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A assinatura digital transformou a forma como pessoas e empresas autenticam documentos no ambiente online. O que antes exigia deslocamentos, papel, firma reconhecida e carimbo passou a acontecer em segundos, com apenas alguns cliques. No entanto, apesar da praticidade, um aspecto permanece essencial: a validade jurídica da assinatura.

Em um cenário em que contratos, declarações, notas fiscais e petições judiciais são cada vez mais digitalizados, compreender como a assinatura digital garante valor legal e segurança probatória é indispensável.

Mais do que uma solução tecnológica, ela representa um mecanismo com respaldo na legislação brasileira, capaz de assegurar a autenticidade, integridade e não repúdio de documentos eletrônicos, exigências fundamentais em transações empresariais e relações com o poder público.

Mas para que uma assinatura digital tenha validade jurídica plena, ela deve atender a critérios técnicos e legais específicos, como o uso de certificados digitais emitidos no padrão ICP-Brasil. Sem isso, o risco de contestação ou de invalidação do documento aumenta significativamente.

Base legal da assinatura digital no Brasil

Ao contrário do que muitos pensam, a assinatura digital tem respaldo jurídico há mais de duas décadas no Brasil. Seu uso não é apenas válido em muitos casos, é obrigatório, especialmente em transações fiscais, petições judiciais, registros societários e relações com o governo.

A seguir, você entenderá por que a assinatura digital possui valor jurídico reconhecido, qual sua fundamentação legal e como se diferencia de outras formas de autenticação digital.

MP 2.200-2 e a ICP-Brasil

A Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001, é a principal norma que estabelece a validade jurídica das assinaturas digitais no Brasil. Ela criou a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), um sistema hierárquico e auditável que regula a emissão de certificados digitais e assegura a autenticidade de documentos eletrônicos.

De forma objetiva, a MP determina:

“Fica instituída a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, com o objetivo de garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica.”  (Art. 1º, MP nº 2.200-2/2001)

Em outras palavras, qualquer documento assinado com um certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada na ICP-Brasil é considerado legalmente válido, dispensando reconhecimento de firma ou assinatura manual.

A ICP-Brasil é supervisionada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), órgão vinculado à Casa Civil da Presidência da República, que atua como autoridade raiz desse sistema.

Diferenciação de outros tipos de assinatura eletrônica

Com o crescimento das ferramentas digitais, surgiram diversas formas de assinatura eletrônica, como o clique em “Aceito”, o uso de senhas ou autenticação via SMS. No entanto, nem todas têm o mesmo peso legal.

A legislação brasileira, especialmente a Lei nº 14.063/2020, classifica as assinaturas eletrônicas em três níveis:

  1. Assinatura eletrônica simples
    • Usa dados básicos como login, senha ou e-mail.
    • É adequada para interações de baixo risco.
    • Não possui presunção legal de autenticidade.
  2. Assinatura eletrônica avançada
    • Envolve mecanismos de autenticação mais seguros (2FA, biometria, geolocalização).
    • Possui validade jurídica limitada, dependendo do caso e da robustez da plataforma usada.
  3. Assinatura eletrónica qualificada
    • É a assinatura digital baseada em certificado ICP-Brasil.
    • Única com validade jurídica plena, equiparada à assinatura manuscrita com firma reconhecida.
    • Exigida em processos judiciais, fiscais e administrativos.

Atenção: usar um tipo inadequado de assinatura pode inviabilizar o documento juridicamente ou resultar em sua rejeição por órgãos públicos e tribunais.

Assim, a assinatura digital qualificada com ICP-Brasil é a única que oferece autenticidade, integridade e não repúdio garantidos por lei.

Reconhecimento por tribunais e órgãos públicos

A robustez técnica da assinatura digital com certificado ICP-Brasil não é apenas um padrão de segurança, ela tem aceitação plena nos mais diversos contextos legais e institucionais.

No Judiciário:

  • Aceita em petições eletrônicas, procurações, provas documentais e contratos;
  • É reconhecida no PJe (Processo Judicial Eletrônico) e outros sistemas dos tribunais;
  • Dispensa firma reconhecida e testemunhas, salvo disposição legal expressa.

Na Receita Federal:

  • Exigida para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), CT-e, SPED, eSocial, DCTFWeb, entre outros;
  • Fundamental para acessar e realizar operações no portal e-CAC;
  • Obrigatória para empresas do Lucro Presumido e Lucro Real.

Em órgãos públicos e cartórios:

  • Requerida para registro de atos societários em Juntas Comerciais;
  • Aceita em cartórios digitais via plataforma e-Notariado;
  • Utilizada em sistemas de compras públicas, como o ComprasNet e SEI.

Além disso, a assinatura digital é reconhecida por bancos, seguradoras, corretoras, multinacionais e plataformas de gestão empresarial, sendo considerada a forma mais confiável de firmar acordos à distância.

Leia também: “Assinatura eletrônica ou digital: qual é a diferença?

Como a assinatura digital garante validade jurídica

A assinatura digital é mais do que um gesto eletrônico de consentimento: é um recurso baseado em criptografia de alto nível, que garante que o documento assinado seja autêntico, íntegro e juridicamente válido.

Seu funcionamento técnico está diretamente conectado à estrutura da ICP-Brasil, que padroniza e assegura a confiabilidade dos certificados digitais usados no país.

Essa estrutura oferece um conjunto de mecanismos matemáticos e legais que formam a base da validade jurídica da assinatura digital. A seguir, explicamos os principais pilares que sustentam essa segurança.

Criptografia de chave pública

A base tecnológica da assinatura digital está na chamada criptografia assimétrica, também conhecida como criptografia de chave pública. Ela funciona com dois componentes inseparáveis:

  • Chave privada: é usada exclusivamente pelo titular do certificado para assinar o documento. Fica protegida por senha, token ou armazenamento criptografado.
  • Chave pública: é disponibilizada para que qualquer pessoa ou sistema possa verificar se a assinatura realmente foi feita pela chave privada correspondente e se o conteúdo do documento permanece inalterado.

Essa arquitetura criptográfica garante que:

  • A autoria da assinatura seja indiscutível;
  • O conteúdo do documento não possa ser alterado sem que a assinatura se torne inválida;
  • Nenhuma outra pessoa ou entidade poderá reproduzir ou falsificar a assinatura.

Diferente de assinaturas eletrônicas simples, que podem se basear em senhas, códigos ou IPs, a assinatura digital cria um vínculo matemático único entre o assinante e o conteúdo assinado, impossível de ser replicado ou manipulado.

Cadeia de certificação ICP-Brasil

A criptografia por si só não é suficiente para garantir validade jurídica. Para isso, é preciso que a assinatura seja vinculada a um certificado digital emitido por uma autoridade confiável, reconhecida oficialmente pelo governo brasileiro.

É aqui que entra a ICP-Brasil, uma hierarquia de confiança regulamentada pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que estabelece padrões rigorosos para emissão, validação e gestão de certificados digitais no país.

Essa estrutura é composta por:

  • Autoridade Certificadora Raiz (o ITI), que valida e auditar todas as entidades subordinadas;
  • Autoridades Certificadoras (ACs), como as que emitem o certificado digital para pessoas físicas e jurídicas;
  • Autoridades de Registro (ARs), que fazem a verificação presencial ou remota da identidade do titular.

Ao emitir um certificado digital por meio dessa cadeia, o usuário passa a ter sua identidade digital reconhecida nacionalmente, permitindo que qualquer documento assinado com esse certificado seja aceito por:

  • Tribunais de justiça;
  • Órgãos da administração pública direta e indireta;
  • Cartórios e registros públicos;
  • Empresas privadas com exigência de segurança jurídica.

Essa estrutura de confiança auditável é o que confere à assinatura digital com certificado ICP-Brasil o status de “assinatura qualificada”, com validade jurídica plena.

Integridade e autenticidade do documento

Do ponto de vista jurídico, dois elementos são fundamentais para que um documento assinado digitalmente tenha valor legal: a autenticidade da autoria e a integridade do conteúdo.

A assinatura digital garante ambos:

  • Autenticidade: o uso da chave privada do certificado digital assegura que somente o titular poderia ter realizado aquela assinatura.
  • Integridade: o sistema de assinatura cria um resumo digital (hash) do documento. Qualquer modificação posterior, mesmo que mínima, altera esse hash, tornando a assinatura automaticamente inválida.

Além disso, sistemas de assinatura digital podem incluir:

  • Marcação temporal (timestamp): registra a data e hora exatas da assinatura;
  • Identificação do dispositivo e IP utilizado;
  • Dados do certificado digital (nome, CPF/CNPJ, validade).

Essas camadas adicionais formam uma trilha de auditoria completa, que pode ser usada como prova técnica em processos judiciais, dispensando o uso de testemunhas ou o reconhecimento em cartório.

Em disputas legais, a assinatura digital com certificado ICP-Brasil possui presunção legal de veracidade, o que inverte o ônus da prova e fortalece a posição de quem a utilizou corretamente.

Saiba mais sobre o assunto: “Como verificar se um certificado digital é verdadeiro”. 

Documentos que exigem assinatura digital qualificada

A assinatura digital qualificada, aquela baseada em certificado digital no padrão ICP-Brasil, não é apenas recomendada em contextos de alto risco jurídico: em diversos casos, ela é exigida por lei ou regulamentos oficiais.

Essa obrigatoriedade se aplica principalmente a documentos fiscais, societários, jurídicos e administrativos que requerem rastreabilidade, autenticidade e segurança reforçada.

A seguir, veja os principais tipos de documentos em que a assinatura digital é obrigatória ou altamente recomendada, com base nas exigências legais vigentes.

Obrigações fiscais e tributárias

No âmbito fiscal, a assinatura digital com certificado ICP-Brasil é indispensável para empresas de médio e grande porte, especialmente aquelas enquadradas no Lucro Presumido ou Lucro Real.

A Receita Federal e os órgãos fazendários estaduais e municipais exigem esse tipo de autenticação em diversos documentos e sistemas.

Alguns exemplos práticos incluem:

  • Emissão de NF-e, NFS-e, CT-e, NFC-e: a assinatura digital qualificada é obrigatória para validar a nota no ambiente da Sefaz.
  • SPED Fiscal, ECD, ECF e EFD-Contribuições: todos os blocos e livros digitais transmitidos por meio do Sistema Público de Escrituração Digital devem ser assinados digitalmente.
  • eSocial, DCTFWeb, DIRF, RAIS: as declarações acessórias exigem assinatura qualificada, principalmente para empresas com mais de um empregado ou que possuem regime tributário específico.
  • Acesso ao e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal): para enviar declarações, acompanhar processos e realizar parcelamentos.

Essas exigências visam garantir que as informações enviadas ao fisco sejam confiáveis, imutáveis e de autoria legítima, o que reduz o risco de fraudes, sonegação e litígios tributários.

Contratos empresariais e societários

Embora a legislação brasileira permita o uso de assinaturas eletrônicas simples em contratos de menor risco, documentos empresariais que envolvem valores relevantes, relações societárias ou implicações jurídicas mais complexas devem, preferencialmente, ser assinados digitalmente com certificado ICP-Brasil.

Entre os casos mais comuns:

  • Contratos de fornecimento, prestação de serviço e parceria comercial de alto valor financeiro;
  • Acordos de confidencialidade (NDA), não concorrência, exclusividade ou transferência de tecnologia;
  • Instrumentos de constituição, alteração ou dissolução de sociedades;
  • Acordos de sócios, atas de assembleias e reuniões de conselho;
  • Contratos de fusão, aquisição, investimento ou reorganização societária.

Nesses documentos, a assinatura digital traz segurança jurídica robusta, reduz a possibilidade de contestação futura e, em muitos casos, evita a necessidade de reconhecimento de firma em cartório, uma economia de tempo e custo para as partes envolvidas.

Atos registrados em órgãos públicos

Diversos atos administrativos exigem assinatura digital qualificada para que sejam processados de forma válida nos sistemas de registro eletrônico.

Esses processos estão cada vez mais digitalizados e dependem da certificação digital para garantir a identidade do signatário e a integridade dos documentos.

Principais aplicações:

  • Registro de empresas em juntas comerciais estaduais (como via Redesim e Junta Digital);
  • Protocolo de atos societários e alterações contratuais em órgãos de classe;
  • Assinatura de documentos cartoriais em plataformas como o e-Notariado (cartórios de notas digitais);
  • Participação em licitações e sistemas de compras públicas, como o ComprasNet e Gov.br;
  • Assinatura de contratos com entes públicos, inclusive termos de convênio, contratos de repasse e prestação de contas;
  • Peticionamento eletrônico em tribunais e no sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico).

Em todos esses casos, a assinatura digital com ICP-Brasil é o que garante o cumprimento das exigências legais e evita que os atos sejam considerados nulos, ineficazes ou inválidos por falta de forma.

Importante: documentos assinados com métodos eletrônicos simples, como e-mail ou plataformas sem ICP-Brasil, podem ser recusados em órgãos públicos, impedindo registros, protocolos ou cumprimento de obrigações legais.

Conclusão: assinatura digital é a forma mais segura de garantir validade jurídica

A transformação dos processos jurídicos, fiscais e administrativos para o ambiente digital exige não apenas agilidade, mas também credibilidade técnica e respaldo legal.

Nesse contexto, a assinatura digital baseada em certificado digital ICP-Brasil se destaca como a única forma de assinatura eletrônica com presunção legal de validade no Brasil.

Diferente de outras formas de assinatura eletrônica, que podem ser aceitas sob determinadas condições, a assinatura digital qualificada:

  • Garante autenticidade, vinculando o documento ao titular do certificado;
  • Assegura integridade, impossibilitando alterações após a assinatura;
  • E oferece não repúdio, protegendo juridicamente as partes envolvidas.

Além disso, sua aceitação plena por órgãos públicos, tribunais, Receita Federal e cartórios elimina barreiras burocráticas, agiliza processos e reduz custos com papel, deslocamento e validação manual.

Mais do que um recurso tecnológico, a assinatura digital é um instrumento legal estratégico, indispensável para empresas, profissionais liberais, contadores e qualquer pessoa que deseje formalizar documentos com segurança e validade jurídica incontestável.

Na era digital, assinar corretamente é proteger o seu negócio, optar pela assinatura digital com certificado ICP-Brasil é garantir conformidade, agilidade e tranquilidade jurídica em cada documento.

Foto de Hellen Mota
Hellen Mota
Hellen Mota é jornalista e redatora. Escreve de forma simples e acessível, ajudando empreendedores a conquistar mais autonomia e segurança.

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