse valor como crédito para abater os tributos devidos sobre suas vendas futuras — desde que respeite as regras legais.

Qual a diferença entre crédito tributário e financeiro?

Apesar de parecerem sinônimos, os dois termos são bem distintos:

  • Crédito tributário (fiscal): está vinculado à legislação tributária e envolve o direito de compensar, restituir ou abater tributos. Exemplo: crédito de ICMS em uma compra.
  • Crédito financeiro: refere-se a valores a receber no caixa da empresa, como faturas de clientes, empréstimos, devoluções ou mesmo restituições de tributos.

A confusão acontece porque, ao recuperar um crédito tributário, a empresa melhora sua situação financeira, mas o processo é regulado por normas fiscais específicas.

Dica prática: somente com documentos fiscais válidos (especialmente o XML da NF-e) é possível registrar o crédito tributário de forma legal.

O que gera crédito tributário?

O crédito tributário, na prática empresarial, nasce a partir de despesas e operações que envolvem o pagamento de tributos passíveis de compensação, ou seja, tributos sujeitos à não cumulatividade. Para ser considerado um crédito legítimo, é essencial que:

  • A operação seja relacionada à atividade-fim da empresa (produção, comercialização ou prestação de serviços);
  • O imposto seja não cumulativo (ou seja, permite compensação com etapas anteriores);
  • A documentação fiscal esteja em conformidade (especialmente o XML da NF-e ou NFS-e);
  • A empresa esteja enquadrada em um regime tributário que permita o uso desses créditos (geralmente Lucro Real ou Lucro Presumido com PIS/Cofins não cumulativos).

Compras, insumos e serviços

As principais fontes de geração de crédito tributário para uma empresa estão relacionadas à sua atividade operacional. Isso inclui:

1. Compras de mercadorias para revenda

Empresas que compram produtos para revender podem gerar créditos sobre tributos como ICMS, IPI, PIS e Cofins, desde que atendam às exigências legais.

2. Insumos utilizados na produção

No caso de indústrias ou prestadoras de serviços, os insumos diretamente aplicados na produção (matérias-primas, embalagens, energia elétrica, entre outros) podem gerar crédito de:

  • ICMS, no caso de circulação de mercadorias;
  • IPI, quando há industrialização;
  • PIS e Cofins, conforme a Lei nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003.

Importante: para PIS/Cofins, o conceito de insumo é mais restrito, com base na jurisprudência do STJ (REsp 1.221.170/PR), que exige que o bem ou serviço seja essencial ou relevante para a atividade-fim da empresa.

3. Serviços tomados

Serviços prestados por terceiros, como:

  • Transporte de cargas,
  • Armazenagem,
  • Locação de máquinas,
  • Consultorias técnicas diretamente ligadas à atividade produtiva,

também podem gerar crédito, desde que tenham vínculo direto com a operação da empresa.

Dica prática: sempre valide se o XML da nota fiscal de entrada está corretamente preenchido, com CNPJ válido, CFOP compatível, e tributação declarada. Sem isso, o crédito pode ser glosado em fiscalizações.

Tributos sujeitos à não cumulatividade

A geração de crédito tributário só é possível nos casos em que o tributo admite compensação, ou seja, segue o princípio da não cumulatividade. Os principais são:

Tributo Aplica não cumulatividade Comentário
ICMS Sim Crédito na compra de mercadorias e insumos para revenda ou industrialização.
IPI Sim Crédito para insumos industriais.
PIS e COFINS Sim (em regime não cumulativo) Exige regime de tributação adequado e vínculo com a atividade fim.
ISS Não Regra geral: não gera crédito (exceto futuras mudanças com o IBS).
INSS, IRPJ, CSLL Não Tributos não cumulativos, sem compensação por crédito em insumos.

Com a Reforma Tributária, essa lógica será unificada com a criação de dois tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Ambos seguirão a não cumulatividade plena, o que amplia significativamente o rol de despesas que podem gerar crédito, inclusive serviços administrativos, aluguéis e outros custos hoje não dedutíveis.

Como o crédito tributário fica na Reforma Tributária?

Com a aprovação da Reforma Tributária no Brasil, uma das mudanças mais relevantes para as empresas é a transformação do modelo de aproveitamento de créditos tributários. A proposta substitui diversos tributos federais, estaduais e municipais por dois novos impostos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Essa reformulação traz como grande avanço a não cumulatividade plena, com regras mais objetivas, ampliando o leque de créditos possíveis e reduzindo disputas fiscais.

Não cumulatividade plena

Atualmente, a legislação brasileira aplica o princípio da não cumulatividade de forma limitada e fragmentada, com diferentes interpretações e restrições para cada tributo. Com a Reforma, o sistema será baseado na não cumulatividade plena, prevista nos seguintes termos:

  • Todo imposto pago em uma etapa anterior poderá ser recuperado como crédito na etapa seguinte;
  • O direito ao crédito será amplo, automático e objetivo, sem a necessidade de interpretar se o bem ou serviço é “insumo essencial”, como ocorre hoje com PIS/Cofins;
  • A lógica será parecida com a de um IVA moderno (Imposto sobre Valor Agregado), adotado em países da OCDE.

Por exemplo, uma empresa que paga CBS na compra de um serviço administrativo poderá gerar crédito, mesmo que esse serviço não esteja diretamente ligado à produção. Isso representa um avanço significativo, pois hoje esse tipo de despesa não gera crédito de PIS/Cofins.

Saiba tudo sobre em: “Não cumulatividade plena: o que isso significa?”.

Crédito amplo no IBS e na CBS

Tanto o IBS (de competência estadual e municipal) quanto a CBS (de competência federal) permitirão crédito financeiro integral, conforme o texto da Reforma. Isso significa que:

  • Toda despesa com pagamento de IBS ou CBS poderá ser registrada como crédito no momento da apuração;
  • O crédito será automaticamente informado via documento fiscal eletrônico (NF-e ou NFS-e);
  • A regra se aplica a bens, serviços e direitos utilizados na atividade econômica da empresa, sem as atuais restrições subjetivas.
Situação atual (PIS/COFINS) Situação com a Reforma (CBS)
Crédito restrito a “insumos essenciais”. Crédito amplo e objetivo.
Muitas exclusões e jurisprudência confusa. Regra uniforme para todos os setores.
Necessidade de análise caso a caso. Automatização via XML e nota fiscal.

Atenção: Para garantir o direito ao crédito, a empresa deverá manter documentação fiscal válida (como o XML da nota fiscal com os campos obrigatórios do IBS/CBS corretamente preenchidos). O controle digital e a certificação digital serão ainda mais estratégicos.

Leia também: “CBS e IBS: o que são, quando começam e como afetam seu dia a dia”. 

Controle e apuração do crédito no ambiente digital

A gestão eficiente do crédito tributário depende cada vez mais de processos digitais, integrados e seguros.

Em um cenário onde a Reforma Tributária exige apuração automática, as empresas precisam ir além do controle manual: é necessário um ambiente fiscal digitalizado, que permita rastreabilidade, conformidade e cruzamento de dados com os órgãos fiscalizadores.

Documentos fiscais eletrônicos

O ponto de partida para apuração do crédito é a documentação fiscal correta e válida. No ambiente digital, isso significa garantir que todos os documentos eletrônicos estejam:

  • Armazenados no formato XML original e assinados digitalmente;
  • Organizados por período, tipo e CNPJ;
  • Disponíveis para consultas e cruzamentos automáticos, inclusive por plataformas como SPED, DCTFWeb e eSocial.

Entre os principais documentos eletrônicos usados na apuração de créditos estão:

  • NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) – usada na circulação de mercadorias;
  • NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) – especialmente relevante para CBS;
  • CT-e, MDF-e e CF-e-SAT – em operações logísticas e varejo;
  • XMLs das notas de entrada – fundamentais para apropriação do crédito.

Importante: É com base nesses arquivos (e não em PDFs ou DANFEs) que a Receita Federal validará o crédito tributário. Portanto, uma má gestão de XMLs pode levar à glosa de créditos e autuações fiscais.

Integração com sistemas fiscais

Para garantir eficiência e segurança, o ideal é que a apuração dos créditos esteja integrada aos sistemas contábil e fiscal da empresa, evitando retrabalho, erros manuais e falhas em obrigações acessórias.

Boas práticas incluem:

  • Uso de ERPs integrados com módulos fiscais, que capturam e armazenam automaticamente os XMLs recebidos e emitidos;
  • Importação automática de documentos no SPED Fiscal e Contribuições, com mapeamento adequado dos CFOPs e CSTs;
  • Conciliação automática entre o crédito gerado e o declarado nas obrigações acessórias;
  • Dashboards e relatórios inteligentes, que ajudem na gestão dos créditos por tipo de tributo, operação e fornecedor.

Com a Reforma Tributária, esse nível de integração será ainda mais essencial. O IBS e a CBS serão apurados com base em informações extraídas diretamente dos documentos fiscais eletrônicos, e não por declarações manuais, como em modelos antigos.

Empresas que investem em tecnologia fiscal, automação e compliance digital saem na frente, evitando perdas financeiras e minimizando o risco de autuações por crédito indevido.

Conheça a digitalização fiscal em: “O que é a digitalização fiscal?”. 

Segurança jurídica e certificação digital

Acesso a sistemas oficiais

Hoje, praticamente todos os sistemas da Receita Federal, Sefaz estaduais e plataformas de envio fiscal exigem acesso via certificado digital ICP-Brasil, seja para:

  • Emissão e armazenamento de NF-e, NFS-e, CT-e;
  • Transmissão de obrigações como EFD Contribuições, DCTFWeb, eSocial, Reinf;
  • Entrega de arquivos SPED e consulta de pendências tributárias.

Além disso, o uso do certificado garante a integridade e a autenticidade dos dados fiscais transmitidos, oferecendo uma camada extra de segurança jurídica às empresas.

Empresas que atuam com apuração e recuperação de créditos (como ICMS, PIS/Cofins ou créditos acumulados de IBS e CBS no futuro) também precisarão de certificado para acessar portais de compensação ou restituição.

Validade das informações fiscais

No ambiente digital, apenas documentos fiscais assinados digitalmente com certificado válido possuem validade jurídica. Isso se aplica, por exemplo, ao XML da nota fiscal eletrônica, que:

  • Contém a assinatura digital da empresa emissora;
  • Garante que os dados não foram alterados após a emissão;
  • Serve como prova legal do direito ao crédito tributário, em caso de questionamentos fiscais.

Atenção: armazenar apenas o DANFE ou um PDF da nota não é suficiente para garantir o direito ao crédito. O XML assinado digitalmente é o documento fiscal reconhecido pela legislação.

Com a Reforma Tributária e o modelo de apuração automática de tributos, o certificado digital também será fundamental para validação dos dados transmitidos ao Fisco, especialmente para a nova estrutura de crédito no IBS e na CBS.

Perguntas frequentes sobre crédito tributário

1. Toda empresa gera crédito tributário?

Nem toda empresa. Apenas aquelas enquadradas em regimes de apuração não cumulativos (como o Lucro Real, e futuramente, as que optarem pelo regime regular de IBS/CBS) têm direito ao crédito sobre insumos, bens ou serviços adquiridos.

Empresas do Simples Nacional não geram créditos, mas podem repassar tributos na cadeia, por isso, a documentação continua sendo essencial

2. Crédito tributário pode ser perdido?

Sim. Créditos podem ser glosados ou perdidos por:

  • Falta de documentação fiscal válida (ex.: ausência de XML);
  • Erros na classificação tributária (CFOP, CST, NCM);
  • Perda de prazo para aproveitamento, especialmente quando não lançado corretamente nas obrigações acessórias;
  • Descumprimento de obrigações acessórias (ex.: SPED não entregue ou com divergências).

Manter controle digital rigoroso e processos automatizados ajuda a evitar esse tipo de prejuízo.

3. O certificado digital é obrigatório para aproveitamento?

Sim, na maioria dos casos. O certificado digital é obrigatório para:

  • Emissão e recepção de notas fiscais eletrônicas;
  • Envio de obrigações fiscais e trabalhistas;
  • Consulta e retificação de informações no ambiente da Receita Federal;
  • Solicitação de restituição, compensação e aproveitamento de crédito acumulado.

Ou seja, sem certificado digital, a empresa perde o controle sobre o crédito tributário e arrisca sua conformidade fiscal.

4. O que muda com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária transforma a lógica do crédito:

  • Cria o modelo de não cumulatividade plena, com créditos mais amplos e automáticos;
  • Usa o XML como base única de apuração;
  • Aumenta o uso de sistemas digitais e cruzamentos automáticos, exigindo mais organização e tecnologia;
  • Exige armazenamento digital por até 11 anos, em alguns casos.

Empresas precisarão estar preparadas com processos bem definidos, sistemas integrados e uso estratégico de certificação digital.

Leia agora: “Reforma Tributária e certificado digital: o que você precisa saber”. 

Conclusão: crédito tributário exige controle, dados e segurança digital

O crédito tributário é uma das ferramentas mais eficazes para reduzir a carga tributária de forma legal, melhorar o fluxo de caixa e aumentar a competitividade das empresas. No entanto, seu aproveitamento depende de um tripé cada vez mais decisivo: controle fiscal rigoroso, dados confiáveis e segurança digital.

Com a Reforma Tributária, o modelo de apuração será eletrônico e integrado, tornando o XML da nota fiscal o documento central para cálculo, validação e aproveitamento de créditos. Nesse cenário, não basta emitir corretamente, é essencial armazenar, validar e disponibilizar esses dados com precisão.

Além disso, a certificação digital garante a integridade dos documentos e o acesso seguro a sistemas oficiais, sendo obrigatória para empresas que desejam operar com eficiência e conformidade no novo ambiente tributário.

Ignorar esses fatores pode levar à perda de créditos, autuações fiscais e riscos financeiros desnecessários. Por outro lado, empresas que se antecipam e investem em tecnologia, organização e qualificação fiscal constroem uma base sólida para navegar com segurança na nova era da tributação brasileira.

Foto de Hellen Mota
Hellen Mota
Hellen Mota é jornalista e redatora. Escreve de forma simples e acessível, ajudando empreendedores a conquistar mais autonomia e segurança.

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