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A Reforma Tributária do Consumo, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, marca uma mudança histórica na forma como as empresas brasileiras recolhem impostos. Para o contador, essa transição não é apenas normativa: trata-se de uma transformação estrutural nas rotinas fiscais, nos documentos emitidos e nos entregáveis ao cliente.

O novo sistema prevê a criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), além do Imposto Seletivo (IS), que substituirão cinco tributos atuais: PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI (parcial). Mas essa substituição ocorrerá em fases até 2033, exigindo planejamento cuidadoso dos profissionais de contabilidade.

Neste artigo, você vai entender o cronograma tributário oficial, as principais rotinas que mudam em cada etapa e quais são os entregáveis críticos que o contador precisará acompanhar.

Cronograma tributário oficial de 2025 a 2033

O cronograma da reforma foi desenhado para dar segurança jurídica e permitir que empresas e escritórios de contabilidade se adaptem gradualmente. Cada fase traz obrigações específicas que o contador deve mapear para orientar clientes com segurança.

2025 e 2026: piloto

  • O que muda
    • Em 2025, inicia-se a preparação técnica dos sistemas emissores de NF-e e NFS-e, além de ajustes em ERPs para comportar os novos campos de CBS e IBS.
    • Em 2026, entra em vigor o chamado ano-teste: todas as empresas deverão informar CBS e IBS nas notas fiscais, mas sem recolher efetivamente os tributos.
  • Rotinas e entregáveis para o contador
    • Validar parametrizações de NCM, CFOP e CNAE nos cadastros de clientes;
    • Acompanhar a atualização dos layouts de NF-e e NFS-e;
    • Revisar a geração de XMLs para evitar rejeição de notas por campos obrigatórios incorretos;
    • Elaborar relatórios de simulação para medir impacto futuro nas margens e precificação.

Ponto crítico: os dados informados no piloto servirão de base para o governo definir as alíquotas oficiais da CBS e do IBS.

2027 e 2028: cobrança do CBS e extinção do PIS/Cofins

  • O que muda
    • Em 1º de janeiro de 2027, a CBS começa a ser efetivamente cobrada.
    • PIS e Cofins passam por fase de extinção progressiva até desaparecerem em 2028.
  • Rotinas e entregáveis para o contador
    • Ajustar o plano de contas contábil e fiscal para refletir a CBS;
    • Orientar clientes sobre a nova lógica de crédito financeiro da CBS;
    • Recalibrar preços e margens considerando a substituição de PIS/Cofins;
    • Garantir a conformidade na escrituração digital e cruzamento de dados.

Ponto crítico: atenção às empresas com regimes especiais ou créditos acumulados de PIS/Cofins, que precisarão de tratamento de transição.

2029 a 2032: transição do ICMS e do ISS para o IBS

  • O que muda
    • O IBS começa a ser cobrado progressivamente em 2029, enquanto ICMS e ISS são reduzidos gradualmente.
    • Entre 2029 e 2032, haverá convivência dos três tributos (ICMS, ISS e IBS).
  • Rotinas e entregáveis para o contador
    • Atualizar regras de parametrização fiscal de acordo com o Comitê Gestor Nacional do IBS;
    • Acompanhar alíquotas transitórias e reduções de ICMS/ISS;
    • Ajustar relatórios gerenciais para lidar com três tributos em paralelo;
    • Prestar consultoria a clientes que atuam em múltiplos estados ou municípios, onde a complexidade será maior.

Ponto crítico: o período de transição exigirá monitoramento diário para evitar recolhimentos incorretos em diferentes entes federativos.

2033: vigência integral do novo modelo tributário

  • O que muda
    • O sistema atual é extinto: PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI (salvo Zona Franca de Manaus) deixam de existir.
    • O Brasil passa a ter CBS (federal), IBS (estadual/municipal) e IS (seletivo) como tributos sobre o consumo.
  • Rotinas e entregáveis para o contador
    • Reorganizar definitivamente o plano de contas e os relatórios contábeis;
    • Auxiliar clientes a revisarem preços, margens e políticas de crédito tributário no novo modelo;
    • Reforçar treinamentos internos e externos sobre a nova realidade tributária consolidada.

Ponto crítico: o ano de 2033 marcará a conclusão da transição, exigindo entregáveis claros de fechamento do ciclo para contadores e clientes.

Leia também: “Reforma tributária 2026: o que você precisa saber?” 

Mapeamento tributário: créditos, CFOP/NBS, regimes e exceções

Uma das maiores mudanças da reforma é a substituição de um sistema fragmentado e cumulativo por um modelo baseado em crédito financeiro pleno e uniforme. Para o contador, isso significa rever cadastros fiscais, códigos de produtos e serviços (NCM/NBS) e aplicar corretamente os regimes diferenciados e exceções previstos em lei.

Crédito financeiro e não cumulatividade

A não cumulatividade plena será o pilar tanto da CBS quanto do IBS. Diferente do PIS/Cofins atual, em que há limitações e interpretações divergentes, o novo modelo permite que todas as aquisições relacionadas à atividade da empresa gerem crédito tributário.

Principais características:

  • O crédito será financeiro: corresponde ao valor efetivamente pago na etapa anterior, sem necessidade de vinculação direta ao produto vendido.
  • Despesas como energia, aluguel, serviços contratados, insumos indiretos e até marketing poderão gerar créditos.
  • O crédito será destacado na NF-e/NFS-e e poderá ser compensado automaticamente na apuração.
  • Exportações e operações desoneradas terão restituição em dinheiro dos créditos acumulados.

 Impacto para o contador:

  • Ajustar o plano de contas e centros de custo para rastrear créditos elegíveis;
  • Revisar contratos e fornecedores para mapear créditos antes não aproveitáveis;
  • Preparar relatórios de impacto para clientes sobre formação de preços e margens.

Regimes diferenciados (30%/60%/100% e monofásicos)

Embora a regra geral seja de alíquota padrão e crédito financeiro amplo, a LC nº 214/2025 estabeleceu regimes específicos para 11 setores da economia, além das reduções automáticas de carga em determinados produtos e serviços.

Reduções automáticas de alíquota:

  • 100% (alíquota zero): cesta básica, medicamentos essenciais, alguns serviços públicos.
  • 60%: educação, saúde, transporte coletivo, cultura, agroindústria familiar.
  • 30%: turismo, hotelaria, planos de saúde, serviços de eventos.

Regimes monofásicos:

Alguns produtos (como combustíveis, bebidas e cigarros) terão tributação concentrada em uma única etapa da cadeia, no modelo chamado monofásico. Nesse caso:

  • A alíquota é recolhida integralmente na indústria ou importação;
  • As etapas seguintes da cadeia não recolhem novamente CBS/IBS sobre a mesma operação;
  • Evita bitributação e simplifica a fiscalização em setores de difícil controle.

Impacto para o contador:

  • Parametrizar corretamente os produtos/serviços no ERP;
  • Diferenciar operações monofásicas de não monofásicas;
  • Orientar clientes em setores com tratamento especial para evitar recolhimentos duplicados.

Cesta básica zero: parametrização por NCM, políticas de preço e destaque fiscal

Um dos pontos mais sensíveis da reforma é a definição da cesta básica nacional com alíquota zero de CBS e IBS.

Principais pontos:

  • A lista de produtos será única e nacional, evitando disputas estaduais.
  • A alíquota zero será aplicada diretamente via classificação do NCM no documento fiscal.
  • Itens típicos: arroz, feijão, leite, ovos, pão francês, carnes básicas, frutas, legumes e óleos vegetais.
  • Produtos com alíquota zero não geram crédito para o adquirente, mas reduzem o preço final ao consumidor.

Impacto para o contador:

  • Revisar o cadastro de NCMs e garantir que produtos da cesta básica estejam corretamente parametrizados;
  • Ajustar políticas de precificação, já que o custo tributário será menor e pode ser repassado;
  • Instruir clientes a destacar corretamente a alíquota zero nas notas fiscais para evitar glosas.

Obrigações acessórias e documentos fiscais

Além das mudanças nas alíquotas e na forma de apuração, a reforma tributária também exige uma adaptação completa das obrigações acessórias. NF-e, NFS-e, EFD e certificados digitais serão ajustados para refletir a CBS e o IBS, e caberá ao contador garantir que os sistemas estejam prontos para atender às novas regras já no ano-teste de 2026.

NF-e e NFS-e com campos CBS/IBS

A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) passarão a ter campos específicos para CBS e IBS, conforme definido nas Notas Técnicas de atualização dos layouts.

Destaques principais:

  • A Nota Técnica 004-SE-CGNFSe já prevê a inclusão dos novos campos;
  • As empresas terão que informar a alíquota, base de cálculo e valor de CBS/IBS em cada documento fiscal;
  • Em 2026, o preenchimento será obrigatório, mas sem recolhimento (fase piloto);
  • A partir de 2027 (CBS) e 2029 (IBS), os valores passam a ser efetivamente recolhidos.

Papel do contador:

  • Validar se o ERP/ emissor de NF-e do cliente já está preparado para o novo layout;
  • Revisar parametrizações de CFOP/NBS e NCM para evitar rejeições;
  • Conferir se os valores destacados estão em conformidade com reduções, regimes especiais ou alíquota zero.

Leia também: “CBS e IBS: o que são, quando começam e como afetam seu dia a dia” 

EFD/Apurações: preparação de planos de contas e centros de custo para CBS/IBS

Um ponto importante: segundo a Receita Federal, CBS e IBS não devem ser escriturados na EFD-Contribuições. A tendência é que esses tributos tenham módulos próprios de apuração e escrituração digital, distintos do modelo atual.

O que isso significa na prática:

  • Empresas deverão preparar novos planos de contas contábil e fiscal, já prevendo rubricas para CBS e IBS;
  • Centros de custo precisam ser ajustados para garantir o rastreamento dos créditos financeiros;
  • Relatórios de simulação em 2026 serão fundamentais para avaliar impacto por área, produto ou serviço;
  • Será criada uma nova obrigação acessória específica para CBS/IBS, ainda em definição pela Receita e pelo Comitê Gestor do IBS.

Papel do contador: antecipar a adaptação de planos de contas e propor testes internos de apuração já em 2026.

Governança de certificados digitais: validade, renovação, inventário de A1/A3

Nenhuma adaptação em documentos fiscais será possível sem a gestão adequada dos certificados digitais. Com a obrigatoriedade de inclusão de CBS e IBS nas notas a partir de 2026, empresas precisam garantir que seus certificados estejam válidos e bem administrados.

Boas práticas de governança de certificados:

  • Inventário atualizado: mapear quais certificados A1 e A3 estão ativos e vinculados a cada CNPJ/filial;
  • Validade e renovação: programar renovações com antecedência para não travar a emissão de NF-e/NFS-e;
  • Centralização: concentrar a gestão em área fiscal/contábil para evitar perda de prazos;
  • Segurança: no caso de certificados A1, armazenar em servidores seguros e controlar acessos.

Papel do contador: criar um plano de governança digital para os clientes, reduzindo riscos de rejeição de notas fiscais por expiração ou inconsistências de certificados.

Imposto Seletivo (IS): como orientar clientes

Além da CBS e do IBS, a reforma tributária trouxe um terceiro componente: o Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “Imposto do Pecado”. Diferente dos demais, o IS tem função regulatória: não busca simplificação, mas sim desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Para o contador, o desafio é identificar se os clientes estão sujeitos a esse tributo e como preparar os controles internos.

O que é o Imposto Seletivo (IS) ou o “Imposto do pecado”?

O Imposto Seletivo é um tributo federal criado para incidir sobre produtos e serviços considerados prejudiciais, com cobrança adicional à CBS e ao IBS.

Principais pontos:

  • É de competência da União, mas sua arrecadação poderá ser compartilhada com estados e municípios;
  • Terá caráter extrafiscal: busca desincentivar consumo e corrigir externalidades negativas;
  • A incidência será única, em regra na etapa inicial da cadeia (produção ou importação).

Quais são os produtos afetados pelo IS?

Segundo a EC nº 132/2023 e a regulamentação prevista, os produtos/serviços já confirmados incluem:

  • Cigarros e derivados de tabaco;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Veículos automotores de alto impacto ambiental;
  • Loterias, apostas e jogos de azar;
  • Combustíveis fósseis e mineração de petróleo (em debate).

Qual será a alíquota adicional para esses produtos?

As alíquotas ainda não foram fixadas em valores percentuais definitivos, mas seguirão critérios de política pública:

  • Serão variáveis por produto, de acordo com o grau de nocividade à saúde ou ao meio ambiente;
  • Não terão limite constitucional pré-definido, o que permite ajuste conforme diretrizes regulatórias;
  • A expectativa é que cigarros e bebidas alcoólicas sofram maior impacto, com alíquotas significativas para encarecer o consumo.

Impacto para empresas: setores atingidos devem preparar simulações de precificação, já que a tributação adicional afetará margens e políticas comerciais.

O Imposto Seletivo incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço?

Sim. O IS será monofásico, ou seja, incidirá apenas uma vez na cadeia, geralmente na produção ou importação.

Isso evita que o tributo se acumule em diferentes etapas, como acontece hoje com o ICMS em alguns produtos.

Para o contador: é essencial identificar em qual ponto da cadeia o cliente está (produção, importação, distribuição, revenda) para avaliar se haverá ou não incidência do IS.

Será possível fazer o aproveitamento de crédito do imposto com operações anteriores ou geração de créditos para operações posteriores?

Não. O IS é um tributo de caráter regulatório e monofásico. Portanto:

  • Não gera direito a créditos tributários;
  • Não poderá ser compensado na apuração de CBS ou IBS;
  • Seu valor será custo final da operação, impactando diretamente a formação de preços.

Isso reforça o papel do contador em:

  • Mapear clientes expostos ao IS;
  • Avaliar impacto no preço de venda;
  • Apoiar a definição de estratégias de repasse ao consumidor final.

Checklist de implementação por fase

A reforma tributária não será apenas uma mudança de tributos: ela exige preparação operacional, revisão de processos e alinhamento de comunicação com clientes. Para o contador, o ideal é encarar essa adaptação como um projeto contínuo, dividido em etapas.

Aqui está um checklist de implementação que pode servir como guia de ação:

Passo 1: diagnóstico fiscal (NCM/NBS, regimes, alíquotas reduzidas)

  • Revisar a classificação fiscal de todos os produtos e serviços no cadastro de clientes:
    • NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) para mercadorias;
    • NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) para serviços.
  • Mapear quais itens se enquadram em:
    • Cesta básica (alíquota zero);
    • Regimes diferenciados com redução de 30% ou 60%;
    • Regimes monofásicos ou específicos (combustíveis, bebidas, cigarros, etc.).
  • Identificar operações sujeitas ao Imposto Seletivo (IS).

Resultado esperado: uma matriz fiscal que permita prever a tributação futura de cada item.

Passo 2: conferência dos sistemas utilizados para gestão e emissão de notas

  • Validar se o ERP ou emissor de NF-e/NFS-e já está preparado para os novos campos de CBS e IBS.
  • Testar a geração de XMLs no ambiente de homologação para evitar rejeições em 2026.
  • Conferir integrações com SPED e EFD, adaptando relatórios contábeis e fiscais.
  • Revisar se o plano de contas e os centros de custo estão estruturados para absorver CBS e IBS separadamente.

Resultado esperado: sistemas prontos para o ano-teste de 2026, com menor risco de inconsistências.

Passo 3: treinamento interno

  • Promover workshops internos para as equipes de:
    • Fiscal e contábil (apuração e escrituração);
    • TI/sistemas (parametrização de ERP e NF-e);
    • Comercial e compras (formação de preços e análise de crédito).
  • Simular casos práticos de notas fiscais com CBS e IBS.
  • Criar materiais de apoio internos com cronograma, regimes e exceções.

Resultado esperado: equipes alinhadas e aptas a aplicar as novas regras na prática.

Passo 4: comunicado ao cliente em caso de mudanças de preço ou políticas de crédito

  • Preparar notas técnicas ou relatórios de impacto para clientes, mostrando como a CBS e o IBS afetarão:
    • Preços de venda;
    • Políticas de crédito tributário;
    • Fluxo de caixa.
  • Explicar que a carga tributária total tende a ser neutra, mas a distribuição entre setores e empresas pode variar.
  • Definir um plano de comunicação contínua: atualizar clientes a cada fase do cronograma (2026, 2027, 2029 e 2033).

Resultado esperado: clientes bem informados e preparados para ajustar preços, margens e estratégias comerciais.

Perguntas frequentes do contador sobre a Reforma Tributária 2026

Como orientar clientes do Simples/MEI?

  • MEI: permanece no regime atual, sem recolher CBS ou IBS diretamente.
    • Mas atenção: compras de MEIs não gerarão crédito de CBS/IBS para empresas do regime normal.
  • Simples Nacional: continuam no regime simplificado, mas podem enfrentar situações específicas:
    • Operações sujeitas ao IS (Imposto Seletivo);
    • Venda para empresas do regime normal → pode impactar repasse de preços, já que não há crédito de CBS/IBS para o adquirente.

Orientação: revisar com clientes do Simples/MEI seus preços e margens, preparando-os para eventuais pressões competitivas.

Quais erros do piloto rejeitam NF-e/NFS-e?

Em 2026, no ano-teste, as notas fiscais deverão trazer campos de CBS e IBS preenchidos, ainda que sem recolhimento. Os principais erros que podem levar à rejeição são:

  • Ausência de preenchimento dos campos obrigatórios (alíquota, base de cálculo e valor simulado);
  • NCM ou NBS incorreto, que não bate com a tabela oficial;
  • Erro de parametrização em reduções de 30%/60%/100%;
  • Incompatibilidade de CFOP em operações interestaduais ou de serviços.

Orientação: testar o ERP/emissor em ambiente de homologação antes de 2026 para minimizar rejeições.

Quando revisar preço e margem por causa de mudança de alíquota/creditamento?

  • Primeira revisão: já em 2026, com base nas simulações enviadas no ano-teste. Isso permite antecipar impactos e renegociar contratos.
  • Segunda revisão: em 2027, quando a CBS substitui PIS/Cofins. Empresas que hoje acumulam créditos limitados terão expansão da base de creditamento, impactando margens.
  • Terceira revisão: em 2029, com a entrada gradual do IBS e redução do ICMS/ISS.

Orientação: trabalhar com simulações periódicas e relatórios de impacto por setor/cliente.

Quais são os prazos críticos até 2029?

  • 2025: revisão de cadastros fiscais e atualização de ERP/emitente de NF-e/NFS-e.
  • 2026: ano-teste obrigatório com CBS/IBS simulados.
  • 2027: início da cobrança da CBS.
  • 2028: extinção definitiva de PIS/Cofins.
  • 2029: início da cobrança do IBS e transição com ICMS/ISS.

Orientação: construir um roadmap interno no escritório contábil, alinhando entregáveis e comunicação com clientes para cada marco do cronograma.

Foto de Hellen Mota
Hellen Mota
Hellen Mota é jornalista e redatora. Escreve de forma simples e acessível, ajudando empreendedores a conquistar mais autonomia e segurança.

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