O que é a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)?
A CBS é um imposto federal unificado, criado para substituir dois tributos atualmente em vigor: o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
O objetivo da CBS é simplificar a tributação sobre o faturamento das empresas, eliminando regimes especiais, exceções e a cumulatividade que dificultavam a apuração dos tributos anteriores.
Sua aplicação será feita sobre a receita obtida com a venda de bens e serviços, incluindo operações com bens tangíveis, intangíveis e até mesmo direitos.
Origem e propósito da criação da CBS
A CBS nasceu dentro do contexto da Reforma Tributária como proposta para modernizar o sistema brasileiro de arrecadação federal. Apresentada inicialmente pelo Projeto de Lei nº 3887/2020, a ideia era criar um tributo único que incorporasse PIS e COFINS.
Com a aprovação da Emenda Constitucional 132/2023, a CBS passou a integrar o modelo unificado de consumo, que também abrange o IBS e o IS.
Os principais objetivos da CBS são:
- Corrigir distorções do sistema atual (como a bitributação e a cumulatividade)
- Tornar a apuração mais transparente e menos burocrática
- Reduzir disputas jurídicas envolvendo créditos e regimes especiais
- Estimular a competitividade ao eliminar o “manuseio” de tributos como estratégia fiscal
A CBS adota o regime não cumulativo, com crédito financeiro amplo, o que significa que as empresas poderão descontar todos os tributos pagos na etapa anterior da cadeia — prática que tende a diminuir distorções e incentivar a formalização.
Diferenças entre CBS e PIS/COFINS
Embora a CBS vá substituir dois tributos já conhecidos, suas regras e estrutura são significativamente diferentes. As principais mudanças incluem:
- Regime de apuração
- PIS/COFINS: podiam ser cumulativos ou não cumulativos, conforme o regime da empresa
- CBS: será exclusivamente não cumulativa, com crédito financeiro mais amplo
- Alíquota
- PIS + COFINS: somadas, variam entre 3,65% e 9,25%, dependendo do regime
- CBS: alíquota padrão prevista de 9,25%, mas com base de cálculo mais ampla
- Regimes especiais
- PIS/COFINS: diversos regimes diferenciados por setor
- CBS: fim dos regimes especiais, com exceções mínimas previstas por lei
- Créditos fiscais
- PIS/COFINS: creditamento limitado a insumos e sujeito a questionamentos
- CBS: crédito financeiro pleno, com regras mais objetivas e menos margem para disputas
Essas diferenças indicam uma mudança de mentalidade: menos exceções, mais padronização e maior segurança jurídica. Por isso, as empresas precisarão revisar seus processos fiscais, atualizar sistemas e reavaliar a formação de preços.
Saiba mais sobre o assunto em: “Reforma tributária 2026: o que você precisa saber?”.
Como a CBS vai funcionar
A CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, será aplicada de forma ampla e direta sobre a receita obtida com a venda de bens e prestação de serviços, substituindo os atuais PIS e COFINS, e estabelecendo um novo modelo de arrecadação no nível federal.
Ela seguirá o regime não cumulativo com crédito financeiro, ou seja, as empresas poderão abater da CBS devida o valor da CBS paga em operações anteriores da cadeia, independentemente do conceito de “insumo”, que causava divergências e litígios no regime anterior.
Abaixo, você entende como essa contribuição será calculada e quem estará obrigado a recolhê-la.
Base de cálculo e alíquota prevista
A base de cálculo da CBS será a receita total obtida com a venda de bens e a prestação de serviços, independentemente da natureza da atividade, forma de pagamento ou setor. Ela incidirá sobre:
- Vendas de produtos no mercado interno
- Serviços prestados com ou sem habitualidade
- Operações com bens intangíveis ou digitais (ex.: licenças, softwares, conteúdos pagos)
- Receitas financeiras (dependendo da regulamentação específica)
A proposta prevê uma alíquota padrão de 9,25%, refletindo a soma dos percentuais atuais de PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) no regime não cumulativo.
Importante: Diferente do modelo atual, a CBS não permitirá exclusões da base de cálculo como ocorre hoje com o ICMS na “tese do século”. Isso poderá resultar em aumento da carga efetiva para alguns setores, mesmo com a promessa de simplificação.
Exemplo prático de cálculo da CBS:
Se uma empresa vende um produto por R$ 10.000, a CBS a recolher será:
10.000 x 9,25% = R$ 925,00
Se ela tiver pago CBS sobre insumos de R$ 500, esse valor poderá ser usado como crédito:
CBS a recolher: R$ 925,00 – R$ 500,00 = R$ 425,00
Essa sistemática permite neutralidade tributária na cadeia produtiva, beneficiando empresas que compram de fornecedores formalizados e com apuração correta.
Quais empresas precisarão recolher a CBS
A CBS será obrigatória para a maioria das empresas que hoje estão sujeitas ao PIS e à COFINS, especialmente as que atuam no regime de apuração não cumulativa. Estarão obrigadas:
- Empresas tributadas pelo Lucro Real
- Empresas do Lucro Presumido, salvo exceções futuras
- Empresas com atividade econômica sujeita à venda de bens e serviços, inclusive digitais
- Cooperativas, sociedades de crédito e arrendamento mercantil (com regras específicas)
Empresas do Simples Nacional não serão diretamente impactadas pela CBS, pois continuarão a pagar tributos unificados dentro do DAS. No entanto, haverá efeitos indiretos, como:
- Aumento do custo de aquisição de produtos e serviços fornecidos por empresas que recolhem CBS
- Dificuldade de se manter competitivo em cadeias produtivas mais complexas
- Impossibilidade de aproveitar créditos de CBS pagos na cadeia, já que o Simples não permite creditamento
Regimes especiais devem ser extintos, com raríssimas exceções — o que inclui cooperativas, entidades sem fins lucrativos, atividades financeiras e setores sensíveis, como saúde e educação. A tendência é a padronização, com exceções apenas mediante lei complementar específica.
CBS e a Reforma Tributária
A criação da CBS faz parte de um conjunto mais amplo de mudanças estruturais no sistema tributário brasileiro, trazidas pela Reforma Tributária. Junto com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo (IS), a CBS compõe o novo modelo de tributação sobre o consumo, com foco em unificação, transparência e redução da complexidade fiscal.
A seguir, entenda como esses tributos se integram e o que muda, na prática, para as empresas.
Integração com o IBS e o Imposto Seletivo
A CBS será um dos três pilares da nova estrutura de tributos sobre o consumo no Brasil, atuando em conjunto com:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Será de competência compartilhada entre estados e municípios, com gestão unificada.
- Imposto Seletivo (IS): tributo federal sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e produtos poluentes.
Enquanto a CBS incidirá em âmbito federal sobre a receita das empresas, o IBS terá base estadual e municipal, mas com legislação única nacional. Já o Imposto Seletivo será um tributo adicional, e não cumulativo, aplicado de forma pontual.
A integração entre esses tributos permite:
- Um modelo de IVA dual (CBS federal + IBS subnacional), inspirado em países como Canadá
- A extinção de cinco tributos atuais: PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS
- A redução do número de declarações e obrigações acessórias distintas
A CBS será o primeiro tributo a entrar em vigor (em 2026), enquanto o IBS será implementado progressivamente até 2032.
Impactos esperados na simplificação fiscal
O sistema atual é amplamente criticado por sua complexidade, sobreposição de competências e insegurança jurídica. Com a adoção da CBS, espera-se uma transformação significativa na forma como as empresas cumprem suas obrigações tributárias.
Veja os principais impactos positivos esperados:
- Fim da cumulatividade e da guerra de regimes: com a CBS, todos os contribuintes adotarão o regime não cumulativo, com crédito amplo. Isso elimina as dúvidas sobre o que pode ou não ser creditado, comum no PIS/COFINS.
- Redução do número de alíquotas e exceções: à aplicação de uma alíquota única de 9,25% traz mais previsibilidade para a formação de preços e planejamento fiscal.
- Diminuição de litígios fiscais: as discussões sobre exclusão de ICMS da base de cálculo, definição de insumo, e regras de regimes especiais tendem a desaparecer com a simplificação do modelo.
- Padronização nacional: diferente do ICMS e ISS, que variam entre estados e municípios, a CBS terá regra única para todo o país, facilitando a atuação de empresas que vendem para diferentes regiões.
- Potencial de digitalização e automação fiscal: com regras mais claras e estruturadas, será mais fácil automatizar a apuração e o cumprimento das obrigações, reduzindo erros e retrabalho.
Entenda mais sobre os aspectos contábeis da Reforma Tributária em: “Os aspectos contábeis da Reforma Tributária”.
O que muda para contadores e empresas
A chegada da CBS representa mais do que a substituição de dois tributos — trata-se de uma mudança estrutural no modelo de apuração e cumprimento das obrigações fiscais. Isso afeta diretamente os profissionais contábeis, departamentos fiscais e os sistemas utilizados para emissão de notas, escrituração e geração de declarações.
Se preparar desde já é essencial para reduzir riscos, evitar inconsistências e manter a conformidade tributária na transição para o novo modelo.
Alterações nas obrigações acessórias
Com a CBS, espera-se uma redução significativa na quantidade e na complexidade das obrigações acessórias atualmente exigidas pela Receita Federal. Isso se dará principalmente pela extinção do PIS e da COFINS, que hoje exigem:
- Apuração separada de regimes (cumulativo e não cumulativo)
- Escrituração em blocos específicos do SPED Contribuições
- Tratamento diferenciado por tipo de produto ou serviço
- Análises manuais sobre o que é ou não insumo
Com a CBS, a apuração será:
- Não cumulativa por padrão
- Com créditos amplos e objetivos
- Escriturada de forma unificada, com registros mais padronizados
A Receita Federal ainda deverá publicar os novos layouts e blocos de escrituração digital. Porém, tudo indica que haverá uma declaração única e simplificada, provavelmente incorporada ao SPED, substituindo as atuais EFD-Contribuições e DCTF para esse fim.
Para contadores e analistas fiscais, isso representa menos retrabalho, menos risco de glosa e maior confiabilidade na escrituração.
Como preparar sistemas e certificados digitais para o novo formato
Além dos impactos no dia a dia da contabilidade, a CBS exigirá ajustes técnicos em sistemas de gestão fiscal e ERPs. Isso inclui:
- Adequação das tabelas fiscais: sistemas precisarão ser atualizados com:
- Nova natureza da receita sujeita à CBS
- Alíquota padrão de 9,25%
- Regras de cálculo de créditos financeiros
- Eventos e códigos específicos no XML de nota fiscal
- Atualização de emissor de NF-e e módulos de apuração: é provável que a CBS gere mudanças no layout do SPED Fiscal e SPED Contribuições, além de modificações em campos da NF-e relacionados ao novo imposto. Desenvolvedores e empresas de software deverão preparar suas soluções para absorver essas mudanças de forma antecipada.
- Validação de certificados digitais e procurações eletrônicas: empresas e contadores deverão revisar:
- Validade dos certificados A1 e A3 usados nas transmissões
- Acesso e permissões no portal e-CAC, especialmente para novas declarações
- Integrações com ambientes de homologação para testes antes da entrada em produção
Dica prática: Comece realizando um diagnóstico interno junto ao seu ERP, consultoria fiscal e equipe contábil. Verifique se seu software possui roadmap de atualização para a CBS e quando começará a disponibilizar ambientes de testes.
É contador? Encontre o que muda para você aqui: “Reforma tributária para o contador: cronograma, rotinas e entregáveis por fase”.