A reserva de lei complementar e a nova hierarquia normativa
A Reforma Tributária reforça a importância da lei complementar como instrumento central de conformação do sistema tributário. Não se trata apenas de uma opção legislativa, mas de uma exigência constitucional voltada à preservação do princípio da legalidade em um ambiente marcado por maior complexidade normativa e crescente dependência tecnológica.
Leia também: “Reforma Tributária e digitalização fiscal: por que a tecnologia será regra?“.
A centralidade das leis complementares na definição do IBS e CBS
O IBS e a CBS não são tributos ordinários. Eles compõem a espinha dorsal do novo modelo de tributação sobre o consumo e, por isso, sua instituição, estrutura e funcionamento dependem de leis complementares.
É nessas normas que se definem aspectos essenciais como hipótese de incidência, base de cálculo, regimes específicos, regras de crédito, compensação e transição.
Essa centralidade reforça a reserva legal em seu sentido clássico: o contribuinte só pode ser obrigado a pagar tributos nos estritos termos da lei. No entanto, a complexidade do sistema faz com que a legalidade não se esgote no texto normativo. A forma como a lei é operacionalizada passa a ter impacto direto sobre direitos, deveres e meios de defesa do contribuinte.
Saiba mais: “Extinção de impostos na Reforma Tributária: como acontecerá?“.
O papel das resoluções do comitê gestor frente ao princípio da legalidade
Além das leis complementares, a Reforma prevê a atuação de órgãos de governança, como o Comitê Gestor do IBS. Suas resoluções terão papel relevante na padronização de procedimentos, definição de rotinas operacionais e integração entre entes federativos.
O ponto sensível é que essas resoluções não podem criar obrigações tributárias novas nem restringir direitos além do que está previsto em lei. O desafio jurídico está em garantir que a atuação administrativa permaneça subordinada à legalidade, especialmente quando suas decisões são traduzidas diretamente em comandos executados por sistemas automatizados, sem mediação interpretativa humana.
Confira também: “Reforma tributária e previsibilidade: o sistema reduz litígios?“.
Legalidade algorítmica: quando o código-fonte executa a norma
A grande mudança prática da Reforma Tributária está no deslocamento da aplicação da norma do campo predominantemente interpretativo para o campo tecnológico.
A lei continua sendo o fundamento jurídico da tributação, mas sua execução passa a ocorrer de forma automática, por meio de algoritmos integrados a sistemas financeiros e fiscais.
Veja também: “Reforma Tributária e digitalização fiscal: por que a tecnologia será regra?“.
O split payment e a arrecadação imediata na transação
O split payment representa a materialização mais clara da chamada legalidade algorítmica. Nele, o tributo é segregado no exato momento da transação financeira e direcionado automaticamente ao Fisco, sem etapa posterior de apuração voluntária e com margem mínima para correção.
Nesse modelo, a norma jurídica é executada de forma imediata por sistemas integrados a meios de pagamento. Qualquer erro de parametrização, classificação fiscal ou identificação do contribuinte produz efeitos financeiros instantâneos, o que eleva significativamente o grau de sensibilidade jurídica da infraestrutura tecnológica envolvida.
Entenda mais sobre: “Split payment e certificado digital: qual a relação?“.
A transparência do código-fonte e o direito ao devido processo digital
Quando o código passa a executar a norma, surge uma questão central: o contribuinte consegue compreender e auditar a lógica que resultou na exigência do tributo? O devido processo legal, em sua dimensão digital, exige transparência mínima sobre os critérios utilizados pelos algoritmos.
Sem essa transparência, o direito de defesa fica comprometido. A legalidade passa a depender não apenas do texto da lei, mas da capacidade do contribuinte de demonstrar que os dados utilizados pelo sistema estavam corretos e foram corretamente interpretados no momento da execução automática.
Leia depois: “Compliance tributário: um dos pilares da Reforma Tributária“.
O direito de defesa e o contraditório no ambiente de automação
A automação fiscal não elimina o direito ao contraditório, mas altera profundamente sua dinâmica. O tempo, o objeto e os meios de defesa deixam de ser predominantemente reativos e passam a exigir preparação prévia e governança contínua.
A inversão do ônus da prova em lançamentos de ofício automatizados
Em sistemas altamente automatizados, o lançamento tende a ocorrer com base em dados previamente estruturados. Na prática, isso pode gerar uma inversão informal do ônus da prova: o Fisco presume a correção do algoritmo, cabendo ao contribuinte demonstrar erro nos dados ou na execução sistêmica.
Essa realidade impõe ao contribuinte o dever de manter registros íntegros, auditáveis e tecnicamente válidos. A ausência desses elementos fragiliza a defesa, mesmo quando o erro não decorreu de conduta dolosa ou de interpretação equivocada da norma.
Leia também: “O que é digitalização fiscal?“.
O certificado digital como instrumento de afirmação da vontade jurídica
Nesse contexto, o certificado digital deixa de ser apenas uma ferramenta operacional e passa a ter função jurídica central. Ele assegura autoria, autenticidade e integridade dos atos praticados eletronicamente, funcionando como prova técnica da manifestação de vontade do contribuinte.
Sem uma identidade digital válida, a própria autoria do ato pode ser questionada, o que compromete a capacidade de defesa em processos administrativos e judiciais.
Se aprofunde no tema: “Reforma Tributária e certificado digital: o que você precisa saber“.
Segurança jurídica e a integridade dos dados fiscais
A segurança jurídica na Reforma Tributária desloca-se progressivamente do campo da interpretação normativa para o campo da qualidade e confiabilidade da informação.
A imutabilidade das declarações e o não-repúdio
Declarações fiscais assinadas digitalmente produzem efeitos jurídicos relevantes.
Uma vez transmitidas, tornam-se difíceis de alterar, reforçando o princípio do não-repúdio e ampliando a responsabilidade do contribuinte sobre a veracidade e consistência dos dados enviados.
Veja também: “Obrigações acessórias: o que muda e quando muda com a Reforma Tributária“.
Riscos de nulidade por falhas na identificação digital do contribuinte
Falhas na cadeia de certificação, uso indevido de certificados ou inconsistências na identificação digital podem gerar questionamentos sobre a validade dos atos praticados.
Em situações mais graves, podem ser alegadas nulidades ou vícios formais capazes de comprometer a segurança jurídica de operações inteiras.
Não deixe de conferir: “Como funciona a assinatura digital com validade jurídica“.
Conclusão: a legalidade tributária agora exige governança tecnológica
A Reforma Tributária não enfraquece o princípio da legalidade tributária, mas transforma a forma como ele se concretiza na prática. A lei continua sendo o fundamento indispensável da tributação, porém deixa de ser suficiente, isoladamente, para garantir segurança jurídica em um sistema marcado pela arrecadação automatizada, pelo split payment e pela integração entre plataformas fiscais e financeiras.
Nesse novo modelo, erros de dados, falhas de identificação digital ou inconsistências cadastrais produzem efeitos jurídicos e financeiros imediatos, muitas vezes sem mediação humana.
Por isso, a segurança jurídica desloca-se para o campo da governança tecnológica, exigindo controle sobre a integridade, autenticidade e rastreabilidade das informações transmitidas ao Fisco.
Cumprir a legalidade tributária na Reforma passa a significar não apenas observar a lei, mas garantir que a infraestrutura tecnológica da empresa esteja preparada para executá-la corretamente. A legalidade permanece como garantia fundamental, mas agora exige, para ser efetiva, uma base tecnológica sólida e juridicamente estruturada.
Do texto legal à conformidade síncrona dos dados
Na Reforma Tributária, o cumprimento do princípio da legalidade deixa de ser verificado apenas a partir do texto normativo e passa a depender da conformidade síncrona dos dados que alimentam os sistemas fiscais.
A lei continua definindo os limites da tributação, mas sua aplicação concreta ocorre em tempo real, por meio de plataformas tecnológicas que executam automaticamente as regras legais com base nas informações fornecidas pelo contribuinte.
Isso significa que a legalidade não se comprova apenas pela correta interpretação da norma, mas pela qualidade, consistência e integridade dos dados transmitidos.
Erros de classificação, falhas cadastrais ou inconsistências entre informações fiscais, financeiras e operacionais deixam de ser problemas corrigíveis a posteriori e passam a gerar efeitos imediatos, como retenções indevidas, glosas automáticas ou exigências fiscais instantâneas.
Identidade digital como pilar da defesa do contribuinte em 2026
A partir de 2026, a identidade digital passa a ocupar papel central na defesa do contribuinte em um ambiente de tributação amplamente automatizado. Com a execução da norma ocorrendo em tempo real, a capacidade de demonstrar quem praticou o ato, quando ele ocorreu e com quais dados torna-se elemento essencial da segurança jurídica.
O uso correto do certificado digital garante autoria, autenticidade e integridade das informações transmitidas ao Fisco, funcionando como prova técnica da manifestação de vontade.
Em caso de questionamentos, é a identidade digital que permite demonstrar que os dados enviados correspondem à realidade da operação e foram transmitidos de forma regular.
Por isso, a identidade digital passa a integrar o núcleo da governança tributária das empresas, funcionando como um dos principais pilares da defesa do contribuinte em um sistema no qual a legalidade se concretiza por meio de dados, sistemas e assinaturas digitais confiáveis.
Dúvidas frequentes sobre princípio de legalidade tributária na reforma
Como a Reforma Tributária garante o princípio da legalidade no split payment?
A garantia do princípio da legalidade no split payment decorre do fato de que o mecanismo de arrecadação automática não nasce de decisão administrativa ou tecnológica, mas de autorização expressa em lei complementar, que define previamente as hipóteses de incidência, os critérios de cálculo, os sujeitos envolvidos e os limites da atuação do Fisco. Em outras palavras, o sistema apenas executa aquilo que foi previamente autorizado pelo legislador, preservando a reserva legal.
No entanto, a Reforma Tributária altera a forma como essa legalidade se manifesta na prática. Ao transformar a norma jurídica em comando algorítmico executado no momento da transação, a segurança jurídica deixa de depender apenas da existência da lei e passa a depender também da correta parametrização dos sistemas e da qualidade dos dados utilizados.
Se a base legal é válida, mas os dados da operação estão incorretos, o contribuinte pode sofrer retenções indevidas, ainda que não exista violação formal da lei. Por isso, no split payment, a legalidade é garantida no plano normativo, mas sua efetividade depende diretamente da integridade técnica da execução.
O que é “compliance by design” no contexto da reforma?
No contexto da Reforma Tributária, compliance by design significa estruturar sistemas, processos e fluxos operacionais de forma que o cumprimento da legislação tributária ocorra automaticamente, desde a origem da informação. A conformidade deixa de ser um esforço corretivo, realizado após o fato gerador, e passa a ser incorporada à própria arquitetura tecnológica da empresa.
Isso envolve, por exemplo, a correta classificação fiscal de produtos e serviços, a validação automática de dados, o uso adequado do certificado digital, a rastreabilidade das operações e a coerência entre informações fiscais, financeiras e contábeis. Em um ambiente de arrecadação algorítmica, erros deixam de ser meras falhas formais e passam a produzir efeitos imediatos, como glosas automáticas, retenções indevidas ou bloqueios sistêmicos.
Assim, empresas que não adotam compliance by design assumem riscos jurídicos elevados, não por descumprirem deliberadamente a lei, mas por operarem com estruturas incapazes de executá-la corretamente em tempo real.
Posso ser autuado por um erro do algoritmo do comitê gestor?
Em tese, o contribuinte não deveria ser responsabilizado por falhas sistêmicas que não decorram de sua conduta. No entanto, na prática administrativa, a autuação pode ocorrer, cabendo ao contribuinte demonstrar que o erro teve origem no algoritmo, na parametrização oficial ou na execução automatizada da norma. Isso desloca o debate jurídico do campo exclusivamente normativo para o campo técnico-probatório.
Nesse cenário, a presunção inicial tende a favorecer o lançamento automatizado, exigindo que o contribuinte comprove que forneceu dados corretos, utilizou sistemas adequados e transmitiu as informações de forma regular. A ausência de registros técnicos, logs, assinaturas digitais válidas ou trilhas de auditoria fragiliza significativamente a defesa.
Por isso, a Reforma Tributária eleva o padrão de diligência exigido do contribuinte: não basta estar juridicamente correto, é necessário ser tecnicamente demonstrável que a conformidade foi observada, o que reforça a importância da governança tecnológica e da integridade dos dados como elementos centrais da segurança jurídica.
Qual a importância da Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional) neste novo cenário?
A Lei Complementar nº 123/2006 continua sendo o fundamento jurídico do regime diferenciado das micro e pequenas empresas e não é revogada pela Reforma Tributária. No entanto, sua aplicação prática passa a conviver com um ambiente de arrecadação automatizada, integração sistêmica e execução algorítmica da norma.
Isso significa que, embora o Simples Nacional preserve tratamento favorecido do ponto de vista legal, as empresas optantes não estão imunes aos efeitos da automação fiscal. Obrigações acessórias digitais, uso de certificados, integridade dos dados e correta identificação do contribuinte tornam-se igualmente relevantes. A legalidade formal do Simples precisa ser acompanhada de conformidade tecnológica, sob pena de fragilizar a segurança jurídica prometida pelo regime.