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Em um cenário empresarial cada vez mais digital, a assinatura de documentos eletrônicos se tornou parte essencial do dia a dia de profissionais, empresas e órgãos públicos. Mas junto com a praticidade, surge uma dúvida fundamental: a assinatura digital tem validade jurídica?

A resposta é sim — desde que atenda a critérios técnicos e legais específicos, definidos pela legislação brasileira. Utilizando certificados digitais emitidos por autoridades reconhecidas, como as credenciadas pela ICP-Brasil, é possível assinar digitalmente documentos com a mesma segurança e validade de uma assinatura feita à mão.

Neste conteúdo, vamos explorar os elementos que garantem a legitimidade da assinatura digital, as leis que regulam essa prática no Brasil e como sua empresa pode se beneficiar de um processo de assinatura seguro, eficiente e juridicamente robusto.

O que garante a validade jurídica de uma assinatura digital

A validade jurídica de uma assinatura digital não se dá apenas por estar em meio eletrônico. Ela depende de requisitos como identificação inequívoca do signatário, proteção contra alterações no conteúdo do documento e garantia de que a assinatura não possa ser repudiada posteriormente.

Esses elementos são tecnicamente viabilizados por meio do uso do certificado digital dentro da infraestrutura da ICP-Brasil.

Papel da infraestrutura da ICP-Brasil

A ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), criada pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001, é o sistema que garante a confiabilidade das assinaturas digitais no país.

Ela estabelece as regras para a emissão, utilização e validação dos certificados digitais documentos eletrônicos que comprovam a identidade de pessoas físicas ou jurídicas no ambiente virtual.

Quando uma assinatura é feita com um certificado digital válido pela ICP-Brasil, ela passa automaticamente a oferecer três garantias fundamentais:

  • Autenticidade: assegura que a assinatura foi feita por quem diz ser, com base no certificado digital emitido por uma autoridade certificadora reconhecida.
  • Integridade: garante que o conteúdo do documento não foi alterado após a assinatura.
  • Não repúdio: impede que o signatário negue a autoria da assinatura posteriormente.

Esses pilares asseguram que a assinatura digital tem valor legal, sendo aceita em processos judiciais, contratos comerciais e atos oficiais.

Leia também: “O que é ICP-Brasil e qual seu papel na validade jurídica dos documentos digitais”.

Quais leis regulamentam a assinatura digital no Brasil

A validade jurídica da assinatura digital no Brasil não é um conceito recente — ela é respaldada por um conjunto robusto de legislações que conferem legitimidade e segurança ao uso de documentos eletrônicos com validade legal.

Esses marcos legais estabelecem os fundamentos técnicos, jurídicos e de proteção de dados que devem ser observados por empresas e cidadãos ao assinar digitalmente.

Marco Civil, MP 2.200-2 e LGPD

Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014)

O Marco Civil estabelece os princípios para o uso da internet no Brasil, garantindo direitos e deveres a usuários e provedores de serviços.

Em relação à assinatura digital, essa legislação reforça o valor legal de documentos assinados eletronicamente e reconhece a importância de mecanismos que assegurem autenticidade e integridade de dados em meio digital.

Medida Provisória nº 2.200-2/2001

Essa é a norma-chave para a validade jurídica da assinatura digital. A MP 2.200-2 instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que certifica que uma assinatura digital é autêntica, íntegra e possui valor legal.

Documentos assinados com certificados emitidos por Autoridades Certificadoras credenciadas à ICP-Brasil têm a mesma validade de um contrato assinado em papel.

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018)

A LGPD regula o tratamento de dados pessoais no Brasil e impacta diretamente os processos de assinatura digital. Isso porque a assinatura digital lida com informações sensíveis, como identidade do signatário e dados vinculados ao certificado digital.

A lei exige que essas informações sejam armazenadas com segurança, e utilizadas com base em princípios como consentimento, finalidade e transparência.

Essas três normas trabalham em conjunto para consolidar um ambiente seguro, confiável e juridicamente sólido para as assinaturas digitais no país, promovendo agilidade nos processos e proteção para empresas e usuários.

Saiba mais sobre LGPD em: “O que é a LGPD e por que ela afeta a emissão e assinatura digital”.

Certificado digital como elemento essencial

A assinatura digital com validade jurídica só se concretiza de forma plena quando atrelada a um certificado digital válido especialmente se for emitido dentro da estrutura da ICP-Brasil.

Esse documento eletrônico funciona como uma identidade virtual, atestando que o signatário é, de fato, quem afirma ser, com base em dados validados por uma Autoridade Certificadora (AC).

Emissão, uso e guarda com respaldo legal

O processo de emissão do certificado digital é criterioso. Ele envolve a validação da identidade do solicitante presencialmente ou por videoconferência, conforme exigido pela ICP-Brasil. Isso garante confiabilidade e impede fraudes.

Uma vez emitido, o certificado pode ser usado para assinar documentos digitais, acessar sistemas do governo, enviar obrigações fiscais e até operar plataformas financeiras com segurança. Sua validade jurídica decorre justamente do fato de estar vinculado a esse sistema criptográfico seguro e reconhecido legalmente.

A guarda do certificado também merece atenção. Empresas devem armazená-lo de forma segura, evitando acessos indevidos. A versão em nuvem, cada vez mais adotada, permite mobilidade e segurança adicional por meio de autenticação multifator.

Além disso, certificados têm prazos de validade e devem ser renovados periodicamente para manter sua eficácia legal e operacional. O uso correto do certificado, associado a boas práticas de segurança da informação, é essencial para garantir a conformidade com a legislação e evitar riscos jurídicos.

Saiba mais sobre em: “Certificado digital para empresas: quando é obrigatório e como escolher o tipo ideal”.

Diferença entre autenticidade, integridade e não repúdio

Ao utilizarmos assinaturas digitais juridicamente válidas, três conceitos fundamentais garantem proteção tanto para quem assina quanto para quem recebe os documentos: autenticidade, integridade e não repúdio.

Cada um deles atua como um pilar que valida diferentes aspectos do processo.

Autenticidade

A autenticidade comprova de forma inequívoca a identidade do signatário. Isso é possível porque, ao assinar, o usuário utiliza sua chave privada associada a um certificado emitido por uma Autoridade Certificadora da ICP‑Brasil. Se a chave corresponde ao criptograma, temos certeza absoluta de quem realizou a assinatura.

Esse mecanismo permite que, judicialmente ou administrativamente, seja possível provar que o documento foi assinado por determinada pessoa, evitando fraudes e falsificações.

Integridade

Na prática, integridade significa que o documento não foi alterado após o momento da assinatura. Toda alteração, mesmo a inclusão ou remoção de um ponto, invalida a assinatura.

Isso ocorre porque, ao assinar, é gerado um hash criptográfico uma impressão digital do documento. Se o conteúdo for modificado, o hash muda, e a assinatura não bate. Esse recurso é essencial para assegurar que o documento permaneça intacto e confiável do início ao fim.

Não repúdio

O não repúdio impede que o signatário negue ter assinado o documento posteriormente. Por ser gerado com sua chave privada e registrado por uma autoridade confiável, a assinatura gera um rastro inquebrável, que pode ser comprovado em qualquer instância.

Assim, o signatário não pode contestar a autoria nem alegar uso indevido da chave. Esse nível de segurança é fundamental em transações comerciais, contratos, procuras e processos jurídicos.

Esses três conceitos são a base que confere força probatória e legal às assinaturas digitais. Ao serem cumpridos simultaneamente, garantem que o documento seja autêntico, íntegro e juridicamente confiável proporcionando segurança total para empresas e usuários.

Garantias que protegem o assinante e a empresa

A junção entre autenticidade, integridade e não repúdio garante que tanto o assinante quanto a empresa estejam resguardados em todas as etapas da operação. Para o emissor, essas garantias eliminam riscos de contestação futura, assegurando validade jurídica imediata e proteção contra fraudes.

Já para o receptor, a certeza de que o documento é legítimo e inalterado fortalece a confiança e reduz o risco de perdas contratuais, operacionais ou legais.

Essas características transformam a assinatura digital em uma poderosa aliada da segurança jurídica, principalmente em contextos como contratos comerciais, termos de aceite, acordos de prestação de serviço e documentos contábeis ou fiscais.

Conclusão: a segurança como parte do seu fluxo de documentos

Em um cenário onde a digitalização já é rotina nas empresas, utilizar assinaturas digitais com validade jurídica é uma forma inteligente de alinhar agilidade operacional com segurança legal. A infraestrutura da ICP-Brasil, aliada a normas como a MP 2.200-2 e a LGPD, confere total respaldo jurídico para esse modelo de assinatura.

Ao incorporar certificados digitais no seu processo, sua empresa reduz riscos, simplifica rotinas e fortalece sua imagem perante o mercado e os clientes. A assinatura digital, quando feita de forma correta, com ferramentas confiáveis e dentro das normas legais, é mais do que uma tendência: é uma necessidade estratégica.

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Hellen Mota
Hellen Mota é jornalista e redatora. Escreve de forma simples e acessível, ajudando empreendedores a conquistar mais autonomia e segurança.

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