O ano de 2026 é realmente livre de multas para notas sem IBS e CBS?
Não. O ano de 2026 não é um período de liberação geral para emissão de notas fiscais sem observância das regras do novo sistema. O que a legislação prevê é uma suspensão temporária de determinadas penalidades, voltada a permitir a adaptação técnica e operacional das empresas ao novo modelo de tributação.
Essa distinção é fundamental. A suspensão de multas não elimina a obrigatoriedade de emissão correta dos documentos fiscais e nem afasta outros efeitos jurídicos decorrentes da emissão irregular de notas.
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Como funciona a suspensão de penalidades no primeiro semestre de 2026?
A legislação complementar estabelece que, durante o período inicial de implementação do IBS e da CBS, algumas penalidades poderão ser suspensas ou aplicadas de forma mais flexível, especialmente aquelas relacionadas a falhas formais decorrentes da adaptação tecnológica.
O objetivo é evitar que empresas sejam punidas de forma desproporcional por dificuldades iniciais de parametrização e aprendizado.
Essa suspensão, contudo, não é automática nem irrestrita. Ela se limita a hipóteses específicas e não alcança condutas que comprometam a rastreabilidade, a transparência ou a arrecadação.
Além disso, a suspensão é temporária e não elimina a possibilidade de questionamentos posteriores caso as inconsistências não sejam corrigidas.
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Por que a obrigatoriedade de emissão permanece mesmo sem o recolhimento efetivo?
Mesmo quando não há recolhimento efetivo do imposto, como nos períodos de alíquotas de teste, a obrigação de emitir a nota fiscal com destaque informativo de IBS e CBS permanece.
Isso ocorre porque o sistema da Reforma depende desses dados para funcionar corretamente, alimentar a apuração assistida e permitir o acompanhamento da arrecadação.
A nota fiscal deixa de ser apenas um documento do contribuinte e passa a ser um insumo essencial do sistema tributário. Emiti-la de forma incompleta compromete a lógica do IVA Dual, ainda que o impacto financeiro imediato seja reduzido.
Quais os riscos de ignorar o destaque informativo em 2026?
Ignorar o destaque de IBS e CBS, mesmo em 2026, pode gerar efeitos relevantes.
A nota pode ser considerada irregular, dificultar a validação da operação, prejudicar o aproveitamento de créditos pelo adquirente e criar passivos futuros quando o período de suspensão se encerrar.
Além disso, inconsistências recorrentes podem chamar a atenção do Fisco e aumentar o risco de fiscalizações direcionadas.
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Quais são as penalidades previstas na Lei Complementar nº 227/2026?
A Lei Complementar nº 227/2026 estrutura um regime sancionatório mais alinhado à lógica de automação e rastreabilidade do novo sistema. As penalidades deixam de focar apenas no não pagamento do tributo e passam a considerar a qualidade da informação fiscal transmitida.
Qual a diferença entre multas acessórias e multas punitivas no IVA Dual?
As multas acessórias estão relacionadas ao descumprimento de obrigações formais, como a emissão incorreta de documentos, falta de informações obrigatórias ou inconsistências cadastrais.
Já as multas punitivas incidem sobre condutas consideradas mais graves, como omissão de tributos, fraude ou resistência à fiscalização.
No IVA Dual, essa distinção ganha relevo porque erros formais podem gerar impactos financeiros automáticos, mesmo sem intenção de sonegação. Ainda assim, a legislação preserva a diferenciação entre falha operacional e conduta dolosa.
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Como a responsabilidade objetiva afeta o escritório de contabilidade?
O novo modelo reforça a lógica da responsabilidade objetiva em determinadas situações, especialmente quando a infração decorre de dados incorretos transmitidos ao sistema.
Isso aumenta a exposição não apenas das empresas, mas também dos escritórios de contabilidade, que passam a ter papel relevante na parametrização, validação e transmissão das informações fiscais.
A atuação do contador deixa de ser apenas declaratória e passa a integrar a cadeia de conformidade contínua, exigindo maior rigor técnico e documental.
Quando a multa de 75% sobre o valor do tributo é aplicada?
A multa de 75% é aplicada em hipóteses de infração qualificada, como falta de recolhimento associada a erro relevante ou omissão de informações que resultem em redução indevida do tributo.
Ela não se confunde com falhas meramente formais, mas pode ser aplicada quando a conduta gera prejuízo efetivo à arrecadação.
Em quais situações a multa pode chegar a 150%?
A multa de 150% está associada a situações de dolo, fraude ou simulação. Trata-se de penalidade agravada, que exige comprovação de intenção de burlar o sistema.
O novo modelo não elimina essa distinção, mas reforça a importância da rastreabilidade para identificar condutas intencionais.
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Como a falta de IBS e CBS na nota prejudica a cadeia de créditos?
A lógica do IVA Dual instituído pela Reforma Tributária depende diretamente da correta circulação da informação tributária ao longo da cadeia econômica.
Diferentemente do modelo anterior, em que a cumulatividade muitas vezes mascarava falhas documentais, o novo sistema exige que cada etapa da operação esteja devidamente registrada, com destaque claro do IBS e da CBS, para que o crédito possa ser apropriado pelo adquirente seguinte.
Por isso, o destaque correto de IBS e CBS deixa de ser um mero requisito formal e passa a ser um elemento estrutural de funcionamento do sistema. A regularidade da cadeia de créditos depende da conformidade de cada elo.
Quando uma empresa falha, o efeito se propaga, gerando custos, insegurança jurídica e distorções econômicas que a Reforma Tributária justamente buscou eliminar.
Por que o crédito tributário do cliente depende do destaque correto do fornecedor?
O adquirente só consegue aproveitar o crédito de IBS e CBS com base nas informações constantes da nota fiscal. Se o fornecedor não destaca corretamente o tributo, o crédito pode ser glosado ou limitado, transformando o imposto em custo definitivo para o cliente.
Isso gera efeitos comerciais relevantes, especialmente no mercado B2B, onde o crédito tributário influencia decisões de compra e contratação.
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Qual o papel da conformidade síncrona na prevenção de notas irregulares?
A conformidade síncrona significa que a regularidade da operação é verificada no momento em que ela ocorre. Não há mais uma separação clara entre emitir, apurar e fiscalizar.
A falta de destaque de IBS e CBS rompe essa lógica e compromete a integridade da cadeia, expondo todos os envolvidos a riscos.
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Como estruturar um plano de mitigação de riscos fiscais em 2026?
A transição exige planejamento. Empresas que encaram 2026 como um “ano neutro” correm maior risco do que aquelas que utilizam esse período para estruturar processos e sistemas.
Por que o saneamento de dados de NCM e CST é urgente?
Classificações incorretas de NCM e CST afetam diretamente o cálculo do imposto e a geração de créditos. Em um sistema automatizado, o erro cadastral deixa de ser corrigido depois e passa a gerar impacto imediato.
Como o certificado digital garante a validade normativa das notas?
O certificado digital assegura autoria, integridade e autenticidade dos documentos fiscais. Em um ambiente de maior fiscalização eletrônica, ele se torna elemento central de validade jurídica das notas e da defesa do contribuinte em caso de questionamentos.
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Conclusão: a transição exige vigilância técnica constante
A Reforma Tributária não cria um regime de tolerância generalizada em 2026. O que existe é um período de adaptação técnica, que exige vigilância constante, organização de dados e investimento em tecnologia.
Emitir notas sem IBS e CBS, mesmo quando não há multa imediata, pode gerar efeitos jurídicos e econômicos relevantes no médio prazo.
A conformidade deixa de ser pontual e passa a ser contínua. Empresas que utilizarem 2026 para estruturar seus processos terão menos riscos quando o regime sancionatório estiver plenamente em vigor.
Perguntas frequentes sobre multas na Reforma Tributária
Notas emitidas sem IBS e CBS em janeiro de 2026 serão multadas?
Em regra, não haverá aplicação automática de multas punitivas para determinadas falhas formais relacionadas à adaptação ao novo sistema no início de 2026, desde que a empresa esteja atuando de boa-fé e buscando se adequar às novas exigências. A legislação prevê um período inicial de transição justamente para permitir ajustes tecnológicos, parametrizações e aprendizado operacional.
Isso, contudo, não significa que a emissão de notas sem IBS e CBS seja juridicamente neutra. Mesmo sem multa imediata, a nota pode ser considerada irregular, gerar problemas de validação, impedir o aproveitamento de créditos pelo adquirente e servir como base para questionamentos futuros. Além disso, a suspensão de penalidades é temporária e não cobre todas as hipóteses de infração, especialmente aquelas que comprometam a rastreabilidade ou a arrecadação.
O que acontece se eu emitir uma nota com a alíquota de teste errada?
As alíquotas de teste previstas para 2026 integram o funcionamento do sistema e não são meramente ilustrativas. Elas alimentam a Apuração Assistida, os testes de arrecadação e a calibração do modelo definitivo. Emitir notas com alíquota incorreta pode gerar inconsistências nos dados fiscais e comprometer a integridade da informação transmitida ao Fisco.
Mesmo que o impacto financeiro imediato seja reduzido, o erro pode resultar em necessidade de correções posteriores, dificuldades de conciliação, divergências na apuração assistida e problemas para o aproveitamento de créditos pelo cliente. Em um sistema baseado em rastreabilidade, o erro não “desaparece”, ele fica registrado e pode ser identificado a qualquer momento.
Empresas do Simples Nacional também estão sujeitas a estas multas?
Sim. O Simples Nacional continua existindo como regime diferenciado, mas não afasta a obrigatoriedade de emissão correta dos documentos fiscais nem a observância das regras estruturais do novo sistema. Quando a legislação exigir destaque informativo de IBS e CBS, essa obrigação se aplica também às empresas optantes pelo Simples, ainda que o recolhimento ocorra de forma unificada no DAS ou em modelo específico.
Portanto, micro e pequenas empresas precisam se preparar tecnicamente da mesma forma que empresas maiores, ajustando sistemas, cadastros e processos internos.
Existe redução de multa para quem participa de programas de conformidade?
A lógica da Reforma Tributária sinaliza um incentivo claro à conformidade e à autorregularização, alinhado a modelos já adotados em outras áreas da administração tributária. Empresas que demonstram esforço efetivo de adequação, mantêm dados organizados, corrigem inconsistências espontaneamente e cooperam com o Fisco tendem a ter tratamento mais favorável do que aquelas que permanecem inertes.
Isso não significa ausência total de penalidades, mas mitigação de riscos, redução de multas ou priorização de medidas orientativas em vez de punitivas. Em um sistema altamente automatizado, a boa-fé se manifesta não apenas por declarações, mas por evidências concretas de governança fiscal e tecnológica.
O Split Payment elimina o risco de multas por falta de pagamento?
O Split Payment reduz significativamente o risco de inadimplência, pois o imposto é segregado automaticamente no momento do pagamento da operação. No entanto, ele não elimina o risco de multas. Isso porque o regime sancionatório da Reforma não se limita ao não pagamento do tributo, mas abrange também a emissão incorreta de documentos fiscais, falhas de informação e problemas de classificação tributária.
Mesmo com o imposto retido corretamente, a empresa pode ser penalizada se os dados da nota estiverem incorretos, se houver inconsistência entre operação e documentação ou se o destaque de IBS e CBS não obedecer às regras legais. O foco do sistema deixa de ser apenas arrecadar e passa a ser garantir a integridade da informação fiscal.