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As regras de uso do certificado digital variam bastante entre MEI, ME (Microempresa) e LTDA. Enquanto algumas empresas enfrentam situações em que o documento é obrigatório, outras podem optar por ele mesmo quando facultativo.

O importante é conhecer bem as exigências legais, as exceções e os benefícios práticos de cada cenário, para tomar decisões estratégicas e seguras.

Certificado digital é obrigatório para todas as empresas?

Nem sempre. A legislação exige o uso do certificado digital para atividades fiscais e tributárias específicas, mas seu uso pode ser facultativo em outras situações. Vamos explorar:

Diferenças entre exigência legal e prática recomendada

Exigência legal: Empresas enquadradas no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real que emitem NF-e ou NFC-e, entregam SPED, DCTFWeb ou eSocial precisam utilizar certificado digital (em geral e‑CNPJ) para autenticar esses processos.

Prática recomendada: Mesmo quando não obrigatório, adotar o certificado evita falhas operacionais, mantém o compliance e facilita a digitalização de processos. Por exemplo, acesso direto ao e-CAC, assinatura eletrônica de contratos, emissão de notas com segurança e acesso a APIs de integração bancária é muito mais rápido e confiável com certificado.

Situações em que o uso é facultativo

MEI com faturamento baixo ou prestação a pessoas físicas: Se não há emissão de nota por CNPJ, você pode operar sem certificado, usando somente login por gov.br, por exemplo.

Microempresas sem obrigações acessórias digitais: Quem já não emite notas, não possui funcionários e não adere a SPED/eSocial pode optar por não ter certificado, contanto que esteja ciente das limitações operacionais (ex.: impossibilidade de participar de licitações ou emitir notas).

Vantagens de uso mesmo quando não obrigatório

Mesmo quando não exigido, o certificado oferece benefícios reais:

  • Automação nos processos: emissão de notas, integração com ERPs, envio de e-mails com XML e DANFE.
  • Segurança jurídica e contrato eletrônico: assinatura de contratos com validade legal, sem burocracia de cartório.
  • Maior autonomia fiscal: acesso direto ao e-CAC, liberação imediata de pendências, acesso às APIs da Receita e Sefaz.
  • Preparação para crescimento: empresas que planejam expandir, mudar de regime tributário ou contratar serviços públicos se beneficiam da preparação antecipada.

O que muda para o MEI?

O regime de Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para simplificar a formalização e operação de pequenos negócios.

Ainda assim, quando falamos de certificado digital, mesmo o MEI encontra situações em que seu uso é exigido especialmente em transações com governos, emissão de determinados documentos fiscais e acesso a oportunidades públicas.

Abaixo, detalhamos os principais cenários onde o certificado digital é necessário, opcional ou estratégico para quem atua como MEI.

Quando o MEI precisa de certificado digital

Nem todo MEI é obrigado a ter um certificado digital. No entanto, ele se torna necessário em algumas situações específicas:

  • Emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica de produtos): o MEI que vende mercadorias precisa utilizar o modelo NF-e (modelo 55), o mesmo usado por empresas maiores. Como os emissores estaduais exigem autenticação via certificado digital, o MEI que atua com comércio é obrigado a possuir um e-CNPJ ou e-CPF válido.
  • Atuação com exportações ou transações interestaduais: em alguns estados, operações fora do estado de origem ou voltadas para o exterior exigem emissão com certificado digital, mesmo para MEI.
  • Automatização de processos com sistemas próprios ou integração com ERPs: para negócios mais estruturados que automatizam a emissão de notas, relatórios fiscais ou integrações contábeis, o certificado (geralmente A1) se torna indispensável.

Portanto, embora o MEI em tese opere com menos obrigações, sempre que atuar fora do básico, o certificado digital passa de opcional a essencial.

Exigências municipais para emissão de NFS-e

Desde setembro de 2023, todos os MEI prestadores de serviço passaram a utilizar o padrão nacional de emissão de NFS-e, via portal gov.br/nfse. Esse modelo permite emissão sem certificado digital, apenas com login e senha.

No entanto, há exceções importantes:

  • Municípios que ainda mantêm sistema próprio ou híbrido, como Porto Alegre (RS), Itajaí (SC) ou Campo Grande (MS), podem exigir certificado digital para acessar o sistema local — mesmo que a emissão também seja possível pelo portal nacional.
  • Em sistemas híbridos, o certificado não é obrigatório, mas agiliza o processo e pode ser necessário para autenticação segura, especialmente para quem deseja acesso por meio de sistemas externos.

Assim, é fundamental que o MEI verifique junto à prefeitura se há exigência local para uso de certificado ou se o modelo nacional já é aceito como único canal.

Participação em licitações ou convênios

Outra situação em que o certificado digital é indispensável para o MEI é quando ele decide participar de licitações públicas ou firmar convênios com entes governamentais. Nesses casos:

  • A assinatura digital com validade jurídica é obrigatória em todos os portais de compras públicas, como o ComprasNet, BLL ou plataformas estaduais e municipais.
  • O certificado (e-CPF ou e-CNPJ) garante que o MEI possa assinar propostas, enviar documentos de habilitação e firmar contratos eletronicamente, sem necessidade de cartório.
  • Da mesma forma, convênios com órgãos públicos, parcerias e prestações de serviço financiadas por verbas públicas também exigem certificado digital para autenticação e envio de relatórios ou notas.

Mesmo que o MEI não tenha obrigação tributária formal para utilizar certificado no dia a dia, essas oportunidades exigem sua adoção imediata para cumprimento legal.

O que muda para a ME (Microempresa)?

As Microempresas (MEs), apesar de se beneficiarem de um regime tributário simplificado, como o Simples Nacional, não estão isentas de obrigações fiscais mais técnicas que exigem o uso de certificado digital.

À medida que a empresa cresce ou amplia sua operação, a necessidade de autenticação eletrônica segura passa a ser constante seja para enviar declarações, emitir notas fiscais ou acessar sistemas do governo.

Abaixo, explicamos os principais pontos em que o uso do certificado digital se torna relevante para a rotina de uma ME.

Enquadramento no Simples Nacional

Estar enquadrado no Simples Nacional facilita o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia (DAS). No entanto, isso não elimina a exigência do uso de certificado digital em diversas situações. A obrigatoriedade passa a valer quando:

  • A empresa possui mais de um empregado registrado, o que obriga a utilizar o certificado para transmitir o eSocial;
  • Está obrigada a entregar declarações como DEFIS, PGDAS-D ou EFD-Reinf;
  • Precisa acessar o e-CAC da Receita Federal ou emitir documentos fiscais eletrônicos, como a NF-e.

Mesmo quando o uso não é obrigatório, adotar o certificado pode agilizar processos e ampliar a autonomia da empresa, sem depender exclusivamente do contador.

Obrigações acessórias que exigem certificado

O dia a dia fiscal da microempresa envolve uma série de obrigações acessórias, muitas das quais requerem assinatura digital com certificado ICP-Brasil. Entre as principais, destacam-se:

  • eSocial: exigido sempre que há funcionários registrados;
  • DCTFWeb: usada para declarar contribuições previdenciárias mensais;
  • EFD-Reinf: obrigatória para ME que presta serviços sujeitos a retenção de tributos;
  • Conectividade Social (Caixa): necessário para enviar informações sobre FGTS;
  • DEFIS e PGDAS-D: apesar de acessíveis com código de acesso, seu envio com certificado digital é mais seguro e automatizado.

Além disso, com o aumento das fiscalizações eletrônicas, o envio correto dessas obrigações evita multas, perda de prazo e exclusão do Simples Nacional.

Emissão de NF-e, SPED e outras declarações

Muitas microempresas vendem produtos ou serviços sujeitos à emissão de documentos fiscais eletrônicos. Nestes casos, o uso do certificado digital é imprescindível para:

  • Emitir NF-e ou NFS-e: principalmente se a prefeitura ou a SEFAZ estadual exigir autenticação com e-CNPJ;
  • Transmitir SPED Fiscal e Contábil: comum em empresas que vendem para outros estados ou participam de cadeias de produção maiores;
  • Assinar contratos ou acessar portais como a Junta Comercial e o e-CAC.

Portanto, mesmo para negócios de pequeno porte, a certificação digital representa não apenas uma exigência legal, mas também um instrumento de agilidade e conformidade.

Leia também: “Quando o e-CPF A1 é obrigatório e como emitir corretamente”.

O que muda para a LTDA?

Empresas constituídas como Sociedade Limitada (LTDA) costumam ter uma estrutura societária mais complexa, com múltiplos sócios, setores organizacionais distintos e maior volume de transações.

Isso impacta diretamente na forma como o certificado digital é utilizado tanto em nível estratégico quanto operacional.

A seguir, detalhamos os principais aspectos que diferenciam o uso do certificado digital em empresas LTDA, considerando a segurança, a delegação de responsabilidades e a compatibilidade com sistemas corporativos.

Complexidade de estrutura societária

Ao contrário do MEI ou da microempresa individual, a LTDA é formada por dois ou mais sócios, o que torna a gestão mais distribuída e sujeita a diferentes níveis de decisão. Essa característica exige maior controle sobre a assinatura de documentos e o acesso a plataformas governamentais.

Por isso, o certificado digital se torna um recurso indispensável para validar atos administrativos e societários de forma segura e juridicamente reconhecida como:

  • Registro de alterações contratuais na Junta Comercial;
  • Assinatura de contratos com fornecedores ou instituições bancárias;
  • Outorga de poderes por meio de procurações eletrônicas;
  • Acesso a sistemas como Conectividade Social, eSocial, e-CAC, entre outros.

Quanto maior a estrutura, maior a necessidade de controle e rastreabilidade das ações, o que o certificado digital entrega com precisão.

Repartição de funções e múltiplos certificados (e-CNPJ e procurações)

Em empresas LTDA, é comum que a administração seja compartilhada entre os sócios ou delegada a gestores e contadores. Isso demanda o uso coordenado de múltiplos certificados digitais e a emissão de procurações eletrônicas no e-CAC, autorizando terceiros a agir em nome da empresa.

Os principais cenários incluem:

  • Uso do e-CNPJ para atos exclusivos do CNPJ, como emissão de NF-e, SPED ou eSocial;
  • Uso do e-CPF dos sócios ou administradores, quando é necessário validar operações no nome pessoal, como assinaturas de contratos societários;
  • Delegação de acesso a sistemas da Receita Federal para contadores, por meio de certificado e-CPF com procuração registrada;
  • Utilização de certificados distintos para diferentes filiais ou setores, garantindo controle segmentado das operações.

Esse modelo garante flexibilidade operacional, sem comprometer a segurança e o compliance digital da empresa.

Preferência por certificado A3 em ambientes corporativos

Por questões de segurança e controle físico, muitas empresas LTDA optam pelo uso do certificado modelo A3, armazenado em dispositivo físico (token USB ou cartão com chip). Esse formato exige a inserção manual do dispositivo e a digitação da senha, o que reduz o risco de uso indevido.

O modelo A3 é preferido especialmente em ambientes com:

  • Múltiplos responsáveis pelo uso do certificado (financeiro, fiscal, jurídico);
  • Maior preocupação com acessos não autorizados;
  • Rotina de assinaturas com menor frequência, mas alto impacto (ex: contratos bancários, atos societários, balanços contábeis).

Contudo, empresas com forte presença digital, que usam ERPs, plataformas em nuvem ou precisam automatizar a emissão de NF-e e SPED, tendem a migrar para o modelo A1, por ser mais ágil e compatível com múltiplos sistemas.

O ideal é que a escolha leve em conta o grau de descentralização da empresa, o volume de transações eletrônicas e a necessidade de mobilidade ou automação.

Qual tipo de certificado cada porte empresarial deve usar?

A escolha do certificado digital ideal para uma empresa não depende apenas do seu porte (MEI, ME ou LTDA), mas também do volume de transações eletrônicas, da necessidade de automação, da estrutura organizacional e do tipo de representatividade envolvida.

Nesta seção, você verá as principais diferenças entre os modelos de titularidade e armazenamento — e entenderá como essas decisões impactam a rotina digital de cada empresa.

e-CPF x e-CNPJ por tipo de representação

Os certificados digitais são divididos entre e-CPF e e-CNPJ, cada um com finalidades e características distintas:

  • e-CPF: representa digitalmente uma pessoa física. É usado principalmente por sócios, contadores, advogados ou representantes legais para assinar documentos em nome próprio ou acessar sistemas em que a ação está vinculada à pessoa (como petições judiciais, declaração de IRPF ou assinatura de procurações).
  • e-CNPJ: representa o CNPJ da empresa. É utilizado quando a ação requer uma manifestação jurídica da empresa, como emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e), transmissão do SPED, adesão ao eSocial, entre outras obrigações fiscais.

MEIs geralmente utilizam o e-CPF, especialmente quando não emitem nota fiscal eletrônica estadual. Já MEs e LTDAs devem priorizar o e-CNPJ, pois lidam com mais obrigações e precisam garantir que suas ações estejam juridicamente vinculadas ao CNPJ.

Além disso, em empresas com gestão delegada, é comum que o e-CPF do sócio ou administrador seja complementado com o uso de procurações eletrônicas para que outras pessoas possam representar a empresa digitalmente.

A1 x A3 conforme nível de uso e segurança desejada

Os certificados também variam conforme o modelo de armazenamento:

  • Certificado A1: é um arquivo digital instalado no computador ou servidor. Possui validade de 1 ano e pode ser usado simultaneamente em diferentes sistemas e máquinas. É ideal para empresas com rotinas automatizadas, integração com ERPs e uso em nuvem.
  • Certificado A3: é armazenado em um dispositivo físico (token USB ou cartão com chip). Pode ter validade de até 3 anos e exige a inserção do dispositivo e digitação de senha para cada uso. É indicado para ambientes com baixo volume de uso, maior controle físico e operações com valor jurídico elevado.

MEIs e MEs que emitem NF-e ou acessam regularmente o e-CAC tendem a optar pelo A1 devido à praticidade, especialmente quando utilizam sistemas integrados. Já empresas LTDA, com maior controle de acessos e múltiplos usuários, podem preferir o A3 em departamentos como financeiro e jurídico.

Dica prática: muitas empresas começam com o modelo A3 por acreditarem que ele é mais seguro, mas migram para o A1 à medida que precisam automatizar processos e aumentar a escalabilidade digital.

Leia também: “e-CPF ou e-CNPJ: entenda as diferenças e qual sua empresa precisa”.
Leia também: “A1 ou A3: qual tipo de certificado digital é ideal para sua empresa?

Como emitir o certificado digital para sua empresa

Emitir um certificado digital é um processo relativamente simples, mas que exige atenção a detalhes técnicos e legais. A escolha do tipo correto, a separação adequada da documentação e a escolha da certificadora fazem toda a diferença na segurança e usabilidade do certificado.

Veja a seguir como cada etapa funciona e o que considerar em cada decisão.

Escolher o tipo correto com base no porte e necessidade

Antes de iniciar o processo de emissão, é fundamental entender o perfil da sua empresa:

  • MEI: pode optar por um e-CPF A1, se for o titular e não tiver obrigações fiscais que exijam um certificado da empresa. No entanto, em municípios que exigem NFS-e via certificado, o e-CNPJ pode ser necessário.
  • ME: deve priorizar o e-CNPJ, especialmente se emite NF-e, transmite SPED ou acessa o eSocial. O modelo A1 costuma ser mais funcional para empresas que usam sistemas integrados.
  • LTDA: com estrutura societária mais complexa, pode precisar de múltiplos certificados — geralmente e-CNPJ A1 para uso sistêmico e e-CPF A3 para sócios com assinatura de documentos ou procurações eletrônicas.

A escolha entre A1 e A3 deve considerar o volume de uso, os sistemas utilizados e a necessidade de mobilidade ou controle físico.

Separar a documentação e seguir com a validação

O processo de emissão do certificado digital exige a apresentação de documentos válidos e atualizados. Os principais documentos são:

  • Para e-CPF:
    • Documento oficial com foto (RG, CNH ou passaporte);
    • CPF
    • Comprovante de endereço recente.
  • Para e-CNPJ:
    • Documento de identidade do representante legal;
    • Cartão do CNPJ (emitido via Receita Federal);
    • Contrato Social ou Requerimento de Empresário (no caso de MEI);
    • Comprovante de endereço da empresa.

Após o agendamento, a validação pode ser feita presencialmente em uma AR (Autoridade de Registro) ou por videoconferência, dependendo da certificadora. Durante a validação, os dados são conferidos e a identidade do responsável é confirmada.

O que observar na escolha da certificadora

Escolher a certificadora certa é tão importante quanto escolher o tipo de certificado. Aqui estão alguns critérios para uma escolha segura:

  • Credenciamento na ICP-Brasil: verifique se a empresa está autorizada pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação);
  • Atendimento ágil e suporte técnico: empresas como a CertClick oferecem validação por videoconferência, atendimento humanizado e suporte pós-venda;
  • Preço e formas de pagamento: compare os pacotes disponíveis, especialmente em relação à validade (1 ou 3 anos) e modelo (A1 ou A3);
  • Facilidade de renovação e emissão em lote: útil para empresas com mais de um CNPJ ou múltiplos usuários;
  • Compatibilidade com sistemas fiscais e contábeis: verifique se o certificado oferecido pode ser facilmente integrado ao seu ERP ou plataforma fiscal.

Conclusão

Embora nem todas as empresas tenham obrigatoriedade formal em todos os casos, contar com um certificado digital adequado se torna, na prática, um diferencial competitivo e uma ferramenta essencial de governança e profissionalização.

Ao escolher o modelo certo (e-CPF ou e-CNPJ, A1 ou A3) e integrá-lo corretamente à sua rotina fiscal, contábil e jurídica, sua empresa ganha autonomia, reduz riscos e melhora a comunicação com o governo e parceiros comerciais.

Se sua empresa precisa emitir ou renovar seu certificado digital, conte com a CertClick. Somos uma Autoridade de Registro credenciada pela ICP-Brasil e oferecemos atendimento personalizado, validação por videoconferência e planos sob medida para cada tipo de empresa — do MEI ao grupo empresarial com múltiplos CNPJs.

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Foto de Hellen Mota
Hellen Mota
Hellen Mota é jornalista e redatora. Escreve de forma simples e acessível, ajudando empreendedores a conquistar mais autonomia e segurança.

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